{"files":[{"ato":{"id":13263,"numero":"8.501","dataCadastro":"2022-03-08T13:18:45.024109","dataAto":"2018-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2018-12-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8501,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAxOF84LjUwMQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":13263}],"content":[{"idAto":"13263","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.501 \nDE  28  DE     DEZEMBRO      DE 2018 \n \nAltera os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180, de 28 de \ndezembro de 2016, que institui o Fundo Estadual \nde Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe - FEEF. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,  \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei:  \n \nArt. 1º Ficam alterados os artigos 4º e 9º da Lei nº 8.180, de 28 de dezembro \nde 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal do Estado de Sergipe – FEEF, \nque passam a ter as seguintes redações: \n \n“Art. 4º Ficam dispensados do pagamento do encargo de que \ntrata esta Lei os contribuintes que, no mês de referencia da \napuração do ICMS, apresentem incremento na arrecadação, no \nmínimo, em valor equivalente ao montante que seria devido ao \nFEEF. \n  \nParágrafo único.  (Revogado)  \n..............................................................................................................” \n \n “Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 a 31 de \ndezembro de 2020. \n.....................................................................................................”(NR) \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. \n \n  Aracaju,   28  de   dezembro    de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nAdemário Alves de Jesus \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nJRNC.                                                                                                                         ALTERA 4028122018 FEEF  \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2018 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13263,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}