{"files":[{"ato":{"id":1260,"numero":"28.354","dataCadastro":"2022-03-07T15:40:23.828978","dataAto":"2012-02-13T00:00:00","dataPublicacao":"2012-02-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa as portarias nºs 712/2011, 713/2011, 714/2011, 715/2011, 716/2011, 717/2011, 718/2011, 719/2011, 720/2011, 721/2011, 722/2011, 723/2011, 724/2011, 725/2011, 726/2011, 727/2011, 728/2011, 729/2011, 730/2011, 731/2011, 732/2011, 733/2011, 734/2011, 735/2011, 736/2011, que dispõe sobre a prorrogação da vigência das Comissões de Trabalho, no âmbito do DETRAN/SE, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":28354,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTMvMDIvMjAxMl8yOC4zNTQ=.pdf","consolidado":false,"idAto":1260}],"content":[{"idAto":"1260","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N\n0\n2f. 3^Y \nDE y/3 DE réveieie°DE 2012 \nHomologa as Portarias n\"s 712/2011, 713/2011, 714/2011, \n715/2011, 716/2011, 717/201 1, 718/2011, 719/2011, 720/2011, \n721/2011, 722/2011, 723/2011, 724/2011, 725/2011, 726/2011, \n727/2011. 728/2011, 729/201 1, 730/201 1, 731/201 1, 732/2011. \n733/2011, 734/2011, 735/2011, 736/2011, que dispõem sobre a \nprorrogação da vigência das Comissões de Trabalho, no âmbito \ndo DETRAN/SE, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe \nsão conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo \ncom o disposto na Lei n° 7.116, de 25 de março de 2011. na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 \nde dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face \ndo disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de \nResponsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.571, de 31 de julho de \n2007, \nDE CRE TA: \nArt. I\no\n Ficam homologadas as Portarias n°s 712/2011, 713/2011, 714/2011, \n715/2011, 716/2011, 717/2011, 718/2011, 719/2011. 720/2011, 721/2011, 722/2011, 723/2011, \n724/2011, 725/2011, 726/201 1, 727/2011, 728/2011, 729/2011, 730/2011, 731/2011, 732/2011, \n733/201 1, 734/2011, 735/2011, 736/2011, que dispõem sobre a prorrogação pelo prazo de 12 \n(doze) meses, da vigência das Comissões de Trabalho, no âmbito do DETRAN/SE, que com este \nDecreto são publicadas \nArt. 2\no\n As Comissões de que trata o art. I\no\n deste Decreto, farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo também, produzir e enviar mensalmente à Secretaria de \nEstado de Governo - SEGOV, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subsequente, relatório detalhado das \natividades desenvolvidas pelas referidas Comissões, sob pena de desfazimento das mesmas. \nArt. 3\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus \nefeitos a I\no\n de janeiro de 2012. \nArt. 4\no\n Revogam-se as disposições em contrário \nAracaju, /-^ de Áx^üw^\" de 2012; 191° àâ Independência e 124° da República \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nJoão Elo \nSecretário de Estado \nPRORROGA02U1 20 I 2DF1 RAN \nmbc \n/ • \nSEG0 V\n e-DOC \n009.000.01482/2011-5 \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE \nOficio N\n8\n 576/2011 \nRef. AGDP \nAracaju, SC, em 29 dc novembro de 2011. \nSENHOR SECRETÁRIO: \nConsoante é do conhecimento de Vossa Excelência o Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe -\nDETRAN/SE, pela multiplicidade dos serviços que presta à sua clientela, pelã própria legislação que o rege e da \nlegitimidade aos atos e procedimentos administrativos pará que as atividades fins desta Autarquia não sofram \nsolução de continuidade e, \nConsiderando que em 31 de dezembro do corrente Exercício termina o prazo de vigência das \nComissões de Trabalho constituídas neste DETRAN/SE conforme autorização concedida por Vossa Excelência e \ncom a homologação expressa em Decretos do Poder Executivo, \nConsiderando a demanda de Candidatos interessados á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, \ntanto na Capital quanto no Interior do nosso Estado, implementada pela atual administração deste Departamento, \nConsiderando o que dispõe o Art 16 da Lei N° 9.503, de 23 dc setembro dc 1997, que insulin o Código de \nTrânsito Brasileiro - CTB, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -\nJARIS, Órgãos co)egiados responsáveis pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas. \nConsiderando o que dispõe a Lei Federal N° 6.575, dc 30 de setembro de 1978, sobre a venda, em Leilão \nPúblico, de veículos removidos, apreendidos e relidos, pelos Departamentos dc Trânsito dos Estados, \nConsiderando o que dispõem os Artigos 277, 282, 283 e 285, da Lei N° 2.148. de 21 de dezembro de 1977 \n(Estatuto dos Funcionários Civis do Estado de Sergipe), sobre a composição dc Comissão dc instauração dc \nSindicância e de Inquérito Administrativo, e a necessidade para apuração de constantes denúncias de \nirregularidades administrativas constatadas, c que venham a ser constatadas, cm processos de habilitação c de \nveículos, que contenham elementos suficientes para se concluir pela existência de suspeita de autoria, na área de \njurisdição deste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3229-2000 - FAX (79) 3226-2042 % 226-2090 \nCEP49.097-510 - ARACWU-5E - G,(àC•Q^•^^^^^^^-^-^ff1ffllW?\nn\n^\"•\nQOT\n^\nte \n\nConsiderando o aspecto da legalidade estabelecida nos termos da Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997. que ;-f; \ninstitui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, c o Art 14, § 2°, da Resolução N° 168/2004. do Conselho\n f\n;í \nNacional de Trânsito - CONTRAN, no que tange ao número mínimo de dois Examinadores para cada Candidato J; \ndurante toda etapa dos Exames de Direção Veicular, u; \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual dc Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE \nConsiderando, por fim, o que estabelece o Art. 3\no\n, § 4\no\n, do Decreto N\" 24.571, de 31 de julho de 2007 (Diário \nOncial N\" 25.322, DE 01.08.2007), sobre a constituição e/ou composição de Comissões ou Grupos de Trabalho. \nCom os nossos cumprimentos, vimos à presença de Vossa Excelência expor, JUSTIFICAR a necessidade e \nsolicitar, para que sejam PRORROGADAS, em caráter de excepcionalidade, pelo prazo de até 31.12.2012, com \nvigência a partir de 01.01.2012, todas as Comissões, já consumidos por esie Departamento de Trânsito e \ncompostas cada urna com a quantidade de Membros na forma abaixo descrita, todos a serem gratificados \nmensalmente com o Adicional de Participação correspondente a 30 (trinta) vezes o valor da UF P/SE: \n1) - COMISSÕES DE EXAMES PKÁ TICOS DC DIREÇÃO VEICULAR - (4 Mcnibroa cada); \n2) - COMISSÃO ESPECIAL PARA PORTADORES UE DEFICIÊNCIA FÍSICA - (3 Membros fada). \n3) - COMISSÕES DE EXAMES TEÓRICOS DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO - (4 Membros cada); \n4) - JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI I, JARI 11, JARI III e JARI IV (3 Membro \ncada); \n5) - COMISSÃO DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO - ( 3 Membros); \n6) -COMISSÃO DE SINDICÂNCIA (2 Membros); \n7) - COMISSÃO DE LEILÃO - VENDA UE VEÍCULOS RETIDOS E APREENDIDOS- ( 4 Membros); \nSeguem em anexo as Portarias correspondentes, de n°s 712, 713, 714, 715, 716, 717, 718, 719. 720, 721, 722, 723, \n724, 725, 726, 727, 72%, 729, 730, 731, 732, 734, 735 e 736, todas datadas de 28.11.2011. \nA(enciosar)ic^uc, \nJOÃO BáSCO DA COSTA, \nDlretor-Presidente. \nN \nExcelentíssimo Senhor \nFRANCISCO DE ASSIS DANTAS, \nSecretário de Estado de Governo. \nàSf. \nAvanWa Tancredo Naves. SW - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (78) 3226-2042 /3 226-2090 \nCEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01 560 393/0001 -50 - %yw.detran.me^goy,br \nE.mall: prealQdetran.se.gov.br \n- S$T%M- • \nGoverno de Sergipe \nSecretaiu d e Cstado d a Ocçnirança Pobtica \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA W 712/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da •OHBÍWSO de TrebaHro que especifica, \ne dá outras providências \nO DIRETOR-PRESroENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas BOS iennos da Lei A\n9\n 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção 4a Carteira Nacional de Habituação - CNH, oeste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt í° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, aa Categoria \"A\", constituída neste \nDepartamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada péla Portaria n° 970/2010, de 30 de \ndezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.601, de 03 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 04.02.2011), \ncomposta pelos Servidores abaixo mencionados: \nJOSÉ HÉLIO DE JESUS \nRG. N° 1.150.090/SSP-SE - CPF 609.722.705-15 \nMURILO ANDRADE \nRG. W 86I.785/SSP-SE - CPF N\" 429.679J75-49 \nELMA SANTOS SOUZA \nRG. N\n9\n 585.789-9/SSPSE - CPF 200.265.365-87 \nJANETE OLIVEIRA SANTOS \nRG. N° 3B3.4S6/SSP-SE - CPF 275.298J55-72 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. 1° desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571. de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado oo Diário Oficiai do Estado, de 01 ÜÜ.2ÜÜ7), c devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trioU) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais c regulamentares pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nAit. 4\" - Esta. Portaria caira em vigor aa data de sua publicação no Diário Oficiai do Eg^fo, \nproduzind/f)seus efeito^ legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGtóTfeEVSE, prj^fâQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO ÍOSCO QA COSTA, \nDIretor-Presidi \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP49097-610 - ARACAJU-SE - C Q.-C. 01.560 3930001-60-WWJWMI. \nEjnail: prvdQiletran.se.gov.br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA N° 71372011 \nDE 2H DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ne dá outras providências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE-\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos â obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"B\", constituída neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pelã Portaria n° 971/2010, de 30 de \ndezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.658, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 03.02.2011), \ncomposta pelos Servidores abaixo mencionados \nGLÓRIA DE LOURDES BARRETO SILVA \nRG. N°309.l74-0/SSP-SE-CPF 235.292.965-20 \nHELDER MENEZES VIEIRA \nRG. IV 6M.145/SSF-SE-CP F 414362.295-53 \nJOSÉ CÍCERO EMÍDIO DO NASCIMENTO \nRG. N\nS\n522.5§0/SSP-SE-CPF 337.044.145-49 \nAGNALDO DE JESUS \nRG. N\" 612 J05/SSP-S E - CPF 234.608.905^25 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \nate 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08 2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UF P/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREG^TRtí-SE,PlTBtlQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BOSCO DfA COSTA, \nDfrettr-Presidi \ni \nAvenida Tancredo Neves. S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49097-510 - ARACAJU-SE - CGC 01.560 393/0001-50 - WWW.detran.se.MfV.br \nEjnMl: pfesigdetran.te.gov.br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA N° 714/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ne dá outras providencias \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. 1° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"C\nw\n. constituída neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 972/2010, de 30 de \ndezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.659, de 28 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 07.02.2011), \ncomposta pelos Servidores abaixo mencionados: \nERIONALDA SANTOS SAMPAIO \nRG.N°439.837-5/SSP-SE- CPF276.457.205-06 \nJOSEFA ROSILDA MACIEL PíNTO NASCIMENTO \nRG. N\" 426J48-4/S8P-SE - CPF 126.731.375-71 \nJOSÉ BARBOSA TRINDADE \nRG. N° 987.954/SSP-SE - CPF 423.225.025-53 \nAÍLTON LIMA RODRIGUES \nRG. N° 328.56Ó/SSP-SE - CPF 170.729.305-82 \nArt. 2\no\n - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012 \nArt. 3\no\n- De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentara pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § T, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo ^eus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGISWE-SE, PUBpQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BJOBCO DA/COSTA, \nD Iretor-Êresiderrte . \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560 393/0001-50- www.detrap.gg.qoy.br \nEjnail: presf3detran.se.gov br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA N° 715/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ne dá outras providencias-\nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH. neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE \nRESOLVE : \nArt I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"D\" constituída neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 973/2010, de 30 de \ndezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.602, de 03 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 13.01.2011), \ncomposta pelos Servidores abaixo mencionados. \nVALDIR RAMOS DE SANTANA \nRG. N°310.S66/SSPSE - CPF 126.975.755-53 \nEDINEUZA VASCONCELOS DE FREITAS \nRG. N\"é35.491/SSP-SE-CPF 235.428.455-15 \nJOSÉ BIZERRA DOS SANTOS \nRG. N° 696.851/SSP-SE - CPF 479.155.285-72 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindç/^eus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nÍJUE-SE, CUMPRA-SE. \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01 560.393/0001 -50 - www.detran.se.oov.l \nEjnaíl: presJQdetran.sc gov br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA N° 716/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Cotníssio de Trabalho que especifica, \ne dá outras providências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei D° 5.785, dc 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"E\", constituída neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 974/2010. de 30 de \ndezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.608, de 07 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 13.01 2011). \ncomposta pelos Servidores abaixo mencionados: \nMARIA DE LOURDES MARTINS DE MENEZES LEGAL \nRG. N\" 667.722/SSP-SE- - CPF 252319.445-72 \nMARY ALDA SANTOS SOUZA \nRG. N\" 264.750-4/8SP-SE - CPF 120243 J3S-9 I \nNIRAILDE MENEZES SOUZA \nRG. N° 485.411 -0/SSP-SE - CPF 264.875,005-34 \nNAIR MARTINS CARDOSO \nRG. 1.136.692-J/SSP-SE - CPF 085.103.421-72 \nArt. 2\" - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficiai do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Este Portaria entra cm vigor aa. data de sua publicação no Diário Oficial 4o Estado, \nproduzindo^skus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nRECt%I%LsE, P^mLlQUE-SE, CUMPRA-SE. \nii \nJOÃO BOS^Õ fó COSTA, \nDlretor-Presldente. \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 011 560 393/0001 -50 - ^w^^trap,ye^yvAf \nE,mail: presifildetran.fie.gov.br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA PT 717/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ne dá outras providências \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria\n U\nA\" (T Comissão) \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pelã Portaria n° \n975/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.613, de 20 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 25.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados \nJOSÉ BARBOSA TRINDADE \nRG. N\" 987.954/SSP-SE - CPF 423.225.025-53 \nANTÔNIO DE JESUS MOREIRA MATTOS \nRG. IV637.761/SSP-SE-CPE312.424J15-72 \nJOÃO BOSCO MORAES DA SILVA \nRG. NM28J56/SSP SE-CP F 276.169.405-87 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08 2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindçí seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nTJE-SE, CUMPRA-SE. \nSTA, \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C G.C. 01\"660 393/0001-50- vyww.qBtran.3e.oov.br \nEJIMÍI: presl^detran^e.gov,br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA PT 718/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga os trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e áà \noulras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro dc \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. r - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"B\nw\n (2\" Comissão) constituída \nneste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 976/2010, de \n\n\nERIBERTO PESSOA \nRG. N° 765.134/SSP-SE - CPF 403.053.92549 \nEDVALDO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR \nRG. N\" 966.95S/SP-SE - CPF \nAUGUSTO CÉSAR MELO SILVA \nRG. N° 3G7.487/SSP-SE - CPF 199.336.815-91 \nALOÍSIO ARAGÃO CABRAL \nRG. N\ns\n 308.532/SSP-SE - CPF 120.197.555-72 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, \nespecialmente os Art 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148. de 21 de dezembro de 1977. \nAr t 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzinjíb seus efeitos legais a partir de 01 de janeir o de 2012. \n, PUBfcH?UE-SE, CUMPRA-SE. \n•^ \nJOÃO HOSCO D0TCOSTA, \nDlretoUprevIdânte \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-20Q0 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G C. 01 560 393/0001-50-wwíW.^trap\nf\nse.qo^.bf \nEjnail: presiQdetran.se.gov.br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA PT 717/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ne dá outras providências \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria\n U\nA\" (T Comissão) \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pelã Portaria n° \n975/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.613, de 20 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 25.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados \nJOSÉ BARBOSA TRINDADE \nRG. N\" 987.954/SSP-SE - CPF 423.225.025-53 \nANTÔNIO DE JESUS MOREIRA MATTOS \nRG. IV637.761/SSP-SE-CPE312.424J15-72 \nJOÃO BOSCO MORAES DA SILVA \nRG. NM28J56/SSP SE-CP F 276.169.405-87 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08 2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindçí seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nTJE-SE, CUMPRA-SE. \nSTA, \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C G.C. 01\"660 393/0001-50- vyww.qBtran.3e.oov.br \nEJIMÍI: presl^detran^e.gov,br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA PT 718/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga os trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, e áà \noulras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro dc \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. r - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"B\nw\n (2\" Comissão) constituída \nneste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 976/2010, de \n\n\nERIBERTO PESSOA \nRG. N° 765.134/SSP-SE - CPF 403.053.92549 \nEDVALDO XAVIER DOS SANTOS JUNIOR \nRG. N\" 966.95S/SP-SE - CPF \nAUGUSTO CÉSAR MELO SILVA \nRG. N° 3G7.487/SSP-SE - CPF 199.336.815-91 \nALOÍSIO ARAGÃO CABRAL \nRG. N\ns\n 308.532/SSP-SE - CPF 120.197.555-72 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar pertinentes, \nespecialmente os Art 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148. de 21 de dezembro de 1977. \nAr t 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzinjíb seus efeitos legais a partir de 01 de janeir o de 2012. \n, PUBfcH?UE-SE, CUMPRA-SE. \n•^ \nJOÃO HOSCO D0TCOSTA, \nDlretoUprevIdânte \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-20Q0 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G C. 01 560 393/0001-50-wwíW.^trap\nf\nse.qo^.bf \nEjnail: presiQdetran.se.gov.br \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança Pública \nDepartamento Estadual de Trânsito - DETRAN/SE \nPORTARIA N° 719/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, c \ndá outras providencias. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. 1° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão pará realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \" C (2\na\n Comissão) \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° \n977/2010. de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.621, de 24 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 26 01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados \nJOSÉ AUGL5TO DOS SANTOS \nRG, TV 750J98-9/SSP SE CPF 390.685.605-49 \nJOSÉ ROQUE SILVA LIMA \nRG , N° 1.127.G92/SSP-SE - CPF 693J50.015-87 \nVALTEMIR HENRIQUE SANTANA \nRG, N° 758.2WM/SSP-SE - CPF 368.828.875-00 \nJOSÉ FERNANDO FILHO \nRG. N° 737.547-0/SSP-SE - CPF N° 338.037.49549, \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012 \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diáno Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar^ pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. \nproduzindp-seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOACI ÚOSt b fó COSTA, \nDiretor-Presidénte. \n/ \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01 560 393/0001-50-wvw.dgtran.se.aov.br \nEjnail: presiSdetran.se.gov.br \n-rn \nGoverno de Sergipe \nSecretaria de Estado da Segurança P-tàú: -\nDepartamento Estadual de Trânsito - DE7=-\"\" \"-\nPORTARIA IT 720/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ne da outras providências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos lermos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos da Comissão Especial para \nrealização de Prova Prática de Direção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt. 1° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão Especial para realização de Prova Prática de \nDireção Veicular a Condutores Portadores de Deficiência Física, constituída neste Departamento \nEstadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 978/2010, de 30 de \ndezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.625, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de \n26.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados \nCELI RITA JOST RESENDE \nRG. N\" 1.164.049-4/SSP-SE. C PF 217 J83.78CM M \nRE1NALDO VIANA BELO JUNIOR \nRG. tr 526.724-6/SSP-SE - CIT 424.463.255-72 \nALTAIR ALVARES CARVALHO DE JESUS \nRG. N°348.QS0/SSP-SE-CPF 170.847.175-87 \nArt. 2\no\n - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012 \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julh o de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficia) do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentar^ pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado. \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGIS/rBE-SE, PCTH-IQUE-SE, CUMPRA-SE. \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FA X (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01• .560.393/0001-50 -vyww.dctran.se.Qov.br \nE.mail: presiigdetranje.gov.br \n,,, 1 \nDETRAN-SE \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 721/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ndeste Departamento Estadual de Transito de Sergipe - DETRAN/SE, e da \noutras providências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei D\" 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"C\nw\n (3\" Comissão) \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° \n981/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.636, de 26 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 27.01 2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados: \nCARLOS ALBERTO DO NASCIMENTO \nRG. N° 667.874/SSP-SE - CPF 266)38.085-04 \nGIVALDO MATOS DOS SANTOS \nRG. M\" 820.768/SSP-9E - CPF 382.199.215-87 \nJOSÉ AUGUSTO DE SANTANA \nRG. N° 589.334/SSP-SE - CPF 368.904.055-87 \nEDVALDO FONTES HORA SOBRINHO \nRG. N° 298.610/SSP-SE - CPF 201.916.185-00 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. ¥ - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt, 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de \njaneiro àf 2(jl2, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. \nLIQLTE-SE, CUMPRA-SE. \nA COSTA, \nto. \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 - yvww.detran.se.oov.br \nEjnail: prvsigldetran.se.gov.br \n\n\nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 722/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ndeste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá \noutras providàicias \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n\" 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt 1\" - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"C\nn\n (3\na\n Comissão) \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° \n982/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.637, de 26 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 27.01.2011). composta pelos Servidores abaixo mencionados. \nGILSON NASCIMENTO SANTOS \nRG. N°336.089/SSP-SE- CPF 171.154.935-53 \nEWERTON GOMES DE ARAÚJO \nRG. N\" 308.963/SSP-SE - CPF 103.606.625-87 \nERTVALDODA SILVA FILHO \nRG. N\" 968.913/SSP- SE - CP F 588.473.595-20 \nWE8LE1TEXEIRA DE JESUS \nRG. N° 1.281.937/SSP-SE - CPF 975,609285-87 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamenta res pertinentes, \nespecialmente os Art. 185e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de \njaneiro de 2012, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. \nREGISTW-SÍ: , PUtífiÍ0üE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO áopCO DfrtOSTA, \nDiretora \nAvenida Tancredo Neves. S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49 097-510 - ARACAAI-SE - C.G.C. 01.56^.393/0001-50-wym.detran.8e.aov.ftr \nEJTMÍI: presiigdetran.se.gov.br \nDETRAN-SE \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 723/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ndeste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e dá \noutras providências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n\nu\n 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt I\no\n - Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"D\" O\" Comissão) \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° \n983/2010. de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo n° 27.638, de 26 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de \n28.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados: \nSIDNEY DE FRANÇA SANTOS \nRG. N° 841.019/S5P-SE - CPF 601.461.175-49 \nJOAMERSON CLEÍNE XAVIER DOS SANTOS \nRG. N\" 3.05S.2t2-$/SSr-$E - CPF 012.723.W5-O5 \nJOSÉ BARBOSA SANTOS \nRG. N° 1.04R989/SSP-SE - CPF 574.004.665-34 \nJOSÉ CARLOS ALVES RIBEIRO \nRG. N° 848.139/SSP-SE - CPF 398.471,955-87 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de \njaneiro de ^12 , devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. \nQUE-SE, CUMPRA-SE. \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49 097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01.560.393/0Q0T-50- www.detfan.se.oov.br \nEjnaU: presiQdetran.se.gov.br \n—; rDETRAN-SE \nt — -•-.•••• •LMMMMHMiMaaiBanMaaiBHmnHHNmvaHNMVMrWMnnmr iHJrti, o c inANSiro \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 724/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ndeste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da \noutras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt I\no\n - Prorroga o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção dã Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"E\" (2\na\n Comissão) constituída \nneste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 984/2010, de \n\n28.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados. \nSÉRGIO ALVES DOS ANJOS \nRG. N° 1.14J.786/SSP-SE CPF 695.009.245-87 \nRONALDO VIEIRA DOS SANTOS \nRG. N° 608.225-4/SSP-SE - CPF 267.679.295-49 \nANTÔNIO JOSÉ DO NASCIMENTO JUNIOR \nRG. N\" 945.499/SSP-SE - CPF N° 588.847.855-53 \nJOSÉ SOARES DA CRUZ FILHO \nRG N° 191.159/SSP-SE - CPF 761.373.688-15 \nArt. 2\no\n - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Ar t I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulam en tá res pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de \njaneiro de 20Í2, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. \nREGISTRE ÉE, PUjÓaQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BOSCO DÁ COSTA, \nDlretor-Preslderrte. \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50-vpfw.detran.se.fyiv.br \nEjnail: presiddetran.se gov br \n^ \niif:i-ARiivMi . NI Ô (. Í Í rAOUA I ot: IHANÍ.IUI \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 725/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ndeste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da \noutras providencias \nO DffiETOR-PRESlDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt. J° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"C\nw\n (4\" Comissão) \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° \n985/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.645, de 26 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 28.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados \nESTÂFANIA GERTRUDES MATOS NETA \nRG. N° 359.177/SSP-SE- CPF 198.605.525-68 \nROSELI DE ANRADE MURINO \nRG. N\nfl\n 1.03L607/SSP-SE CPF 533Jfl3.il.V91 \nCARLOS HENRIQUE SANTANA LIMA \nRG. N°561.1I5-61/SSP-SE-CPF 235.431.245-87 \nJOSÉ ARNALDO DOS SANTOS JUNIOR \nRG. N\n8\n1.042-081 -l/SSP-SE- CPF 654321.5ÜS49 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de \njaneiro de 2%2 , devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado. \nREGISTRE MC, PUBWQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO Bóséro DÁ COSTA, \nDiretor-President \n1\n Avenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \n^CE P 49 097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C 01.560.393/0001-50-www.detran.se.oov.br \nEjnail: preGigjdetran.se.gov br \ns-iT- rDETRAN-SE \nJ\n — III IHIMJMAiyiMtMiMMIl!MJlIMfMUBHUlJJUIllWr \nTrânsito seguro, direito de todos. \n^ \nPORTARIA N° 726/2011 \n\" r ZS 2E NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que especifica, \ndeste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da \noulias providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames de Direção Veicular aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Direção Veicular aos \nCandidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, na Categoria \"D\" (4\" Comissão) \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° \n986/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.646, de 26 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 28.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados \nMARIA JOSÉ MACEDO OLIVEIRA VIEIRA NASCIMENTO \nRG. N\"1.153.172-0/SSP-SE CPF 975.609285-87 \nANDRÉ DE OLIVEIRA FRANCO \nRG. N\" 505J33-1/8SP-SE - CPF 266J87.97S49 \nVIVIANE SANTOS VEIGA \nRG. N° 10308474J/SSP-SE - CPF 662J83.285-49 \nJOSÉ BERNARDINO FERREIRA FILHÓ \nRG. N\" 311.649-2/SSP-SE CPF 111.854.065-49 \nArt 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder Executivo \nEstadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente autorizado, os \nServidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação correspondente a 30 \n(trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \nespecialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor nesta data, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de \njaneiro de 2012, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado, \nREGISTRE/S/, PUBLlét(E-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BOSCO D^V COSTA, \nDi retor-P residenl \nAvenida Tancredo Neves, S/N - Ponto Novo - PABX (79) 3226-2000 - FAX (79) 3226-2042 / 3226-2090 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560 393/0001-50 - wwy.djelrfln.se.(fo^br \nEjnail: presigdetran.se.gov.br \n\"1 rDETRAN-SE \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 727/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que \nespecifica, c dá outras providências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro \nde 2005 e, \nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões pará realização \nde Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de \nHabilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e \nSinalização de Trânsito aos Candidatos á obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, constituída \nneste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pelã Portaria n° 979/2010, de \n\n26.01.2011), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas: \nDELZA PEDROZA VASCONCELLOS \nRG. N° 182.065-6/SSP-SE - CPF 103.512.995-72 \nEDENILDA DIAS DA SILVA \nRG. 480.575-5/SSP-SE - CPF 276.457.205-06 \nFLORENICE SAMPOIO MONTEIRO \nRG, N° 264.4J3-4/SSP-SE-CPF201.760.405-44 \nEOLELSA MATOS DOS SANTOS \nRG. N° 209.493 2/SSP-SE. - CPF 102.220.815-20 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seas efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nCREJ REGIS% \nJOÃOB \nDlretor-l ^residente. \nJOÃO B^)SCO DA \nE-SE, CUMPRA-SE. \nAv. Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01,560.393.0001-50-www.datfan.sa.Qov.br \nEjnail: presi3detranjie.gov br \nDETRAN-SE \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA IV 7283011 \nDE 2 8 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que \nespecifica, e dá outras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de \nHabilitação - CNR neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. r - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e \nSinalização de Trânsito, aos Candidatos a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2\na\n Comissão), \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° \n980/2010, de 30 de dezembro de 2010. homologada pelo Decreto n° 27.631, de 26 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 27.01.2011), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas: \nJOSEFA MENDONÇA ALMEIDA GOMES \nRG. N\" 713.716-KttSP-SK - CP F 291J39J05-91 \nMARIA IV AMETE DE ARAÚJO SANTOS \nRG. N° 495.150-67SSP-SE. - CP F 155J21.99S-04 \nIRAÊ MARIA DE OLIVEIRA SANTOS \nRG. N\"309-296/SSP-SE - CPF 085.839.435-91 \nIVANEIDE MENEZES VARJÃO \nRG. N\"?líLOM-irSSPSE -CP F 368.861.575 15 \nArt 2\no\n - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012 \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGISTRE-SE^ PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BOSCO\n\nDlretor-Presldente. \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50- www.detran.se.oovJar \nE.mail: presigdetran.se qov br \nTrânsito seguro, direrto de todos. \nPORTARIA N\ne\n 728/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que \nespecifica, e dá outras providências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n\" 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade de dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de \nHabilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt 1° - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e \nSinalização de Trânsito, aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2\nB\n Comissão), \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° \n980/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.631, de 26 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 27.01.2011), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas. \nJOSEFA MENDONÇA ALMEIDA GOMES \nRG. N\ne\n 713.716-8/SSPSE - CPF 291339.205-91 \nMARIA IVANETE DE ARAÚJO SANTOS \nRG. N° 495.150-4/SSP-SE. - CP F 155^21.995-04 \nIRAÊ MARIA DE OLIVEIRA SANTOS \nRG. N\" 309.296/SSP-SE - CP F 085.839.435-91 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012 \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregxdamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo/Geys efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nIQUE-SE, CUMPRA-SE. \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01,560.393/0001 -50 - WWW.detran.se.oov.br \nEJIKHI: presigldetran.se gov br \n\"-; !TPETRAN-Se \nTrânsito seguro, direito de? todos. \nPORTARIA N\" 728/2011 \nDE 2 8 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão de Trabalho que \nespecifica, e dá outras providências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Código de Trânsito Brasileiro, \nConsiderando, ainda, a extrema necessidade dc dar continuidade aos trabalhos das Comissões para realização \nde Exames Teóricos de Legislação e Sinalização de Trânsito aos candidatos à obtenção da Carteira Nacional de \nHabilitação - CNH, neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nRESOLVE : \nArt. V - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão para realização de Exames Teóricos de Legislação e \nSinalização de Trânsito, aos Candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação - CNH (2\" Comissão), \nconstituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° \n980/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27.631, de 26 de janeiro de 2011 (Diário \nOficial de 27.01.201 l), composta pelas Servidoras abaixo mencionadas \nJOSKFA MENDONÇA ALMEIDA GOMES \nRG. tF 713.716-8/SSPSE CPF 191330.205-91 \nMARIA IV ANETE DE ARAÚJO SANTOS \nRG. N° 495.150-6/SSP-SE. - CP F 155J21.99WM \nIRAÊ MARIA DE OLIVEIRA SANTOS \nRG. N° 309.296/SSP-SE - CPF 085.839.4J5-91 \nArt- 2\no\n - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012 \nArt, 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, as Servidoras designadas por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2 148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 4° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduz indo\n7\n seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGfcSTltoSf^UBMQlJE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO l?OSCO D:Ã COSTA, \nDiretor^Presl \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo. PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560,393/0001-50 -www.drtran.se.aov.br \nEjnatl: preaQdetraruse.gov.br \n\"% rDETRAN-SE \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 729/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo do \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da \noutras providências \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGD?E -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Artigo 283, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo constituída neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada conforme Portaria N° \n987/2010, de 30 de dezembro de 2010 (homologada pelo Decreto n° 27.647, de 26 de janeiro de 2011 \n- Diário Oficial de 31.01.2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados, para sob a \nPresidência do primeiro, efetuar a apuracão de denúncias que contenham elementos suficientes para \nse concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas \ne que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento: \nACIVAL COMES SANTOS \nRG. N\" 163.054/SSP-SE - CPF 051.463.30S-O6 \nMARIA FERNANDA SILVA MOTA \nRG. N+ 3.O61.007-9/SSP-SE - CPF 021.896J0S-38 \nLÍGIA MARIA BOMF1M DE OLIVEIRA \nRG. N\" 280.090/SSP-SE - CPF N° 120.230.435-49 \nArt. 2° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo,Seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGISTjkk$E, PuájáQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃ O PÓáCO pÂtCOSTA, \nDfretor-Presfdente . \nAv Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C.01.560.393/0001 -50-www.dtran.sa.oov.br \nEjnail: presigdetran.M.gov br \nTrânsito seguro., direito de todos. \nPORTARIA N° 73Q/20I1 \nPE 28 DE NOVEMBRO BE 2011 \nProrroga os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo do \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da \noutras providências \nO DIRETOR-PRESJDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE \nSERGIPE -DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, \nde 22 de dezembro de 2005 e, \nConsiderando o que dispõe o Artigo 283, da Lei n° 2.148/77, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto \ndos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar os trabalhos da Comissão de Inquérito Administrativo constituída neste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, prorrogada conforme Portaria N° \n988/2010, de 30 de dezembro de 2010 (homologada pelo Decreto n° 27.648, de 26 de janeiro de 2011 \n- Diário Oficial de 31.01 2011), composta pelos Servidores abaixo mencionados, para sob a \nPresidência do primeiro, efetuar a apuração de denúncias que contenham elementos suficientes para \nse concluir pela existência de irregularidades administrativas e de suspeita de sua autoria, constatadas \ne que venham a ser constatadas na área de jurisdição deste Departamento: \nMARCELO COSTA DE CARVALHO \nRG. N° 3W25956/SSP-SE - CPF 599.0H.89S-04 \nCLESE MARV SANTOS FREIRE OE OLIVEIRA \nRG. N° S65M42/SSP-SE CPF 311.04681547 \nMOMZETALL1NE ALMEIDA SANTOS \nRG. N\" J0099WSS P SE CPF 031,141.49548 \nArt. 2\no\n - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 3\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diáno Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentar pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § 1°, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 4\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo sejas efeitos legais a partir de 01 janeiro de 2012 \nRECrS%%gySE, PÜWJQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BpSCO QÀ COSTA, \nDiretoriPresIdente \nAv Tancredo Neves S/N, Ponto Novo, PABX (079)3228-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.383/0001-50-vww.ctelran.ae.QOV.br \nEjnail; presigdotfan.se.gov.br \nrn;.i-AniíVMir-Ni u c ÍIIAIJIIAI . LJC fi\nJ \nTrânsito seguro, direito de todos . \nPORTARIA N ° 731/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da 1\" Junta Administrativa de \nRecursos de Infrações - JARI I que funciona na sede deste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e \ndá outras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o \nCódigo de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de \nInfrações - JARIS, \nConsiderando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de \nInfrações - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões \nque impuserem penalidades por infração no trânsito junto a este Departamento Estadual de Trânsito \nde Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt. 1 - Prorrogar o prazo dos trabalhos da 1\" Junta Administrativa de Recursos de Infrações -\nJARI I constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para \njulgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por \ninfração no trânsito, prorrogada pelã Portaria n° 989/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada \npelo Decreto n° 27.650, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 31.01.2011). \nArt. 2\no\n - Designar os Servidores abaixo mencionados para, sob a Presidência do primeiro, \ncomporem a JAR I I \nMARCELO COSTA CARVALHO \nRG. N° 3.042.595-6/SSP-SE - CPF N° 599.014.895-04 \nJOAQUIM JOSÉ SILVA DO CARMO \nRG. N° 1S5J36/SSP-SE - CPF 102.836.505-59 \nTONY MAX NOVAIS DA SILVA \nRG. fi\" 1.I19.763/SSP-SE - CPF 915.592.865-04 \nArt. 3° - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 4\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007). e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentar^ pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2 148, de 21 de \ndezembro de 1977 \nAv Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo. PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 48.097-510 - ^ÍACAJUTSE - C.G.C. 01.560.393/0001-50- www.detran.rt.oov.bf \niii: presiQdetran.se.gov.br \nTrânsito seguro, direito de todos. \nArt. 5\no\n - Ficam designados os Servidores abaixo mencionados pará exercerem as funções de \nMembros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JAR1-I, pelo \nmesmo período: \nVALTEMIR HENRIQUE SANTANA \nRG. N° 708.280-1/SSP-SE \nVALDIR RAMOS DE SANTANA \nRG. N\" 310.566-7/SSP-SE \nMARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA \nRG. N° 1.U5.55J/SSP-SE \nArt. 6\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGISTRE-SE, PUBKIQIJE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BOSCO OAXOSTA, \nDireto r Presidente. \nAv. Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. Oi.560.383/0001-50^ WWW.dqCran.aa.aov.br \nE.mail: presiQdetran.se.gov.br \n.MJiJ.iwiJj.i.mjmjM^i.^uiiumii.iMj^iJmimp \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N\" 732/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da V Junta Administrativa de \nRecursos de Infrações - JÁRIO que funciona na sede deste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e \ndá outras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o \nCódigo de Trânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de \nInfrações - JARIS, \nConsiderando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de \nInfrações - JARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões \nque impuserem penalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito \nde Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da T Junta Administrativa de Recursos de Infrações -\nJARI II, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para \njulgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por \ninfração no trânsito, prorrogada pelã Portaria n° 990/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada \npelo Decreto n° 27.651, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 31.01.2011). \nArt. 2\no\n - Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, \ncomporem a JARI II \nZOÉ SALES JARDIM VIEIRA \nRG. ?i° 75S.282/SSP-SE - CPF 857.076.605-00 \nANTÔNIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHO \nRG. N° J55J14/SSP-SE - CPF 149J28.49S-ÍU \nANTÔNIO SIQUEIRA FILHO \nRG. N° 217.969/MM - CPF 185.042-567-15 \nArt. 2\no\n - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 4\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nAv. Tancredo Neve$. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-Ç1 o y ARACAJU-3E - C.G.C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.oov.bf \n/ E,rnail: presigdetran.se.gov.br \nTrânsito seguro, direito de todos. \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 5\no\n - Ficam designados os Servidores abaixo mencionados pará exercerem as funções de \nMembros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares da JARI H, pelo \nmesmo período \nVALTEMIR HENRIQUE SANTANA \nRG. N° 708J80-1/SSP-SE \nVALDIR RAMOS DE SANTANA \nRG. N\" J10.566-7/SSP-SE \nMARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA \nRG.N°1.125.553/SSP-SE \nArt. 6\no\n - Esta Portaria entra em vigor nesta data na data de sua publicação no Diário Oficial do \nEstado, produzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012 \nREGISTRENSE, PUBl/lQUE-SE, CUMPRA-SE, \nJOÃO pOSCdb% COSTA, \nDlretor-Prestdente. \nAv Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50- www.datran.sa.Qov.br \nE-mail: pKstgdvtran.se.gov.br \nIV L (\nJ\nAI ^ CAMl , N O F7ÍÍ1 AIJUA 1 lj \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N ° 73372011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da 3\na\n Junta Administrativa de \nRecursos de Infrações - JABIM que funciona na sede deste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e \ndá outras providências. \nO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei o° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando o que dispõe o Art 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de \nTrânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, \nConsiderando a necessidade de prorrogar os trabalhos das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -\nJARIS, criadas para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que ímpuserem \npenalidades por infração no trânsito, junto a este Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe -\nDETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da 3° Junta Administrativa de Recursos de Infrações -\nJARI III, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para \njulgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por \ninfração ao trânsito, prorrogada pela Portaria n° 991/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada \npelo Decreto n° 27.652, de 27 de janeiro de 2011 (Diário Oficial de 01.02.2011) \nArt. 2\no\n - Designar os Servidores abaixo mencionados pará, sob a Presidência do primeiro, \ncomporem a JARI III \nTÂNIA PATRÍCIA LIMA VIEIRA \nRG. N° 1.156J13/SSP-SE - CPF ff 878.514.825-34 \nJOSÉ HUMBERTO COSTA \nRG. N° 241.34S/SSP-SE - CPF 12a 182.365-04 \nJOSÉ FRANCISCO DOS SANTOS \nRG. N° J63.594/SSP-SE - CPF N° 116872.585-20 \nRepresentante da COOPERTAL-SE \nArt. 3\no\n - O prazo para a execução dos trabalhos a que se refere o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31.12.2012. \nArt. 4\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nA v Tancredo Neves^S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP49.097-^10 - ARACfJU-SE - CGC.01.560.393/0001-50-www.datran.M.oov.br \nii: presigctetran.sa.gov.br \nÍX . I^Al l I /MVli r M ( O F :ilA(Jl)/M . L,r lh!ANf.KO \nTrânsito seguro, direito de todos. \nAr t 5\no\n - Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de \nMembros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dôs Membros Titulares da JARI-III, pelo \nmesmo período: \nVALTEMIR HENRIQUE SANTANA \nRG. N° 708.280-1/SSP-SE \nVALDIR RAMOS DE SANTANA \nRG. N° 310:566-7/SSP-SE \nMARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA \nRG. N\" 1.125.553/SSP-SE \nArt. 6\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nRÉGIS PUBLfQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO fiÔSCO PÁ COSTA, \nDfretor-Presldente. \nAv Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.097-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50-www.detranja.QOV.br \nE.mail: presi9detran.se.g0v.br \nDETRAN-SE \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N ° 734/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da 4\" Junta Administrativa de \nRecursos de Infrações - JAJU-IY que funciona aa sede deste \nDepartamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e \ndá outras providências. \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SERGIPE -\nDETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei a° 5.785, de 22 de dezembro de \n\nConsiderando a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da 4\" Junta Administrativa de Recursos de \nInfrações - JARI-TV, criada para o julgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que \nimpuserem penalidades por infração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, junto a este Departamento \nEstadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE. \nConsiderando o que dispõe o Art. 16 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de \nTrânsito Brasileiro, sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIS, \nRESOLVE ; \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da 4\na\n Junta Administrativa de Recursos de Infrações -\nJARI IV, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, para \njulgamento de interposição de recurso impetrado contra decisões que impuserem penalidades por \ninfração no trânsito pela Polícia Rodoviária Federal, prorrogada pela Portaria n° 992/2010, de 30 de \ndezembro de 2010, homologada pelo Decreto n° 27,653, de 21 de janeiro de .2011 (Diário Oficial de \n01.02.2011). \nArt 2\" - Designar os Servidores abaixo mencionados paxá, sob a Presidência do primeiro, \ncomporem a JARI IV \nMERGIA MENEZES RIBEIRO NASCIMENTO \nRG. N\" 744,080/SSP-SE - CPF N° 356308.09544 \nELINEl)ZA OLIVEIRA SANTANA DANTAS \nRG. N° 186.545-5/SSP-SE-CPF N° 599.014.89544 \nVALDEIR FERNANDES OLIVEIRA MENEZES \nRG. N\" 904-278/SSP-SE CPF 575.137J25-15 \nArt 3\" - O pr^zo paxá a execiição dos trabalhos a que se rcícrc o Art. I\no\n desta Portaria, terá validade \naté 31,12.2012. \nArt. 4\no\n - De acordo com o disposto no Decreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01.08.2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nAv Tancredo Neves, Á/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP^.097-510/- ÁRACAJU-SE - C.G.C. 01.560.393/0001-50 -www.ctatran.ie.nov.br \nff ^ E-mail: presiQdetran.se.gov.br \ninSIA: \nPETRAN-SE \nTrânsito seguro, direito de todos. \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 5\no\n - Ficam designados os Servidores abaixo mencionados para exercerem as funções de \nMembros Suplentes afastamentos eventuais de qualquer um dos Membros Titulares 4a JARI-IV, pelo \nmesmo período \nVALTEMIR HENRIQUE SANTANA \nRG. N° 708.28Ü-1/SSF-SE \nVALDIR RAMOS DE SANTANA \nRG. N° 310.566-7/SSP-SE \nMARGARIDA FRANKLIN S. OLIVEIRA \nRG. N° 1.125.553/SSP-SE \nArt 6\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGISTRE-SE, PÜBMQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BOSCO BA COSTA, \nDketor-Preslctonte. \nAv Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.087-510 - ARACAJU-SE - C.G.C. 01.56U393/0OOT-5O- www.datran.S8.QOV.br \nE.mail: presiAdetran.se.gov.br \nTrânsito seguro, direito de todos. \nPORTARIA N° 735/2011 \nDE 28 DE NOVEMBRO DE 2011 \nProrroga o prazo dos trabalhos da Comissão sobre o Depósito e Venda em \nLeilão de veículos removidos, apreendidos e retidos d o Departamento \nEstadual de Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, e da outras providencias \nO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE \nSERGIPE - DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° \n5.785, de 22 de dezembro de 2005 e de acordo com o disposto na Lei n° 6.575, de 30 de outubro de \n\nConsiderando a manifestação desta Presidência em regulamentar e viabilizar a aplicação pertinente aos \nveículos a serem leiloados; \nConsiderando, ainda, a real necessidade de compor comissão específica para a resolução dos problemas \nrelacionados com a legalização dos veículos removidos, apreendidos e retidos por este Departamento Estadual \nde Trânsito de Sergipe - DETRAN/SE, \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Prorrogar o prazo dos trabalhos da Comissão de Depósito e Venda em Leilão de Veículos \nRemovidos, Apreendidos e Retidos, constituída neste Departamento Estadual de Trânsito -\nDETRAN/SE, prorrogada pela Portaria n° 993/2010, de 30 de dezembro de 2010, homologada pelo \nDecreto n° 27.654, de 27 de janeiro de 2011, publicada no Diário Oficial de 01.02.2011), composta \npelos Servidores abaixo mencionados, exercendo as funções como Membros Titulares: \nFRANKLIN RASSEN COSTA E SILVA \nRG. N° 134.494-I/SSP-SE - CPF 032.775.114-31 \nANTÔNIO TAVARES DE OLIVEIRA FILHÓ \nRG. N° 355.214/SSP-SE - CPF 149J28.495-91 \nSÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE \nRG. N° 849.22W/SSP SE - CPF 336.193.445-15 \nADJANE BARRETO PEREIRA \nRG. N\" 1256W14/SSP-SE - CPF N\" 662J50.M5-53 \nArt. 2\na\n - A Presidência da Comissão de que trata o Artigo anterior será exercida pelo Servidor \nFRANKLIN RASSEN COSTA E SILVA, RG. N° 134.494-1/SSP-SE \nArt. 3\no\n - A Comissão, para o seu expediente, terá seus trabalhos secretariados pelo Servidor \nSÓCRATES DOS SANTOS ANDRADE, RG. N° 849.226-3/SSP-SE, podendo, através do seu \nPresidente solicitar assessoramento técnico, material e equipamentos, quando for o caso. \nArt. 4\no\n - Fica designado o Servidor abaixo mencionado para exercer as funções de Membro \nSuplente da referida Comissão, nos afastamentos eventuais de um dos Titulares, pelo mesmo \nperíodo \nAv Tancredo Neves. S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49.09/^510 - AR^C^JU-SE - C G.C 01.560-393/0001 -50 - WWWxletran.se.qov.br \nEJIWU: presigdetrarwse.gov.br \n^1 TDETRAN-SE \nTrânsito seguro, direito de todos. \nJOSÉ JOAQUIM SILVA DO CARMO \nD\n,G. PT 185.136/SSP-SE \nArt. 5\no\n - Após a estruturação, o ato formal de pregão, arrematação, etc..., será efetivado por Leiloeiro \nOficial. \nArt. 6\nW\n - A Comissão designada por esta Portaria, terá o prazo de validade até de 31.12.2011 para a \nrealização dos trabalhos a que se refere o Artigo I\no\n. \nArt. V - De acordo com o disposto no Decreto n\" 24.571, de 31 de julho de 2007, do Poder \nExecutivo Estadual (Publicado no Diário Oficial do Estado, de 01 08 2007), e devidamente \nautorizado, os Servidores designados por esta Portaria receberão Adicional de Participação \ncorrespondente a 30 (trinta) UFP/SE, a ser pago mensalmente, observadas as normas legais e \nregulamentares pertinentes, especialmente os Art. 185 e 187, § I\no\n, da Lei n° 2.148, de 21 de \ndezembro de 1977. \nArt. 8\no\n - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, \nproduzindo seus efeitos legais a partir de 01 de janeiro de 2012. \nREGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. \nJOÃO BOSCO PA COSTA, \nDlrefor-PresH \nA v Tancredo Neves, S/N, Ponto Novo, PABX (079)3226-2000 - FAX (079) 3226-2090 - 3226-2042 \nCEP 49,097-510 - ARACAJU-SE - CG C. 01.560.393/0001-50 - www.detran.se.oov.br \nE.maU: prestQctetran.sfttgov.br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1260,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}