{"files":[{"ato":{"id":12568,"numero":"7.692","dataCadastro":"2022-03-08T13:01:23.749399","dataAto":"2013-07-23T00:00:00","dataPublicacao":"2013-08-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre isenção de taxas para emissão da 2ª via da Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7692,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMDcvMjAxM183LjY5Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":12568}],"content":[{"idAto":"12568","conteudo":"GOVERN O DE SERGIPE /^ Q 4 \nLEI N°. f-bJZ \nDEdàDE JtttffO DE2013 \nDispõe sobre isenção de taxas para emissão \nda 2\na\n via de Carteira de Identidade, Carteira \nNacional de Habilitação e Certificado de \nRegistro e Licenciamento de Veículo. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n As vítimas dos crimes de furto ou roubo em território \nsergipano ficam isentas do pagamento de taxa para emissão da segunda via dos \ndocumentos Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação e \nCertificado de Registro e Licenciamento de Veículo. \n§ I\no\n O pedido de isenção deve ser acompanhado do registro de \nocorrência lavrado por autoridade policial competente. \n§ 2\no\n A segunda via do documento furtado ou roubado deve ser \nrequerida no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a ocorrência do fato; e \nencerrado esse prazo, a vítima perde o direito à gratuidade. \nArt. 2\no\n A falsa comunicação dos crimes de furto ou roubo acarreta \nas sanções previstas no Código Penal Brasileiro. \nArt. 3\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nAracaju, otá de MoMÊo às$Siy$x\n 192\n° da Independência e \n125° da República. \nDE LIMA \nORDO ESTADO, \nPedro Marcos Lopes \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC. \nDispõe062013 \nIniciativa do Deputado Francisco Gualberto -PT . .. , . \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12568,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}