{"files":[{"ato":{"id":12743,"numero":"6.132","dataCadastro":"2022-03-08T13:05:41.121634","dataAto":"2007-04-17T00:00:00","dataPublicacao":"2007-04-18T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 7º da Lei nº 3.730, de 31 de maio de 1996, que institui o Transporte Público Alternativo de Passageiros de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6132,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDQvMjAwN182LjEzMg==.pdf","consolidado":false,"idAto":12743}],"content":[{"idAto":"12743","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° 6J3 6 \nDEJ?DERBPIIL DE 2007 \nAltera o art. 7\no\n da Lei n° 3.730, de 31 de \nmaio de 1996, que institui o Transporte \nPúblico Alternativo de Passageiros de \nSergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE: \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Sergipe \nrejeitou o Veto e eu promulgo, nos termos do art. 64, § 5\no\n, da Constituição \nEstadual, a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. O art. 7\no\n da Lei n° 3.730, de 31 de maio de 1996, que \ninstituiu, dentro do Sistema de Transporte Intermunicipal de Passageiros de \nSergipe, o Transporte Público Alternativo de Passageiros de Sergipe -\nTRANSPAL, passa a ter a seguinte redação: \n\"Art. 7\no\n. A frota de veículos do TRANSPAL não \npoderá ser superior a 100% (cem por cento) do número de \nveículos utilizados, por linha, no serviço convencional, \nassegurado o mínimo de 01 (um) veiculo por município \natendido, respeitado o limite de até 130 (cento e trinta) veículos \npara todo o Serviço Alternativo,\" \nArt. 2\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, l f de OJÍKA^ de 2007; 186° da República e 119° da \nRepública. \n^Á^JiA \nSecretário de Esiado dos Transportes \ne da Integração Municipal \nClóvipBaníosade Melo \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC. \nAletraOnO(íl \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12743,"orgao":{"id":64,"nome":"SETRAN"}}]}