{"files":[{"ato":{"id":1279,"numero":"23.158","dataCadastro":"2022-03-07T15:40:44.706408","dataAto":"2005-03-22T00:00:00","dataPublicacao":"2005-03-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Convoca Policia is-Militares e Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23158,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDMvMjAwNV8yMy4xNTg=.pdf","consolidado":false,"idAto":1279}],"content":[{"idAto":"1279","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°JS. ÁSV \nDE âZ DE Aiíftco DE 2005 \n/ \nConvoca Policia is-Militares e Bombeiros \nMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia \nMilitar e do Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado, para o Serviço Ativo, de acordo com o \nart. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de \n1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de \nsetembro de 2003, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX \ne XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de \n\nfevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° \n2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das \ndemais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-\nmilitares do Estado de Sergipe, \nConsiderando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que \ndispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da \nReserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do \nEstado, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. 6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de \ndezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do \nEstado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências \ncorrelatas; \nConsiderando a Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, que autoriza \na concessão de Gratificação de Exercício aos Policiais-Militares e Bombeiros \nMilitares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros \nMilitar do Estado, que por ato do Governo forem convocados e passarem para o \nServiço Ativo, e dá providências correlatas; \nConsiderando o Ofício n° 148/2005-PM/l, de 28 de fevereiro de 2005, \ndo Comando-GeraLda^PoIícia Militar do Estado de Sergipe, e o Ofício n° \n012/2005-BESB^de 21 de^eyereiro de 2005, do Comando do Batalhão Especial \nde Segurança Patrtmonial -I3ESP, da citada Polícia Militar do Estado, propondo \na convocação! de policiaisVmilitares e bombeiros militares, da Reserva \nRemunerada, da^l Wícia Militaj e do Corpo de Bombeiros Militar, para o Serviço \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°-tf-to? \nDE oW DE Milico DE 2005 \nAtivo, exatamente com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro \nde 2003, e na citada Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, conforme \nRelações juntas aos referidos Ofícios, indicando Posto ou Graduação, Nome, \nIdentidade (RG), CPF e data de inclusão; \nConsiderando a decisão já anteriormente manifestada pelo Governo do \nEstado, baseada em fatos e razões que motivaram a expedição do mencionado \nDecreto n° 22.220, de 25 de outubro de 2003, e a apresentação de propositura à \nAssembléia Legislativa do Estado, da qual resultou a aludida Lei n° 4.981, de 30 \nde setembro de 2003; \nConsiderando, por fim, o interesse do serviço e a conveniência da \nAdministração em convocar mais uma Turma, dentro do limite de convocação \nestabelecido pelo Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam convocados, para o Serviço Ativo, de acordo com o art. \n6\no\n da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, com base no Decreto n° 22.220, \nde 25 de setembro de 2003, e na conformidade da Lei n° 4.981, de 30 de \nsetembro de 2003, os Policiais-Militares da Reserva Remunerada, da Polícia \nMilitar do Estado de Sergipe, relacionados no Anexo Único deste Decreto, com \nindicação de Posto ou Graduação, Nome, Identidade (RG) e CPF(MF), com \nvigência a partir das datas de inclusão constantes do mesmo Anexo. \nArt. 2\no\n. O chamamento, a seleção, a aceitação, as condições de volta \nao Serviço Ativo, a lotação, o exercício de funções, o desempenho de atividades, \na permanência no serviço, a integração ao Batalhão Especial constituído para \nesse fim, a condição de trabalho, a subordinação hierárquica, a disciplina, a \npossível dispensa, \nconvocados nos te \ndisposto no Decreto \nlhes for aplicável, \ndas demais legis 1 \npoliciais-militares \ntudo o mais, concernentes aos Policiais-Militares \ns do art. I\no\n deste Decreto, devem estar de acordo com o \n22.220, de 25 de setembro de 2003, e observar, no que \ndisposições da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e \nões e normas legais e regulamentares dos servidores \ne Sergipe. \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N°ÃSJTS \nDEo%2 DE M(mco DE 2005 \nArt. 3\no\n. Os Policiais-Militares que, convocados na forma deste \nDecreto, aceitem e exerçam efetivamente as respectivas atividades no Serviço \nAtivo, passam a perceber, a partir da data da correspondente inclusão, a \nGratificação de Exercício por Convocação, a título de \"pró-labore\", autorizada \npela Lei n° 4.981, de 30 de setembro de 2003, observadas, obrigatoriamente, as \nnormas, condições, critérios e demais regras estabelecidas na mesma Lei. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor com a sua publicação, \nproduzindo efeitos, em relação a cada convocado, a partir da data da respectiva \ninclusão de volta ao Serviço Ativo, constante do referido Anexo Único também \ndeste Decreto. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, cZd. de ç—Q^C^ de 2005; 184° da Independência e \n117\no\n da República. \nFILHO \nVERNAMfR DO ESTADO \nLuiz Antônio Araújo Mendonça \nSecretário de Estado aa Segurança Pública \nJosé Péricles Menezes de OUvéifã \nComandante-Geral da Polícia Militar \nJosé de (Araújo Mendi \nSecretaria de Estado aa \nSoímnno \nmaçai \n^oBnroscgfreía^aiúao \nSecretário de Estado de GúverÁo \nCONVOCA/012005 \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRET O N° -fó fá \nDEÃ? DE /n/nec^? DE 2005 \nANEXO ÚNICO \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SERGIPE \nBATALHÃO ESPECIAL DE SEGURANÇA PATRIMONIAL \nRELAÇÃO DE POLICIAIS-MILITARES, DA RESERVA REMUNERADA, DA \nPOLÍCIA MILITAR DO ESTADO, CONVOCADOS PARA O SERVIÇO ATIVO \nN°DE \nORDEM \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nPOSTO OU \nGRADUAÇÃO \nCel. QOSPM \nCABO PM \nCABO PM \nCABO PM \nCABO PM \nCABO PM \nCABO PM \nCABO PM \nCABO PM \nCABO PM \nCABO PM \nCABO PM \nNOM E \nAristóteles Bispo Filho \nValmor Santos Brito \nIsael Francisco dos Santos \nLuzinaldo Santana \nJoão Batista dos Santos \nJosé Carlos Farias da Cruz / \nJosé Amadeus dos Santos / \nFrancisco Rodrigues de Lima P -^ \nJosé Ferreira da Silva / \nPedro de Oliveira A \nJosé Carvalho dos Santos tJ ^ \nSantile Batista de Oliveira // V \ni . J-ã i a 1 \nIDENTIDADE - RG \n(MATRÍCULA) \n156.027-8/SE \n296.050-8/SE \n288.886-6/SE \n380.085-7/SE \n118.324-7/SE \n649.502-8/SE \n95.000-9/SE \n301.129-1/SE \nX 211.183-7/SE \nX 86.661-0/SE \n384.525-7/SE \n/ 224.272-9/SE \nCPF(MF) \n077.646.854-53 \n127.484.205-00 \n120.039.055-53 \n201.576.735-53 \n116.361.815-20 \n419.256.965-53 \n077.170.835-15 \n068.404.005-06 \n045.288.755-00 \n077.400.695-15 \n234.694.555-20 \n198.857.765-91 \nDATA DE \nINCLUSÃO \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n1704/2005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}