{"files":[{"ato":{"id":12730,"numero":"6.930","dataCadastro":"2022-03-08T13:05:19.317472","dataAto":"2010-05-24T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 2º do art. 2º da Lei nº 6.824, de 16 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal – CEF, para execução de obras e serviços referentes ao Programa de Atendimento Habitacional através do Setor Público – PRÓ-MORADIA, modalidade Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6930,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDUvMjAxMF82LjkzMA==.pdf","consolidado":false,"idAto":12730}],"content":[{"idAto":"12730","conteudo":"t f \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. C 3 JÓ \nDEj/j DE MQTO DE 2010 \nAltera o § 2\no\n do art. 2\no\n, da Lei n° 6.824, de \n\nPoder Executivo Estadual a contratar e \ngarantir financiamento ou empréstimo com \na Caixa Econômica Federal - CEF, para \nexecução de obras e serviços referentes ao \nPrograma de Atendimento Habitacional \natravés do Setor Público - PRÓ-\nMORADIA, modalidade Urbanização e \nRegularização de Assentamentos Precários. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n O § 2\no\n do art. 2\no\n, da Lei n° 6.824, de 16 de \ndezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 2\no\n... \n§ 2\n o\n Para a efetivação da cessão e/ou da \nvinculação, em garantia, dos recursos previstos no \n\"caput\" deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A., \nautorizado a transferir os recursos cedidos e/ou \nvinculados, na mesma garantia, à conta e ordem da \nCaixa Econômica Federal — CEF, nos montantes \nnecessários à amortização da dívida, nos prazos \ncontratualmente estipulados, em caso de cessão, ou \nnecessários ao pagamento dos débitos vencidos e não \npagos, em caso de vinculação. \n\"(NR ) \nArt. 2\no\n Esta Lei entrar em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \n• ^ l \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. 6.930 \nDEâtfDE MQIO DE 2010 \nAracaju, â^j de (MAKXU? de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. \n^%^ — \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ÇSTADO \nifrw\")\n u\n I v- ^ ^ \nMaria Lúcia de Oliveira Falcón \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação e do \nDesenvolvimento Urbano \nJoão Andrfadê/V?eira da Silva \nSecretário de Estado da Fazenda \nMaria Luci Silva \nSecretária de Estado da Inclusão, Assistência \ne do Desenvolviment^Social \nmo Bosco de Mendonça \nSecretària-de Estatfp de CSnuaran \nJRNC. \nIniciativa do Poder Executivo \nAltera0420I0 PROMORADIA \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12730,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}