{"files":[{"ato":{"id":12914,"numero":"8.234","dataCadastro":"2022-03-08T13:09:52.250129","dataAto":"2017-07-05T00:00:00","dataPublicacao":"2017-07-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta inciso IV ao parágrafo único do art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, que dispõe sobre a Superintendência de Compras Centralizadas – SCC, da Secretaria de Estado da Edministração – SEAD.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8234,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDcvMjAxN184LjIzNA==.pdf","consolidado":false,"idAto":12914}],"content":[{"idAto":"12914","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.234 \nDE  05   DE    JULHO    DE 2017 \n \n \nAcrescenta inciso IV ao parágrafo único do \nart. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de \n2004, que dispõe sobre a Superintendência de \nCompras Centralizadas – SCC, da Secretaria \nde Estado da Administração – SEAD. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n[ \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º O art. 3º da Lei nº 5.280, de 29 de janeiro de 2004, alterada \npelas Leis nºs 8.074, de 11 de dezembro de 2015 e 8.123, de  17 de junho de \n2016, passa a vigorar acrescido do inciso IV no seu parágrafo único, com a \nseguinte redação: \n \n“Art. 3º ... \n  \nParágrafo único. ... \n \nI -  ... \n............................................................................................................ \n \n          IV - obras e serviços de engenharia, assim como, bens e \nserviços necessários e exclusivos às ações de assistência à saúde \nintegrantes do Sistema Único de Saúde – SUS, que forem \nadquiridos pela Secretaria de Estado da Saúde”. (NR) \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   05   de    julho    de 2017; 196º da Independência e 129º \nda República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nRosman Pereira dos Santos \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC.                                                                                                                ACRESCENTA 010317  \n \nIniciativa do Poder Executivo \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2017 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":12914,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}