{"files":[{"ato":{"id":12721,"numero":"6.925","dataCadastro":"2026-09-17T15:39:48.439237","dataAto":"2010-05-24T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, transforma cargos em comissão e funções de confiança no Poder Judiciário, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6925,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDUvMjAxMF82LjkyNQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":12721},{"ato":{"id":12721,"numero":"6.925","dataCadastro":"2026-09-17T15:39:48.439237","dataAto":"2010-05-24T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera a estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, transforma cargos em comissão e funções de confiança no Poder Judiciário, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6925,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-6925-2010-atualizada-LO-10051-2026.pdf","consolidado":true,"idAto":12721}],"content":[{"idAto":"12721","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. €.3df \nDEâyDE Ajf)XD DE 2010 \nAltera a estrutura administrativa do \nTribunal de Justiça, transforma cargos em \ncomissão e funções de confiança no Poder \nJudiciário, e dá outras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n A estrutura administrativa do Tribunal de Justiça, prevista na Lei \nn° 6.124, de 21 de março de 2007, e demais leis pertinentes, passa a funcionar com \nas alterações contidas nesta Lei. \nArt. 2\no\n A Diretoria de Comunicação passa a ser subordinada ao \nSecretário-Chefe de Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. \nArt. 3\no\n Fica extinta a Assessoria Militar do Tribunal de Justiça, \npermanecendo integrado à estrutura do Gabinete da Presidência o cargo em \ncomissão de natureza especial de Assessor Militar, símbolo CCE-4, subordinado \ndiretamente ao Presidente do Tribunal. \nArt. 4\no\n A Divisão de Acompanhamento Gerencial da Diretoria de \nPlanejamento e Desenvolvimento passa a se denominar Divisão de Apoio \nTecnológico, dirigida por portador de diploma de nível superior na área de \ntecnologia da informação, ocupante de cargo em comissão de natureza especial, \nsímbolo CCE-5. \nArt. 5\no\n Ficam extintas as Secretarias de Apoio das Secretarias, dos \nDepartamentos e das Diretorias do Tribunal de Justiça, permanecendo integrados à \nestrutura administrativa do Tribunal os respectivos cargos em comissão de natureza \nsimples de Secretário de Apoio, símbolo CCS-2, que passam à denominação de \nSecretário de Apoio I, com o mesmo símbolo CCS-2. \nArt. 6\no\n A Diretoria de Segurança da Presidência e o Memorial do Poder \nJudiciário passam a ser subordinados, respectivamente, às Secretarias de \nPlanejamento e Administração e Judiciária do Tribunal de Justiça. \nArt. T O Departamento de Obras passa a ser subordinado à Secretaria de \nPlanejamento e Administração do Tribunal de Justiça. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. 63â? \nDEJMj DE MWO DE2010 \nArt. 8\no\n A Escola de Administração Judiciária passa a ser subordinada à \nDiretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento e Administração do \nTribunal de Justiça. \nArt. 9\no\n O Centro Médico passa a ser subordinado diretamente à \nSecretaria de Planejamento e Administração do Tribunal de Justiça. \nArt. 10. Ficam criados, na estrutura administrativa do Tribunal de \nJustiça, os seguintes órgãos: \nI - Divisão de Perícias Contábeis, na estrutura da Coordenadoria de \nPerícias Judiciais, órgão da Secretaria Judiciária; \nII - Divisão de Áudio e Vídeo, na estrutura da Diretoria de Atendimento \nao Usuário, órgão da Secretaria de Tecnologia da Informação; \nIII - Setores de Gestão Operacional, de Gestão Financeira e de Gestão de \nPessoal, na estrutura da Divisão de Acompanhamento de Gestão, órgão do \nDepartamento de Controle Interno; \nIV - Setor de Fisioterapia, na estrutura do Centro Médico, órgão da \nSecretaria de Planejamento e Administração; \nV - Setores de Administração e de Informática da Central de Mandados \nda Grande Aracaju, órgão da Corregedoria-Geral de Justiça. \n§ I\no\n. Os respectivos cargos de direção dos órgãos criados pelos incisos 1 a \nIV deste artigo constam da Situação Nova resultante das transformações operadas \nna forma do Anexo I desta Lei. \n§ 2\no\n. Não se aplica o requisito de vínculo efetivo, previsto no inciso VI do \nartigo 13 da Lei n° 6.124, de 21 de março de 2007, aos Chefes dos Setores que \nintegram as estruturas do Centro Médico. \nArt. 11. A Divisão de Perícias da Coordenadoria de Perícias Judicias, \nórgão da Secretaria Judiciária, passa a se denominar Divisão de Perícias Médicas, \ndirigida por portador de nível superior na respectiva área de atuação, ocupante de \ncargo em comissão de natureza especial de Chefe de Divisão, símbolo CCE-5. \nArt. 12. O Núcleo de Informática do Fórum Gumersindo Bessa passa a se \ndenominar Setor de Tecnologia da Informação do Fórum Gumersindo Bessa. \n$ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. 6- Sá $° \nDEÍ^DE Mf)lO DE2010 \nArt. 13. Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento efetivo de Analista \nJudiciário, símbolo NS-A, e 15 (quinze) cargos de provimento efetivo de Técnico \nJudiciário, símbolo NM-A, destinados à área de tecnologia da informação do \nTribunal de Justiça. \nArt. 14. A Assessoria Técnica da Vice-presidência do Tribunal de Justiça \npassa a se denominar Assessoria Jurídica da Vice-Presidência do Tribunal de \nJustiça, dirigida por Assessor Jurídico, Bacharel em Direito ocupante de cargo em \ncomissão de natureza especial, símbolo CCE-2. \nArt. 15. A Assessoria Jurídica da Corregedoria-Geral da Justiça fica \ndesmembrada em dois órgãos, denominados Assessoria Judicial e Assessoria \nExtrajudicial, dirigidos pelos Assessores Jurídicos da Corregedoria-Geral, Bacharéis \nem Direito ocupantes de cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-2. \nArt. 16. A Subsecretária de Administração da Secretaria-Geral da \nCorregedoria-Geral da Justiça fica transformada em Divisão de Apoio Judicial, \nórgão integrante do Gabinete do Corregedor-Geral, dirigido por Bacharel em \nDireito, ocupante de cargo em comissão de natureza especial, símbolo CCE-5. \nArt. 17. A Subsecretária de Informática da Corregedoria-Geral da Justiça \npassa a se denominar Coordenadoria de Tecnologia da Informação, diretamente \nsubordinada ao Corregedor-Geral e dirigida por portador de nível superior na \nrespectiva área de atuação, ocupante de cargo em comissão de natureza especial, \nsímbolo CCE-4. \nArt. 18. Fica extinta a Subsecretária de Comunicação da Secretaria-Geral \nda Corregedoria-Geral da Justiça e transformado o respectivo cargo de direção, na \nforma do Anexo I desta Lei. \nArt. 19. O Gabinete do Corregedor-Geral é dirigido pelo Chefe de \nGabinete da Corregedoria-Geral de Justiça, ocupante de cargo em comissão de \nnatureza simples, símbolo CCS-O. \nArt. 20. O Gabinete dos Juízes Corregedores da Corregedoria-Geral de \nJustiça é dirigido pelo Chefe de Gabinete dos Juízes Corregedores, ocupante de \ncargo em comissão de natureza simples, símbolo CCS-O. \nArt. 21. O valor da gratificação de que trata o artigo 2\no\n da Lei n° 6.737, \nde 28 de outubro de 2009, poderá ser aumentado até o triplo em se tratando de \nmédico, odontólogo ou fisioterapeuta com exercício na Coordenadoria de Perícias \nJudiciais ou no Centro Médico do Tribunal de Justiça, conforme dispuser Ato da í) \nPresidência do Tribunal de Justiça. -^ - íwi \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. Ç3àf \nDE^DE M^lO DE2010 \nArt. 22. Ficam transformados cargos em comissão e funções de \nconfiança, integrantes do Quadro do Poder Judiciário, conforme o Anexo I desta \nLei. \n§ I\no\n Os servidores ocupantes, na data de vigência desta Lei, das Funções \nde Confiança de Técnico Executor de Mandados, símbolo FCE-06, extintas por \ntransformação na forma do \"caput\" deste artigo, permanecerão no exercício das \natividades de avaliação e execução de mandados enquanto não houver designação \nem contrário, motivada por indicação da autoridade competente. \n§ 2\no\n O cargo de Consultor Técnico, símbolo CCE-2, é privativo de \nportador de diploma de nível superior em Direito, Tecnologia da Informação, \nMatemática, Economia, Estatística ou Administração. \n§ 3\no\n Os cargos em comissão e funções de confiança que integram a \nestrutura administrativa vinculada à Presidência do Tribunal de Justiça, à Vice-\npresidência e à Corregedoria-Geral da Justiça são os contidos no Anexo Ii desta \nLei, excluídos os diretamente vinculados aos fóruns, tais como supervisores de \nfórum, coordenadores de recepção, coordenadores de centrais de mandados do \ninterior, assessores de juiz e supervisores do Juizado Expresso e da Central de \nConciliação. \nArt. 23. Fica instituída a Gratificação de Atividade Externa (GAE), no \nvalor mensal de R$ 745,00 (setecentos e quarenta e cinco reais), devida \nexclusivamente aos servidores designados para as atividades externas de avaliação e \nexecução de mandados. \n§ I\no\n A Gratificação de Atividade Externa (GAE) não é devida aos oficiais \nde justiça e avaliadores da capital, ocupantes de cargos integrantes do Quadro em \nExtinção nos termos do artigo 8\no\n, § I\no\n, da Lei Complementar n° 89, de 30 de \noutubro de 2003, salvo se exercido o direito de opção previsto no § 3\no\n do referido \nartigo. \n§ 2\no\n A Gratificação de Atividade Externa (GAE) não é incorporável a \nvencimento, remuneração, vantagem, provento ou pensão e estará sujeita à revisão \ngeral anual. \nArt. 24. Pelo menos metade dos cargos de provimento em comissão será \nocupada por servidores de carreira, conforme regulamentado em Resolução do \nTribunal de Justiça. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. CSíC \nDEJ^ DE Mf) J O DE 2010 \nArt. 25. O coordenador de recepção e o coordenador de central de \nmandados de comarca do interior, onde houver, são nomeados pelo Presidente do \nTribunal de Justiça, por indicação do juiz diretor do fórum. \nArt. 26. Os honorários a serem pagos pelo Poder Judiciário a peritos, \ntradutores e intérpretes, em causas onde for concedido o benefício da assistência \njudiciária gratuita, são fixados em R$ 100,00 (cem reais), no mínimo, e R$ 3.000,00 \n(três mil reais), no máximo, segundo parâmetros e critérios definidos em Resolução \ndo Tribunal de Justiça, sendo os valores atualizados por Ato de seu Presidente, \nconforme índices oficiais de correção monetária. \nParágrafo Único. O Tribunal de Justiça poderá celebrar convênios com \nórgãos do Poder Executivo e com Municípios, com o objetivo de garantir a \nrealização de perícias judiciais em tempo razoável nos processos em que for \nconcedido o benefício da assistência judiciária gratuita. \nArt. 27. As atribuições dos órgãos, dos cargos em comissão e funções de \nconfiança previstos nesta Lei serão objeto do Regulamento Geral previsto no § T \ndo artigo I\no\n da Lei n° 6.124, de 21 de março de 2007. \nParágrafo Único. O Presidente do Tribunal de Justiça editará novo \nRegulamento Geral no prazo de 90 (noventa) dias contados da vigência desta Lei. \nArt. 28. Os quantitativos de servidores das áreas judiciária, \nadministrativa e de apoio especializado do Poder Judiciário devem ser fixados por \nato do Presidente do Tribunal de Justiça com base em critérios objetivos vinculados \nà demanda processual, às competências, às atribuições, ao volume e à complexidade \ndos serviços dos diferentes órgãos judiciais e administrativos, de maneira a \ndistribuir a força de trabalho do Quadro de Pessoal da forma mais equilibrada e \neficiente possível, com primazia da área judiciária sobre as demais, denominadas \nadministrativa e de apoio especializado. \n§ I\no\n Compreende-se por área judiciária a que seja diretamente \nresponsável pelo impulso oficial e pela tramitação de processos de natureza \njurisdicional. \n§ 2\no\n Pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) do Quadro de Pessoal do \nPoder Judiciário deve estar lotado nas áreas judiciárias e de apoio especializado. \n§ 3\no\n O quantitativo de servidores efetivos da Vice-presidência do \nTribunal de Justiça, da Corregedoria-Geral da Justiça e da Escola Superior da \nMagistratura serão definidos por ato da Presidência do Tribun^ ouvidos os \ndirigentes daqueles órgãos, ^^A \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. 6, W ^ \nDEiZ$DE Mf) JÓ DE2010 \nArt. 29. O provimento dos cargos e funções previstos nesta Lei ocorrerá \nde acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira. \nArt. 30. Salvo disposição em contrário, compete ao Presidente do \nTribunal de Justiça editar os regulamentos necessários à aplicação desta Lei. \nArt 31. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem correr à \nconta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Judiciário. \nArt. 32. Esta lei entra em vigor dez dias após a data de sua publicação. \nArt. 33. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ ó de Q^^JOJUO de 2010; 189° da Independência e 122° da \nRepública. A . A \nMARCELO DEDA CHAGAS \nGO VERNADOR DO ESTADO \neles Prado \no da Administração \nSecretário de Est \nde Figueiredo \nli Justiça e da Cidadania \nJoão Bosco de Mei \nSecretário de^stadode Governo \nJRNC. \nIniciativa do Tribunal de Justiça \nAitera0620I0 TJ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. 6.3lf \nDEâ^jDE MQIO DE2010 \nANEXO 1-Fls. 01/02 \nQUADRO 1 - SITUAÇÃO ANTERIOR \nCargo/Função \nConsultor Jurídico \nConsultor Técnico de Informática \nCoordenador de Perícia Contábil \nFunção de Confiança Especial \nSecretário da Turma Recursal Criminal \nSupervisor Técnico do Núcleo de informática do Forum \nGumersmdo Bessa \nChefe do Núcleo de informática do Fórum Gumersmdo Bessa \nSupervisor de Serviço \nSecretário \nEncarregado de Serviço \nEncarregado de Serviço \nSecretário \nSecretário 1V \nSecretário VI \nAuxiliar de Divisão \nAuxiliar de Divisão 1 \nAuxiliar de Divisão II \nAuxiliar de Divisão 111 \nAuxiliar de Divisão IV \nAuxiliar de Divisão V \nAuxiliar de Divisão VI \nAuxiliar de Divisão VII \nAssistente de Gabinete \nAssessor Técnico da Presidência \nMédico Judiciário \nAssessor Técnico da Vice-Presidência \nAuxiliar da Vice-Presidência \nAuxiliar da Vice-Presidência VII \nMotorista da Vice-presidência \nSecretário II da Vice-presidência \nEncarregado de Serviço I da Vice- Presidência \nChefe da Secretaria de Apoio Processual da Corregedoria-\nGeral da Justiça \nSub-Secretano de Informática da Corregedona-Geral da \nJustiça \nSub-Secretano de Administração da Corregedona-Geral da \nJustiça \nSub-Secretano de Comunicação da Corregedona-Geral da \nJustiça \nChefe de Gabinete dos Juízes Corregedores \nOficial de Secretana da Corregedoria-Geral da Justiça \nAuxiliar da Corregedoria \nAuxiliar da Corregedoria 1 \nAuxiliar da Corregedona III \nAuxiliar da Corregedoria II \nAuxiliar da Corregedona IV \nAuxiliar da Corregedoria VII \nExecutor de Mandados \nTOTAL \nQuantidade \n\n\nOI \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nSímbolo \nCCE-02 \nCCE-02 \nFCE-06 \nFCE-05 \nCCS-l \nCCS-I \nCCS-0 \nCCS-5 \nFC-1 \nFC-1 \nFC-2 \nFC-2 \nFC-4 \nFC-6 \nCCS-0 \nCCS-l \nCCS-2 \nCCS-3 \nCCS-4 \nCCS-5 \nCCS-6 \nCCS-7 \nCCE-4 \nCCE-4 \nCCS-0 \nCCE-2 \nCCS-0 \nCCS-7 \nFCE-05 \nFC-2 \nFC-3 \nCCE-4 \nCCE-5 \nCCE-5 \nCCE-5 \nCCS-3 \nCCS-3 \nCCS-0 \nCCS-l \nCCS-2 \nCCS-2 \nCCS-4 \nCCS-7 \nFCE-06 \nValor (R$) \n\n\n743,71 \n\n\n\n\n\n234,48 \n234,48 \n179,35 \n\n128,88 \n89,50 \n\n\n\n\n\nl 079,30 \n\n935,03 \n\n\n\n\n\n935,03 \n\n179,35 \n138,01 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n935,03 \n743,71 \nTOTAL \nTotal (R$) \n\n\n743,71 \n\n\n\n\n\n\n234,48 \n179,35 \n538,05 \n128,88 \n1251,00 \n\n\n\n10026,16 \n\n\nl 035,45 \n\n\n\n\n19619,22 \n\n\n\n358,70 \n276,02 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n480.329,54 \n,Z/ W \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. 6 3í jT \nDElJjDE MflJO DE 2010 \nANEXO I - Fls. 02/02 \nQUADRO II - SITUAÇÃO NOVA \nCargo \nConsultor Técnico \nAssessor Jurídico da Vice-\nPresidência \nAssessor da Presidência \nCoordenador \nChefe de Divisão \nChefe de Setor \nAssessor Administrativo I \nAssessor Administrativo II \nChefe de Gabinete dos Juizes \nCorregedores \nAssessor de Juiz \nSupervisor de Fórum \nSecretário de Apoio 1 \nSecretário de Apoio II \nAssistente Jurídico \nAssistente Administrativo \nTécnico Judiciário \nTOTAL \nQuantidade \n\nO I \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nSímbolo \nCCE-2 \nCCE-2 \nCCE-4 \nCCE-4 \nCCE-5 \nCCS-0 \nCCS-0 \nCCS-1 \nCCS-0 \nCCS-1 \nCCS-1 \nCCS-2 \nCCS-3 \nFCE-05 \nFC-1 \nNM-A \nValor (R$) \n9.809,61 \n\n6.625,23 \n6.625,23 \n\n\n2.640,06 \n2.021,28 \n2.640,06 \n\n\n\n1.253,27 \n1.240,28 \n234,48 \n1.488,14 \nTOTAL \nTotal (R$) \n29.428,83 \n\n\n\n14.521,08 \n\n\n\n\n36.383,04 \n\n53.364,73 \n\n8.681,96 \n6.565,44 \n111.610,50 \n469.838,00 \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. 69.2 ^ \nDE^DE MftJÜ DE 2010 \nANEXO II \nQUADRO I \nPRESIDÊNCIA \nDENOMINAÇÃO \nSecretário \nConsultor Geral \nConsultor \nConsultor Técnico \nChefe de Departamento \nDiretor \nChefe do Arquivo Judiciário \nAssessor da Presidência \nCoordenador \nAssessor Militar \nChefe de Divisão \nChefe da Biblioteca Setorial - FGB \nChefe de Setor \nSupervisor Palácio da Justiça/Anexo Administrativo \nAssessor Administrativo 1 \nAssessor Administrativo 11 \nSecretário de Apoio 1 \nSecretário de Apoio II \nAssistente Jurídico \nChefe da Central de Mandados do V Grau \nChefe da Central da Cidadania \nAssistente Administrativo \nSÍMBOLO \nCCE-I \nCCE-I \nCCE-2 \nCCE-2 \nCCE-2 \nCCE-3 \nCCE-3 \nCCE-4 \nCCE-4 \nCCE-4 \nCCE-5 \nCCS-0 \nCCS-0 \nCCS-0 \nCCS-0 \nCCS-I \nCCS-2 \nCCS-3 \nFCE-05 \nFCE-06 \nFCE-06 \nFC-I \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\nX \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nQUADR O II \nVICE-PRESIDÊNCI A \nDENOMINAÇÃO \nAssessor Jurídico da Vice-Presidência \nDiretor de Divulgação Judiciaria \nSecretário da Vice-Presidência \nAssessor Administrativo 1 da Vice-Presidência \nSecretário de Apoio 11 da Vice-presidência \nMotorista da Vice-presidência \nAssistente Administrativo da Vice-Presidência \nSÍMBOLO \nCCE-2 \nCCE-3 \nCCE-4 \nCCS-0 \nCCS-3 \nFCE-05 \nFC-I \nQUANTIDADE \nl \n\n\nl \n\n\n\nQUADR O III \nCORREGEDORIA-CERA L DA JUSTIÇA \nDENOMINAÇÃO \nSecretário da CGJ \nAssessor Jurídico da CGJ \nCoordenador de Tecnologia da Informação da CGJ \nChefe da Divisão de Apoio Judicial da CGJ \nChefe da Central de Mandados da Grande Aracaiu \nChefe de Gabinete dos Juízes Corregedores \nChefe de Gabinete da CGJ \nChefe do Setor de Informática da Central de Mandados da Grande Aracaiu \nChefe do Setor de Administração da Central de Mandados da Grande Aracaiu \nAssessor Administrativo l da CGJ \nAssessor Administrativo II da CGJ \nAssessor de Juiz \nSecretário de Apoio 1 da CGJ \nMotorista da CGJ \nSÍMBOLO \nCCE-2 \nCCE-2 \nCCE-4 \nCCE-5 \nCCE-5 \nCCS-0 \nCCS-0 \nCCS-0 \nCCS-0 \nCCS-0 \nCCS-1 \nCCS-1 \nCCS-2 \nFCE-05 \nQUANTIDADE \n! \n\n\n\nII \n\n\ní \n/^W \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12721,"orgao":{"id":16,"nome":"SEJUC"}}]}