{"files":[{"ato":{"id":13514,"numero":"5.214","dataCadastro":"2022-03-08T13:25:00.851792","dataAto":"2003-12-12T00:00:00","dataPublicacao":"2003-12-12T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o art. 41 da Lei n° 4.122, de 17 de setembro de 1999, que institui a Carreira de Delegado de Polícia, na Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Completo","idTipoOrigem":null,"inteiro":5214,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MTIvMTIvMjAwM181LjIxNA==.pdf","consolidado":false,"idAto":13514}],"content":[{"idAto":"13514","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°$irf \nDE J i DE J)ttr,n\n 4\n no DE 2003 \nAltera o art. 41 da Lei n° 4.122, de 17 de \nsetembro de 1999, que institui a Carreira de \nDelegado de Polícia, na Administração \nDireta do Poder Executivo do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. A Primeira Classe (I\na\n Classe) da Carreira de Delegado \nde Polícia fica acrescentada de 06 (seis) cargos, passando o art. 41 da Lei n° \n4.122, de 17 de setembro de 1999, com a alteração introduzida pela Lei n° \n4.351, de 05 de janeiro de 2001, a vigorar com a seguinte redação: \n\"Art. 41.... \n/ Delegado de Polícia de I\na\n Classe - 38 (trinta e oito) \ncargos; \nii- ... \n/// - ... \nParágrafo I\no\n.... \nArt. 2\no\n. As despesas decorrentes da aplicação ou execução desta \nLei devem correr à conta das dotações apropriadas consignadas no \nOrçamento do Estado pará o Poder Executivo. \nArt. 3\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \nArt. 4\no\n. Revogam-se as disposições em contrárjí \nAracaju, AL de cU-j^^W-^a j^e 2003; 182? da (Independência e \n115\no\n da República. Cj \nAIAfES FILHO \nW DO ESTADO \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N° ZU4 \nDE Aí- DE Pe^mano DE 2003 \nLuiz Antônio Araújo mendonça \nSecretário de Estado jkk Segurança Pública \nan ae clarito/ \nEstado dkA \nofámostJoV \ntárid\"de Estado de Gov \nALTERA/1420038 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}