{"files":[{"ato":{"id":13130,"numero":"4.254","dataCadastro":"2022-03-08T13:15:36.853714","dataAto":"2000-06-14T00:00:00","dataPublicacao":"2000-06-14T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dtçpoe sobre a prévia implantação de descontos nos vencimentos do servidor público sem o antecipado conhecimento.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":4254,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTQvMDYvMjAwMF80LjI1NA==.pdf","consolidado":false,"idAto":13130}],"content":[{"idAto":"13130","conteudo":"%! % \nLEI N\ne\n / W \nDE JY X)%^Jíu-rSrtO DE 2000 \nDtçpoe sobre a prévia implantação de descontos \nnos vencimentos do servidor público sem o \nantecipado conhecimento. \n\nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt 1°. Os descontos a serem efetuados nos pagamentos mensais \ndos servidores públicos, a título de ressarcimento e/ou devolução aos cofres \npúblicos, devem ser previamente anunciados ao servidor, no contracheque do mês \nanterior ao de sua efetiva cobrança. \nParágrafo único. O anúncio do desconto deve ser especificado \ncom, no mínimo, as seguintes informações: \n\nII - os valores a serem descontados mês a mês, nos casos de \nparcelamento; \nIII - o número de parcelas mensais, se houverem; \nIV - o motivo do desconto, da devolução ou do ressarcimento, \nbem como a sua base legal. \nArt. 2\no\n. Quando a devolução ocorrer por motivo de pagamento \nindevido, o valor a ser descontado, por mês, não pode ser superior a 10% (dez por \ncento) do valor da remuneração do servidor. \nArt 3\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \nAracaju, Í T dew^-ü-o de 2000; 179° da Independência e 112° \nda República. Í4J s^ \nALBANO FRANCO \nMaria Isabel Carvalho Nabuco D Avüa \nSecretária de Estado da Administração \n% ^ \n:n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}