{"files":[{"ato":{"id":13375,"numero":"8154","dataCadastro":"2022-03-08T13:21:37.073059","dataAto":"2016-11-21T00:00:00","dataPublicacao":"2016-11-22T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 60, da Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal – PAF, estabelece diretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8154,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMTEvMjAxNl84MTU0.pdf","consolidado":false,"idAto":13375}],"content":[{"idAto":"13375","conteudo":" \n \n \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.154 \nDE   21   DE      NOVEMBRO      DE 2016 \n \nAltera o art. 60 da Lei nº 7.651, de 31 de \nmaio de 2013, que dispõe sobre o Processo \nAdministrativo Fiscal – PAF, estabelece \ndiretrizes sobre a Dívida Ativa Estadual, \nbem como disciplina a consulta à legislação \nestadual tributária, e dá outras providências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \n \n \nArt. 1º Fica alterado o art. 60 da Lei nº 7.651, de 31 de maio de \n2013, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Art. 60. A Superintendência-Geral de Gestão \nTributária e não Tributária – SUPERGEST, pode interpor, a \nqualquer tempo, Pedido de Reconsideração, com efeito \nsuspensivo, ao Conselho Pleno, independentemente do estado \nem que se encontre o PAF, quando constatada mediante prova \nincontroversa a improcedência total ou parcial do crédito \nreclamado ou a nulidade do lançamento.  \n \n§ 1º O Pedido de Reconsideração que trata o “caput” \ndeste artigo deve ser fundamentado e instruído com as provas \npertinentes. \n \n§ 2º Na hipótese de o crédito tributário já está \nexecutado judicialmente a Procuradoria Geral do Estado – \nPGE, deverá requerer a suspensão da execução até que haja a \napreciação do Pedido de Reconsideração pelo Conselho \nPleno.” (NR) \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,  21   de   novembro   de 2016; 195º da Independência e \n128º da República. \n \n \nJACKSON BARRETO DE LIMA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJeferson Dantas Passos \nSecretário de Estado da Fazenda \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 22 DE NOVEMBRO DE 2016 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                ALTERA/15141116 PAF \n      \nIniciativa do Poder Executivo \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13375,"orgao":{"id":32,"nome":"SEFAZ"}}]}