{"files":[{"ato":{"id":13372,"numero":"7.670","dataCadastro":"2022-03-08T13:21:32.273811","dataAto":"2013-07-17T00:00:00","dataPublicacao":"2013-07-31T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre as Diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2014, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":7670,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTcvMDcvMjAxM183LjY3MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":13372}],"content":[{"idAto":"13372","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \n. LEI N°. ¥-C?0 \nDEJfDE !ÜlttO DE2013 \nDispõe sobre as Diretrizes para a \nelaboração da Lei Orçamentária, para o \nexercício de 2014, e dá providências \ncorrelatas. \n\nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \nTÍTULO ÚNICO \nDAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O PROJETO DE LEI \nORÇAMENTÁRIA DO ESTADO PARA O EXERCÍCIO DE 2014 \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \nArt. I\no\n Em cumprimento ao disposto no art. 150, \"caput\" e seu \ninciso II, e § 2\no\n, da Constituição Estadual, no art. 19, inciso III, do seu Ato das \nDisposições Constitucionais Transitórias e em conformidade com o que dispõe \na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, a presente Lei \nfixa as Diretrizes para a elaboração e a execução da Lei Orçamentária do \nEstado de Sergipe, para o exercício de 2014, compreendendo: \n\nII - a organização e estrutura dos Orçamentos; \nIII - as diretrizes gerais para elaboração e execução dos \nOrçamentos do Estado e suas alterações; \nIV - as disposições para as transferências orçamentárias; \nV - as disposições sobre alterações na Legislação Tributária do \nEstado; \nVI - as disposições relativas às despesas do Estado com pessoal e \nencargos sociais; \nVII - a política de aplicação das Agências Financeiras Estaduais de \nFomento; \nGOVERNO DE SERGIPE\n /\n^\nKJ\n — \nLEI N°. f-bfO \nDEl^DE JUiffO DE 2013 \nVIII - as disposições gerais e finais. \nCAPÍTULO II \nDAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA \nESTADUAL \nArt. 2\no\n As prioridades e metas da administração pública estadual \npara o exercício de 2014, atendidas as despesas legalmente vinculadas e as de \nfuncionamento dos órgãos e das entidades que integram os Orçamentos Fiscal \ne da Seguridade Social, correspondem às ações relativas: \nI - ao Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) em Sergipe; \nII - ao Plano Sergipe Mais Justo, de erradicação da pobreza \nextrema; \nIII - às Intervenções de cunho emergencial do Estado, tais como \naquelas que visam a minimizar os efeitos de períodos prolongados de seca; \nIV - À promoção da saúde universal, humanizada e de qualidade; \nV — À ampliação e qualificação da educação e da cultura; \nVI - À promoção da segurança pública humanizada, preventiva e \ncom enfrentamento qualificado à violência e à criminalidade. \nParágrafo único. As ações elencadas acima terão precedência na \nalocação dos recursos no Projeto e na Lei Orçamentária de 2014, não se \nconstituindo, todavia, em limite à programação da despesa. \nCAPÍTULO m \nDA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS \nArt. 3\no\n A proposta orçamentária anual que o Poder Executivo \nEstadual encaminhará a Assembleia Legislativa, além da mensagem, será \ncomposta de: \nI - texto do Projeto de Lei; \nII - quadros orçamentários consolidados; \n/g ^ \nGOVERNO DE SERGIPE. - 3 \nLEIN°. 1-610 \nDE tf DE J(JltfO DE2013 \nIII - demonstrativo dos Orçamentos Fiscais, da Seguridade Social \npor Órgãos e Entidades da Administração Pública; \nIV - demonstrativo dos Investimentos das Empresas, em que o \nEstado, direta ou indiretamente, detenha maioria do capital social com direito a \nvoto. \n§ I\no\n Os Quadros Orçamentários consolidados, a que se refere o \ninciso II do \"caput\" deste artigo, são os estabelecidos nos arts. 2\no\n e 22 da Lei \n(Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, e no disposto no art. 5\no\n da Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, no que couber. \n§ 2\no\n Devem integrar os Orçamentos a que se refere o inciso UI do \n\"caput\" deste artigo, os seguintes demonstrativos: \nI - demonstrativos por Órgãos e por Fontes de recursos; \nII - demonstrativo do Orçamento por Órgãos, unidades \norçamentárias, função, subfunção, programas, projetos, atividades ou \noperações especiais e metas. \n§ 3\no\n O anexo do orçamento de investimento, a que se refere o \ninciso IV, do \"caput\" deste artigo, será composto de demonstrativo \nconsolidado e por Empresa, com a indicação das respectivas fontes de \nfinanciamentos e aplicação de Recursos. \nArt. 4\no\n O Orçamento do Estado terá sua despesa discriminada por \nesfera, órgão, unidade, função, subfunção, programa, \nprojeto/atividade/operação especial, categoria econômica, grupo de despesa, \nmodalidade de aplicação, fonte de recursos e meta física, conforme previsto na \nLei (Federal) n° 4.320/64, pelas Portarias n° 42, de 14 de abril de 1999, do \nMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e n° 163, de 04 de maio de \n2001, Interministerial, observados os seguintes conceitos: \nI - esfera orçamentária: tem por finalidade identificar se o \norçamento é Fiscal (FIS), da Seguridade Social (SEG) ou de Investimento das \nEmpresas Estatais (INV); \nII - órgão orçamentário: o maior nível da classificação \ninstitucional, que tem por finalidade agrupar unidades orçamentárias; \nUI - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional; \nGOVERNO DE SERGIPE 4 \nLEI N°. ^ b f O \nDEU?DE li)ltfO DE2013 \nIV - função: representa o maior nível de agregação das diversas \náreas de despesa que competem ao setor público; \nV - subfunção: representa uma partição da função, visando a \nagregar determinado subconjunto de despesa do setor público; a subfunção \nidentifica a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções; \npodem ser combinadas com funções diferentes daquelas a que estejam \nvinculadas; \nVI - programa: instrumento de organização da ação governamental visando à \nconcretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por metas estabelecidas no \nplano plurianual; \nVII - atividade: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e \npermanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; \nVIII - projeto: instrumento de programação para alcançar o objetivo de um \nprograma, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um \nproduto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo; \nIX - operação especial: despesas que não contribuem para a manutenção, \nexpansão ou aperfeiçoamento das ações do Governo Estadual, das quais não resulta um \nproduto e não gera contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços; \nX - grupo de despesa: constitui agregação de elementos de despesa de \nmesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme discriminados a seguir: \na. Pessoal e Encargos Sociais - 1; \nb. Juros e Encargos da Dívida - 2; \nc. Outras Despesas Correntes - 3; \nd. Investimentos - 4; \ne. Inversões Financeiras - 5; \nf. Amortização da Dívida - 6; \nflp \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. Y- 67 ^ \nDEltDE JV^ffO DE2013 \ng. Reservas do Regime Próprio de Previdência do Servidor e de \nContingência - 9. \nXI - a modalidade de aplicação: tem por finalidade indicar se os \nrecursos são aplicados diretamente por órgãos ou entidades no âmbito da \nmesma esfera de Governo ou por outro ente da Federação e suas respectivas \nentidades, e objetiva, precipuamente, possibilitar a eliminação da dupla \ncontagem dos recursos transferidos ou descentralizados. Também indica se tais \nrecursos são aplicados mediante transferência para entidades privadas sem fins \nlucrativos, outras instituições ou ao exterior; \n§ I\no\n Os projetos e as atividades oriundos dos programas temáticos \ndeverão estar vinculados a uma iniciativa do PP A 2012-2015. \n§ 2\no\n Cada atividade, projeto ou operação especial deve identificar a \nfunção e a subfunção às quais se vinculam, de acordo com a Portaria n° 42, de \n\n§ 3\no\n Esta mesma organização e estrutura estabelecida no presente \nartigo deverão ser considerados também pará fins de execução orçamentária e \napresentação das Contas Anuais do Governo do Estado de Sergipe. \n§ 4\no\n A modalidade de aplicação, de que trata o inciso XI deste \nartigo, deve observar o seguinte detalhamento: \na. Transferências à União - 20; \nb. Execução Orçamentária Delegada à União - 22; \nc. Transferências a Estados e ao Distrito Federal - 30; \nd. Transferências a Estados e ao Distrito Federal - Fundo a Fundo \n-31 ; \ne. Execução Orçamentária Delegada a Estados e ao Distrito \nFederal - 32; \nf. Transferências a Municípios - 40; \ng. Transferências a Municípios - Fundo a Fundo - 41 ; \nh. Execução Orçamentária Delegada a Municípios - 42; \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. T-G^fÔ \nDE 4%DE JUlffO DE2013 \n60; \ni. Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos - 50; \nj . Transferências a Instituições Privadas com Fins Lucrativos -\nk. Transferências a Instituições Multigovernamentais - 70; \n1. Transferências a Consórcios Públicos - 71 ; \nm. Execução Orçamentária Delegada a Consórcios Públicos - 72; \nn. Transferências ao Exterior - 80; \no. Aplicações Diretas - 90; \np. Aplicação Direta Decorrente de Operações entre Órgãos, \nFundos e Entidades Integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social \n-91 ; \nq. A Definir-99. \nArt. 5\no\n Os Orçamento Fiscal e da Seguridade Social \ncompreenderão todas as receitas e as despesas dos Poderes: Legislativo, \nincluindo o Tribunal de Contas, Judiciário e Executivo, incluindo o Ministério \nPúblico e a Defensoria Pública, seus Órgãos, fundos, autarquias, inclusive \nespeciais, e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, bem assim as \nempresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Estado, direta \nou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e que \nrecebam recursos do Tesouro Estadual. \n§ I\no\n Excluem-se da aplicação do disposto no \"caput\" deste artigo \nas empresas financeiramente independentes, ou seja, aquelas que recebam \nrecursos do Tesouro Estadual apenas sob a forma de: \nI - participação acionária; e, \nII - pagamento pelo fornecimento de bens, pela prestação de \nserviços e pela concessão de empréstimos e financiamentos. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. )C ÇfO \nDE d%DE JUIHO DE2013 \n§ 2\no\n Não se aplicam ainda as disposições do \"caput\" deste artigo às \nentidades que recebam recursos, sem integralização de patrimônio, mediante \nconvênio, para execução de obras públicas. \nArt. 6\no\n Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a incorporar, \nna elaboração dos orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na \nestrutura organizacional do Estado, bem como na classificação orçamentária da \nreceita e da despesa, decorrentes de alteração na legislação federal ou estadual, \nocorridas após o encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes \nOrçamentárias para 2014 à Assembleia Legislativa. \nCAPÍTULO IV \nDAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO \nDOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES \nSeção I \nDiretrizes para elaboração dos Orçamentos \nArt. 7\no\n O Orçamento da Seguridade Social deve compreender as \ndotações destinadas a atender as ações de saúde, previdência e assistência \nsocial, e obedecer ao disposto nos arts. 192 a 213 da Constituição Estadual. \nArt. 8\no\n Na Lei Orçamentária Anual deve constar o Orçamento das \nEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, assim \nconsideradas nos termos do inciso III do art. 2\no\n da Lei Complementar (Federal) \nn° 101, de 04 de maio de 2000, em que o Estado detenha a maioria do capital \nsocial com direito a voto. \nArt. 9\no\n As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista, \nindependentes, que receberem recursos do Tesouro Estadual para aumento de \nparticipação acionária, devem ter esses valores apropriados dentro do \nOrçamento Fiscal. \nArt. 10. Na programação de investimentos da Administração \nDireta e Indireta, além do atendimento às prioridades e metas especificadas na \nforma dos artigos 2\no\n e 3\no\n desta Lei, deve ser observado, de acordo com o \ndisposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, que a \nalocação de recursos para os projetos em execução devem ter preferência sobre \nos projetos novos. \nrtáüh \nGOVERNO DE SERGIPE 8 \n^ LEI N°. %C%O \nDEjfDE JVLtfO DE2013 \nArt. 11. A alocação dos créditos orçamentários será fixada na \nunidade orçamentária responsável pela execução das ações correspondentes, \nficando proibida a consignação e a execução de créditos orçamentários a título \nde transferências para unidades integrantes do Orçamento Fiscal e da \nSeguridade Social, à exceção da descentralização de créditos a ser detalhada no \nart. 32 desta Lei. \nArt. 12. As propostas orçamentárias da Assembleia Legislativa, do \nTribunal de Contas, e do Poder Judiciário não podem apresentar valores \nsuperiores aos limites percentuais estabelecidos pela Emenda Constitucional \nEstadual n° 15/99. \nArt. 13. Observados os limites estabelecidos no art. 12, os Poderes \nsupracitados e o Tribunal de Contas alocarão, em favor do Regime Próprio de \nPrevidência Social do Estado de Sergipe (RPPS/SE), o montante que \nporventura se fizer necessário para cobertura de déficits com a previdência dos \nservidores oriundos daquele Órgão e Poderes no exercício financeiro de 2014. \nParágrafo único. De forma análoga, o Ministério Público do \nEstado de Sergipe e a Defensoria Pública do Estado de Sergipe alocarão \nrecursos destinados a cobrir eventuais déficits, junto ao RPPS/SE, para o \npagamento de aposentados dos respectivos Órgãos. \nArt. 14. Além da observância das prioridades e metas que estão \ndestacados nos arts. 2\no\n e 3\no\n desta Lei, a Lei Orçamentária e seus créditos \nadicionais somente devem incluir projetos novos se: \nI - estiver vinculado a uma iniciativa do Plano Plurianual \n2012/2015 ou exista lei que autorize a sua inclusão, caso a sua execução \nabranja mais de um exercício financeiro; \nII - não implique em paralisação de projetos prioritários em \nexecução. \nArt. 15. O Projeto de Lei Orçamentária deve ter as receitas e as \ndespesas orçadas segundo os preços vigentes em junho de 2013, podendo ser \natualizadas para preços de janeiro de 2014, pela variação dos índices oficiais \nda inflação (índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, do Instituto \nBrasileiro de Geografia e Estatística - IBGE), no período de julho a novembro \nde 2013, mais a previsão do respectivo índice de dezembro de 2013. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. y.bfO \nDEJY\nDE\n lUAffú DE2013 \nArt. 16. As despesas classificáveis na categoria econômica 4 -\nDespesas de Capital, destinadas a obras públicas e a aquisição de imóveis, \nsomente serão incluídas na Lei Orçamentária Anual e em créditos adicionais, \natravés da categoria programática \"projeto\". \nArt. 17, A Lei Orçamentária do Estado para 2014 deve conter \nreserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do \norçamento fiscal, da fonte ordinário não vinculado, em montante equivalente a \naté 0,25% da Receita Corrente Líquida. \nArt. 18. As Metas Fiscais, constantes dos Anexos desta Lei \npoderão ser ajustadas no Projeto de Lei Orçamentária de 2014, depois de \nadotadas as providências estabelecidas no art. 12 da Lei Complementar \n(Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, se verificado que o comportamento \ndas receitas e despesas e as metas de resultado primário indicam uma \nnecessidade de revisão. \nArt. 19. Na programação orçamentária devem ser observados os \nseguintes itens: \nI - não podem ser fixadas despesas sem que estejam definidas as \nrespectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras; \nII - não podem ser incluídos projetos com as mesmas finalidades \nem mais de um órgão; \nUI - o valor orçado das Operações de Crédito não pode ser superior \nao montante de despesas de capital fixadas no Orçamento, ressalvadas as \nautorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade \nprecisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta. \nArt. 20. As receitas próprias das Autarquias, Fundações instituídas \ne/ou mantidas pelo Poder Público, bem como as empresas públicas e \nsociedades de economia mista dependentes do Tesouro do Estado, respeitadas \nas normas legais específicas, deverão ser alocadas de forma suficiente para \natender, em ordem de prioridade, as seguintes despesas: \nI - pessoal e encargos sociais; \nII - pagamento de juros, encargos e amortização da dívida; \nIII - contrapartidas de operações de créditos e convênios; \nJU \n/Ci \nGOVERNO DE SERGIPE 10 \nDEj%DE JUátfO DE2013 \nIV - outras despesas administrativas e operacionais; \nV - investimentos e inversões financeiras. \nParágrafo único. Na destinação dos recursos para investimentos e \ninversões financeiras, de que trata o \"caput\" deste artigo, serão priorizadas as \ncontrapartidas de contratos de financiamentos internos e externos e convênios \ncom órgãos federais e municipais. \nArt. 21. Os recursos do Tesouro do Estado, destinados às \nEmpresas Públicas e Sociedades de Economia Mista dependentes, Autarquias, \ninclusive especiais, Fundações e Fundos, devem ser apresentados nos seus \nrespectivos Orçamentos. \nArt. 22. A Procuradoria-Geral do Estado - PGE, deverá \nencaminhar à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão -\nSEPLAG, até o dia 15 de julho de 2013, a relação dos débitos constantes de \nprecatórios judiciais inscritos até o dia I\no\n de julho de 2013, a serem incluídos \nno Orçamento de 2014, assim considerados aqueles que contenham: \nI - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução; ou, \nII - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer \nimpugnação aos respectivos cálculos. \nArt. 23. A inclusão de recursos na Lei Orçamentária de 2014 para \no pagamento de precatórios será realizada conforme o que preceitua o art. 100, \n§ I\no\n, 2\no\n e 3\no\n, da Constituição Federal, bem como o disposto no art. 78 e no art. \n\nArt. 24. O Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2014, \ndeve alocar recursos nos Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual, \ndepois de deduzidos os recursos destinados: \nI - à transferência das parcelas da receita de recolhimento \ncentralizado pertencentes aos municípios; \nH - aos orçamentos da Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça \ne Tribunal de Contas do Estado de Sergipe; \nGOVERNO DE SERGIPE - 11 \nLEI N°. %áYf? \nDEJY DE lUJLê/O DE2013 \nIII - ao pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais do \nPoder Executivo Estadual; \nIV - ao pagamento do serviço da dívida; \nV - ao fomento da pesquisa científica e tecnológica, de acordo com \no art. 235 da Constituição Estadual, e com a Lei n° 4.299, de 16 de novembro \nde 2000, de no mínimo 0,5% (zero vírgula cinco por cento) da Receita \nTributária; \nVI - à manutenção e desenvolvimento do ensino público, \ncorrespondendo a, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da receita \nresultante de impostos, compreendida a proveniente de transferência, de \nacordo com o art. 212 da Constituição Estadual e Emenda Constitucional \n(Federal) n° 53, de 19 de dezembro de 2006; \nVII - às ações e serviços públicos de saúde, correspondendo a, no \nmínimo, 12% (doze por cento) da receita de impostos, compreendida a \nproveniente de transferência, como prevê a Emenda Constitucional (Federal) \nn° 29, de 13 de setembro de 2000 e a Lei Complementar n° 141, de 13 de \njaneiro de 2012; \nVIII - ao pagamento de precatórios inscritos até o dia I\no\n de julho \nde 2013, de acordo com a Emenda Constitucional (Federal) n° 62, de 9 de \ndezembro de 2009; \nIX - às ações do Programa de Recursos Hídricos, de acordo com a \nLei (Estadual) n° 3.870, de 25 de setembro de 1997 e o Decreto n° 19.079, de \n\ncompensação financeira pela exploração de petróleo, gás natural e outros \nrecursos minerais; \nX - à Defensoria Pública dotações orçamentárias em montante \nadequado ao seu funcionamento na forma prevista na Emenda Constitucional \n(Federal) n° 45/2004, respeitado o limite do valor fixado no orçamento do \nexercício anterior, atualizado, no máximo, pela projeção de crescimento da \nReceita Corrente Líquida; \nXI - ao Ministério Público Estadual (MPE) dotações orçamentárias \nem montante adequado ao seu funcionamento, respeitado o limite do valor \nfixado no orçamento do exercício anterior, atualizado, no máximo, pela \nprojeção de crescimento da Receita Corrente Líquida; \nAn jfTTl \nGOVERNO DE SERGIPE 12 \nLEI N°. Yé?O \nDEs/Y DE JUltfC DE 2013 \nXII - ao Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FUNERH), de \nacordo com a Emenda Constitucional (Estadual) n° 40/2007; \nXIII - ao Fundo Estadual de Habitação de Interesse Social, \naprovado pela Lei n° 6.501, de I\no\n de dezembro de 2008; \nXIV - ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação à Pobreza; \nXV - à reserva de contingência. \nArt. 25. Ao Projeto de Lei Orçamentária não podem ser \napresentadas emendas que anulem o valor das dotações com recursos \nprovenientes de: \nI - recursos vinculados compostos pela cota parte do salário \neducação; pela indenização por conta da extração de petróleo, xisto e gás; \npelas operações de crédito internas e externas; pela cota parte do Fundo \nNacional de Saúde; pela transferência de recursos para a manutenção e \ndesenvolvimento do ensino e pela transferência de recursos para as ações de \nsaúde e por convênios; \nII - recursos próprios de entidades da Administração Indireta e \nFundos, exceto quando suplementados para a própria entidade; \nIII - recursos destinados a obras não concluídas, das \nAdministrações Direta e Indireta, consignadas no Orçamento anterior; \nIV - recursos destinados a pessoal e encargos sociais; \nV - recursos para o atendimento de serviços da dívida e de \npagamento de precatórios judiciais. \nSeção II \nDiretrizes para execução dos Orçamentos \nArt. 26. O Poder Executivo Estadual, através da Secretaria de \nEstado da Fazenda (SEFAZ) deve estabelecer, por Órgão e Entidade, até 30 \n(trinta) dias após a publicação dos Orçamentos, a programação financeira e o \ncronograma de execução mensal de desembolso. \nih. U/M) \nGOVERNO DE SERGIPE 13 \nLEI N°. f- 6 fO \nDE Uf DE 7U/.//-0 DE 2013 \nArt. 27. O Poder Executivo Estadual deve dar ampla divulgação, \ninclusive em sítios da Internet, de modo a evidenciar a transparência da gestão \nfiscal, observando-se o princípio da publicidade e permitindo-se o amplo \nacesso da sociedade a todas as informações relativas às Leis das Diretrizes \nOrçamentárias, do Plano Plurianual, do Orçamento Anual e das Contas Anuais \ndo Governo de Sergipe. \nArt. 28. Se verificado, ao final de um bimestre, que a execução das \ndespesas foi superior à realização das receitas, os Poderes: Legislativo, \nincluindo o Tribunal de Contas, Judiciário e o Executivo, incluindo o \nMinistério Público e a Defensoria Pública, deverão promover, por ato próprio e \nnos montantes necessários, nos 30 (trinta) dias subsequentes, a limitação de \nempenho e de movimentação financeira. \n§ I\no\n A limitação referida no \"caput\" deste artigo deve ser feita de \nforma proporcional ao montante dos recursos alocados nos Poderes e Órgãos \nreferidos no caput deste artigo, cujo valor deverá ser informado pelo Poder \nExecutivo. \n§ 2\no\n No caso dos Poderes e Órgãos referidos no caput deste artigo \nnão promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder \nExecutivo autorizado a limitar os valores financeiros das despesas \ndiscricionárias conforme o critério definido no § I\no\n deste artigo. \nArt. 29. Aplicam-se às Empresas Públicas e às Sociedades de \nEconomia Mista dependentes, de que trata o art. 21, as normas gerais da Lei \n(Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964, no que concerne ao regime \ncontábil e aos demonstrativos de resultado. \nArt. 30. As unidades responsáveis pela execução dos créditos \norçamentários aprovados processarão o empenhamento da despesa, observados \nos limites fixados para cada grupo de despesa, modalidade de aplicação e fonte \nde recursos, registrando, em campo próprio, o elemento de despesa a que a \nmesma se refere. \nArt. 31 Fica facultada, na execução orçamentária do Estado de \nSergipe, a utilização do regime de descentralização de créditos orçamentários. \n§ I\no\n Entende-se por descentralização de créditos orçamentários o \nregime de execução da despesa orçamentária em que o órgão, entidade do \nEstado ou unidade administrativa, integrante do orçamento fiscal, delega a \noutro órgão, entidade pública ou unidade administrativa do mesmo órgão, a \nGOVERNO DE SERGIPE\n A\n ^ . 14 VERNO DE SERGIPE^ \nLEIN°. fb i O \nDEj^fDE 3UZffé7 DE 2013 \natribuição para realização de ação constante da sua programação anual de \ntrabalho. \n§ 2\no\n A descentralização de créditos orçamentários compreende: \nI - descentralização interna ou provisão orçamentária - aquela \nefetuada entre unidades pertencentes a um mesmo órgão ou entidade; \nII - descentralização externa ou destaque orçamentário - aquela \nefetuada entre unidades gestoras pertencente a órgãos ou entidades distintas. \n§ 3\no\n A adoção do regime de descentralização de créditos \norçamentários somente será permitida para cumprimento, pela unidade \nexecutora, da finalidade da ação objeto da descentralização expressa na Lei \nOrçamentária anual e a despesa a ser realizada esteja efetivamente prevista ou \nse enquadre na respectiva dotação; \n§ 4\no\n A descentralização externa, ou destaque de crédito \norçamentário, será regulada em termo de cooperação celebrado entre as partes, \nde acordo com o inciso XVIII do § I\no\n do art. I\no\n, da Portaria Interministerial \nMPOG/MF/CGU n° 127, de 29/05/2008, e indicará o objeto, a dotação a ser \ndescentralizada, as obrigações dos convenentes e a justificativa para utilização \ndesse regime de execução da despesa, observando os seguintes requisitos: \nI - o termo de cooperação de que trata esse parágrafo fica sujeito ao \nvisto da PGE; \nII - não é permitido o pagamento de taxa de administração ou outra \nqualquer forma de remuneração à unidade executora da ação destacada. \n§ 5\no\n A unidade concedente de descentralização externa, ou \ndestaque orçamentário, fica responsável solidariam ent e à unidade executora \npela correta utilização desse regime de despesa. \nSeção III \nDiretrizes para alteração dos Orçamentos \nArt. 32. Os créditos adicionais devem ter a forma e o nível de \ndetalhamento estabelecidos nesta Lei para o Orçamento, bem como a indicação \ndos recursos correspondentes. \n/Y) ^ \nGOVERNO OE SERGIPE a, 15 \nLEI N°. ^ 6 f f? \nBE Xi DE IVt\"tfO DE 2013 \nParágrafo único. Os créditos adicionais devem ser acompanhados \nde exposições de motivos que os justifiquem, seguindo orientação da \nSEPLAG. \nArt. 33. Durante a execução orçamentária do exercício de 2014, \nnão poderão ser anuladas as dotações previstas para pessoal e encargos sociais, \nvisando a atender créditos adicionais com outras finalidades. \nParágrafo único. A única exceção para a regra do caput deste \nartigo será para os casos, devidamente autorizados pela SEPLAG e SEF AZ , \nem que o Órgão ou Entidade justifique o pleito e demonstre, por meios de \nprojeções, que os saldos dos recursos são suficientes para cobrir as despesas \npara pessoal e encargos sociais, até o final do exercício. \nArt. 34. A criação ou alteração de categoria econômica, grupo de \nnatureza de despesa e fonte de recurso em projeto, atividade ou operação \nespecial constantes da lei orçamentária para o exercício de 2014, será feita \nmediante a abertura de crédito adicional, através de decreto do Poder \nExecutivo Estadual, respeitados os objetivos dos mesmos. \nArt. 35. O Poder Executivo Estadual poderá, mediante decreto, \ntranspor, remanejar, transferir ou utilizar, total ou parcialmente, as dotações \norçamentárias aprovadas na Lei Orçamentaria de 2014 e em seus créditos \nadicionais, em decorrência da extinção, transferência, incorporação ou \ndesmembramento de Órgãos e Entidades, bem como de alterações de suas \ncompetências ou atribuições, mantida a estrutura programática, expressa por \ncategoria de programação, conforme definida no art. 5\no\n, desta Lei, inclusive os \ntítulos, metas e objetivos, assim como o respectivo detalhamento por esfera \norçamentária, grupo de natureza da despesa, fontes de recursos, modalidades \nde aplicação e identificador de uso. \nParágrafo único. Na transposição, transferência ou \nremanejamento de que trata o \"caput\" deste artigo poderá haver ajuste na \nclassificação funcional. \nArt. 36. Quando a abertura de crédito especial implicar alteração \ndas metas e prioridades constantes dos quadros demonstrativos desta Lei e do \nPlano Plurianual - PPA 2012-2015, fica o Poder Executivo Estadual autorizado \na fazer as readequações necessárias à execução, acompanhamento, controle e \navaliação da ação programada. \nih í/iU Ê J \nGOVERNO DE SERGIPE . . 16 \nVERNO DE SERGIPE \nLEI N\". f.g?O \nDEjf DE 7UAffO DE 2013 \nArt. 37. As modalidades de aplicação e as fontes de recursos \naprovadas na Lei Orçamentária Anual e em seus créditos adicionais constituem \ninformações gerenciais, podendo ser modificadas, numa mesma ação, \njustiíicadamente, para atender às necessidades de execução, não se \nconsiderando essas modificações, quando isoladamente, créditos adicionais. \nParágrafo único. As modificações de modalidades de aplicação e \nde fontes de recursos a que se refere o \"caput\" deste artigo, serão autorizadas \nmediante portaria da SEPLAG, ressalvados os casos de vinculação de fontes de \nrecursos mediante lei. \nArt. 38. A abertura dos créditos especiais e extraordinários será \nefetivada mediante decreto do Poder Executivo Estadual. \nCAPÍTULO V \nDAS TRANSFERÊNCIAS \nArt. 39. As transferências de recursos orçamentários a instituições \nprivadas sem fins lucrativos, não pertencentes ou não vinculadas ao Governo \ndo Estado, devem obedecer às disposições pertinentes contidas no art. 26 da \nLei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, sendo: \nI - Subvenções Sociais - as destinadas a despesas correntes de \ninstituições privadas sem fins lucrativos, prestadoras de serviços de assistência \nsocial, médica, educacional e cultural, de natureza continuada, regidas pelo que \nestabelecem os arts. 16 e 17, da Lei (Federal) n° 4.320, de 17 de março de \n1964; \nII - Contribuições - as destinadas a despesas correntes das demais \ninstituições privadas sem fins lucrativos, que não as enquadradas no inciso I \ndeste artigo, firmadas em parceria com a Administração Pública Estadual para \no desenvolvimento de programas e ações que contribuam diretamente para o \nalcance de diretrizes, objetivos e metas previstas no Plano Plurianual; \nIII - Auxílios - as destinadas a despesas de capital de instituições \nprivadas sem fins lucrativos, compreendendo tanto as entidades referidas no \ninciso I, quanto às mencionadas no inciso II, deste artigo. \n§ I\no\n A destinação de recursos a entidades privadas sem fins \nlucrativos dependerá de: \nGOVERNO DE SERGIPE ^. 17 \nVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. f.btO \nDEj?DE l(JlftO DE2013 \nI - publicação, pelo Poder respectivo, de normas a serem \nobservadas na concessão de subvenções sociais, contribuições e auxílios, que \ndefinam, entre outros aspectos, critérios objetivos de habilitação e seleção das \nentidades beneficiárias e de alocação de recursos e prazo do benefício, \nprevendo-se, ainda, cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; \nII - celebração de convênio ou instrumento congênere, contendo, \nentre outros, a identificação do beneficiário e do valor a ser transferido; \ni n - aplicação de recursos de capital, em se tratando de auxílios, \nexclusivamente para: \na) aquisição e instalação de equipamentos, bem como obras de \nadequação física necessárias à instalação dos referidos equipamentos; \nb) aquisição de material permanente; ou, \nc) realização de obras, desde que sigam as exigências da legislação \nestadual; \nIV - identificação do beneficiário e do valor transferido no \nrespectivo convênio ou instrumento congênere; \nV - execução na modalidade de aplicação 50 - Transferências a \nInstituições Privadas sem Fins Lucrativos; \nVT - reconhecimento da efetiva utilidade pública, pela Assembleia \nLegislativa do Estado de Sergipe. \n§ 2\no\n A exigência de que trata o inciso VI do § I\no\n deste artigo \ntambém se aplica ao caso de doações. \n§ 3\no\n É vedada a destinação de recursos a entidades privadas em que \nmembros dos Poderes, ou respectivos cônjuges ou companheiros sejam \nproprietários, controladores ou diretores. \nArt. 40. As transferências voluntárias do Estado para Municípios, \ndefinidas nos termos do art. 25 da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 \nde maio de 2000, consignadas na Lei Orçamentária e em seus créditos \nadicionais, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no \nato da assinatura do instrumento original e seus aditivos, que: \nGOVERNO DE SERGIPE 18 \nLEI N°. ¥.6fO \nDEi^DE !UltfO DE2013 \nI - haja instituído e regulamentado os impostos e as taxas de sua \ncompetência, nos termos dos arts. 145 e 156, da Constituição Federal; \nII - tenha procedido à arrecadação ou cobrança, inclusive por \nmeios judiciais, dos tributos referidos no item anterior; \nIII - possua receita tributária propriá, correspondente, no mínimo, a \n2% (dois por cento) do total das receitas orçamentárias, excluídas as \ndecorrentes de operações de crédito e convênios; \nIV - esteja regular com as prestações de contas relativas a \nconvênios, acordos e ajustes que tenha firmado, em execução ou j á executado; \nV - cumpra os limites constitucionais relativos à educação e à \nsaúde, nos termos da alínea \"b\" do inciso IV do § I\no\n do art. 25 da Lei \nComplementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, conforme declaração \nemitida pelo Tribunal de Contas do Estado, referente à última prestação de \ncontas anual apreciada. \nCAPÍTULO VI \nDAS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA \nArt. 41. O Poder Executivo Estadual, verificada a necessidade e \nconveniência da Administração, pode enviar à Assembleia Legislativa, antes \ndo encerramento do exercício financeiro, Projetos de Lei dispondo sobre \nalterações na Legislação Tributária do Estado, especialmente quanto a: \nI - revisão de alíquotas do imposto sobre operações relativas à \ncirculação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte \ninterestadual e intermunicipal e de comunicação, visando a estabelecer \ncritérios de seletividade compatíveis com a essencialidade das mercadorias; \nH - definição do direito de crédito fiscal, referente a projetos \nagropecuários, para fins de compensação do imposto sobre operações relativas \nà circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte \ninterestadual e intermunicipal e de comunicação; \nUI - estabelecimento de critérios para apropriação de crédito fiscal, \nsobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de \ncomunicação, para fins de compensação do imposto sobre operações relativas \nà circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte \ninterestadual e intermunicipal e de comunicação; \nGOVERNO DE SERGIPE —\n A\n -. 19 \nLEIN°. ¥GW \nDEj^DE JUltfO DE2013 \nIV - revisão da legislação do adicional do imposto de renda, com \nvistas à adequação à legislação federal pertinente ao imposto sobre a renda e \nproventos de qualquer natureza; \nV - revisão da legislação do imposto sobre propriedade de veículos \nautomotores, com vistas à sua atualização; \nVI - revisão da legislação sobre taxas estaduais, com o objetivo de \naperfeiçoar o seu recolhimento. \nArt. 42. Na estimativa das receitas do Projeto de Lei Orçamentária \nAnual, devem ser considerados também os possíveis efeitos de alterações na \nLegislação Tributária, objeto de Projetos de Lei que possam estar em \ntramitação na Assembleia Legislativa, até 15 de dezembro de 2013, e que \ntenham como propostas: \nI - modificações na Legislação Tributária vigente; \nII - concessão e redução de isenções fiscais; \nIII - revisão de alíquotas dos tributos de competência; \nIV - aperfeiçoamento da cobrança da Dívida Ativa do Estado. \nParágrafo único. Para fins deste artigo, deve-se observar o \ndisposto no art. 14 da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de \n2000. \nCAPÍTULO VII \nDAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM \nPESSOAL E ENCARGO S SOCIAIS \nArt. 43. No exercício de 2014, as despesas com pessoal e encargos \nsociais dos 03 (três) Poderes do Estado, e do Ministério Público, devem estar \nde acordo com os limites estabelecidos na Lei Complementar (Federal) n° 101, \nde 04 de maio de 2000. \nParágrafo único. As despesas de pessoal fixadas na Lei \nOrçamentária pará o exercício de 2014 contemplarão, em caráter excepcional, \na contratação de hora extra nas áreas da saúde, educação, segurança e sistema \npenitenciário, bem como as previstas em acordos trabalhistas dos empregados \nGOVERNO DE SERGIPE 20 \nLEI N°. y,bfO \nDEj^fDE lUAê/O DE2013 \nregidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, mediante prévia \nautorização do titular da SEPLAG. \nArt. 44. O Projeto de Lei Orçamentária deve estabelecer dotação \npara atender às projeções de despesas com pessoal e aos acréscimos delas \ndecorrentes, conforme o parágrafo único do art. 154 da Constituição \n(Estadual). \nArt. 45. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169 da \nConstituição Federal, a concessão de quaisquer vantagens ou aumento de \nremuneração dos servidores públicos, civis e militares, ativos e inativos, bem \ncomo a criação de cargos ou alterações de estruturas de carreiras, a admissão, a \nqualquer título, de pessoal pelos Órgãos ou Entidades da Administração Direta \nou Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público \nEstadual, conforme facultam o citado art. 169 da Constituição Federal e o art. \n\nSociedades de Economia Mista, somente podem ser feitas na forma em que \ndispõem os artigos 25, 46, 47, 61, 70, 105 e 116 da Constituição Estadual. \nParágrafo único. A inclusão de novas carreiras de servidores do \nEstado deverá ser objeto de aprovação em Lei específica. \nArt. 46. Fica autorizada, nos termos do inciso X do art. 37 da \nConstituição Federal, a revisão geral anual das remunerações, subsídios, \nproventos e pensões dos servidores ativos e inativos dos Poderes Legislativo, \nincluindo o Tribunal de Contas, Judiciário e o próprio Executivo, incluindo o \nMinistério Público e a Defensoria Pública, as autarquias e fundações públicas, \ncujo percentual será definido em lei específica. \nParágrafo único. A revisão de que trata o \"caput\" deste artigo, no \nâmbito do Poder Executivo Estadual, deve ocorrer no mês de janeiro de 2014. \nCAPÍTULO VIII \nDA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS \nOFICIAIS DE FOMENTO \nArt. 47. Conforme exige o § 2\no\n do Art. 150 da Constituição \nEstadual, esta Lei define como políticas de aplicação das Agências Financeiras \nOficiais de Fomento as seguintes: \nI - micro, pequenas e médias empresas, inclusive da agroindústria; \n/U \nGOVERNO DE SERGIPE 21 \nLEI N°. f.bTV \nDEJYDE JULHO DE2013 \nII - produtores rurais e suas cooperativas; \nUI - empreendimentos que aproveitem matérias-primas e insumos \ngerados no Estado; \nIV - convivência com a seca e agricultura irrigada; \nV - desenvolvimento de pesquisas agropecuárias; \nVI - indústrias pioneiras e atividades turísticas; \nVII - saneamento básico, infraestrutura urbana e habitação; \nVIII - investimentos estruturantes, conforme estabelecido no Plano \nde Desenvolvimento de Sergipe (Desenvolver-SE). \nCAPÍTULO IX \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS \nArt. 48. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a firmar \ncontratos de parcerias publico-privadas, nos termos da Lei n° 6.299, de 19 de \ndezembro de 2007, para a execução de projetos prioritários definidos pelo \nGoverno. \nArt. 49. Integram a presente Lei, de acordo com o disposto no art. \n4\no\n da Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000, os Anexos \nde Metas Fiscais e Riscos Fiscais. \nArt. 50. Até 31 de janeiro de 2014, têm que ser indicados e \ntotalizados com os valores orçamentários, para cada Órgão e suas Entidades, \nao nível de menor categoria de programação possível, os saldos dos créditos \nespeciais e extraordinários autorizados nos últimos 04 (quatro) meses do \nexercício financeiro de 2014, que podem vir a ser reabertos, na forma do \ndisposto no § 2\no\n do art. 152, da Constituição Estadual. \nArt. 51. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a ajustar, por \nDecreto, os programas e suas respectivas estruturas, compreendendo código, \ntítulo e objetivos, a fim de adequar a programação do Plano Plurianual (PPA) \n2012-2015. \n/ ^ \nX \nGOVERN O oe senoK - ., 22 \nLEIN°. f^bfO \nDEj% DE JUêítfO DE 2013 \nAr t 52. O Projeto de Lei Orçamentária, para o exercício de 2014, \ndeve considerar, também, as disposições das demais normas legais que vierem \na ser aprovadas até a data de seu encaminhamento ao Poder Legislativo \nEstadual. \nAr t 53. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 54. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, Ji de J4AÍülyd de2%%3; 192° da Independência e \n125° da República. \nJACKSi \nGOVE%Mi$OR DO ESTADO, \nicicio \nPeba? Marcos Lopes \nSecretário de Estado de Governo, \nem exercido \nJRNC. \nLD0291S \nInidãtivm do Poder Executivo \n\nGOVERNO OE SERGIPE \nLEIN°. f.bfD \nDEj?DE J(JétfO DE2013 \nANEX O DE METAS FISCAIS \nMETA S ANUAIS \n\nAMF - Demonstrativo I (LRF, art 4°, Ç 1°) \nESPECIFICAÇÃO \nReceita Total \nReceitas Primárias (I) \nDespesa Total \nDespesas Primarias (II) \ntesultado Primário (I1I)=(1 - H) \nLesultado Nominal \n)ívida Pública Consolidada \nMvida Consolidada Liquida \n\nValor \nCorrente \n(a) \n7.950.000 \n7.473.000 \n7.950.000 \n7.414.879 \n58.121 \n93.687 \n3.209.913 \n2.884.019 \nValor \nConstante \n7.607.656 \n7.151.196 \n7.607.656 \n7.095.578 \n55.618 \n89.653 \n3.071.687 \n2.759.827 \n%PIB \n28,397 \n26,694 \n28,397 \n26,486 \n0.208 \n0,335 \n11,466 \n10,302 \n\nValor \nCorrente \n(b) \n8.228.000 \n8.070.840 \n8.228.000 \n7.965.959 \n104.881 \n-366.666 \n3.054-654 \n3.517-353 \nValor \nConstante \n7.534.799 \n7.390.879 \n7.534.799 \n7.294.834 \n96.045 \n-335.775 \n2.797.302 \n3.221.019 \n%PIB \n28,397 \n27,854 \n28,397 \n27,492 \n0,362 \n-1,265 \n10,542 \n12,139 \nR$ 1.000,00 \n\nValor \nCorrente \n(c) \n8.877.684 \n8.716.507 \n8.877.684 \n8.571.668 \n144.839 \n-97.729,00 \n2.894.013 \n2.419.624 \nValor \nConstante \n7.780.617 \n7.639.358 \n7.780.617 \n7-512.417 \n126.940 \n-85.652,06 \n2.536.383 \n2.120.617 \n%PIB \n29,603 \n29,065 \n29,603 \n28,582 \n0,483 \n-0,33 \n9,650 \n8,068 \nonte: SEFAZ/SEPLAG \notá: Os valores acima foram obtidos considerando o seguinte cenário macroeconômico \nVariáveis 2014 2015 2016 \nB real (crescimento cm % ) \n3.5 3,5 3,5 \nixã real de jur o sobre a dívida liquida do Governo (média % anual) \n4.5 A 5 A 5 \nImbio (R$/US$ - Final do ano) 2.0 2.0 2,0 \nBacão Média (% anual) projetada com base em Índice oficial (IPCA) \nAL \n4,5 \n4J \najeçflo do PIB do Estado - Em R$ 1.000,00 \n27.995.530 28.975.374 29.989.512 \nhodologia de cálculo dos valores constantes \n4: Valor corrente do ano de 2014, dividido por \n5: Valor corrente do ano de 2015, dividido por \n6: Valor corrente do ano de 2016, dividido por \n1,045 \n1,092 \n1,141 \n%4 \nGOVERNO OE SERGIPE \nLEIN°. ^ 6 fc/ \nDEJ¥ DE TÜAtftf DE 2013 \nANEXO DE METAS FISCAIS \nAVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR \n\n? - Demonstrativo l i (LRF, art. 4\", § 2% inciso I) R$ 1.000,00 \nESPECIFICAÇÃ O \ntá Total \nias Primárias (I) \nsá Total \nsas Primárias (II) \nido Primário (IH)=(I - II) \nido Nominal \nPública Consolidada \nConsolidada Líquida \nI - Metas Previstas \nem 2012 \n(a) \n6.328.249 \n5.997.047 \n6.328.249 \n6.064.549 \n-67.502 \n-200.000 \n2.300.000 \n1.800.000 \n% PIB \n27,32 \n25,89 \n27,32 \n26,19 \n-0,29 \n-0,86 \n9,93 \n7,77 \nII - Metas Realizadas \nem 201 2 \n(b) \n6.429.538 \n6.115.360 \n6.555.375 \n6.213.499 \n-98.139 \n332.924 \n3.219.385 \n2.755.403 \n% PIB \n24,60 \n23,40 \n25,08 \n23,78 \n-0,38 \n1,27 \n12,32 \n10,54 \nVariação \nValor \n101.289 \n118.313 \n227.126 \n148.950 \n-30.637 \n532.924 \n919.385 \n955.403 \nfll-I) \n% \n(c)/(a)MOO \n1,60 \n1,97 \n3,59 \n2,46 \n45,39 \n-266,46 \n39,97 \n53,08 \nEFAZ/SEPLAG \nRS 1.000,00 \nESPECIFICAÇÃO \nt d o PI B Estadual pará \nPIB Estadual Realizado em 2012\" \nVALOR \n23.160.000 \n26.134.127 \nr do PIB realizado em 2012 é provisório. Fonte: SUPES/SEPLAG \nadô Nominal corresponde à diferença entre a Dívida Fiscal Líquida de 2012, menos a de 2011, cujos valores são R$ 2.156.722 mil e \n\nR$ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. f.b?V \nDEj%DE JIM. tf O DE 2013 \n1$ \n\nMETAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES (2014) \naoastratfvo M (LRF, art 4% \nESPECIFICAÇÃO \ntal \nimarias(l) \nitai \nritnarias(ll) \n•rimário(HIHl -11) \nomnia! \nca Consolidada \nolidada Líquida \niPECIFICAÇAo \nnârias(I) \nti \nnárias(n) \nmáno(inHí - H) \nminai \na Consolidada \nlidada Liquida \nfi2\", inciso II) R S 1.000.00 \nVALORES A PREÇOS CORRENTES \n\n6.050.522 \n5.631.495 \n5.999.325 \n5.744.583 \n-113.088 \n417.230 \n2.848.988 \n2.133.519 \n\n6.429.538 \n6.1)5.360 \n6.555.375 \n6.213.499 \n-98.139 \n332.924 \n3.219.385 \n2.755.403 \nVar.% \n6.264 \n8,592 \n9.269 \n8.163 \n-13.219 \n-20,206 \n13,001 \n29,148 \n\n7.818.529 \n7.178.489 \n7.818.529 \n7.319.688 \n-141.199 \n-180.658 \n3.314.456 \n2.790.332 \nVar.% \n21.603 \n17^85 \n19.269 \n17,803 \n43.877 \n-154,264 \n2.953 \n1,268 \nVALORES A PREÇOS \n\n6.691877 \n6.228.433 \n6.635.253 \n6.353.509 \n-125.075 \n461.456 \n3.150.981 \n2.359.672 \n\n6.805.023 \n6.472.497 \n6.938.209 \n6.576.367 \n-103.870 \n352.367 \n3.407.397 \n2.916.319 \nVar.% \n1.691 \n3,919 \n4.566 \n3,508 \n-16.954 \n-23,640 \n8,138 \n23,590 \n\n7.818.529 \n7.178.489 \n7.818.529 \n7.319.688 \n-141.199 \n-180.658 \n3.314.456 \n2.790.332 \nVar.% \n14.893 \n10.908 \n12.688 \n11,303 \n35,938 \n-151,270 \n-2,728 \n-4,320 \n\n7.950.000 \n7.473.000 \n7.950.000 \n7.414.879 \n58.121 \n93.687 \n3.209913 \n2.884.019 \nVar.% \n1,682 \n4,103 \n1,682 \n1.300 \n-141,162 \n-151,859 \n-3,154 \n\n\n8.228.000 \n8.070.840 \n8.228.000 \n7.965.959 \n104.881 \n-366.666 \n3.054.654 \n3.517.353 \nVar.% \n3,497 \n8.000 \n3,497 \n7.432 \n80.453 \n-491373 \n-4.837 \n21.960 \n\n8.877.684 \n8.716.507 \n8.877.684 \n8.571.668 \n144.839 \n-97.729,00 \n2.894.013 \n2.419.624 \nCONSTANTES \n\n7.607.656 \n7.151.196 \n7.607.656 \n7.095.578 \n.55.618 \n89.653 \n3.071.687 \n2.759.827 \nVar.% \n-2.697 \n-0380 \n-2,697 \n-3,062 \n-139390 \n-149,626 \n-7325 \n-1,093 \n\n7.534.799 \n7.390.879 \n7.534.799 \n7.294.834 \n96.045 \n-335.775 \n2.797.302 \n3.221.019 \nVar.% \n-0,958 \n\n-0,958 \n2,808 \n72,686 \n-474,529 \n-8,933 \n16,711 \n\n7.780.617 \n7.639.358 \n7.780.6 J 7 \n7.512.417 \n126.940 \n-85.652 \n2.S36.383 \n2.120.617 \nVar.% \n7,896 \n8,000 \n7,896 \n7,604 \n38,098 \n-73.347 \n-5.259 \n-31,209 \nVar.% \n3,262 \n\n3,262 \n2,983 \n32.168 \n-74,491 \n-9328 \n-34,163 \nSEPLAG \ne Cálculo dos Valores Constantes: \níndices de Inflação \n\n.5 \n\n5,84 \n\nV . \n\nV . \n\nV \n\n4,5 \nValores Constantes: \n\n2012=Valor Corrente x \n1,106 \n1,058 \n2013=Valor Corrente \n20I4=VaIor Corrente/ \n2015=Vator Corrente/ \n2016= Valo r ConenuV \n1,045 \n1,092 \n1,141 \nicias Constitucionais para os municípios e para o FUNDES estio deduzidas da Receita. \nlíor da Receita Total em 2013, comparado aos demais anos, c explicada pela expectativa de entrada de Operações de Crédito. Somente o Contrato para Políticas de Desenvolvimento (DPL), cora o Banco \nrá Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD) prevê aentradadeRS 306.525 mil em2013. Ano a ano a previsão de entrada de Operações de Crédito é a seguinte: RS 580.166 mil, em 2013; 409.783 mil, em \nI, cm 2015; RS 42.488 mil. cm 2016. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°. Y^yO \nDE J?DE ?UJLtfO DE2013 \nANEXO DE METAS FISCAIS \nEVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO \n\nMF - Demonstrativo IV (LRF, ar t 4°, § 2°, inciso UI) RS 1.000,00 \nPATRIMÔNIO LIQUIDO \ntrimônio/Capital \nservas \nsuJtado Acumulado \nTOTAL \n\n543.683 \n-\n63.261 \n606.944 \n% \n89,58 \n-\n10,42 \n100,00 \n\n505.533 \n-\n57.257 \n562.790 \n% \n89,83 \n10,17 \n100,00 \n\n1.079.101 \n-\n-154.320 \n924.781 \n% \n116,69 \n-16,69 \n100,00 \nPATRIMÔNIO LIQUIDO \nlimônio \nlervas \nTOS ou Prejuízos Acumulados \nTOTAL \nREGIME PREVIDENCIÁRIO \n\n-58.774.930 \n-58.774.930 \n% \n100,00 \n100,00 \n\n-58.865.500 \n-58.865.500 \n% \n100,00 \n100,00 \n\n-48.223.095 \n-48.223.095 \nR$ 1.000,00 \n% \n100,00 \n100,00 \nte: SEFAZ/SERGIPEPREVIDÊNCIA \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. % C ¥0 \nDEi?DE TUU ft O DE 2013 \nANEXO DE METAS FISCAIS \nORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS \n\n\nir \nMF - Demonstrativo V (LRF, art. 4\no\n, §2% Indso UI) \nRECEITAS REALIZADAS \nECEITÀ DE CAPITAL \ntecelta de Alienação de Ativos \nAlienação de Bens Móveis \nAlienação de Bens Imóveis \n3TAL( 1) \n\n(a) \n6.434 \n6.434 \n\n\n6.434 \n\n(a) \n1.871 \n1.871 \n1.619 \n\n1.871 \nR$ 1000,00 \n\n(d) \n\n\n\n\n\nDESPESAS LIQUIDADAS \nDICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS \n)ESPESAS DE CAPITAL \nInvestimentos \nInversões Financeiras \nAmortização/Refinanciamento da Dívida \n)ESPESAS CORRENTES DOS REGIMES \n?EvlDENClARIOS \nRegime Próprio dos Servidores Públicos \n)TAL (II) \nM-DO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO \n\n(b) \n6.434 \n1.448 \n1.448 \n\n\n4.986 \n4.986 \n6.434 \n(c)=(a-b)+(f) \n\n\n(b) \n1.871 \n1.012 \n1.012 \n\n\n\n\n1.871 \níf)=(d-e)+(g) \n\n\n(e) \n\n\n\n\n\n\n\n\n(g ) \n\nnte:SEFAZ/SERGIPEPREVIDÊNCIA \nGOVERNO DE SERGIPE — - , \nLEI N°. f - b fõ \nDE J ?DE TV,C tf O DE 2013 \nANEXO DE METAS FISCAIS \nRECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS DO RPPS \n\nIMF - Demonstrativo VI - Tabela 1 (LRF, art. 4\no\n, § 2°, inciso IV, alínea \"a\") R$ 1.000,00 \nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS \nIECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (EXCETO INTRA-ORCAMENTÁRIAS) \nRECEITAS CORRENTES \nReceita de Contribuições \nPessoal Civil \nPessoal Militar \nReceita Patrimonial \nReceita de Serviços \nOutras Receitas Correntes \nCompensação Previdenciéria do RGPS para o RPPS \nOutras Receitas Correntes \nRECEITAS DE CAPITAL \nAlienação de Bens \nAmortização de Empréstimos \nOutras Receitas de Capital \n3CEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) \nRECEITAS CORRENTES \nReceita de Contribuições \nPessoal Civil \nPessoal Militar \nContribuição Previdenciária para Cobertura de Déficit Atuarial \nContribuição Previdenciária em Regime de Débitos e Parcelamentos \nReceita Patrimonial \nOutras Receitas Correntes \nIECEITAS DE CAPITAL \nAlienação de Bens \nAmortização de Empréstimos \nOutras Receitas de Capital \nTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (I) \n\n257.488 \n257.488 \n250.168 \n203.918 \n46.250 \n6.550 \n\n\n1.758 \n369.750 \n369.750 \n369.750 \n295.642 \n74.108 \n627.238 \n\n290.826 \n289.966 \n281.072 \n224.993 \n56.079 \n8.261 \n\n\n\n\n\n387.595 \n387.595 \n387.595 \n316.222 \n71.373 \n678.421 \n\n327.347 \n322.361 \n294.698 \n235.225 \n59.473 \n24.620 \n3.043 \n1.826 \n1.217 \n4.986 \n4.986 \n431.410 \n431.410 \n431.410 \n344.733 \n86.677 \n758.757 \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEi N°. y.f?o \nDEj%DE IÜJLHO DE 2013 \n\n\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS \nDESPESAS PREV1DENCIARIAS - RPPS (EXETOINTRA-ORCAMENTÁR1AS) \nADMINISTRAÇÃO GERAL \nDespesas Correntes \nDespesas de Capital \nPREVIDÊNCIA SOCIAL \nPessoal Civil \nPessoal Militar \nOutras Despesas Previdenciárias \nCompensação Previdenciária do RPPS e o RGPS \nDemais Despesas Previdenciárias \nESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) \nADMINISTRAÇÃO GERAL \nDespesas Correntes \nDespesas de Capital \n)TAL DAS DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (II) \n:SULTADO PREVIDENCIÁRIO (III) - (I - II) \nK)RTES DE RECURSOS PARA O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DO \nRVIDOR \nVTA L DOS APORTES PARA O RPPS \nPlano Financeiro \nRecursos para Cobertura dc Insuficiências Financeiras \nRecursos para Formação de Reserva \nOutros Aportes para o RPPS \nMano Previdenciário \nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro \nRecursos para Cobertura de Déficit Atuarial \nOutros Aportes para o RPPS \n\n809.568 \n6.590 \n6.523 \n\n802.978 \n669.847 \n132.792 \n\n\n\n809.568 \n-182.330 \n\n209.897 \n209.897 \n209.897 \n-\n\n996.070 \n6.050 \n5.886 \n\n990.020 \n801.429 \n188.543 \n\n\n\n\n\n996.629 \n-318.208 \n\n340.605 \n340.605 \n340.605 \n-\n\n1.186.557 \n7.038 \n7.038 \n1.179.013 \n947.517 \n233.815 \n1.442 \n1.442 \n\n\n\n1.186.557 \n-427.800 \n\n488.948 \n488.948 \n488.948 \nltc: SERGIPEPREVIDÊNCIA \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. ^6 f 0 \nDEj?DE 7 iii tf O DE 2013 \njó \n\nANEXO DE METAS FISCAIS \nESTIMATIVA E COMPENSÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA \n\nAMF - Demonstrativo V u (LRF, ar t 4% § 2°, inciso V) RS milhares \nTRIBUTO MODALIDADE \nSETOR/ \nPROGRAMA/ \nBENEFICIÁRIO \nRENUNCIA DE RECEITA \nPREVISTA \n\nCOMPENSAÇÃO \nTOTAL \nFonte:SEFAZ/SEPLAG \n\nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°. %G%O \nDEl^DE 7UlffO DE2013 \nANEXO DE METAS FISCAIS \nMARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO (DOCC) \n\nAMF - Demonstrativo VIII (LRF, Art. 4, § 2\no\n, inciso V) R$1,000,00 \nEVENTOS \nAumento Permanente de Receita (I ) \nRedução Permanente de Despesa (II ) \nMargem Bruta (III) = (I + II) \nSaldo Utilizado na Margem Bruta (IV ) \nNovas DOCC \nNovas DOCC geradas por PPP \nMamem Líquida de Expansão de DOCC (V ) - (III - IV) \nValor Previsto para 2014 \n238.508 \n2.000 \n240.508 \n200.508 \n200.508 \n\n40.000 \nFonte: SEFAZ/SEPLAG \nNotas: \n1. Aumento Permanente de Receita: calculado tomando por base a previsão de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) pára 2014 \n(3,5%), sobre a Receita Corrente prevista para 2013, deduzidas as Transferências Constitucionais e Legais e para o FUNDEB. \n2. Redução Permanente de Despesa: redução na despesa de custeio, especialmente com água e energia. \n3. Novas DOCC: aumento vegetativo da foina de pagamento e aporte para pagamento dos benefícios previdencíários. \n3a \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N\". ¥-OfO \nDEJ¥DE JVltfO DE2013 \nDemonstrativo de Resultados da Avaliação Atuarial 2012 \nAnexo I - Projeção Atuarial (LRF, art. 4°, § 2°, inciso IV, alínea \"a\") \nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS \nLRF Art. 4\no\n, fi 2\", Inciso TV, Alínea a (RS 1,00) \nEXERCÍCIO \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nRECEITAS \nPREVtDENCIARIAS \nValor (a) \n671.479.797,56 \n654363.044,73 \n673.666.754,04 \n676.379.802,28 \n678.656.539,99 \n680.799.743,27 \n682.791.648,76 \n684.798.622,94 \n686.691.180,99 \n688.430.327,67 \n690.029.869,93 \n691.804.482,98 \n693.338.999,47 \n695.230.995,44 \n696.666.364,56 \n698.232.084,60 \n699.665.695.28 \n701.247.398,79 \n702.594.767,11 \n703.966.245.66 \n705.195.690.13 \n706.497.267,47 \n707.939.060,20 \n709J95.540.98 \n710.585.868,22 \n711.886.065,60 \n713.354.570,80 \n715.029.482,15 \n716.630.778,23 \n718.974,924,27 \n719.248.713,62 \n720.067.011,82 \n719.934.244.73 \n722.253.842,01 \n721.485.370,52 \n722.638.912,54 \n721.005.013,19 \n721.835.314,92 \nDESPESAS \nPREVTDENOARIAS \nValor (b) \n988.127.835,48 \n988.856.603,48 \n1.108.694.540,25 \n1.252.997.98137 \n1.343.495.860,96 \n1.376.363383.72 \n1.404.631.222,83 \n1.432.923.270,50 \n1.456.861.631.03 \n1.480.904.127,09 \n1.503.801.729,07 \n1.530.141.803,69 \n1.553.366.655,41 \n1.589.397.722,91 \n1.615.082.420,51 \n1.634.908.662,25 \n1.652.127.478,47 \n1.674.172.093,62 \n1.686.690.109,80 \n1.695.620362,98 \n1.697.992.677,05 \n1.702.786.276,69 \n1.714.793.767,67 \n1.719.607.50730 \ní.719.413.599.93 \n1.716.661.96833 \n1.714.816.35039 \n1.716.515.698.03 \n1.722.726.990,42 \n1.737.603.010,73 \n1.745.684.236,16 \n1.752.705.874,25 \n1.747.669.689,57 \n1.761.545.731,12 \n1.758.954.829,47 \n1.767.319.16235 \n1.756.553.513,49 \n\nRESULTADO \nPREVIDENCIÁRIO \nValor (c) - (a-b) \n-316.648.037,92 \n-334.493.558,75 \n-435.027.786.21 \n-576.618.179,09 \n-664.839.320,97 \n-695.563.640,45 \n-721.839.574,07 \n-748.124.647,56 \n-770.170.450.04 \n-792.473.799.42 \n-813.771.859,14 \n-838.337320,71 \n-860.027.655,94 \n-894.166.727,47 \n-918.416.055,95 \n-936.676.577,65 \n-952.461.783,19 \n-972.924.694,83 \n-984.095342,69 \n-991.654.11732 \n-992.796.986,92 \n-996.289.009,22 \n-1.006.854-707,47 \n-1.010.211.96632 \n-1.008.827.731.71 \n-1.004.775.902,73 \n-1.001.461.779,59 \n-1.001.486.215.88 \n-1.006.096.212,19 \n-1.018.628.086,46 \n-1.026.435.522,54 \n-1.032.638.862,43 \n-1.027.735.444.84 \n-1.039.291889,11 \n-1.037.469.458,95 \n-1.044.680.249,81 \n-1.035.548.50030 \nSALDO FINANCEIRO \nDO EXERCÍCIO \nValor (d) -= (d Exerc. \nAnterior) + (c) \n95.531.452.42 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0.00 \n0.00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n\nGOVERNO DE SERGIPE\n v \nw\n LEI N°. f.hiO \nDE 4. f DE jUtíé/O DE 2013 \n\nLEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - ANEXO DE METAS FISCAIS \nLRF Art. 4\no\n, § T, Inciso IV, Alínea a (RS 1.00) \nEXERCÍCIO \n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nRECEITAS \nPREVIDENCIÁRIAS \nValor (a) \n720.109.824,54 \n720.102.491,48 \n718.434.988,41 \n718.159.913,43 \n716J76.122.24 \n716.080.543,93 \n714.220.195,07 \n713.255.632,09 \n710.983.068,43 \n710.178.863,75 \n708.150.291.21 \n706.977.883,06 \n705.151.309.37 \n703.697.022,93 \n701.993.353,54 \n700.763.152.05 \n699.477.164,79 \n698.102.586,18 \n696.758.432,97 \n695.697.001.05 \n693-506.990,86 \n692.476.110.89 \n691.254.465,21 \n689.685.503.82 \n688.736.736,00 \n688-230.982,82 \n687.278.247,48 \n686.874.139,28 \n686.062.483,51 \n685.309.994,11 \n685-152.916,77 \n684.722.007,37 \n683.861.60435 \n683.771.805,67 \n683.451.619,22 \n683359.292,15 \n682.946.598,22 \n683.322.594,55 \n682.793.419,69 \nDESPESAS \nPREVIDENCIARIAS \nValor (b) \n1.740.746.610,73 \n1.730.445.604,93 \n1.709.067.950,90 \n1.694.380.103.76 \n1.671.372.617,61 \n1.657.939,151,84 \n1.638.360.619,89 \n1.623376.276,82 \n1.599.989.956,98 \n1.584.683.082,64 \n1.565.372.991,56 \n1.550.815.408.78 \n1.534.793.180.17 \n1.521.386.845,91 \n1.508.427342.08 \n1.499.498.447,67 \n1.495.266.481,60 \n1.492.376258,44 \n1.492.027.070,95 \n1.495.283.795.87 \n1.489.029.797.08 \n1.484.930.511,70 \n1.480.283.909,70 \n1.470.800.837.67 \n1.462.790.930.43 \n1.459.528.852,64 \n1.454.417.83630 \n1.452.308.144,12 \n1.447.478.22838 \n1.439.474.06631 \n1.434.945.879,06 \n1.430.265.267,26 \n1.420361.133,09 \n1.412.557.934.94 \n1.405.063.955,73 \n1399.012.640.48 \n1390.732.457,76 \n1.388.758.883,79 \n1.382248.612,63 \nRESULTADO \nPREVIDENCIÁRIO \nValor (c) = (a-b) \n-1.020.636.786,19 \n-1.010343.113,45 \n-990.632.962,49 \n-976.220.19033 \n-954.996.49537 \n-941.858.607,91 \n-924,140.424,82 \n-910.120.644,73 \n-889.006.888,55 \n-874.504218.89 \n-857.222.70035 \n-843.837.525,72 \n-829.641.870.80 \n-817.889.822,98 \n-806.433.988.54 \n-798.735.293,62 \n-795.789316,81 \n-794.273.67226 \n-795.268.637,98 \n-799.586.794.82 \n-795.522.80622 \n-792.454.400,81 \n-789.029.444,49 \n-781.115333.85 \n-774.054.194.43 j \n-771297.869.82 \n-767.139.588.82 \n-763.433.984,84 \n-761.415.744,87 \n-754.164.07220 \n-749.792.96229 \n-745.543.259,69 \n-736.499.528,74 \n-728.786.12927 \n-721.612.336,51 \n-715.65334833 \n-707.785.85934 \n-705.436.28924 \n-699.455.192,94 \nSALDO FINANCEIRO \nDO EXERCÍCIO \nValor (d) - (d Exerc. \nAnterior) •+• (c) \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0,00 \n0.00 \n0.00 \n0,00 \n0,00 \nDefinições: \nN\" de Meses no Cálculo do I\na\n Ano: 13. \nReceitas Previdência r i as : Custo Normal apurado (incluída a tx. adm.), aplicado sobre a \nremuneração dos servidores ativos e sobre proventos que excedem o teto do RGPS. \nDespesas Previdência rias : Aposentadorias (+) Pensões (+) Auxílios (+) Taxa de Administração \ndo Plano. \nResultado Previdenciário: Receitas Previdenciárias (-) Despesas Pré v ide ne i árias. \nSaldo Financeiro do Exercício: Saldo anterior (+) Receitas Previdenciárias (-) Despesas \nPrevidenciária \n^^ ) \nGOVERNO OE SERGIPE \niU\n LEi N°. y.$Yo \nDE J fDE JUl HO DE 2013 \n\nIndicadores da última Avaliação Atuarial \n1. Perfil da População \nDistribuição da População por Segmento \nA população analisada, em termos quantitativos, está distribuída da seguinte \nforma: \nGráfico 1: Distribuição da População por Segmento \n38.120 \n\n! Ativos • Aposentados • Pensionistas \nK \nGOVERNO DE SERGIPE \n. LEI N\". ^€^0 \nDE J fDE f(/,í ffQ DE 2013 \n\nProporção entre Servidores Ativos, Aposentados e Pensionistas \nGrtfleo2: Pfcjaçio do QmtiUUUw dm SwMoma Apowntaitoi rn Ptwáontett s \nComposição da Despesa com Pessoal por Segmento \nOs gastos com pessoal por segmento estão apresentados conforme a \nseguinte composição: \n2: Gasto Segmento \nServidores Ativos \nServidores Inativos \nPensionistas \n\nR$ 130.387.825,76 \nR$53.057.527,12 \nR$19.469.618,92 \nR$202.914.971,80 \n38.120 \n14.659 \n5.173 \n57.952 \nR$ 3.420,46 \nR$ 3.619,45 \nR$ 3.763,70 \nR$ 10.803,611 \nGOVERNO OE SERGIPE \nLEI N°. kG?O \nDEJ^DE St/àLffO DE2013 \nReceita de Contribuição por Segmento \n\nServidores \nAtivos \nServidores \nInativos \nPensionistas \nEstado - CN \nEstado - CS \nTotal Receita de \nContribuição \nEstado - Tx de \nAdministração \nTotal de Receita \nFolha de salários \nValor que excede teto \ndo INSS -Inativos \nValor que excede teto \ndo INSS - Pensionistas \nFolha de salários e \nvalor que excede teto \ndo INSS \nFolha de salários \nFolha de salários \n130.387.825,77 \n14.442.511,00 \n7.701.798,50 \n152.532.135,27 \n130.387.825,77 \n152.532.135,27 \n13,00% \n13,00% \n13,00% \n19,00% \n0,00% \n1,00% \n16.950.417,351 \n1.877.526,431 \n1.001.233,811 \n28.981.105,69 j \n0,001 \n48.810.283,281 \n1.525.321,361 \n50.335.604,641 \nResultado Financeiro \n^ \n^ \nGOVERNO PE SERGIPE \nLEI N°. ^ €Y0 \nDE J?DE JVI tf O DE2013 \n\nQuadro 5: Consolidação das Variáveis Estatísticas dos Servidores \nAtivos \nPopulação \nFolha salarial mensal \nSalário médio \nIdade miníma atual \nIdade média atual \nIdade máxima atual \nIdade mínima de admissão \nIdade média de admissão \nIdade máxima de admissão \nIdade média de aposentadoria \nprojetada \n19.870 \nR$ 58.864.523,40 \nRS 2.962,48 \n\n\n\n\n\n\n\n18.250 \nR$71.523.302,36 \nR$3.919,09 \n\n\n\n\n\n\n\n38.120J \nR$130.387.825,77 \nR$ 3.420,46 \n\n\n\n\n\n\n\nQuadro 6: Variáveis Estatísticas dos Servidores Inativos \nPopulação \nFolha de Benefícios \nBenefício médio \nIdade mínima atual \nIdade média atual \n\n10.478 \nR$ 30.939.827,95 \nR$ 2.952,84 \n\n\n\n4.181 \nR$22.115.716,51 \nR$ 5.290,84 \n\n\n\n14.659 \nR$ 53.055.544,46 \nR$3.619,56 \n\n\n\nQuadro 7: Distribuição dos Servidores Inativos por Faixa de \nBeneficio \nAté 1.174,86 \n1.174,87 a 1.958,10 \n1.958,11 a 3.916,20 \nAcima de 3.916,20 \n\n3.723 \n1.336 \n5.029 \n4.571 \n14.659 \n25,40% \n9,11% \n34,31% \n31,18% \n100,00% \n25,40% \n34,51% \n68,82% I \n100,00% J \n100,00% 1 \nvV) \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEINO. %Ç?â \nDEj^fDEj(J^é/O DE 2013 \n3? \n-o 8: Estatísticas dos Pensionistas \nPopulação \nFolha de Benefícios \nBenefício médio \nIdade mínima atual \nIdade média atual \nIdade máxima atual \n4.147 \nR$ 16.745.569,24 \nR$ 4.038,00 \n\n\n\n1.026 \nR$ 2.724.049,68 \nR$ 2.655,02 \n\n\n\n5.1731 \nR$19.469.618,92 \nR$ 3.763,70 \n\n\n\nQuadro 9: Distribuição dos Pensionistas por Faixa de Benefícios \nAté 1.174,86 \n1.174,87 a 1.958,10 \n1.958,11 a 3.916,20 \nAcima de 3.916,20 \nTotal \n1.892 \n\n1.040 \n1.572 \n5.173 \n36,57% \n12,94% \n20,10% \n30,39% \n100,00% \n36,57% \n49,51% \n69,61% \n100,00% \n100,00% \n2. Custo Previdenciário \nCustos Anuais com todos os efeitos da Reforma da Previdência \nAposentadorias com reversão ao \ndependente \nInvalidez com reversão ao dependente \nPensão de ativos \nAuxílios \nCUSTO NORMAL ANUAL \nLÍQUIDO \nAdministração do Plano \nCUSTO NORMAL ANUAL \nTOTAL \n236.119.313,67 \n33.731.330,52 \n85.430.103,44 \n22.374.550,90 \n377.655-298,53 \n16.950.417,35 \n394.605.715,88 \n13,93% \n1,99% \n5,04% \n1,32% \n22,28% \n1,00% \n23,28% \nt4 \nGOVERNO DE SERGIPE \n. LEI N°. f. €¥0 \nDE IfDE JUltfO DE2013 \n\nReservas Matemáticas \n(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (aposentados) -R$ 7.237.769.079,92 \n(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (aposentados) R$248.918.545,92 \n(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros (pensionistas) -R$ 2.589.439.423,20 \n(+) Valor Presente das Contribuições Futuras (pensionistas) R$ 125.366.710,01 \n(+) Compensação Previdenciária R$ 13.510.720,29 \nReserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMB -\nConcedido) \n-R$ 9.439.412.526,90 \n(-) Valor Presente dos Benefícios Futuros -R$ 10.251.881.883,94 \n(+) Valor Presente das Contribuições Futuras R$ 1.959.822.016,05 \n(+) Compensação Previdenciária R$ 14.639.261,71 \nReserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMB a \nConceder) -R$8.277.420.606,18 \n(-) Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC) -R$ 9.439.412.526,90 \n(-) Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBaC) -R$8.277.420.606,18 \nReservas Matemáticas (RMBaC + RMBC) -R$ 17.716.833.133,08 \n(+) Ativo do Plano R$ 117.103.598,96 \n-R$17.716.833.133,08 \nCusto Total \ni ( t xi Mxxi x; \nCUSTO NORMAL ANUAL \nLÍQUIDO \nAdministração do Piano \nCUSTO NORMAL ANUAL \nTOTAL \nCUSTO SUPLEMENTAR (em 35 \nanos) \nCUSTO TOTAL (em 35 anos) \n377.655.298,53 \n16.950.417,35 \n394.605.715,88 \n1.213.921.262,97 \n1.608.526.978,85 \n22,28% \n1,00% \n23,28% \n71,62% \n94,90% \nr-\nGOVERNO OE SERGIPE \nLEI N°. ^ €¥0 \nDE JfDE J(jltfO DE2013 \n\nVariação do Custo Normal \nAposentadorias com reversão \nao dependente \nInvalidez com reversão ao \ndependente \nPensão de ativos \nAuxílios \nCUSTO NORMAL ANUAL \nLÍQUIDO \nAdministração do Plano \nCUSTO NORMAL ANUAL \nTOTAL \n14,43% \n1,98% \n3,99% \n1,38% \n21,78% \n1,00% \n22,78% \n14,84% \n1,97% \n3,95% \n1,34% \n22,10% \n1,00% \n23,10% \n13,93% \n1,99% \n5,04% \n1,32% \n22,28% \n1,00% \n23,28% \nVariações dos Valores de Reservas e Ativo do Plano \n(-) Reserva Matemática \nde Benefícios Concedidos \n(RMBC) \n(-) Reserva Matemática \nde Benefícios a Conceder \n(RMBaC) \nReservas Matemáticas \n(RMBaC + RMBC) \n(+) Compensação \nProvidenciaria \n(+) Ativo do Plano \n(-) Reservas Matemáticas \n7.135.615.469,75 \n8.193.709.821,70 \n15.329.325.291,46 \n0,00 \n40.017.490,42 \n15.289.307.801,04 \n8.126.574.483,89 \n9.264.088.694,93 \n17.390.663.178,82 \n0,00 \n61.172.457,85 \n17.329.490.720,97 \n9.439.412.526,90 \n8.277.420.606,18 \n17.716.833.133,08 \n14.639.261,71 \n117.103.598,96 \n17.716.833.133,08 \nVariações dos Percentuais de Custo Previdenciário \nCUSTO NORMAL \nCUSTO SUPLEMENTAR (Em \n\nCUSTO TOTAL (Em 35 anos) \n22,78% \n73,34% \n96,12% \n23,10% \n70,26% \n93,36% \n23,28% \n71,62% \n94,90% \nfbJP \n\nGOVERNO DE SERGIPE ., \nLEIN°. f-orO \nDE Í^DE 7 UI H O DE2013 \nANEXO DE RISCOS FISCAIS \nDEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDENCIAS \n\nARF(LRF, Art. 4, 53°) R$1.000,00 \nRISCOS FISCAIS PROVIDÊNCIAS \nDescrição Valor Descrição Valor \nImpacto da Folha com o Aumento do Salário \nMínimo \nCondenações Judiciais \nFrustação de Receitas \n10.000 \n15.000 \n50.000 \nUtilização da Reserva de Contingência \nAnulação de dotações orçamentárias \nLimitação de Empenho \n15.000 \n30.000 \n30.000 \nFonte:SEFAZ/SEPLAG \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13372,"orgao":{"id":20,"nome":"SEPLAG"}}]}