{"files":[{"ato":{"id":13055,"numero":"3.111","dataCadastro":"2022-03-08T13:13:28.192513","dataAto":"1991-12-17T00:00:00","dataPublicacao":"1991-12-17T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a organização básica da Secretaria de Estado dos Trans portes - SET, e dá providências cor relatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":3111,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMTIvMTk5MV8zLjExMQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":13055}],"content":[{"idAto":"13055","conteudo":"LEI rn 3.iii \nDE J i DEDGZEHA%ODE 1991 \nDispõe sobre a organização básica \nda Secretaria de Estado dos Trans \nportes - SET, e dá providências cor \nrelatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Es \ntado aprova e eu sanciono a seguinte Lei: \nTITULO ÚNICO \nDA SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES \nCAPÍTULO I \nDo Conceito, da Finalidade e das Áreas de Competência \nArt. is. A Secretaria de Estado dos Transpor \ntes-SET, integrante da Administração Direta do Poder Executivo \ndo Estado de Sergipe, instituída, mediante transformação, nos \ntermos da Lei n\ne\n 2.960, de 09 de abril de 1991, tem a organiza \nção básica disposta nesta Lei. \nArt. 29. A SET é dirigida pelo Secretário de \nEstado dos Transportes, e reger-se-á pela Lei ns 2.960, de 09 de \nabril de 1991, combinada com a Lei n9 2.608, de 27 de fevereiro \nde 1987, pelo disposto nesta Lei e por outras disposições legais \nque lhes forem aplicáveis. \nArt. 32. A Secretaria de Estado dos Transpor \ntes-SET, tem por finalidade programar, organizar, coordenar e \nexecutar a política do Governo do Estado relacionada com a promo \nçao, o desempenho e a expansão das atividades relativas aos \ntransportes do Estado de Sergipe, nos assuntos que constituem as \nsuas áreas de competência. \n§ 12. São áreas de competência da SET: \n1. Política estadual de transportes; \n2. Administração, acompanhamento e fis \ncalização da construção, melhoramen \nto e conservação de estradas, pontes \ne demais obras rodoviárias; \n3. Estudos e projetos de transportes; \n4. Assistência rodoviária aos municí \nLEI N^ 3.iii \nDE J3 DE DEZEMBRO DE L991 \n5. Administração de terminais rodovia \nrios ; \n6. Administração de portos; \n7. Sistemas de transportes hidrovia \nrios . \n§ 2\n9\n. No exercício de sua competência, ca \nbe, ainda, a SET, o desenvolvimento das seguintes atividades: \n1. Administração da construção e conser \nvacão de terminais rodoviários; \n2. Administração da construção de por \ntos e da execução de obras de con \ntenção de mares; \n3. Administração da construção e conser \nvacão de terminais hidroviãrios ; \n4. Concessão, autorização e permissão \npara transporte coletivo intermunici \npal de passageiros. \nCAPITULO II \nDa Estrutura Organizacional Básica \nArt. 4\n9\n. Integram a estrutura organizacional \nbásica da Secretaria de Estado dos Transportes - SET. \nI - Órgãos de Subordinação Direta: \na) Órgãos de Apoio e Assessoramento; \n. Gabinete do Secretário - GS; \n. Assessoria de Planejamento \nASPLAN. \nb) Órgão Instrumental: \n. Departamento de Administração e \nFinanças - DAF. \nc) Órgão Operacional: \n. Departamento Técnico - DETEC. \nII - Entidades Vinculadas de Administra \nção Indireta: \nLEI N° 5. ii i \nDE -43 DEDeZ.eHfi^O DE 1991 \nEmpresa Administradora de Portos \nde Sergipe - SERGIPORTOS. \nCAPITULO III \nDa Competência e Estrutura dos Órgãos \nSeção I \nDo Gabinete do Secretário \nArt. 5\ne\n. Ao Gabinete do Secretario - GS, ór \ngao de subordinação direta da SET, compete prestar apoio e assis \ntencia ao Secretario de Estado dos Transportes no desenvolvimen \nto de suas atividades administrativas, políticas e de represen \ntacão social, organizando o seu expediente e a pauta de suas \naudiências, bem como desempenhar atividades de relações públ^ \ncas de Secretaria, além de outras atribuições que lhe forem con \nferidas. \nParágrafo único. O Gabinete do Secretário é \ndirigido pelo ocupante do cargo de provimento em comissão de \nChefe de Gabinete I. \nSeção II \nDa Assessoria de Planejamento \nArt. 6\n9\n . A Assessoria de Planejamento-ASPLAN, \norgão de subordinação direta da SET, compete prestar assessora \nmento técnico ao Secretario de Estado dos Transportes, no desem \npenho de suas atribuições administrativas,bem como promover,coor \ndenar e executar as atividades de elaboração e acompanhamento \ndo orçamento, da programação financeira e fisica, e outras atri \nbuiçoes que lhe forem conferidas, alem das tipicas de orgão seto \nrial do Sistema Estadual de Planejamento. \nParágrafo único. A ASPLAN é subordinada diré \ntamente ao Secretário de Estado dos Transportes, sendo dirigida, \npreferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupan \nte do cargo de provimento em comissão de Chefe de Assessoria de \nPlanejamento. \nSeção III \nDo Departamento de Administração e Finanças \nLE I Nü3.ili \nD E J 4 DE DEZ.6H5RO DE 1991 \nFinanças - DAF, órgão de subordinação direta da SET, compete \npromover, coordenar, executar e controlar as atividades-meio \nda Secretaria, compreendendo os serviços de Administração geral, \nnas áreas de recursos humanos, material, patrimônio, contábil^ \ndade, orçamento, finanças e serviços auxiliares, e desempenhar \noutras atividades que lhe forem conferidas ou determinadas. \nParágrafo único- O DAF e subordinado direta \nmente ao Secretário de Estado dos Transportes, sendo dirigido, \npreferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupan \nte do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamen \nto . \nSeção IV \nDo Departamento Técnico \nArt. S i\ne\n. Ao Dei \ngao de subordinação direta da SET \ne executar as atividades \ndo-lhe assessorar o Secre \nniçao de propostas e estu \nSecretaria, acompanhar a \nconservação, restauração \nrodoviários, hidroviarios \ndade técnico-operacionais \ndas, bem como acompanhar \nde estudi \ntário de \ndos de p: \nexecução \ne ampliai \ne marit \nque lhe \nas provii \no melhor desempenho das entidades \npartamento Técnico -\n, compete promover. \nDETEC \ncoor \nos e pesquisas técnicas, \nEstado \nrojetos \ndos Transpor \nespeciais a \ndos projetos e prog \nçao dos \nimos, e \nsistemas de \nexercer outr \nforem conferidas ou \ndencias \ntes na \ncargo \nramas \ntransp \nas \n, or \ndenar \ncaben \ndef i \nda \nde \nortes \nati vi \ndetermina \nadministrativas \nvinculadas. \npará \nParágrafo único. O DETEC e subordinado direta \nmente ao Secretário de Estado dos Transportes, sendo dirigido, \npreferencialmente, por profissional de nivel superior, ocupan \nte do cargo de provimento em comissão de Diretor de Departamen \nto . \nCAPITULO IV \nDas Entidades Vinculadas \nArt. 92. As entidades da Administração Esta \ndual Indireta, indicadas no inciso II do art. 4\n9\n desta Lei, vin \nculadas à Secretaria de Estado dos Transportes - SET, são super \nvisionadas pela mesma Secretaria nos termos e para os fins da \nLei n2 2.960, de 09 de abril de 1991, e demais legislação perti \nnente. \n-)V \nLEI Ni 3 . iii \nDE i 4 DEDEZEN6RO DE 1991 \nParágrafo único. As entidades a que se refere \no \"caput\" deste artigo, respeitada as respectivas áreas de com \npetencia, prestarão a SET o apoio técnico-administrativo neces \nsario ao desempenho das suas atividades. \nArt. 10. Os Dirigentes das Entidades da Admi^ \nnistração Estadual Indireta vinculadasà SET despacharão com o \nSecretário de Estado dos Transportes os assuntos relacionados \nas respectivas áreas de competência. \nCAPITULO V \nDas Disposições Gerais e Finais \nArt. 11. As atividades de assistência juridi \nca e representação judicial da Secretaria de Estado dos Transpor \ntes - SET, são exercidas pela Procuradoria Geral do Estado, nos \ntermos da legislação pertinente. \nArt. 12. Para atender as necessidades de \nfuncionamento da SET, o Secretário de Estado dos Transportes pó \ndera solicitar a cessão, remoção ou redistribuição do pessoal \nindispensável aos serviços dos órgãos de subordinação direta \nda mesma Secretaria, observadas as normas legais e regulamenta \nres pertinentes em vigor, ficando-lhes assegurados os direitos \ne vantagens pessoais adquiridos nos orgaos ou entidades de ori^ \ngem . \nParágrafo único. No caso de cessão, conside \nrar-se-a como de efetivo exercício no orgão ou entidade de ori \ngem, o tempo em que o servidor estiver cedido na forma deste ar \ntigo. \nArt. 13. A movimentação dos recursos financei \nros da Secretaria de Estado dos Transportes - SET, far-se-á de \nacordo com o disposto na legislação que regula o Sistema Finan \nceiro do Estado, especialmente no que se refere a Conta Única \nEstadual. \nArt. 14. Os servidores lotados ou que se en \ncontrem servindo na SET serão localizados ou distribuídos nos \nseus diversos órgãos, unidades ou setores por Portaria do Secre \ntário de Estado dos Transportes. \nArt. 15. O Secretario de Estado dos Transpor \ntes será substituído, nas suas ausências eventuais ou afastamen \ntos legais, pelo respectivo Adjunto de Secretário de Estado, ou, \nna falta, ausência, ou afastamento deste, por um dos Diretores \nde Departamento devidamente designado pela autoridade competen \nL E i rn 3. ui \nD K J I DEDEZeHE,ClO DE 1991 \nArt. 16- As competências e atribuições estabe \nlecidas por esta Lei não excluem o exercício de outras que lé \ngalmente se constituem necessárias ao alcance das finalidades da \nSET e dos órgãos centrais, setoriais ou de coordenação dos \nrespectivos Sistemas a que as atividades da mesma Secretaria este \njam ou venham a estar vinculadas. \nArt. 17. Ficam alterados e transformados os \nCargos em Comissão e as Funções de Confiança da Secretaria de \nEstado dos Transportes - SET, na forma do Anexo I desta Lei, fi \ncando transpostos, para a mesma Secretaria de Estado, o Cargo \nem Comissão e as Funções de Confiança especificados na coluna \nSituação Anterior, como do Departamento de Estradas de Rodagem \ndo Estado de Sergipe - DER/SE, os quais, transformados, passam \na integrar a Situação Nova, do referido anexo. \nParágrafo único. Em decorrência do \nno \"caput\" deste artigo, ficam estabelecidos: \ndi spos to \nI - O Quadro de Cargos em Comissão da \nSET, constante do Anexo II desta Lei, \ncujos cargos serão providos por De \ncreto do Governador do Estado; \nII - O Quadro de Funções de Confiança da \nSET, constante do Anexo III desta \nLei, cujas funções serão exercidas \npor servidores designados por Porta \ntaria do Secretário de Estado dos \nTransportes. \nArt. 18. O detalhamento e a definição da or \nganização e das competências dos orgaos de subordinação direta \nda SET, e das atribuições especificas e comuns de seus dirigen \ntes, bem como as respectivas alterações ou modificações que se \nfizerem necessárias, serão estabelecidos em Decreto do Poder \nExecutivo, observado o disposto nesta Lei. \nArt. 19. As despesas decorrentes da aplicação \ndesta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no \nOrçamento do Estado para o Poder Executivo. \nArt. 20. Esta Lei entrará em vigor na data de \nsua publicação, produzindo efeitos a partir de 10 de abril de \n1991. \nArt. 21. Revogam-se as disposições em contra \nrio . \n/z/7 \nLE I Nu3.Hl \nD E 1 4 DEDeZ^HE)R.O DE 1991 \nAracaju, tí de CL^A^IÍLO de 1991; 1702 da In \ndependência e 103\n 5\n da República. \nFILHO \nrOVERNADOR DO ESTADO \nJosé Alv \nSecretar e Governo \nF\n^ ^ \nJefce Rollemberg Leite \nSecretário de Estado dos Transportes \nSecretario de Es \nAntônio \nSecretário \nto \nAdministração \nlho Dantas \na Fazenda \nJRNC. \nLEI MS 3 . ii i \nDE J ^ DEDez^MBRO DE 1991 \nANEXO I \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nSECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES - SET \nALTERAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO E TRANSPOSIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nSITUAÇÃ O ANTERIOR \nDENOMINAÇÃ O \nASSESSOR TÉCNICO \n:HEFE DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO \n)IRETOR DE DEPARTAMENTO \nHEFE DE GABINETE I \nSSESSOR I \nFICIAL DE GABINETE \nUXILIAR DE GABINETE \nHEFE DE NÚCLEO \nERENTE \nHEFE DE SERVIÇO \nHEFE DE SUBCOORDENADORIA \nHEFE DE UNIDADE DE SERVIÇO \nHEFE DE SETOR \nHEFE DE SETOR \nNCARREGADO DE SERVIÇO II \nTOTAL GERAL \nSÍMBOLO \nCCE-06 \nCCS-11 \nCCS-11 \nCCS-08 \nCCS-05 \nCCS-02 \nCCS-Ol \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFC0-08 \nFCO-07 \nFC0-06 \nFCO-06 \nFCO-03 \nQUANTI \nDADE \nOI \nOI \nOI \nOI \nOI \nOI \nOI \n\n\n\n\n\n\n\n\n\nLOTAÇÃO \nDER \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nDER \nDER \nDER \nDER \nDER \nSET \nDER \nSET \nSITUAÇÃ O \nDENOMINAÇÃ O \nCHEFE DE ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO \nDIRETOR DE DEPARTAMENTO \nCHEFE DE GABINETE I \nASSESSOR TÉCNICO I \nASSESSOR TÉCNICO II \nASSESSOR I \nOFICIAL DE GABINETE \nAUXILIAR DE GABINETE \nGERENTE \nCHEFE DE ASSESSORIA III \nCHEFE DE DIVISÃO \nCHEFE DE NÚCLEO \nSECRETÁRIO I \nCONDUTOR DE VEÍCULOS ESPECIAIS II \nCHEFE DE SERVIÇO \nSECRETÁRIO II \nCONDUTOR DE VEÍCULOS ESPECIAIS III \nCHEFE DE UNIDADE DE SERVIÇO \nCHEFE DE SETOR \nENCARREGADO DE SERVIÇO II \nTOTAL GERAL \nNOV A \nSÍMBOLO \nCCS-11 \nCCS-11 \nCCS-08 \nCCS-08 \nCCS-07 \nCCS-05 \nCCS-02 \nCCS-Ol \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-09 \nFCO-08 \nFC0-08 \nFCO-07 \nFCO-06 \nFCO-03 \nQUANTI \nDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nLOTAÇÃO \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nSET \nS R - Departamento de Estradas de Rodagem de Sergipe \nS T - Secretaria de Estado dos Transportes \nLE I Ni 3.JA1 \nD E JQ- DEDEieHER,O DE 1991 \nANEXO II \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nSECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES-SET \nQUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO \nDENOMINAÇÃO \nDIRETOR \nCHEFE DE \nCHEFE DE \nASSESSOR \nASSESSOR \nASSESSOR \nOFICIAL \nAUXILIAR \nDE DEPARTAMENTO \nASSESSORIA DE \nGABINETE I \nTÉCNICO I \nTÉCNICO II \nI \n3E GABINETE \nDE GABINETE \nPLANEJAMENTO \nSÍMBOLO \nCCS-11 \nCSS-11 \nCCS-08 \nCCS-08 \nCCS-07 \nCCS-05 \nCCS-02 \nCCS-Ol \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\nLE I NU .5.111 \nDE 13 DEDEZEHGR.O DE 1991 \nANEXO III \nPODER EXECUTIVO \nADMINISTRAÇÃO DIRETA \nSECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES-SET \nQUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nDENOMINAÇÃO \nGERENTE \nCHEFE DE ASSESSORIA III \nCHEFE DE DIVISÃO \nCHEFE DE NÚCLEO \nSECRETÁRIO I \nCONDUTOR DE VEÍCULOS ESPECIAIS II \nCHEFE DE SERVIÇO \nSECRETÁRIO II \nCONDUTOR DE VEÍCULOS ESPECIAIS III \nCHEFE DE UNIDADE DE SERVIÇO \nCHEFE DE SETOR \nENCARREGADO DE SERVIÇO II \nSÍMBOLO \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-10 \nFCO-09 \nFC0-09 \nFCO-09 \nFC0-08 \nFC0-08 \nFC0-07 \nFCO-06 \nFCO-03 \nQUANTIDADE \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}