{"files":[{"ato":{"id":13513,"numero":"4.350","dataCadastro":"2022-03-08T13:24:59.920128","dataAto":"2001-01-05T00:00:00","dataPublicacao":"2001-01-05T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a contratar empréstimo com o Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento ? 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I\no\n. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado, nos \ntermos desta Lei, a contratar operação de crédito, com o Banco \nInternacional para a Reconstrução e Desenvolvimento — BIRD , destinado \nao Projeto de Combate à Pobreza Rural no Estado de Sergipe. \nArt. 2\no\n. Os recursos do empréstimo referido no art. I\no\n desta Lei \nserão utilizados em duas etapas, sendo a primeira no valor de até US$ \n20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos mil dólares), com contrapartida \ndo Tesouro do Estado de Sergipe de até US$ 9.200.000,00 (nove milhões e \nduzentos mil dólares), equivalentes, no dia 14 de novembro de 2000, a R$ \n40.768.000,00 (quarenta milhões setecentos e sessenta e oito mil reais) e \nR$ 18.032.000,00 (dezoito milhões e trinta e dois mil reais), \nrespectivamente. \nArt. 3\no\n. A contratação da segunda etapa do empréstimo de que \ntrata esta Lei, no valor de US$ 20.800.000,00 (vinte milhões e oitocentos \nmil dólares), equivalentes a R $ 40.768,000,00 (quarenta milhões setecentos \ne sessenta e oito mil reais), em 14 de novembro de 2000, e com \ncontrapartida do Estado de até US$ 9.200.000,00 (nove milhões e duzentos \nmil dólares), equivalentes a R$ 18.032.000,00 (dezoito milhões e trinta e \ndois mil reais), em 14 de novembro de 2000, somente ocorrerá com a \nverificação, pelo BIRD, do bom desempenho da etapa anterior, e após \nutilização de, pelo menos, 50% (cinqüenta por cento) dos recursos \nexternos, e comprometimento de, pelo menos, 25% (vinte e cinco por \ncento) adicionais daqueles recursos. \n^ \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° 4 é%n? \nDE OS DE Vâ/Üf/80 DE 2001 \nArt. 4\no\n. Os recursos do empréstimo decorrente desta Lei \ndestinar-se-ão ao financiamento de empreendimentos de pequeno porte de \nnatureza social, econômica ou de infra-estrutura, selecionados, \nimplementados e operacionalizados por grupos comunitários, em 71 \n(setenta e um) municípios sergipanos, obedecendo a critérios técnicos, \neconômicos, ambientais e de sustentabi lidade , a serem estabelecidos entre o \nBIRD (Banco Mundial) e o Estado de Sergipe. \nArt. 5\no\n. Sm garantia do contrato de financiamento a que se \nrefere esta Lei, o Estado poderá oferecer parcelas de receitas próprias, \nobservadas as normas constitucionais e a legislação então em vigor, ou \ndaquelas receitas de que o Estado é titular e que lhe são transferívels pela \nUnião, conforme estabelecido, principalmente, nos Artigos 157 e 159 da \nConstituição Federal, ou outras garantias admitidas em direito, até o limite \nsuficiente para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes \ndesta Lei. \nArt. 6\no\n. O Poder Executivo Estadual fará incluir, no vigente \nOrçamento do Estado, e nos orçamentos estaduais subsequentes, dotações \nindispensáveis ao cumprimento das obrigações com os pagamentos do \nprincipal e acessórios do contrato firmado em decorrência desta Lei. \nArt. 7\no\n. Est a Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 8\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, 0^ de JGWUUAA de 2001; 180° da Independência e \n113° da República. , ^ , s \n,%/^—%L — \nALBANO FRANCO \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMarcos Antônio de Mé \nSecretário ife Edfado do Planejamento, \neda^ tecnologia \nFernando Soüre^ da Mota \nSecretário de EstaSo da Fazenda \nAugusto Pinhé •ró Machado \nSecretário-Ckefi aa Casa Civil \n\nAUTOR IZ AOS 2 000 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}