{"files":[{"ato":{"id":13034,"numero":"6.926","dataCadastro":"2022-03-08T13:13:00.367384","dataAto":"2010-05-24T00:00:00","dataPublicacao":"2010-05-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, ao Município de Ribeirópolis, área de terra localizada na Rua Antônio Mendonça, s/n, na Cidade de Ribeirópolis, Estado de Sergipe, para construção de uma Creche Municipal, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6926,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjQvMDUvMjAxMF82LjkyNg==.pdf","consolidado":false,"idAto":13034}],"content":[{"idAto":"13034","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLE I N°. 6\". 3JéT \nDEá^ DE MftJO DE 2010 \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \ndoar, ao Município de Ribeirópolis, área \nde terra localizada na Rua Antônio \nMendonça, s/n, na Cidade de Ribeirópolis, \nEstado de Sergipe, para construção de \numa Creche Municipal, e dá providências \ncorrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao \nMunicípio de Ribeirópolis, uma área de terra medindo aproximadamente \n1.728,00m\n2\n (hum mil setecentos e vinte e oito metros quadrados), de \npropriedade do Estado de Sergipe, localizada na Rua Antônio Mendonça, \ns/n, Bairro Centro, no Município de Ribeirópolis, neste Estado de Sergipe. \nParágrafo único. A área de terra a ser doada, conforme o \n\"caput\" deste artigo, compreende um terreno, com uma área \naproximadamente de 1.728m\n2\n (hum mil e vinte e oito metros quadrados), \ncom 04 (quatro) lados; sendo o primeiro lado voltado para o Norte, com \nterreno do Sr. Antônio de Jesus Barreto e com terreno do Sr. Antônio \nPassos Sobrinho, por onde mede 54,00m (cinqüenta e quatro metros); pelo \nlado Sul, com alinhamento da referida Rua Antônio Mendonça, por onde \nmede 54,00m (cinqüenta e quatro metros); pelo lado do Leste, com \nalinhamento da Rua Rui Barbosa; e pelo Oeste, com terreno da Associação \nLito Recreativa de Ribeirópolis, por onde medem respectivamente 31,30m \n(trinta e um vírgula trinta metros). \nArt. 2\no\n A área de terra a ser doada, na forma desta Lei, destina-\nse à construção de uma Creche Municipal, no mesmo Município de \nRibeirópolis, destinação essa que deve constar da respectiva escritura de \ndoação como obrigação a ser cumprida pelo donatário, para início dentro \ndo prazo de 02 (dois) anos, a contar da data da mesma escritura, imóvel \nesse que não pode ser transferido a terceiros, qualquer que seja a forma d^ \nalienação. \n§ I\no\n Feita a doação, a área de terra somente pode vir a ser \nutilizada de acordo com o disposto no \"caput\" deste artigo, em razão do \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. G3âÇ \nDEâ^ DE MAIO DE 2010 \nque, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, ou não for \nobedecido o prazo previsto para seu início, ou, ainda, se ocorrer desvio na \nutilização, ou a transferência a terceiros, o referido imóvel, ou mesmo a \npossível parte cuja destinação venha a ser desviada, ou transferida, tem \nque reverter à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus \nalgum para o doador e sem que caiba qualquer indenização ao donatário. \n§ 2\no\n A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de parte \nda área, à propriedade ou patrimônio do Estado, no caso de ocorrência das \ncondições de que trata o § I\no\n deste artigo, deve constar da própria escritura \nde doação, em cláusula específica de reversão. \nArt. 3\no\n A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, e a Secretaria \nde Estado da Administração - Departamento Central do Patrimônio do \nEstado - SEAD/DCPE, devem promover, junto com a Prefeitura Municipal \nde Ribeirópolis, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma \nlegal, a doação autorizada por esta Lei. \nArt. 4\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 3/f de (y^cuuo de 2010; 189° da Independência e \n122° da República. \nMARCELO DEDA \nGOVERi \nHA GÁS \nESTADO \nlé dministração \nJoão Bosco de Mendonça \nSecretário de Estado ãe^GÕverno \nJRNC. \nIniciativa do Poder Executivo \nAutonza0620iO RIBEIRÓPOLIS \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13034,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}