{"files":[{"ato":{"id":13350,"numero":"8.476","dataCadastro":"2022-03-08T13:21:03.552033","dataAto":"2018-11-23T00:00:00","dataPublicacao":"2018-11-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Concede abono especial, de caráter indenizatório e transitório, aos servidores públicos, ativos e inativos, civis ou militares, aos empregados públicos da Administração Pública Estadual, e aos pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – SERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8476,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMTEvMjAxOF84LjQ3Ng==.pdf","consolidado":false,"idAto":13350}],"content":[{"idAto":"13350","conteudo":" \n\n0GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº 8.476 \nDE  23  DE      NOVEMBRO      DE 2018 \n \nConcede abono especial, de caráter \nindenizatório e transitório, aos servidores \npúblicos, ativos e inativos, civis ou \nmilitares, aos empregados públicos da \nAdministração Pública Estadual, e aos \npensionistas pagos pelo Tesouro do \nEstado ou pelo Instituto de Previdência \ndos Servidores do Estado de Sergipe – \nSERGIPEPREVIDÊNCIA, e dá \nprovidências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \n \n Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \n \n \n Art. 1º Fica concedido abono especial, de caráter \nindenizatório e transitório, aos servidores públicos, ativos e inativos, \ncivis ou militares, e aos empregados públicos da Administração \nPública Estadual e aos pensionistas pagos pelo Tesouro do Estado ou \npelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe – \nSERGIPEPREVIDÊNCIA, que não tenham percebido o valor, \nintegral ou residual, da Gratificação Natalina a que teriam direito no \nmês de dezembro de 2018. \n \n Parágrafo Único. O abono especial de que trata o “caput” \ndeste artigo corresponde a um percentual de até 12,42% (doze inteiros \ne quarenta e dois centésimos por cento) e deve incidir sobre o valor \nlíquido da parcela da Gratificação Natalina que o servidor ativo e \ninativo, empregado público ou pensionista, tenha a perceber a esse \ntítulo e será pago em 06 (seis) parcelas, iguais e sucessivas, a partir da \nremuneração de janeiro de 2019. \n \nArt. 2º O abono especial não será considerado para efeito \nde cálculo de adicionais, gratificações ou  quaisquer  outras vantagens \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n do servidor ou empregado público, ficando automaticamente \nrevogado a partir de 31 de julho de 2019. \n \n Art. 3º O disposto nesta Lei se aplica, também, aos \nocupantes de cargo de provimento em comissão sem vínculo efetivo. \n \nArt. 4º As despesas decorrentes da execução ou aplicação \ndesta Lei devem correr à conta das dotações próprias consignadas no \nOrçamento do Estado para o Poder Executivo. \n \nArt. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1º de dezembro de 2018. \n \nArt. 6º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju, 23 de  novembro  de 2018; 197º da Independência \ne 130º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nRosman Pereira dos Santos \nSecretário de Estado do Planejamento, \n Orçamento e Gestão \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nCONCEDE 0123112018 ABONO \nJRNC. \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 26 DE NOVEMBRO DE 2018 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13350,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}