{"files":[{"ato":{"id":13163,"numero":"8.160","dataCadastro":"2022-03-08T13:16:19.564982","dataAto":"2016-12-01T00:00:00","dataPublicacao":"2016-12-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar ao Município de Estância, neste Estado, o imóvel situado na Praça José Pinheiro Alvelos, nº 1840, Bairro Alagoas, neste mesmo Município, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8160,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMTIvMjAxNl84LjE2MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":13163}],"content":[{"idAto":"13163","conteudo":" \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.160 \nDE  01  DE DEZEMBRO  DE 2016 \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a doar \nao Município de Estância, neste Estado, o \nimóvel situado na Praça José Pinheiro \nAlvelos, nº 1840, Bairro Alagoas, neste \nmesmo Município, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, ao \nMunicípio de Estância, neste Estado, o imóvel situado na Praça José \nPinheiro Alvelos, nº 1840, Bairro Alagoas, neste mesmo Município, \nmatriculado no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Estância, neste Estado, \nsob o nº 807, Livro nº 2, fls. 807, R-1 e Av. 2-807, de propriedade do \nEstado de Sergipe, com a descrição constante a seguir: \n \nI - ÁREA - compreende um terreno de forma regular, medindo \n5.130,78m² (cinco mil, cento e trinta vírgula setenta e oito metros \nquadrados), medindo 76,83m (setenta e seis vírgula oitenta e três metros) de \nfrente e fundo, por 66,78m (sessenta e seis vírgula setenta e oito metros) nas \nduas laterais; \n \nIII - CONFRONTANTES: Norte: com a Universidade \nTiradentes, anteriormente com a Praça José Pinheiro Alvelos e Avenida \nRaimundo Silveira Souza; Sul: com a Travessa Tenente Eloy, anteriormente \ncom terreno do próprio requerente; Leste: com a Universidade Tiradentes, \nanteriormente com terreno do próprio requerente; Oeste: com a Praça José \nPinheiro Alvelos, anteriormente com a Travessa Tenente Eloy. \n \nArt. 2º A destinação do imóvel a ser doado, na forma desta Lei, \nservirá para funcionamento de uma Unidade Básica de Saúde, e deve \nconstar da respectiva escritura de doação como obrigação a ser cumprida \npelo donatário, sendo esta a única e exclusiva finalidade, proibida a sua \ndestinação para outros fins, não podendo ser transferido a terceiros, \nqualquer que seja a forma de alienação. \n \n§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode vir a ser utilizado \nde acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do que, se não \n \n \n \n\n \n \n \n \nfor cumprida a destinação ou obrigação legal, no prazo de 02 (dois) anos, se \nocorrer desvio na utilização ou transferência a terceiros, o referido imóvel \nserá revertido ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem ônus algum para o \ndoador e sem direito a retenção ou indenização por eventuais benfeitorias \nrealizadas pelo donatário. \n \n§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte da \nárea, à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, no caso de \nocorrência das condições de que trata o § 1º deste artigo, deve constar da \nprópria escritura de doação, em cláusula específica de reversão. \n \nArt. 3º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e a Secretaria de \nEstado do Planejamento, Orçamento e Gestão – SEPLAG, através da sua \nSuperintendência de Gestão de Patrimônio – SUPAT, devem promover, \njuntamente com a Prefeitura Municipal de Estância, neste Estado, as \nmedidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, a doação \nautorizada por esta Lei. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,  01  de  dezembro   de 2016; 195º da Independência e \n128º da República. \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Augusto Gama da Silva \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nMaria Aparecida Santos Gama da Silva \nProcuradora-Geral do Estado \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nJRNC.                                                                                                                AUTORIZA/05141116  \nIniciativa do Poder Executivo \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 05 DE DEZEMBRO DE 2016 \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13163,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}