{"files":[{"ato":{"id":13187,"numero":"3.354","dataCadastro":"2022-03-08T13:16:50.75434","dataAto":"1993-06-22T00:00:00","dataPublicacao":"1993-06-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Reajusta Vencimentos dos Cargos e Valores de Funções de Confiança do Quadro de Pessoal da Secretaria Ge raí do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe e dá outras providências,","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":3354,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDYvMTk5M18zLjM1NA==.pdf","consolidado":false,"idAto":13187}],"content":[{"idAto":"13187","conteudo":"L E I m 3.3ff \nD E SI DE TfM(/HO DE 1993 \nReajusta Vencimentos dos Cargos e \nValores de Funções de Confiança do \nQuadro de Pessoal da Secretaria Ge \nraí do Tribunal de Contas do Estado \nde Sergipe e dá outras providências, \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \ndo aprova e \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Esta \neu sanciono a seguinte Lei: \nArt. l\ne\n. Os vencimentos dos cargos, os valores \ndas Funções de Confiança e o valor do salário família, do Pes \nsoai da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Ser \ngipe, ficam reajustados, a partir de 12 de junho de 1993, na for \nma a seguir: \nI - os valores dos padrões de vencimento \ne respectivas referencias dos cargos de provimento efetivo dos \nservidores ativos e inativos passam a ser os constantes da Tabe \nlá de Vencimentos disposta no Anexo I desta lei; \nII - os valores dos Cargos em Comissão (CC \ne CCE) e os valores das Funções de Confiança (FC) passam a ser \nos estabelecidos nos respectivos Anexos II, III e IV desta lei; \nIII - o valor do salário-família pago mensal \nmente, na forma legal, por dependente de servidor estatutário \ncivil, passa a ser de Cr$ 61.575,00 (sessenta e hum mil, quinhen \ntos e setenta e cinco cruzeiros). \nParágrafo único. 0 valor do vencimento da refe \nrência \"1\" do nível básico (NB-1) será reajustado no mesmo indi \nce percentual do Salário Mínimo estabelecido pelo Governo Fede \nraí. \nArt. 22. A partir de 19 de junho de 1993, fica \nextinto o abono estabelecido nos termos do art. 4^ da Lei n\n\n3.302, de 27 de janeiro de 1993, ficando revogado o referido dis \npositivo de lei. \nArt. 3\ne\n. 0 cargo de provimento efetivo de Assis \ntente de Serviços Administrativos passará a integrar o nível me \ndio do Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Secretaria Ge \nraí do Tribunal de Contas, na categoria NM-1, mantidas as mesmas \nreferencias em que se encontram os titulares do citado cargo. \nL E I N° 2- W \nDEptS- DE ^Uí/HO DE 1993 \nArt. 44. As Funções de Confiança de Chefe de \nContabilidade e Orçamento, de Serviços Gerais, do Serviço de Re \ncrutarnento, Seleção e Treinamento, e do Serviço de Pessoal, Sim \nbolo FC-5, num total de 4 (quatro), ficam transformadas em Cargo \nem Comissão Simples, Símbolo CC-07, com a denominação de Diretor \nde Serviço. \nArt. 59. Fica criado no Quadro de Cargos de \nProvimento Efetivo da Secretaria Geral do Tribunal de Contas do \nEstado de Sergipe um (01) Cargo de Revisor, de Nível Superior \nNS-1. \nArt. 6S. O Nível Básico (NB), do Plano de Car \ngos, Funções e Vencimentos dos Servidores do Tribunal de Contas \ndo Estado de Sergipe, de que trata a Lei n^ 2.819, de 18 de ju \nlho de 1990, passa a contar com a Classe NB-3, que será integra \nda pelos atuais cargos de provimento efetivo de Motorista Ofi \nciai, e respectivos ocupantes, cujos servidores manterão nessa \nnova Classe, as mesmas Referências em que se encontram na Classe \natual. \nArt. 7\ne\n. Os cargos em Comissão Simples, Símbolo \nCC-08, bem como o cargo de Assessor de Comunicação, Símbolo \nCC-07, do Quadro de Cargos em Comissão da Secretaria Geral do \nTribunal de Contas do Estado de Sergipe, ficam transformados em \ncargos em Comissão, Símbolo CC-09, com vencimento constante do \nAnexo II desta lei. \n§ 15. Os cargos em Comissão Simples de Chefe \nde Gabinete, Símbolo CC-06, do Quadro de Cargos em Comissão da \nSecretaria Geral do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe, fi \ncam transformados em Cargos em Comissão, Símbolo CC-08, com ven \ncimento constante do Anexo II desta lei. \n§ 29. As Funções de Confiança de Motorista \nda Presidência (FC-03) e Motorista de Gabinete (FC-02) ficam \ntransformadas nos Símbolo FC-05 e FC-03, respectivamente. \nj \" \"\nA\n Art. 8\n2\n- As despesas resultantes da aplicação \ndesta lei correraa por conta das dotações próprias consigandas \nno orçamento do Estado para o Tribunal de Contas, ficando o Pó \nder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício financei \nro, os créditos suplementares que se fizerem necessários, até o \nlimite de Cr$ 200.000.000.000,00 (duzentos bilhões de cruzei \nros), observando o disposto no art. 43, da Lei Federal n^ 4.320, \nde 17 de março de 1964. \nL E I m 3.35^ \nD E à â DE JuLl/HO DE 1993 \nArt. 9\ne\n. Esta lei entrara em vigor na data de \nsua publicação, produzindo efeitos a partir de l\n9\n de junho de \n1993. \nArt. 10. Revogam-se as disposições em contra \nrio. \nAracaju, $!L de 2- LLcD de 1993; 172? da In \ndependência e 105^ da República, x^ \nFILHÓ \nINADOR DO ESTADO \nBarreto \ne Governo, \nió \nAntônio Carlos \nSecretário de Ei \nAntoni \nSecretário de Estado \ns Freire \nPlanejamento \no Dantas \nFazenda \na- if, •\". \nLE I m 3.35T/ \nD E 9-i mjltLtfttO DE 1993 \nANEXO I \nQUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DA \nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS \nA PARTIR DE 1? DE JUNHO DE 1993 \nGRUPOS OCUPACIONAIS \nNÍVEL \nBÁSICO \nMÉDIO \nSUPERIOR \nSÍMBOLO/CATEGORIA \nNB - 1 \nNM - 1 \nNS - 1 \nREFERÊNCIAS \n\n\n\nVENCIMENTO \nINICIAL \n3.359.194,00 \n7.600.000,00 \n11.250.000,00 \n^S \n••v \nLEI W23^ \nD E aji DE diltftíO DE 1993 \nANEXO II \nTABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO SIMPLES \nDA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS \nA PARTIR DE 12 DE JUNHO DE 1993 \nSÍMBOLO \nCC-0 7 \nCC-0 8 \nCC-0 9 \nVENCIMENTO (Cr$) \n19.927.296,0 0 \n28.091.952,0 0 \n48.434.400,0 0 \nLEI N^.35-/ \nDE \n(% \nDE \nd tÍHO DE 1993 \nANEXO III \nTABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EM COMISSÃO ESPECIAL \nDA SECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS \nA PARTIR DE 1 = DE JUNHO DE 1993 \nSÍMBOLO \nCCE-Ol \nCCE-02 \nCCE-03 \nVENCIMENTO (Cr$) \n46.933.425,0 0 \n29.461.674,0 0 \n23.148.459,0 0 \nLE I Ni 3.35^ \nD E $LlL DE ^Ur/HO DE 1993 \nANEX O IV \nTABELA DE VALORES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA \nSECRETARIA GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS \nA PARTIR DE 1^ DE JUNHO DE 1993 \nSÍMBOLO \nFC-O l \nFC-0 2 \nFC-0 3 \nFC-0 4 \nFC-0 5 \nVALOR (Cr$) \n2.352.528,0 0 \n2.906.064,0 0 \n3.736.368,0 0 \n4.220.712,0 0 \n\n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}