{"files":[{"ato":{"id":12552,"numero":"5.418","dataCadastro":"2022-03-08T13:01:00.355739","dataAto":"2004-08-31T00:00:00","dataPublicacao":"2004-08-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":5418,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDgvMjAwNF81LjQxOA==.pdf","consolidado":false,"idAto":12552}],"content":[{"idAto":"12552","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°^? \nDE3J DE AGOSiV DE 2004 \nRevê o vencimento básico dos Cargos e \nFunções do Quadro de Pessoal do Poder \nLegislativo do Estado de Sergipe e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. O vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro \nde Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisto a partir \nde I\no\n de janeiro de 2005, no percentual único de 5,15% (cinco vírgula \nquinze por cento). \nArt. 2\no\n. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm \nà conta das dotações consignadas no Orçamento do Estado para o Poder \nLegislativo, no exercício financeiro de 2005, observando os limites \nestabelecidos na Emenda Constitucional Estadual n° 15, de 06 de janeiro de \n\no\n do art. 31 da Lei Estadual n° 4.598, de 03 \nde julho de 2002, relativo à fixação dos totais com gastos de pessoal. \nArt. 3\no\n. Esta Lei, após publicada, entra em vigor a partir de I\no \nde janeiro de 2005. \nArt. 4\no\n. Ficam revogadas as disposições em contrário. \nAracaju, 34 de ja-^pJJo de 2004; 183° da Independência e \n116° da República. M \nr\nFiLm \niSTADO \nJosé jae Araújo MendonçaiSobrinht \nSec/efário qe Estaco i$,Apflünistração \nNicódêWib^ortehN^içãoj \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC. \nRevêAL/2005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}