{"files":[{"ato":{"id":12582,"numero":"6.941","dataCadastro":"2022-03-08T13:01:42.740569","dataAto":"2010-05-28T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Reconhece de Utilidade Pública Estadual a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com sede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na Comarca de Umbaúba - SE.  ","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6941,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDUvMjAxMF82Ljk0MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":12582}],"content":[{"idAto":"12582","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. 6.3ji \nDE$8 DE Mf)TÜ DE2010 \nReconhece de Utilidade Pública Estadual a \nASSOCIA ÇÃO COMUNITÁRIA COL ÔNIA \nLEANDRO MACIEL, com sede no Povoado \nMurici, Município de Santa Luzia do Itanhy e \nforo na Comarca de Umbaúba-SE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica reconhecida ilê Utilidade Pública Estadual a \nASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA COLÔNIA LEANDRO MACIEL, com \nsede no Povoado Murici, Município de Santa Luzia do Itanhy e foro na \nComarca de Umbaúba-SE. \nArt. 2\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-s e as disposições em contrário. \nAracaju, J% de cyuUXU2 de 2010; 189° da Independência e 122° \nda República. \nJRNC. \nacclm \nfHi\"/ií/iWiiA An r%omãt/i/ift I u!v Af!ríHitrri - P.V/)R \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12582,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}