{"files":[{"ato":{"id":13146,"numero":"7.023","dataCadastro":"2022-03-08T13:15:57.357391","dataAto":"2010-11-23T00:00:00","dataPublicacao":"2010-11-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria cargos no Quadro de Pessoal da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7023,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMTEvMjAxMF83LjAyMw==.pdf","consolidado":false,"idAto":13146}],"content":[{"idAto":"13146","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. Y Oâ 3 \nDE S5 DE A/%/f A/64 0 DE 2010 \nCria cargos no Quadro de Pessoal da \nSecretaria Geral do Tribunal de Contas do \nEstado de Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal do \nTribunal de Contas do Estado de Sergipe, um cargo em comissão de \nCoordenador dos Seviços Médico e Odontologico, Símbolo CCE-02, um cargo \nem comissão de Coordenador-Adjunto dos Serviços Médico e Odontolóxico, \nSímbolo CCE-03, um cargo em comissão de Coordenador de Informática, \nSímbolo CCE-02, um cargo em comissão de Coordenador-Adjunto de \nInformática, Símbolo CCE-03 e um cargo em comissão de Coordenador-\nAdjunto de Comunicação, Símbolo CCE-03, todos de natureza especial. \nArt. 2\no\n A implementação do disposto nesta Lei observará o art. \n\nFederal n° 101, de 04 de maio de 2000. \nArt. 3\no\n As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão \npor conta das dotações orçamentárias próprias consignadas para o Tribunal de \nContas do Estado de Sergipe. \nArt. 4\no\n Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de novembro de 2010. \nArt. 5\no\n Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, à3 de Ouc^ei-q/k^ de 2010; 189° da Independência e 122° \nda República. \nBELÍtALDO CHAGASSlfvA^ \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \nIçãoBosco deMendõiiça \nSecretário de Estado de Governo \nJRNC. \nCria012010TC \nT—I -1 ^^! J„ T^ZU... ^, „t ff„ í^^,m^tm- An TJrtnAn \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13146,"orgao":{"id":33,"nome":"SEG"}}]}