{"files":[{"ato":{"id":13634,"numero":"8.473","dataCadastro":"2022-03-08T13:28:07.155242","dataAto":"2018-11-08T00:00:00","dataPublicacao":"2018-11-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera o § 1º do art. 4º da Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, que dispõe sobre a criação do Instituto de Promoção e de Assistência à Saúde de Servidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e, em decorrência, sobre a extinção do Departamento de Assistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do Instituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8473,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDgvMTEvMjAxOF84LjQ3Mw==.pdf","consolidado":false,"idAto":13634}],"content":[{"idAto":"13634","conteudo":" \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.473 \nDE  08  DE   NOVEMBRO   DE 2018 \n \nAltera o § 1º do art. 4º da Lei nº 5.853, de 20 de \nmarço de 2006, que dispõe sobre a criação do \nInstituto de Promoção e de Assistência à Saúde de \nServidores do Estado de Sergipe - IPESAÚDE, e, em \ndecorrência, sobre a extinção do Departamento de \nAssistência e da Diretoria de Promoção da Saúde, do \nInstituto de Previdência do Estado de Sergipe – IPES, e \ndá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,  \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º O § 1º do art. 4º da Lei nº 5.853, de 20 de março de 2006, \nna redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.439, de 05 de julho de 2018, passa a \nvigorar nos seguintes termos: \n \n“Art. 4º ... \n \n§ 1\no\n O IPESAÚDE poderá celebrar termo de Convênio \ncom os Municípios do Estado de Sergipe e suas Câmaras \nMunicipais, visando permitir que os seus servidores, ativos e \ninativos, e respectivos dependentes, possam se cadastrar como \nbeneficiários. \n \n§ 2º ...” \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 06 de julho de 2018, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n  Aracaju,   08 de   novembro  de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \nJRNC.                                                                                                                                    ALTERA 3008112018 \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 09 DE NOVEMBRO DE 2018 \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13634,"orgao":{"id":96,"nome":"IPESAUDE"}}]}