{"files":[{"ato":{"id":12794,"numero":"6.933","dataCadastro":"2022-03-08T13:06:54.796472","dataAto":"2010-05-25T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 2º do art. 2º, da Lei nº 6.839, de 18 de dezembro de 2009, que autoriza o Poder Executivo a contratar e garantir financiamento ou empréstimo com a Caixa Econômica Federal – CEF, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6933,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDUvMjAxMF82LjkzMw==.pdf","consolidado":false,"idAto":12794}],"content":[{"idAto":"12794","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. ^9$3 \nDE$$DE MPlTO DE 2010 \nAltera o § 2\no\n do art. 2\no\n, da Lei n° 6.839, \nde 18 de dezembro de 2009, que autoriza \no Poder Executivo a contratar e garantir \nfinanciamento ou empréstimo com a \nCaixa Econômica Federal - CEF, e dá \nprovidências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n O § 2\no\n do art. 2\no\n, da Lei n° 6.839, de 18 de \ndezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art 2\no\n... \n§ 2\no\n Para a efetivação da cessão e/ou da \nvinculação, em garantia, dos recursos previstos no \n\"caput\" deste artigo, fica o Banco do Brasil S.A.\nf \nautorizado a transferir os recursos cedidos e/ou \nvinculados, na mesma garantia, à conta e ordem da \nCaixa Econômica Federal — CEF, nos montantes \nnecessários à amortização da dívida, nos prazos \ncontratualmente estipulados, em caso de cessão, ou \nnecessários ao pagamento dos débitos vencidos e não \npagos, em caso de vinculação. \n\"(NR ) \nArt. 2\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 3\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \n6r ^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. C 3d3 \nDEã$\"DE MQ TO DE 2010 \nAracaju, tZy de Ouxxi-o de 2010; 189° da Independência \ne 122° da República. \nMARCELODÉDA CHAGAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMaria Lúciáüê Oliveira Falcón \nSecretária de Estado do Planejamento, Habitação e do \nDesenvolvimento fyrbano \nJoão Andri w vieira da Silva \nSecretávMràVEsmdo ãitsFazenda \nfoão Borno ae)Mendonça \nSecretúí ió de Estudo de Governo \nJRNC. \nIniciativa do Poder Executivo \nAltera0520IOCEF \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12794,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}