{"files":[{"ato":{"id":1327,"numero":"23.937","dataCadastro":"2022-03-07T15:41:35.156986","dataAto":"2006-08-21T00:00:00","dataPublicacao":"2006-08-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara de Utilidade Pública, pará fins de desapropriação, três áreas de terra situadas no Povoado Convento, Município de Indiaroba/SE, destinadas à construção e/ou implantação de reservatório elevado e de adutoras ou tubulações de chegada ao reservatório e de saída do reservatório, para melhorar ou reforçar o sistema de abastecimento de água da Cidade de Indiaroba, no Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23937,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMDgvMjAwNl8yMy45Mzc=.pdf","consolidado":false,"idAto":1327}],"content":[{"idAto":"1327","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°^.93? \nDE M DE fteosrv DE 2006 \nDeclara de Utilidade Pública, pará fins de \ndesapropriação, três áreas de terra situadas \nno Povoado Convento, Município de \nIndiaroba/SE, destinadas à construção e/ou \nimplantação de reservatório elevado e de \nadutoras ou tubulações de chegada ao \nreservatório e de saída do reservatório, para \nmelhorar ou reforçar o sistema de \nabastecimento de água da Cidade de \nIndiaroba, no Estado de Sergipe. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das \natribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e \nXXI da Constituição Estadual; de acordo com o Decreto-Lei (Federal) n° \n3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis (Federais) n°s 2.786, de \n\ndo Art. 5\no\n, inciso XXIV, da Constituição Federal, \nConsiderando que a implantação de obras de infra-estrutura \nhídrica, para melhoria ou reforço de abastecimento de água, propiciam \nmelhores condições de vida, de existência, de convivência, de sociabilização \npara o povo, ou para a comunidade; \nConsiderando que há necessidade de melhorar ou reforçar o \nabastecimento de água da Cidade de Indiaroba, neste Estado de Sergipe; \nConsiderando que o Estado precisa ter os necessários espaços \nou áreas de terra que lhe permita efetivar a implantação dessas obras de \nmelhoria ou reforço de abastecimento de água; \nConsiderando, por fim, que a utilidade pública decorrente dos \nresultados advindos da utilização de espaços ou áreas de terra para \nrealização da necessária implantação dessas obras, casos motivadores \nregularmente considerados na legislação pertinente, asseguram a \npossibilidade legal da sua desapropriação, \nDECRETA: \nArt. I\no\n. Ficam declaradas de UtilidaUeN Publica, para fins de \ndesapropriação, três áreas de terra, de domínio privado, de propriedade do \nSenhor Luzinaldo Cardoso Dantas, CPF(MF)/n° 049.416.885-53, RG n° \nGOVERNO DE SERGIPE ^ \nDECRETO N°°23- ^ ? \nDE H DE AGQSTV DE 2006 \n149.758-SSP/SE, situadas no Povoado Convento, na localidade Fazenda Pau \nCopudo, Município de Indiaroba, neste Estado de Sergipe, perfazendo uma \nárea total de 1.875,00m\n2\n (um mil oitocentos e setenta e cinco metros \nquadrados), a serem desmembradas de maior porção do mesmo proprietário, \ncom Registro sob n° 6.739, no Cartório de Registro Imobiliário de Estância -\nSE. \nParágrafo único. As áreas de terra referidas no \"caput\" deste \nartigo têm as suas dimensões e confrontações compreendidas nas seguintes \ndescrições: Área 1: Área de forma quadrada, medindo 15,00m (quinze \nmetros) ao Norte, 15,00m (quinze metros) ao Sul, 20,00m (vinte metros) ao \nLeste, e 20,00m (vinte metros) ao Oeste, num total de 300,00m\n2\n (trezentos \nmetros quadrados), para o reservatório elevado, confrontando-se, ao Norte \ncom terras remanescentes de propriedade do mesmo Senhor Luzinaldo \nCardoso Dantas, ao Sul com Estrada do Povoado Convento, e ao Leste e \nOeste também com terras remanescentes do mesmo proprietário Luzinaldo \nCardoso Dantas; Área 2: Área de forma retangular, medindo 175,00m \n(cento e setenta e cinco metros) ao Norte, 175,00 (cento e setenta e cinco \nmetros) ao Sul, 5,00m (cinco metros) ao Leste, e 5,00m (cinco metros) ao \nOeste, totalizando 875,00m\n2\n (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), \npara adutora ou tubulação de chegada, limitando-se, ao Norte com terras \nremanescentes de propriedade do mesmo Senhor Luzinaldo Cardoso Dantas, \nao Sul com Estrada do Povoado Convento, e ao Leste e Oeste também com \nterras remanescentes do mesmo proprietário Luzinaldo Cardoso Dantas; \nÁrea 3: Área de forma retangular, medindo 140,00m (cento e quarenta \nmetros) ao Norte, 140,00m ao Sul, 5,00m (cinco metros) ao Leste, e 5,00m \n(cinco metros) ao Oeste, num total de 700,00m\n2\n (setecentos metros \nquadrados), para adutora ou tubulação de saída, limitando-se, ao Norte com \nterras remanescentes do mesmo Senhor Luzinaldo Cardoso Dantas, ao Sul \ncom Estrada do Povoado Convento, e ao Leste e Oeste também com terras \nremanescentes do mesmo proprietário Luzinaldo Cardoso Dantas. \nArt. 2\no\n. As áreas de terra declaradas de utilidade pública nos \ntermos deste Decreto, a serem desapropriadas, devem ser utilizadas pelo \nEstado de Sergipe, por intermédio da Companhia de Saneamento de Sergipe \n- DESO, para construção e/ou implantação de reservatório elevado e de \nadutoras ou tubulações de chegada ao reservatório e de saída do reservatório, \ne de outras instalações, para melhoria ou^ reforço do sistema de \nabastecimento de água da Cidade de Indiaroba - SE. \nGOVERNO DE SERGIPE\n J \nDECRETO N°oi3.93? \nDE°?4 DE fávsrv DE 2006 \nArt. 3\no\n. A Companhia de Saneamento de Sergipe - DESO, fica \nautorizada a promover, na forma da legislação pertinente, por via \nadministrativa ou judicial, em articulação com a Procuradoria - Geral do \nEstado - PGE, a desapropriação das áreas de terra declaradas de utilidade \npública por este Decreto, após a necessária avaliação por Comissão Especial \ndevidamente designada pará este fim. \nParágrafo único. Para fins de emissão provisória na posse dos \nimóveis constituídos pelas áreas de terra referidas neste Decreto, pode ser \nalegada a urgência de que trata o art. 15 do Decreto-Lei (Federal) n° 3.365, \nde 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais. \nArt. 4\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, ai de ^^J-o de 2006; 185° da Independência \ne 118° da República. ^ \nILHÓ \nDO ESTADO \nLuiz Durval Machado Tavares \nSecretário de Estado \nEdgardD\"Ávila \nProcurador-Geral \nJuvêncio JOj \nSecretário \nda Infra-Estrutura \nMelo Silveira \ndo Estado \nsofr de Oliveira \níado de Governo \nDECLARA/142006 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}