{"files":[{"ato":{"id":12742,"numero":"4.343","dataCadastro":"2022-03-08T13:05:39.976333","dataAto":"2000-12-29T00:00:00","dataPublicacao":"2000-12-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a instituir Campanhas de Premiação destinadas a estimular o cumprimento das obrigações tributárias, visando a incrementação da arrecadação do ICMS, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4343,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjkvMTIvMjAwMF80LjM0Mw==.pdf","consolidado":false,"idAto":12742}],"content":[{"idAto":"12742","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nfo\n LEI WÍM3 \nDE Z9 DE J)ertem óveo DE 2000 \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \ninstituir Campanhas de Premiação destinadas \na estimular o cumprimento das obrigações \ntributárias, visando a incrementação da \narrecadação do ICMS, e dá providências \ncorrelatas. \n\nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a \ninstituir Campanhas de Premiação destinadas a: \n\nestaduais relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de \nMercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e \nIntermunícipal e de Comunicação — ICMS; \nII - promover a incrementação da receita tributária estadual; \nm — conscientizar a população quanto à importância do \nICMSpara o cumprimento das obrigações essenciais do Estado; \nIV — estimular, no cidadão em geral, o hábito de exigir o \ndocumento fiscal do fornecedor e do prestador de serviços, sempre que \nadquirir mercadorias e serviços, respectivamente; \nV — premiar os participantes das campanhas, observados os \nresultados alcançados com a apresentação de notas e/ou cupons fiscais, \nbilhetes de passagem e conhecimentos de transporte, emitidos por \ncontribuintes do ICMS do Estado de Sergipe em favor de pessoa física. \n§ I\no\n. As Campanhas, de que trata este artigo, devem ser \ndesenvolvidas e coordenadas pela Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ . \n§ 2\no\n. Sempre que considerado conveniente à execução das \nCampanhas referidas neste artigo, a Secretaria de Estado da Fazenda pode \nGOVERNO DE SERGIPE / \nDE 49 DE ü)e^Aito^tO DE 2000 \nArt. 2\no\n. Após a instituição de cada Campanha, a Secretaria de \nEstado da Fazenda, no prazo de até 60 (sessenta) dias, deve disciplinar todo o \nrespectivo detalhamento operacional, constando, inclusive: \nI - a modalidade da Campanha; \nII - os objetivos da Campanha; \nIH ^ quem pode participar; \nIV - o período de execução; \nV - os documentos fiscais que habilitarão a participação dos \nseus portadores/titulares; \nVI - o valor da Campanha; \nVU — os prêmios, suas espécies e respectiva distribuição. \nArt. 3\no\n. Para atender às despesas resultantes da execução \ndesta Lei, com instituição e implementação de Campanhas de Premiação, o \nPoder Executivo fica autorizado a abrir os créditos adicionais que se fizerem \nnecessários, até o limite de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), observado o \nque a respeito dispõe a Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. \nArt. 4\no\n. Cabe ao Poder Executivo expedir os atos necessários \nde regulamentação, orientação e instrução para execução ou aplicação desta \nLei. \nArt. 5\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 6\no\n. Revogam-se as disposições em contrário, em especial \na Lei n° 2.036, de 08 de outubro de 1976. \nAracaju, ^ 9 de Ai^—k- o de 2000; 179° da Independência \ne 112° da República. , \nALBANO FRANCO \nGO VERNADUR DO ESTADO \nFernando Soares da Mota \nSecretário u(A,Estado da Fazenda \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}