{"files":[{"ato":{"id":12797,"numero":"8.371","dataCadastro":"2022-03-08T13:06:58.703211","dataAto":"2017-12-20T00:00:00","dataPublicacao":"2018-01-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre o oferecimento de palestras com o tema “Violência Doméstica” por empresas situadas no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8371,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjAvMTIvMjAxN184LjM3MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":12797}],"content":[{"idAto":"12797","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.371 \nDE   20   DE    DEZEMBRO     DE 2017 \n \n \nDispõe sobre o oferecimento de palestras com o \ntema “Violência Doméstica” por empresas \nsituadas no Estado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º As empresas com quantidade de empregados igual ou \nsuperior a 50 (cinquenta), situadas no Estado de Sergipe, devem oferecer \nanualmente, palestra sobre o tema “Violência Doméstica” a seus empregados. \n \nArt. 2º As palestras referidas no art. 1º desta Lei têm o intuito de \nproporcionar esclarecimento sobre as leis e direitos das mulheres na \npreservação da sua integridade no quanto à violência doméstica. \n \nParágrafo único. As palestras referidas no “caput” deste artigo \ndevem ser oferecidas a todos os empregados da empresa. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  Aracaju,   20  de    dezembro     de 2017; 196º da Independência e \n129º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                   DISPÕE 2522122017 \n \nIniciativa do Deputado Robson Viana – PEN \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 19 DE JANEIRO DE 2018 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12797,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}