{"files":[{"ato":{"id":12765,"numero":"8.219","dataCadastro":"2022-03-08T13:06:10.722126","dataAto":"2017-06-22T00:00:00","dataPublicacao":"2017-06-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a atualização das divisas intermunicipais do Estado de Sergipe, e adota providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8219,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDYvMjAxN184LjIxOQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":12765}],"content":[{"idAto":"12765","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.219 \nDE   22   DE      JUNHO       DE 2017 \n \nDispõe sobre a atualização das divisas \nintermunicipais do Estado de Sergipe, e \nadota providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º A atualização das divisas intermunicipais do Estado de \nSergipe dar-se-á a partir da data da publicação da presente Lei, com \nrevisões decenais. \n \n§ 1º Os memoriais descritivos devidamente atualizados que \nforem emitidos por força desta Lei, e os mapas municipais elaborados de \nacordo com os mesmos, servirão de base para elaboração de projeto de lei \ncom a nova configuração por município que, após aprovação da Assembleia \nLegislativa, comporá a Divisão Político-Administrativa do Estado de \nSergipe. \n \n§ 2º Dar-se-á a atualização parcial sempre que houver alteração \nde fronteiras municipais durante o interstício fixado no “caput”, devendo ser \nreeditados os memoriais descritivos e mapas cartográficos dos municípios \nenvolvidos através de lei própria, contemplando-se neles as alterações \nocorridas. \n \n§ 3º A redefinição dos polígonos e marcos divisórios entre os \nmunicípios terão como referência os limites administrativos ora praticados. \n \n§ 4º Não havendo concordância entre os municípios acerca das \ndivisas intermunicipais definidas na execução do Plano de Ação previsto no \nart. 3º, a redefinição dos limites e marcos divisórios será feita em \nconformidade com o disposto na Constituição Federal e na Constituição do \nEstado de Sergipe. \n \nArt. 2º Os limites a serem atualizados, segundo os critérios \ndefinidos por Comissão Especial da Assembleia Legislativa, compreendem \na totalidade dos municípios do Estado de Sergipe. \n \n \n \n\n \n \n \n \nArt. 3º A Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe - \nALESE, por meio de Comissão Parlamentar afim ao tema, assessorada por \numa Câmara Técnica, elaborará Plano de Ação com os procedimentos e \noperacionalização necessários para efetivar o processo de atualização. \n \nParágrafo único.  A referida Câmara Técnica terá a \nparticipação da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão \n- SEPLAG, por meio da Superintendência de Estudos e Pesquisas - SUPES, \nda Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e de servidores da ALESE. \n \nArt. 4º O prazo para a elaboração do Plano de Ação é de 120 \n(cento e vinte) dias, a contar da data da publicação desta Lei. \n \nArt. 5º Os municípios poderão solicitar à SEPLAG, órgão \noficial do Estado, responsável pela reordenação das divisas municipais, a \ncolocação de marcos divisórios por coordenadas geográficas em suas linhas \nterritoriais, com custos materiais para a municipalidade. \n \nParágrafo único. Na fixação dos marcos divisórios serão \nobservados os limites estabelecidos nos textos descritivos atualizados. \n \nArt. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  Aracaju,   22   de    junho    de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE JUNHO DE 2017 \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                           DISPÕE/03200617  \n \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12765,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}