{"files":[{"ato":{"id":13219,"numero":"8.257","dataCadastro":"2022-03-08T13:17:43.007451","dataAto":"2017-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2017-07-25T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Sergipe, o “JANEIRO BRANCO”, mês dedicado à realização de ações educativas para a difusão da Importância da prevenção da saúde mental.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"2017-07-27T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8257,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDcvMjAxN184LjI1Nw==.pdf","consolidado":false,"idAto":13219}],"content":[{"idAto":"13219","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.257 \nDE   17   DE      JULHO      DE 2017 \n \nInstitui no Calendário Oficial de Eventos \ndo Estado de Sergipe, o “JANEIRO \nBRANCO”, mês dedicado à realização de \nações educativas para a difusão da \nimportância da prevenção da saúde mental. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei. \n \nArt. 1º Fica instituído no mês de Janeiro e incluído no Calendário \nOficial de Eventos do Estado de Sergipe, o “Janeiro Branco”, mês dedicado à \nrealização de campanhas e ações educativas para a difusão da importância da \nprevenção da saúde mental. \n \nParágrafo Único. Sempre que possível deve ser procedida a \niluminação em branco, a aplicação do símbolo da campanha, ou sua \nsinalização, de forma a remeter a atenção ao tema, durante todo o mês de \njaneiro, nas edificações públicas estaduais, inclusive no prédio da Assembleia \nLegislativa do Estado. \n \nArt. 2º No período de que trata esta Lei, podem ser adotadas ações \ndestinadas à população, com os seguintes objetivos: \n \nI - Esclarecer à sociedade civil sobre a importância da saúde \nmental e emocional, como um estado de equilíbrio sem o qual não é possível \nviver satisfatoriamente em sociedade; \n \nII - Promover palestras sobre a saúde mental e bem-estar, cuidados \ncom a mente e cuidados com a vida. \n \nIII - Estabelecer diretrizes para ações integradas envolvendo a \npopulação, órgãos públicos e instituições públicas e privadas, visando ampliar \no debate sobre o problema, sob o ponto de vista social e educacional, \nestimulando o desenvolvimento de ações, programas e projetos na área da \neducação e prevenção; \n \nArt. 3º As atividades de que trata o artigo 2° desta Lei podem ser \nplanejadas e desenvolvidas em conjunto com o Poder Legislativo e com os \nórgãos e entes públicos e privados relacionados ao tema, compreendendo, entre \n \n \n \n\n \n \n \noutras, palestras, apresentações, distribuição de panfletos ou cartilhas \ninformativas. \n \nArt. 4º O Poder Executivo deve regulamentar a presente Lei, no \nque couber. \n \nArt. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   17  de    julho    de 2017; 196º da Independência e 129º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO, \nEM EXERCÍCIO \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE JULHO DE 2017 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                         INSTITUI 05140717 \n \nIniciativa da Deputada Ana Lúcia – PT \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13219,"orgao":{"id":18,"nome":"SEGOV"}}]}