{"files":[{"ato":{"id":12786,"numero":"6.532","dataCadastro":"2022-03-08T13:06:40.187937","dataAto":"2008-12-16T00:00:00","dataPublicacao":"2008-12-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento – BIRD, no valor correspondente até U$$ 70.275.000,00 (setenta milhões, duzentos e setenta e cinco mil dólares) destinado ao Programa Águas de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6532,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTYvMTIvMjAwOF82LjUzMg==.pdf","consolidado":false,"idAto":12786}],"content":[{"idAto":"12786","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \n/\n LEI N°. 6- W \nDE 16 DE f)ezeMbftg DE 2008 \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \ncontratar operação de crédito externo com o \nBanco Internacional para Reconstrução e \nDesenvolvimento - BIRD, no valor \ncorrespondente até US$ 70.275.000,00 \n(setenta milhões, duzentos e setenta e cinco \nmil dólares) destinado ao Programa Águas \nde Sergipe, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, nos \ntermos desta Lei, a contratar operação de crédito, com o Banco \nInternacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, \ndestinado ao Programa Águas de Sergipe no Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n Os recursos da operação de crédito externo referida \nno art. I\no\n desta Lei serão utilizados em etapas, num montante \ncorrespondente em qualquer das moedas da carteira de intermediação \ndo BIRD até o valor equivalente de US$ 70.275.000,00 (setenta \nmilhões, duzentos e setenta e cinco mil dólares), com contrapartida do \nTesouro do Estado correspondente até US$ 47.000.000,00 (quarenta e \nsete milhões de dólares). \nArt. 3\no\n Os recursos do empréstimo decorrente desta Lei \ndestinar-se-âo ao financiamento de ações estratégicas no sentido de \nfortalecer o marco institucional e de políticas para a gestão integrada \ndos recursos hídricos no Estado de Sergipe e implementar ações que \ncontribuam para a revitalização da bacia hidrográfica do Rio Sergipe. \nArt. 4\no\n Em garantia, e como meio de pagamento das \noperações a serem contratadas, o Poder Executivo fica autorizado a \nvincular, como contragarantia à garantia da União, as quotas de \nrepartição constitucional previstas nos arts. 157 e 159, \ncomplementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 15; \nv^\nw\n ,tSf \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nLEIN° . 6.532 \nDEi^D E /)ÉtffAfenüDE2008 \nnos termos do § 4\no\n do art. 167, todos da Constituição Federal, bem \ncomo outras garantias em direito admitidas. \nArt. 5\no\n O Poder Executivo Estadual fará incluir, no vigente \nOrçamento do Estado, e nos orçamentos estaduais subseqüentes, \ndotações indispensáveis ao cumprimento das obrigações com os \npagamentos do principal e acessórios do contrato firmado em \ndecorrência desta Lei. \nArt. 6\no\n Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir \ncréditos adicionais que se fizerem necessários, até a importância \ncorrespondente ao montante de US$ 117.275.000,00 (cento e \ndezessete milhões, duzentos e setenta e cinco mil dólares), destinados \na fazer face ao pagamento das obrigações decorrentes das operações \nde crédito a que se refere o art. I\no\n desta Lei, bem como para assegurar \na participação de recursos próprios no financiamento das inversões \nobjeto do referido programa, observado o disposto nos arts. 40 e 46 da \nLei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. \nArt. 7\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. S° Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J6 de CS^^UAUG de 2008; 187° da Independência \ne 120° da República. \n.Wgo ^ \nMARCELO BEDA CHÁ GÁS \nGOVERNADOR DO ÇSTADO \nMaria Lúcia de Oliveira Falcón \nSecretária de,Estado do Planejamento \nNilson Nascimento Lima \nSecretário de Estado da Fazenda \nClóvis Barbosa de Meto \nSecretáriofde Estado dedUoverno \nAutonza342008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12786,"orgao":{"id":29,"nome":"SEPLAN"}}]}