{"files":[{"ato":{"id":1269,"numero":"23.141","dataCadastro":"2022-03-07T15:40:33.833517","dataAto":"2005-03-09T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o estabelecimento de competências da Unidade Executora de Projeto -UEP/Laranjeiras e da Unidade Executora de Projeto - UEP/São Cristóvão, no âmbito do Programa Monumenta, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":23141,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDkvMDMvMjAwNV8yMy4xNDE=.pdf","consolidado":false,"idAto":1269}],"content":[{"idAto":"1269","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE / \nDECRETO N°Ji iU \nDE PS DE M,mca DE 2005 \nDispõe sobre o estabelecimento de \ncompetências da Unidade Executora \nde Projeto -UEP/Laranjeiras e da \nUnidade Executora de Projeto -\nUEP/São Cristóvão, no âmbito do \nPrograma Monumenta, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no \nuso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, \nincisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o \ndisposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com \ndisposições das Leis n\nos\n 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de \n\nLei n° 5.466, de 17 de novembro de 2004, \nConsiderando as recomendações do Regulamento \nOperativo constante do Contrato de Empréstimo N° 1.200 - OC/BR, \nversão Setembro/2003, do Banco Interamericano de Desenvolvimento \n-BID ; \nConsiderando a necessidade de dispor normas \nregulamentares sobre a execução da citada Lei n° 5.466, de 17 de \nnovembro de 2004; \nConsiderando a necessidade de estabelecer, além das \nnormas gerais, outras competências específicas a serem exercidas \npelas Unidades Executoras de que trata a mesma Lei, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Para alcance das finalidades da Unidade Executora \nde Projeto - UEP/São Cristóvão, yfàj Unidade Executora de Projeto \n— UEP/Laranjeiras, no âmbito dc/Programa Monumenta, em Sergipe, \nficam estabelecidas, além das previstas no art. 5\no\n da Lei n° 5.466, de \n\natribuições: \nGOVERNO DE SERGIPE \nuuvcnn w UE wnuir t / \nDECRETO N°dJJU \nDE OS DE Mi^co DE 2005 \nI - Exercer a coordenação, elaboração, supervisão, \nexecução e administração financeira do Projeto; \nII - Controlar o cumprimento de contratos de execução de \nobras e de provisão de bens e serviços; \nIII - Proceder à execução do convênio de financiamento do \nProjeto; \nIV — Dispor de um plano de contas para os registros \ncontábeis e financeiros do Projeto; \nV - Apresentar à Unidade Central de Gerenciamento-\nUCG, do Programa Monumenta, Relatórios Anuais de Conservação e \nManutenção, contendo descrição, condições de conservação dos \nMonumentos Nacionais e dos demais imóveis e logradouros objetos \ndo Projeto. \nArt. 2\no\n. Fica estabelecido o prazo máximo de 45 (quarenta \ne cinco) dias, a contar da data de liberação de cada parcela de \nrecursos, para que cada Unidade Executora de Projeto, do Programa \nMonumenta, em Sergipe, apresente à Unidade Central de \nGerenciamento do Programa Monumenta-UCG, a prestação de contas \nparcial do valor liberado; e dos primeiros 60 (sessenta) dias de cada \nano, para apresentar o Plano Operacional Anual do Projeto. \nArt. 3\no\n. Ao término de cada semestre e durante toda a \nexecução do Projeto, as Unidades Executoras referidas no art. I\no\n deste \nDecreto, têm 60 (sessenta) dias para apresentar os Relatórios \nSemestrais e Anuais de Progresso dos respectivos Projetos. \nArt. 4\no\n. A prestação de contas final das Unidades \nExecutoras de que trata o art. I\no\n deste Decrete), deve ser apresentada à \nUnidade Central de Gerenciamento do Programa Monumenta-UCG, \naté a data final da vigência do ConyjênyS, e, laos Convênios cuja \nvigência ultrapasse o final do exercício financeiro, deve ser \napresentada até o dia 28 de fevereiro) d / ano subseqüente, referente \naos recursos recebidos no exercício ai \nGOVERNO DE SERGIPE / \nDECRETO WdJ-Ab( \nDE 09 DE /n/HLco DE 2005 \nArt. 5\no\n. O BID pode vir a estabelecer os procedimentos de \ninspeção que julgar necessários, objetivando assegurar-se do \ndesenvolvimento satisfatório dos respectivos Projetos. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^d e r—\na\n-\n(\n^ de 2005; 184° da Independência e \n117° da República. \nDISPOE/022005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}