{"files":[{"ato":{"id":1301,"numero":"27.023","dataCadastro":"2022-03-07T15:41:07.097217","dataAto":"2010-04-15T00:00:00","dataPublicacao":"2010-04-19T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Homologa a Portaria nº 28/2010, de 25 de março de  2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário – SEAGRI, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos  técnicos necessários á formalização dos editais de licitações pela Superintendência Geral de Compras Centralizadas – SGCC/SEAD,e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":27023,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTUvMDQvMjAxMF8yNy4wMjM=.pdf","consolidado":false,"idAto":1301}],"content":[{"idAto":"1301","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° W-Oâà \nDE^á\" DE a0 W DE 2010 \nHomologa a Portaria n°. 28/2010, de 25 de \nmarço de 2010, da Secretaria de Estado da \nAgricultura e do Desenvolvimento Agrário -\nSEAGRI, que dispõe sobre a criação de Grupo \nde Trabalho para preparar e encaminhar todas as \nespecificações e detalhamentos técnicos \nnecessários à formalização dos editais de \nlicitações pela Superintendência Geral de \nCompras Centralizadas - SGCC/SEAD, c dá \noutras providências. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da \nConstituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n°. 6.130, de 02 de abril dc \n2007; na conformidade da Lei n°. 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos \nFuncionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei \nComplementar (Federal) n°. 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade \nFiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n°. 24.571, de 31 de julho de 2007. \nDECRETA: \nArt. I\no\n Fica homologada a Portaria n°. 28/2010, de 25 dc março de \n2010, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário -\nSEAGRI, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para preparar c \nencaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à \nformalização dos editais de licitações pela Superintendência Geral dc Compras \nCentralizadas - SGCC/SEAD. \nArt. 2\no\n O Grupo de Trabalho de que trata o art. I\no\n deste Decreto terá a \nduração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, \nregistradas em ata própria, devendo, também, produzir e enviar mensalmente à \nSecretaria de Estado de Governo, até o 5\no\n (quinto) dia do mês subseqüente, \nrelatório detalhado das atividades desenvolvidas pelo referido Grupo, sob pena de \ndesfazimento do mesmo. \nArt. 3\no\n A substituição dc integrantes do Grupo de Trabalho poderá ser \nrealizado por meio de portaria de lavra do Secretário de Estado da Agricultura e do \nDesenvolvimento Agrário, que deverá ser enviada para o Secretário de Estado dc \nGoverno para que este tome conhecimento e adote as medidas necessárias para a \nsua publicação. \nArt. 4\no\n Pela participação no Grupo dc Trabalho instituído por este \nDecreto, cada servidor, sem prejuízo de seus direitos e vantagens funcionais \nregulares, deve perceber um Adicional de Trabalho Técnico, equivalente a 30 \n(trinta) vezes o valor da UF P/S E (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a \nser pago mensalmente^observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, \n•aji) \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°tf. 03â \nDEVáT DE /)QAiJ/ DE 2010 \nespecialmente o disposto no inciso IV, do art. 4\no\n do Decreto n° 24.571, de 31 de \njulho de 2007. \nArt. 5\no\n Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, \nretroagindo seus efeitos a I\no\n de março de 2010. \nArt. 6\" Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, J§ de ^ÚSAM de 2010; 189° da Independência c 122\" \nda República. \nMARCELO DÉDA CHAÇAS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nPautâC^zvátíto^iana \nSecretário de Estado da Agricultura e doDesenvolvimento Agrário \nmo BÍtsco ite Mendonça \nHOMOLOGA/262010 \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO \nPORTARIA N° 28/2010 \nDispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho e dá outras \nprovidências \nO SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO \nAGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei n° 2.148/77, \ncombinado com o Decreto n° 15.356, de 19 de dezembro de 1995 e ainda de conformidade com o \nDecreto n° 24.571, de 31 de julho de 2007. \nCONSIDERANDO que pará encaminhamento do processo de licitação à Superintendência Geral de \nCompra s/S E AD, torna-se necessária a formalização do competente Processo Liciatório, cujas \ninformações lançadas são atribuições especificas desta Secretaria; \nCONSIDERANDO a complexibilidade técnica das compras e serviços contratados pela Secretaria de \nEstado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário. \nRESOLVE : \nArt. I\no\n - Fica constituído pelo prazo de 01 (um) ano o Grupo de Trabalho pará comprimento \ndas seguintes finalidades: \ní - preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários à \nformalização pela Superintendência Geral de Compras - SEAD dos editais de licitações; \nII - elaborar as respectivas minutas de contratos; \nIII - apresentar justificativas de Dispensas e Inexigibilidade de Licitações ; \nIV - providenciar o pedido de licitação; \nV- preparar as declarações exigidas pela LRF pará anexar ao processo; \nVI - providenciar processo de solicitação das despesas ao CRAFI; \nVII - publicação no Portal Eletrônico de Dispensa por Valor; \nVIII - publicação no Portal Eletrônico de Dispensa Presencial; \nIX- encaminhar respostas ás diligências, impugnações dos editais, quando solicitados pela \nSuperintendência Geral de Compras - SEAD; \nX - apresentar informações ao Gabinete do Secretário pará que o mesmo possa apresentar \narrazoados em grau de recursos; \nXI - estabelecer contato direto com a Superintendência Geral de Compras - SEAD, no sentido \nde acompanhar e agilizar os processos de licitações; \nXII - encaminhar com regularidade, obedecendo aos prazos estabelecidos em lei, as \npublicações pará o Diário oficial do Estado. \nArt. 2\no\n - O Grupo de Trabalho ora constituído será integrado pelos servidores, Luiz Eduardo \nAyres de Freitas Eritio, CI n° 131.283 - SSP/SE e CPF n° 016.244.045-72, Maria José Sá de Jesus, \nCI n° 477.333-SSP/SE e CPF n° 170.474.635-34, Celso Macieira Dantas CI n° 144.677-SSP/SE e \nX Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 \nS (079)3179-4550 FAX (079) 3179-4561 PABX-(079) 3179-4242-AJ-3211-1480 \nHomePage: http://www.seagri.se.gov.br \nE-mail - asjur(g!sagri.se.gov br \ní \nGOVERNO DE SERGIPE \nSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO \nCPF n° 073.406.565-53 e Márcia Cristina Costa de Almeida, CI. N° 688.484/SSP-SE CPF n° \n311.115.805-53. \nArt. 3\no\n - O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar os atos do \nprocedimento licitatário e submetê-lo à apreciação Secretário, antes mesmo de encaminhá-los a \nSuperintendência Geral de Compras - SEAD. \nArt. 4\no\n - Pela participação na Comissão de Trabalho de que trata o art. 2\no\n desta Portaria, cada \nservidor receberá um adicional de participação no valor equivalente a 30 (trinta) vezes a Unidade \nFiscal Padrão (UFP) do Estado de Sergipe, a ser pago mensalmente, observado-se os limites \nestabelecidos na Lei n° 2.148/77 e Decreto n° 15.356 de 19 dezembro de 1995. \nArt. 5\no\n - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, retroagindo seus efeitos a \npartir de I\no\n de março de 2010. \nArt. 6\no\n - Revogam-se às disposições em contrário. \nDÊ-SE CONHECIMENTO \nPUBLIQUE-SE \nAracaj \nO -\n:ARVALH O VIANA \nré tá rio de Estado da Agricultura e do \nDesenvolvimento Agrário \nX Rua Viia Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49.020-150 \nS (079)3179-4550 FAX (079) 3179-4561 PABX-(079) 3179-4242-AJ-3211-1480 \nHomePage: http://www.seap-i.se.gov.br \nE-mail - asjungsagri.se gov br \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":1301,"orgao":{"id":39,"nome":"SEAGRI"}}]}