{"files":[{"ato":{"id":12825,"numero":"4.270","dataCadastro":"2024-08-20T10:33:49.332085","dataAto":"2000-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2000-06-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos 6o, 7o, 9o, 11, 12 e 13, a Seção VII do Capítulo V com art. 15, o artigo 17, a Seção IX do Capítulo V com artigos 18 e 19, a Seção XI do Capítulo V com artigos 22 e 23, e revoga a Seção X, com artigos 20 e 21, da Lei n° 3.480/94, que dispõe sobre a organização básica do DER/SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4270,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-4270-2000.pdf","consolidado":false,"idAto":12825},{"ato":{"id":12825,"numero":"4.270","dataCadastro":"2024-08-20T10:33:49.332085","dataAto":"2000-06-29T00:00:00","dataPublicacao":"2000-06-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos 6o, 7o, 9o, 11, 12 e 13, a Seção VII do Capítulo V com art. 15, o artigo 17, a Seção IX do Capítulo V com artigos 18 e 19, a Seção XI do Capítulo V com artigos 22 e 23, e revoga a Seção X, com artigos 20 e 21, da Lei n° 3.480/94, que dispõe sobre a organização básica do DER/SE.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4270,"idSituacao":2,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":2,"descricao":"Revogado"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-4270-2000-atualizado-LO-5697-2005.pdf","consolidado":true,"idAto":12825}],"content":[{"idAto":"12825","conteudo":"EI Ni \nDE 2 9 DE :^tcr^HC DE 2000 \nfá-6%) \nrá os artigos 6\no\n, 7\no\n, 9\no\n, 11, 12 e 13, a Seção VII \ndo Capítulo V com art. 15, o artigo 17, a Seção IX \ndo Capítulo V com artigos 18 e 19, a Seção XI do \nCapítulo V com artigos 22 e 23, e revoga a Seção \nX, com artigos 20 e 21, da Lei n° 3.480/94, que \ndispõe sobre a organização básica do DER/SE. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaco saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Ficam alterados os artigos 6\no\n, 7\no\n, 9\no\n, 11, 12 e 13, a \nSeção VII do Capítulo V com art. 15, o artigo 17, a Seção IX do Capítulo V \ncom artigos 18 e 19, e a Seção XI do Capítulo V com artigos 22 e 23, da \nLei n° 3.480, de 13 de maio de 1994, que passam a vigorar com a seguinte \nredação: \n\"Art. 6\no\n.... \nI - ÓRGÃO COLEGIADO \nI. Conselho Deliberativo - CD. \nII - DIRETORIA EXECUTIVA \n1. Presidência - PR; \n2. Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF; \n3. Diretoria de Tecnologia - DITEC; \n4. Diretoria de Operações - DIOP. \nIII - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR \n1. Presidência-PR. \nIV - ÓRGÃOS DE APOIO E ASSESSORAMENTO \n1. Gabinete do Diretor-Presidente - GDP; \n2. Assessoria de Planejamento — ASPLAN; \n3. Procuradoria Jurídica - PJ; \n4. Assessoria Administrativa - AADM; \n5. Assessoria de Engenharia — AENG; \n6. Assessoria de Meio Ambiente - AMA. \nE I Nfi \nDE J%3 DE J^(-L^HO DE 2000 \nV - ORGAOS INSTRUMENTAIS \n1. Diretoria Administrativa e Financeira - DIAF: \na) Coordenadoria de Apoio Administrativo \nCOAD; \nb) Coordenadoria de Contabilidade e Finanças \nCONTAFI; \nc) Coordenadoria de Recursos Humanos \nCOREH. \nVI - ÓRGÃOS OPERACIONAIS \n1. Diretoria de Tecnologia- DITEC: \na) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN; \nb) Coordenadoria de Projetos - COPROJ; \nc) Coordenadoria de Obras - CODOB. \n2. Diretoria de Operações - DIOP: \na) Coordenadoria de Conservação - COCON; \nb) Coordenadoria de Veículos e Equipamentos \nCOVEI; \nc) Coordenadoria de Transporte e Tráfego \nCOTRAT; \nd) Distritos Rodoviários Estaduais - DISROD. \nParágrafo único....\" \n\"Art. 7°.... \n§ r.... \n§ 5\no\n. Os membros e o respectivo Secretário do Conselho \nDeliberativo do DER/SE fazem jus a jeton ou gratificação de \npresença, de acordo com o estabelecido em Decreto do Poder \nExecutivo. \n§ 6\no\n. O Conselho Deliberativo do DER/SE é secretariado \npor um servidor indicado e designado pelo seu Presidente. \n\" A f t O° A rXl-ra+sx^ln C^n.,aJ \" J rt \nLEI Nn \nDE $$ DE J$UL nrt+Q DE 2000 \ncompreende a Presidência, a Diretoria Administrativa e \nFinanceira, a Diretoria de Tecnologia e a Diretoria de \nOperações. \nParágrafo único. Os Diretores Executivos, membros da \nDiretoria Executiva do DER/SE, são os ocupantes dos \nrespectivos cargos de Diretor-Presi dente, Diretor \nAdministrativo e Financeiro, Diretor de Tecnologia e Diretor de \nOperações, nomeados, em comissão, por Decreto do \nGovernador do Estado.\" \n\"Art. 11.... \n§ 1°..-\n§ 2\no\n. Em seus afastamentos, ausências ou impedimentos \nregulares de natureza eventual, o Diretor-Presidente será \nsubstituído pelo titular de uma das Diretorias Executivas ou, \nainda, pelo Assessor Adjunto da Presidência do DER/SE, \nmediante designação através de Portaria da Presidência.\" \n\"Art. 12.... \nParágrafo único. O Gabinete do Diretor-Presidente é \nsubordinado diretamente à Presidência do DER/SE, e dirigido \npor profissional de Nível Superior, ocupante do cargo de \nprovimento em comissão de Assessor Adjunto da Presidência, \nescolhido, preferencialmente, dentre os servidores do quadro de \nprovimento efetivo do DER/SE.\" \n\"Art. 13. ... \nParágrafo único. A ASPLAN é subordinada diretamente \nao Diretor-Presidente do DER/SE, e dirigida por profissional de \nNível Superior, ocupante do cargo de provimento em comissão \nde Chefe da Assessoria de Planejamento, escolhido, \npreferencialmente, dentre os servidores do quadro de \nprovimento efetivo do DER/SE.\" \nLEI W-l^tO \nDE 13 DE^ÜLtSHO DE 2000 \n\"SEÇÃO VII \nDAS ASSESSORIAS \nArt. 15. À Assessoria Administrativa - A ADM , à \nAssessoria de Engenharia - AENG, e à Assessoria de Meio \nAmbiente - AMA, compete prestar assessoramento e \nassistência ao Diretor-Presidente e demais Diretores membros \nda Diretoria Executiva, de acordo com as disposições deste \nartigo. \nI - a Assessoria Administrativa - A ADM , presta \nassessoramento e assistência quanto a assuntos administrativos; \nquanto a promoção de desenvolvimento da utilização da \nInformática nas diversas unidades do DER/SE; quanto a \nexecução da política de informação ao público sobre as \natividades da Autarquia; e quanto a implantação e manutenção \nde sistema atualizado de informações operacionais, bem como \nexerce outras atividades correlatas e as que lhe são \nregularmente conferidas ou determinadas; \nII - a Assessoria de Engenharia - AENG, presta \nassessoramento e assistência quanto a formulação, \nacompanhamento e controle de programas e projetos técnicos \nno âmbito da Autarquia; e quanto a manutenção de um \nrelacionamento entre a Presidência e os Órgãos Operacionais, e \nentre estes, visando ao desenvolvimento harmônico das \natividades de Engenharia Rodoviária no DER/SE, bem como \nexerce outras atividades correlatas e as que lhe são \nregularmente conferidas ou determinadas; \nIII - a Assessoria de Meio Ambiente - AMA, presta \nassessoramento e assistência quanto a formulação de uma \npolítica ambiental do DER/SE; quanto a gerenciamento da \nexecução de atividades relacionadas com elaboração e \nimplantação de planos e programas de gestão ambiental, na \nárea de atuação da Autarquia; quanto a coordenação de \natividades de gerenciamento ambiental nos serviços contratados \npela entidade, bem como exerce outras atividades correlatas e \nas que lhe são regularmente conferidas ou determinadas. \nLE I NU \nDE 2 9 DE ^uL^t+ O DE 2000 \nParágrafo único. A Assessoria Administrativa, a \nAssessoria de Engenharia e a Assessoria de Meio Ambiente são \nsubordinadas diretamente ao Diretor-Presídente do DER/SE, e \ndirigidas por profissionais de Nível Superior, ocupantes dos \nrespectivos cargos de provimento em comissão de Chefe da \nAssessoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos, \npreferencialmente, dentre os servidores do quadro de \nprovimento efetivo do DER/SE. \n\"Art. 17. A Diretoria Administrativa e Financeira -\nDIAF, é dirigida por profissional de Nível Superior, e, como \nórgão instrumental da Autarquia, funciona estruturada nas \nseguintes subunidades orgânicas \nI - Coordenadoria de Apoio-Administrativo - CO AD ; \nII - Coordenadoria de Contabilidade e Finanças — \nCONTAFI; \nIII - Coordenadoria de Recursos Humanos - COREH. \nParágrafo único. As Coordenadorias referidas no \n\"caput\" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor \nAdministrativo e Financeiro, e dirigidas por ocupantes dos \nrespectivos cargos de provimento em comissão de Diretor da \nCoordenadoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos, \npreferencialmente, dentre os servidores do quadro de \nprovimento efetivo do DER/SE.\" \n\"SEÇÃO IX \nDA DIRETORIA DE TECNOLOGIA \n\"Art. 18. À Diretoria de Tecnologia - DITEC, compete \nsupervisionar, articular, coordenar, fiscalizar e executar as \natividades relativas ao planejamento, construção e restauração \nde rodovias, e ao desenvolvimento, absorção e aplicação de \ntecnologia de engenharia rodoviária, e exercer outras atividades \ncorrelatas, bem como as que lhe forem regularmente conferidas \nou determinadas.\" \n\"Art. 19. A Diretoria de Tecnologia - DTTFC é HiriaiHa \nE i w hió \nDEÀ9D E zi^HO DE 2000 \nCivil, e, como órgão operacional da autarquia, funciona \nestruturada nas seguintes subunidades orgânicas: \na) Coordenadoria de Planejamento - COPLAN; \nb) Coordenadoria de Projetos - COPROJ; \nc) Coordenadoria de Obras - CODOB. \nParágrafo único. As Coordenadorias referidas no \n\"caput\" deste artigo são subordinadas diretamente ao Diretor de \nTecnologia, e dirigidas por profissionais de Nível Superior, \nformados em Engenharia Civil, ocupantes dos respectivos \ncargos de provimento em comissão de Diretor da \nCoordenadoria que lhes sejam correspondentes, escolhidos \ndentre os servidores do quadro de provimento efetivo do \nDER/SE.\" \n\"SEÇÃ O XI \nDA DIRETORIA DE OPERAÇÕES \nArt. 22. À Diretoria de Operações - DIOP, compete \nprogramar e executar as atividades pertinentes à conservação e \nà manutenção da malha rodoviária estadual, dos serviços de \nmanutenção técnica e de abastecimento dos equipamentos e dos \nveículos da Autarquia; supervisionar e coordenar os trabalhos \ndesenvolvidos pelos Distritos Rodoviários Estaduais; \ndesenvolver, normatizar, auditar, coordenar e fiscalizar as \natividades relativas aos transportes intermunicipais de \npassageiros e de cargas, assim como as atividades de \nadministração e operação dos Terminais Rodoviários no Estado \nde Sergipe, e exercer outras atividades correlatas, e as que lhe \nforem regularmente conferidas ou determinadas.\" \n\"Art. 23. A Diretoria de Operações - DIOP, é dirigida \npor profissional de Nível Superior, formado em Engenharia \nCivil, e, como órgão operacional da autarquia, funciona \nestruturada nas seguintes subunidades orgânicas: \na) Coordenadoria de Conservação - COCON; \nb) Coordenadoria de Veículos e EniimamentoQ — POVPT -\n\nDE ^ 9 DE j%JL(SttO DE 2000 \n§ I\no\n. A Coordenadoria de Conservação, referida na alínea \na\" do \"caput\" deste artigo, é subordinada diretamente ao \nDiretor de Operações, e dirigida por profissional de Nível \nSuperior, formado em Engenharia Civil, ocupante do cargo de \nprovimento em comissão de Diretor de Coordenadoria, \nescolhido dentre os servidores do quadro de provimento efetivo \ndo DER/SE. \n§ 2\no\n. A Coordenadoria de Veículos e Equipamentos e a \nCoordenadoria de Transporte e Tráfego, a que se referem as \nalíneas \"b\" e \"c\" do \"caput\" deste artigo, são subordinadas \ndiretamente ao Diretor de Operações, e dirigidas por \nprofissionais de Nível Superior, formados em Engenharia, \nocupantes dos respectivos cargos de provimento em comissão \nde Diretor da Coordenadoria que lhes sejam correspondentes, \nescolhidos dentre os servidores do quadro de provimento \nefetivo do DER/SE. \n§ 3\no\n. Os Distritos a que se refere a alínea \"d\" do \"caput\" \ndeste artigo são subordinados diretamente ao Diretor de \nOperações, e dirigidos por profissionais de Nível Superior, \nformados em Engenharia Civil, ocupantes dos respectivos \ncargos de provimento em comissão de Chefe de Distrito \nRodoviário Estadual, escolhidos dentre os servidores do quadro \nde provimento efetivo do DER/SE.\" \nArt. 2\no\n. Fica revogada a SEÇÃO X do CAPÍTULO V, com os \nrespectivos artigos 20 e 21, da Lei n° 3.480, de 13 de maio de 1994. \nArt. 3\no\n. A taxa de fiscalização das obras do Departamento de \nEstradas de Rodagem do Estado de Sergipe - DER/SE, realizadas mediante \nexecução ou administração direta, ou através de empreitada, tarefa, ajuste \nou outra forma de execução ou administração indireta, pode ser cobrada, \npelo mesmo DER/SE, conforme normas, critérios e valores estabelecidos \npor Resolução do seu Conselho Deliberativo, e desde que a ocorrência \ndessa cobrança conste dos respectivos editais de licitação das referidas \nobras. \nArt. 4\no\n. Fica estabelecida a reestruturação dos Cargos em \nE i m hió \nDE(%Ç) DE ^(SKO DE 2000 \nDER/SE, os quais ficam transformados ou alterados na forma da respectiva \nConsolidação disposta no Anexo I desta Lei. \nParágrafo único. Em decorrência do disposto no \"caput\" deste \nartigo, face à respectiva Consolidação estabelecida e disposta no Anexo I \ndesta Lei, os Quadros de Cargos em Comissão e de Funções de Confiança \ndo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Sergipe -\nDER/SE, passam a ser os constantes dos Anexos II e III, também desta Lei. \nArt. 5°. Em face da alteração do art. 9° da Lei n° 3.480, de 13 \nde maio de 1994, conforme art. I\no\n desta Lei, o Quadro de Cargos \nComissionados de Diretores Executivos do DER/SE, anteriormente \nestabelecido no Anexo I daquela Lei, passa a ser o constante do Anexo IV \ntambém desta Lei. \nArt. 6\no\n. As despesas decorrentes da execução ou aplicação \ndesta Lei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no \nOrçamento do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de \nSergipe-DER/SE. \nArt. 7\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ^ 9 de J^-^- ° de 2000; 179° da Independência \ne 112° da República. ^N^ \n^%^-X— \nALBANO FRANCO \nGOVERNADO R DO ESTADO \nLuciano Augusto Barreto Carvalho \nSecretário de Estado da Infra-Estrutura \nMaria Isabel Carvalho Nabuco D Ávila \nSecretária de Esfôdo da Administração \nJol \nSecretárin-irhHV Ha rac a rs^il \nKECUTIVO \nTRAÇÃO INDIRETA \nGOVERNO DE SERGIPE \n^LEIN°y.o%?C/ \n)^NEXOI \nD E 2000 \nE- DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SERGIPE - DER/SE \nDAÇÁO (TRANSFORMAÇÃO, ALTERAÇÃO) DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSITUAÇÃ O ANTERIOR \nENOMINAÇÃO \nSÍMBOLO \nQUANTI \n, DADE \nVALOR- RS \nUNITÁRIO GLOBAL \n- CARGOS EM COMISSÃO -\ndjunto da Presidência \nssessona de Planejamento \nstrito Rodoviário Estadual \nocuradoria Jurídica \nssessona Técnica \n:cmco-Administrativo I \n-\nCoordenadoria \nab in et é II \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-11 \nCCS-10 \n-\nCCS-11 \nCCS-05 \n\n\n\n\n\n\n-\n\n\n830,25 \n830,25 \n830,25 \n830,25 \n481,50 \n337,50 \n-\n481,50 \n112,50 \n830,25 \n830,25 \n4.151,25 \n830,25 \n481,50 \n1.012,50 \n-\n3.852,00 \n450,00 \n- FUNÇÕES DE CONFIANÇA -\nvisão \nacleo \ní Veículos Especiais II \nrviço \nboratório \nção \nui pe \nupo \ntidade de Serviço \nor de Terminal I \nor de Terminal II \nor \nrma \nde Serviço I \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-08 \nFCO-08 \nFCO-07 \nFC0-07 \nFCO-07 \nFCO-06 \nFCO-06 \nFCO-05 \nFC0-04 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n56,25 \n56,25 \n50,63 \n50,63 \n50,63 \n50,63 \n50,63 \n45,00 \n45,00 \n39,38 \n39,38 \n39,38 \n33,75 \n33,75 \n29,25 \n24,75 \n\n3.262,50 \n1.125,00 \n50,63 \n\n354,41 \n101,26 \n506,30 \n450,00 \n540,00 \n196,90 \n511,94 \n196,90 \n168,75 \n776,25 \n29,25 \n24,75 \n23.568,12 \nSIT U AC AO NOVA \nDENOMINAÇÃ O \nSÍMBOLO \nQUANTI \nDADE \nVALOR - R$ \nUNITÁRIO GLOBAL \n- CARGOS EM COMISSÃO -\nAssessor Adjunto da Presidência \nChefe da Assessoria de Planejamento \nChefe de Distrito Rodoviário Estadual \nChefe da Procuradoria Jurídica \nChefe da Assessoria de Administrativa \nChefe da Assessoria de Engenharia \nChefe da Assessoria de Meio Ambiente \nDiretor de Coordenadoria \nAssessor Administrativo \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-11 \nCCS-06 \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n830,25 \n830,25 \n830,25 \n830,25 \n830,25 \n830,25 \n830,25 \n481,50 \n140,63 \n830,25 \n830,25 \n4.151,25 \n830,25 \n830,25 \n830,25 \n830,25 \n4.333,50 \n562,52 \n- FUNÇÕES DE CONFIANÇA -\nChefe de Assessoria I \nChefe de Assessoria II \nCondutor de Veículos Especiais I \nChefe de Assessoria III \nAuxiliar Técnico-Administrativo II \n-\n-\n-\nSecretário I \nChefe de Serviço \n-\n-\n-\n-\n-\n-\nFCO-12 \nFC0-11 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \n-\n-\nFCO-09 \nFCO-09 \n-\n-\n-\n-\n-\n-\n\n\n\n\n\n-\n-\n\n\n-\n-\n-\n-\n-\n-\n95,63 \n73,13 \n56,25 \n56,25 \n56,25 \n-\n-\n-\n50,63 \n50,63 \n-\n-\n-\n-\n-\n-\nTOTA L \n3.442,68 \n585,04 \n56,25 \n4.162,50 \n225,00 \n-\n-\n-\n1.012,60 \n50,63 \n-\n-\n-\n-\n-\n-\n23.563,47 \n\nEI Nu \nDEg 9 DEÍitf/H O DE 2000 \nANEXO II \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO INDIRETA \nENTIDADE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO \nESTADO DE SERGIPE - DER/SE \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \nDENOMINAÇÃO \nAssessor Adjunto da Presidência \nChefe da Assessoria de Planejamento \nChefe de Distrito Rodoviário Estadual \nChefe da Procuradoria Jurídica \nChefe da Assessoria Administrativa \nChefe da Assessoria de Engenharia \nChefe da Assessoria de Meio Ambiente \nDiretor de Coordenadoria \nAssessor Administrativo \nSÍMBOLO \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-12 \nCCS-11 \nCCS-06 \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\ny -\n\nLE I Nfl^. \nDE^3DIptWí+0 DE 2000 \nANEXO III \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO INDIRETA \nENTIDADE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO \nESTADO DE SERGIPE - DER/SE \nQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nDENOMINAÇÃO \nChefe de Assessoria I \nChefe de Assessoria II \nChefe de Assessoria III \nCondutor de Veículos Especiais I \nAuxiliar Técnico-Administrativo II \nSecretário I \nChefe de Serviço \nSÍMBOLO \nFCO-12 \nFCO-11 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFCO-09 \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n\n\n\n4f^ \n\nLEI B \nDEágDE^rtc^U O DE 2000 \nANEXO IV \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO INDIRETA \nENTIDADE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO \n^^ESTAD O DE SERGIPE - DER/SE^^^^^^^^^^^^^ ^ \nQUADRO DE CARGOS COMISSIONADOS DE DIRETORES \nEXECUTIVOS \nDENOMINAÇÃO \nDiretor-Presidente \nDiretor Administrativo e Financeiro \nDiretor de Tecnologia \nDiretor de Operações \nQUANTIDADE \n\n\n\n\ny \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}