{"files":[{"ato":{"id":12748,"numero":"3.429","dataCadastro":"2022-03-08T13:05:48.495016","dataAto":"1993-12-10T00:00:00","dataPublicacao":"1993-12-10T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado da Ação Só ciai - SEAS, e dá providências corre latas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":3429,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTAvMTIvMTk5M18zLjQyOQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":12748}],"content":[{"idAto":"12748","conteudo":"L E I M 3Á2Q \nD E iO DE 2)etcmee 0 DE 1993 \nDispõe sobre a organização básica da \nSecretaria de Estado da Ação Só \nciai - SEAS, e dá providências corre \nlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nTÍTULO ÚNICO \nDA SECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL \nCAPÍTULO I \nDo Conceito, da Finalidade e das Competências \nArt. lé. A Secretaria de Estado da Ação Social \nSEAS, integrante da Administração Publica Estadual, do Poder Exe \ncutivo do Estado de Sergipe, nos termos da Lei nQ 2.608, de 27 de \nfevereiro de 1987, resultante da transformação da então Secreta \nria de Estado do Bem-Estar Social e Trabalho, em decorrência das \nalterações introduzidas pela Lei n° 2.960, de 09 de abril de \n1991, passa a ter a organização básica disposta nesta Lei. \nParágrafo único. A SEAS rege-se pela Lei n^ \n2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combinada com as Leis nes \n2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993, \npelas Leis n°s 3.062, de 11 de outubro de 1991, e 3.116, de 19 \nde dezembro de 1991, pelo disposto nesta Lei e por outras disposi \nções legais que lhe forem aplicáveis. \nArt. 29. A Secretaria de Estado da Ação Social \nSEAS, órgão de natureza operacional da estrutura organizacional \nbásica da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, é su \nbordinada diretamente ao Governador do Estado e dirigida pelo Se \ncretário de Estado da Ação Social. \nArt. 39. A Secretaria de Estado da Ação Social \nSEAS, tem por finalidade a promoção, programação, organização,exe \noução, acompanhamento e controle das ações da política do Gover \nno Estadual relativa ao desempenho e expansão das atividades iné \nrentes à área de ação social e das ligadas ao artesanato, bem co \nmo das demais relacionadas com os assuntos que constituem as \nsuas áreas de competência. \nL E I w 3.hg \nD E iO DE petema% O DE 1993 \n§ 19. São áreas de competência da SEAS: \n1. Desenvolvimento comunitário; \n2. Gestão dos centros sociais urbanos; \n3. Promoção e assistências social à materni \ndade, aos idosos e aos desvalidos; \n4. Assistência ao trabalhador; \n5. Mercado de trabalho e sistema de emprego; \n6. Formação e aperfeiçoamento de mão-de-\nobra; \n7. Interlocução com organismos que congre \nguem empregados e empregadores; \n8. Promoção e assistência social ao menor. \n§ 2Q. No exercício de sua competência, para a^ \ncance de sua finalidade, cabe, ainda, à SEAS, o desenvolvimento \ndas atividades governamentais relativas ao artesanato sergipano. \nCAPÍTULO II \nDa Estrutura Organizacional Básica \nArt. 4Q. A estrutura organizacional básica da Se \ncretaria de Estado da Ação Social - SEAS, compreende: \nI - ÓRGÃOS COLEGIADOS \na) Conselho Estadual dos Direitos e Proteção \ndo Idoso - CEDPI; \nb) Conselho Estadual dos Direitos da Criança \ne do Adolescente - CEDCA; \nII - ÓRGÃOS DE SUBORDINAÇÃO DIRETA \na) Órgãos de Apoio e Assessoramento: \na.1. Gabinete do Secretário - GS \na.2. Assessoria de Planejamento - ASPLAN \n/7 ^r \nLEI.Nü3.4f29 • \nDE AO DEJ)e^e/nvbKO DE 1993 \nb) Órgão Instrumental: + \nd? \nb.l. Departamento de Administração e Fi \nnanças - DAF \n6) Órgãos Operacionais: \ncl. Departamento de Ação Social - DAS \nc.2. Departamento do Trabalho e Artesana \nto - DETRART \nIII - ENTIDADES VINCULADAS DE ADMINISTRAÇÃO INDI \nRETA: \na) Entidades de Natureza Operacional: \na.l. Fundação de Desenvolvimento Comunitá \nrio de Sergipe - FUNDESE \na.2. Fundação Renascer do Estado de Sergi^ \npe - RENASCER. \nCAPÍTULO III \nDa Competência e Estrutura dos Órgãos \nSEÇÃO I \nDos Órgãos Colegiados \nArt. 5e. O Conselho Estadual dos Direitos e Prote \nçao do Idoso - CEDPI, e o Conselho Estadual dos Direitos da Crian \nça e do Adolescente - CEDCA, órgãos colegiados deliberativos e \nnormativos das políticas de promoção, proteção e defesa dos dire^L• \ntos do Idoso, e da Criança e do Adolescente, respectivamente, in \ntegrantes da estrutura organizacional básica da Secretaria de Es \ntado da Ação Social, são regidos por legislações próprias, que \nespecificamente lhes estabelecem as correspondentes organizações, \nfinalidades, composições, competências e normas gerais de fundo \nnamento. \nSEÇÃO II \nDo Gabinete do Secretário \nArt. 6fi. Ao Gabinete do Secretário - GS, órgão de \nsubordinação direta da SEAS, compete prestar apoio e assistência \n3n CJ(^(-^r\"^\"l\"^r\"no rifa Pci-aHn ,4a Ziria^ Cno-I ^1 nn As-ii-inv,-,T^i-r-r-irn.^ t. J \nLE I N° 3.4as \nDE ÍQ DE T)etembkt O DE 1993 \nciai, organizando o seu expediente e a pauta de suas audiências, \nbem como desempenhar atividades de comunicação social da Secreta \nria, além de exercer outras atividades ou atribuições correlatas \ne as que lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. O Gabinete do Secretário - GS, é \nsubordinado diretamente ao Secretário de Estado da Ação Social, \nsendo dirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão \nde Chefe de Gabinete I. \nSEÇÃO III \nDa Assessoria de Planejamento \nArt. 7°. À Assessoria de Planejamento - ASPLAN, \nórgão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Ação Só \nciai, compete prestar assessoramento técnico ao Secretário, bem \ncomo promover a organização, coordenação, execução, acompanhamen \nto e controle das atividades de planejamento da Secretaria, nas \náreas de estatística, gerencial, institucional, de economia e \norçamento, de pesquisa e de elaboração e desenvolvimento de plá \nnos, programas, projetos e estudos, bem como exercer outras ativi \ndades ou atribuições correlatas, ou que lhe forem regularmente \nconferidas ou determinadas. \nParágrafo único. A ASPLAN é subordinada diretamen \nte ao Secretário de Estado da Ação Social, sendo dirigida, prefe \nrencialmente, por profissional de nível superior, ocupante do car \ngo de provimento em comissão de Chefe da Assessoria de Planejámen \nto. \nArt. 8^. A Assessoria de Planejamento - ASPLAN, es \ntá estruturada nas seguintes subunidades orgânicas: \nI - Serviço de Orçamento e Programas Financei \nros; \nII - Serviço de Planejamento Social; \nIII - Serviço de Acompanhamento e Controle de \nProjetos e Convênios. \nParágrafo único. Os Serviços referidos nos incisos \ndo \"caput\" deste artigo são subordinados diretamente ao Chefe da \nAssessoria de Planejamento, sendo dirigidos pelos ocupantes dos \nrespectivos cargos de provimento em comissão de Diretor de Servi \nco I. \nSEÇÃO IV \nLEI M3.4S9 \nDE 10 DE \"T)etefHkmzO DE 1993 \nArt. 9Q. Ao Departamento de Administração e Finan \nças - DAF, órgão de subordinação direta da Secretaria de Estado \nda Ação Social, compete promover a organização, coordenação, exe \noução, acompanhamento e controle das atividades-meio da Secreta \nria, compreendendo os serviços de Administração Geral, nas áreas \nde pessoal, ou recursos humanos, material, patrimônio, contábil^ \ndade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, e dos serviços \nde processamento de informações e armazenamento de dados, bem co \nmo de outras atividades correlatas ou que lhe forem regularmente \nconferidas ou determinadas. \nParágrafo único. O DAF é subordinado diretamente \nao Secretário de Estado da Ação Social, sendo dirigido, preferen \ncialmente, por profissional de nível superior, ocupante do cargo \nde provimento em comissão de Diretor de Departamento de Adminis^ \ntração e Finanças. \nArt. 10. O Departamento de Administração e Finan \nças - DAF, funciona como órgão instrumental, estruturado nas se \nguintes subunidades orgânicas: \nI - Serviço de Recursos Humanos; \nII - Serviço de Execução Orçamentária e Finaii \nceira; \nIII - Serviço de Material e Patrimônio; \nIV - Serviço de Atividades Auxiliares; \nV - Serviço de Processamento de Dados e Infor \nmaçoes, \nParágrafo único. Os Serviços referidos nos incisos \ndo \"caput\" deste artigo são subordinados diretamente ao Diretor \ndo Departamento de Administração e Finanças, sendo dirigidos pe \nlos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão de \nDireto^ de Serviço I. \nSEÇÃO V \nDo Departamento de Ação Social \nArt. 11. Ao Departamento de Ação Social - DAS, ór^ \ngão de subordinação direta da Secretaria de Estado da Ação Só \nciai, compete promover a organização, coordenação, execução, acom \npanhamento e controle das atividades da Secretaria relativas a \nárea de ação social, especialmente quanto ao desenvolvimento de \nprogramas e projetos sociais, e à articulação institucional públji \nca. e nrivada obietivando o atendimento de necessidades sociais. \nLE I N° 3,423 \nD E AO DE T)eae,ne,f%? DE 1993 \nbem como de outras atividades correlatas à atuação da Secretaria \nna área social, e aquelas que lhe forem regularmente conferidas \nou determinadas. \nParágrafo único. O DAS é subordinado diretamente \nao Secretário de Estado da Ação social, sendo dirigido por profis^ \nsional de nível superior da respectiva área, ocupante do cargo de \nprovimento em comissão de Direito de Departamento de Ação Social. \nArt. 12. O Departamento de Ação Social - DAS, fun \nciona corno órgão operacional da SEAS, estruturado nas seguintes \nsubunidades orgânicas: \nI - Serviço de Desenvolvimento Comunitário; \nII - Serviço de Programas Especiais; \nIII - Serviço de Apoio â Criança e ao Adolescen \nte; \nIV - Serviço de Apoio ao Programa do Idoso. \nParágrafo único. Os serviços a que se referem os \nincisos do \"caput\" deste artigo são subordinados diretamente ao \nDiretor do Departamento de Ação Social, e dirigidos pelos ocupan \ntes dos respectivos cargos de provimento em comissão de Diretor \nde Serviço I. \nSEÇÃO VI \nDo Departamento do Trabalho e Artesanato \nArt. 13. Ao Departamento do Trabalho e Artesana \ntoí- DETRART, órgão de subordinação direta da Secretaria de Esta \ndo da Ação Social, compete promover a organização, coordenação, \nexecução, acompanhamento e controle das atividades da Secretaria \nno que se refere às ações relacionadas com o trabalho, emprego \nmão-de-obra, sua formação, valorização e segurança, e com o desen \nvolvimento do artesanato sergipano, seu processo produtivo e de \ncomercialização, bem como de outras atividades correlatas ou que, \na respeito, lhe forem regularmente conferidas ou determinadas. \nParágrafo único. O DETRART é subordinado diretamen \nte ao Secretário de Estado da Ação Social, sendo dirigido por pro \nfissional de nível superior, ocupante do cargo de provimento \nem comissão de Direito de Departamento do Trabalho e Artesanato. \nArt. 14. O Departamento do Trabalho e Artesanato -\nDETRART, funciona como órgão operacional da SEAS, estruturado \nLE I N= 3.429 \nD E A O DE ye?^AttoVzO DE 1993 \nI - Coordenadoria do Sistema Nacional de Em \npregos; \nl.a) Serviço de Assistência ao \ndor; \nl.b) Serviço de Capacitação de \nobra; \nII - Coordenadoria de Artesanato; \n2.a) Serviço de Incentivo à \nArtesanato; \nTrabalha \nMão-de-\nProdução de \n2.b) Serviço de Apoio à Comercialização \nde Artesanato. \n§ lé. As Coordenadorias referidas nos incisos \nI e II do \"caput\" deste artigo são diretamente subordinadas ao \nDiretor do Departamento do Trabalho e Artesanato, sendo dirigidas \npelos ocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão \nde Diretor de Coordenadoria. \n§ 2e. Os Serviços indicados nos itens l.a) e \nl.b), e nos itens 2.a) e 2.b), do \"caput\" deste artigo, são subo:r \ndinados diretamente aos Diretores das Coordenadorias referidas \nnos incisos I e II, respectivamente, cujos Serviços são dirigidos \npelos ocupantes dos correspondentes cargos de provimento em comis \nsão de Diretor de Serviço I. \nCAPÍTULO IV \nDas Entidades Vinculadas de Administração Indireta \nArt, 15. As Entidades da Administração Estadual \nIndireta vinculadas à Secretaria de Estado da Ação Social - SEAS, \nregem-se por legislações próprias, que especificamente estabele \ncem as suas organizações, finalidades, estruturas e competências, \nmas são supervisionadas pela mesma Secretaria de Estado, nos ter \nmós e para os fins da Lei n^ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, \ncombinada com a Lei n° 2.960, de 09 de abril de 1991, e das de \nmais disposições legais pertinentes. \n§ 1Q. As entidades a que se refere o \"caput\" \ndeste artigo, respeitadas as respectivas áreas de competências , \nprestarão apoio técnico-administrativo necessário ao desempenho \ndas atividades da Secretaria de Estado da Ação Social, mediante \nconjugação de esforços e colocação dos respectivos serviços em \nprol do desenvolvimento estadual. \nLEI N° 3M9 \nDE Í0 DEJ?eréGfiitottf) DE 1993 \n§ 29. Os dirigentes das entidades da Administra \nçao Estadual Indireta vinculadas à SEAS participarão de reuniões \nperiódicas, mediante convocação, e de despachos com o Secretario \nde Estado da Ação Social, para análise, discussão e ^definição de \nassuntos relacionados às respectivas áreas de competência. \nCAPÍTULO V \nDas Disposições Gerais e Finais \nArt. 16. As competências e atribuições do Sistema \nNacional de Empregos - SINE/SE, são coordenadas pelo Departamen \nto do Trabalho e Artesanato - DETRART. \nArt. 17. As atividades de assistência jurídica e \nde representação judicial da Secretaria de Estado da Ação Só \nciai - SEAS, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado, nos \ntermos da legislação pertinente. \nArt. 18. As competências e atribuições estabeleci \ndas por esta Lei não excluem o exercício de outras que legalmente \nse constituam necessárias ao alcance das finalidades da Secretaria \nde Estado da Ação Social - SEAS, e dos órgãos centrais, seto \nriais ou de coordenação dos respectivos sistemas a que as ativida \ndes da mesma Secretaria estejam ou venham a estar vinculadas. \nArt. 19. Para atender as necessidades de funciona \nmento da SEAS, o Secretário de Estado da Ação Social poderá soli \ncitar a cessão, remoção ou redistribuição de pessoal indispensa \nvei aos serviços dos órgãos, setores ou unidades da mesma Secreta \nria, observadas as normas legais e regularmente pertinentes, fi \ncando-lhe assegurados os direitos e vantagens pessoais adquiridos \nnos órgãos ou entidades de origem. \nParágrafo único. No caso de cessão, considerar-se-\ná como de efetivo exercício no órgão ou entidade de origem o tempo en \nque o servidor estiver cedido na forma deste artigo. \nArt. 20. Os servidores lotados ou que se encontrem \nservindo nas SEAS serão localizados ou distribuídos nos seus di^ \nversos órgãos, setores ou unidades por ato do Secretário de Esta \ndo da Ação Social. \nArt. 21. O Secretário de Estado da Ação Social se \nrá substituído, nas suas ausências ou afastamentos legais, de na \ntureza eventual, pelo respectivo Adjunto de Secretário de Estado, \nou, na falta, ausência ou afastamento deste, por servidor devida \nmente designado pelo Governador do Estado. \n/, %/9 \nLE I M 3-4 29 \nD E i O DE yezermrbw,O DE 1993 \nArt. 22. São Unidades Orçamentárias da Secretaria \nde Estado da Ação Social - SEAS: \nI - Gabinete do Secretário - SEAS/GS; \nII - Assessoria de Planejamento - SEAS/ASPLAN; \nIII - Departamento de Administração e Finan \nças - SEAS/DAF; \nIV - Departamento de Ação Social - SEAS/DAS; \nV - Departamento do Trabalho e Artesanato \nSEAS/DETRART. \nParágrafo único. Constituídas novas Unidades Orca \nmentárias, na forma do \"caput\" deste artigo, além das anteriormen \nte existentes, cabe ao Poder Executivo transferir, para as mesmas \nnovas unidades, os saldos das dotações orçamentárias e financei \nras e dos recursos, das respectivas partes que originalmente esti \nverem previstas para os órgãos que agora passam a ser essas novas \nUnidades Orçamentárias, dentro dos limites dos saldos existentes \ndas dotações globalmente consignadas no Orçamento Geral do Estado \npara a Secretaria de Estado da Ação Social. \nArt. 23. A movimentação dos recursos financeiros \nda Secretaria de Estado da Ação Social far-se-á de acordo com o \ndisposto na legislação que regula o Sistema Financeiro do Estado, \nespecialmente no que se refere à Conta Única Estadual. \nArt. 24. O detalhamento e a definição da organiza \nção, da estrutura, do funcionamento e das competências dos ór \ngãos, setores e unidades de subordinação direta da Secretaria de \nEstado da Ação Social - SEAS, e das atribuições dos seus dirigen \ntes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se fi^ \nzerem necessárias, serão estabelecidos em Decreto do Poder Execu \ntivo, observado o disposto nesta Lei e na legislação aplicável. \nArt. 25. Fica definida a reestruturação dos Cargos \nem Comissão e das Funções de Confiança específicos da Secreta \nria de Estado da Ação, Social, integrantes do Quadro de Pessoal \ndo Poder Executivo, os quais ficam alterados, transformados ou \ncriados na forma da respectiva consolidação constante do Anexo I \ndesta Lei. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \n\"caput\" deste artigo, os Quadros de Cargos em Comissão e de Fun \nçÕes de Confiança Específicos da Secretaria de Estado da Ação Só \nciai passam a ser os fixados nos Anexos II e III desta Lei, fican \ndo assim estabelecido: \n\nL E I N° 3À29 \nDE AO DE 3?e^e/n to ULO DE 1993 \n1. Quadro de Cargos em Comissão, que serão provi \ndos por Decreto cb Governador do Estado - Anexo \nii; \n2. Quadro de Funções de Confiança, que serão exer \ncidas por servidores designados por Portaria do \nSecretário de Estado da Ação Social. \nArt. 26. Caberá à Secretaria de Estado da Ação Só \nciai, diretamente e/ou através das Entidades da Administração In \ndireta que lhe são vinculadas, prestar as atividades de apodo \nadministrativo necessários ao desenvolvimento dos trabalhos rela \ntivos ao funcionamento e atuação do Conselho Estadual dos Direi \ntos e Proteção do Idoso e do Conselho Estadual dos Direitos da \nCriança e do Adolescente, e das respectivas Secretarias executi \nvas. \nArt. 27. As despesas decorrentes da aplicação des^ \ntá Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Or \nçarnento do Estado para o Poder Executivo. \npublicação. \nArt. 28. Esta Lei entrará em vigor na data de sua \nArt. 29. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ÍO de cU-^a-i?—ode 1993; 1722 da Indepen \ndência e 105^ da República. \nSecret \nqu%ta \na Agrossocial \nAntônio Mano \nSeretário \nvalho Bantas \no da Erfzenda \nAntônio Carlôsl Bpfgjes Freire \nSecretário de Esfcafló dcl Plane i ámen to \nLE I NG 3. 4l 9 \nCUTIVO DE áC DE;pew„Otf0DE 1993 \nA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL ANEXO 1 - Fls. 01/01 \niÇÃO (ALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E CRIAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSITUAÇÃ O ANTERIOR \nDENOMINAÇÃO \n\nAssessoria de Planejamento \nlo Departamento de Administração e Finanças \nlo Departamento de Ação Social \nlo Departamento do Trabalho e Artesanato \nlé Departamento \nTécnico Administrativo I \nGabinete I \nTécnico I \nlo Serviço I \nI \nII \nIII \nlé Gabinete \nde Gabinete \n)E CONFIANÇA \nAssessoria I \nDivisão \nNúcleo \nSÍMBOLO \n— \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-08 \nCCS-08 \nCCS-08 \n-\nCCS-05 \nCCS-04 \nCCS-03 \nCCS-02 \nCCS-01 \nFCO-12 \nFCO-10 \nFCO-10 \n-\n\nQUANTI \nDADE \n— \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n-\n\n\n\n\n\n\n\n\n-\n-\nSITUAÇÃ O NOVA \nDENOMINAÇÃO \nCARGOS EM COMISSÃO \nConsultor Administrativo I \nChefe da Assessoria de Planejamento \nDiretor do Departamento de Administração e Finanças \nDiretor do Departamento de Ação Social \nDiretor do Departamento do Trabalho e Artesanato \nDiretor de Coordenadoria \nAssessor Técnico Administrativo I \nChefe de Gabinete I \nAssessor Técnico I \nDiretor de Serviço I \nAssessor Administrativo \nAssessor I \nAssessor II \nAssessor III \nOficial de Gabinete \nFUNÇÕES DE CONFIANÇA \nChefe de Assessoria I \nChefe de Núcleo \nCondutor de Veículos Especiais I \nChefe de Seção \nSÍMBOLO \nCCE-03 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-08 \nCCS-08 \nCCS-08 \nCCS-06 \nCCS-05 \nCCS-04 \nCCS-03 \nCCS-02 \n— \nFCO-12 \n-\nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nQUANTI-\nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n•01 \n\n\n\n\n— \n\n-\n\n\n\nLE I m 3.4S9 \nD E Í 0 DEye^ene,ve,O DE 1993 \nANEXO II \nPODER EXECUTIVO \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \nDENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE \nConsultor Administrativo I \nChefe de Assessoria de Planejamento \nDiretor do Departamento de Administração e Fi^ \nnanças \nDiretor do Departamento de Ação Social \nDiretor do Departamento do Trabalho e Artesa \nnato \nDiretor de Coordenadoria \nAssessor Tecnico-Administrativo I, \nChefe de Gabinete I \nAssessor Técnico I \nDiretor de Serviço I \nAssessor Administrativo \nAssessor I \nAssessor II \nAssessor III \nOficial de Gabinete \nCCE-03 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-11 \nCCS-10 \nCCS-08 \nCCS-08 \nCCS-08 \nCCS-06 \nCCS-05 \nCCS-04 \nCCS-03 \nCCS-02 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nL E I N° 3.429 \nD E ÍO DE J)e%en^o\n DE 1993 \nANEXO III \nPODER EXECUTIVO \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA AÇÃO SOCIAL \nQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nDENOMINAÇÃO \nChefe de \nChefe de \nCondutor \nChefe de \nAssessoria I \nNúcleo \nde Veículos Especiais I \nSeção \nSÍMBOLO \nFCO-12 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}