{"files":[{"ato":{"id":13696,"numero":"6.205","dataCadastro":"2022-03-08T13:29:35.216893","dataAto":"2007-09-21T00:00:00","dataPublicacao":"2007-09-24T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder  Executivo a doar, ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, área de terra, localizada no Município de Itabaiana, Estado de Sergipe, para construção e implantação de uma unidade administrativa deste Órgão do Poder Judiciário Federal.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6205,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjEvMDkvMjAwN182LjIwNQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":13696}],"content":[{"idAto":"13696","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEIN°í-ÍOíT \nDE H DE SéfeHôKO DE 2007 \nAutoriza o Poder Executivo a doar, ao \nTribunal Regional do Trabalho da 20\na \nRegião, área de terra, localizada no \nMunicípio de Itabaiana, Estado de \nSergipe, para construção e implantação \nde um a unidade adm inistrativa deste \nÓrgão do Poder Judiciário Federal. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou \ne que eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a doar, \nao Tribunal Regional do Trabalho da 20\na\n Região, uma área de terra, de \npropriedade do Estado de Sergipe, avaliada em R$ 184.680,46 (cento e \noitenta e quatro mil, seiscentos e oitenta reais e quarenta e seis \ncentavos), a ser desmembrada de uma área maior situada no Município \nde Itabaiana, deste mesmo Estado de Sergipe, cuja escritura pública foi \ntranscrita no Registro de Imóveis da Comarca de Itabaiana-SE, sob o \nn° 01, matrícula 17.481, às folhas 5.583, do Livro de Registro Geral n° \n02, em 11 de julho de 2002. \nParágrafo único. A área de terra a que se refere este artigo, \ncorresponde a um lote de 1.878,17m\n2\n (mil oitocentos e setenta e oito \nvírgula dezessete metros quadrados), inserto numa área maior de \n3.874,45m\n2\n (três mil oitocentos e setenta e quatro vírgula quarenta ex \ncinco metros quadrados), situada no Município de Itabaiana-SE, tendo V / \na forma de um polígono irregular de 04 (quatro) lados, composto da A. \nseguinte forma: a partir do Vértice VI, em linha reta, seguindo 29,00m ^ \n(vinte e nove metros) na direção Sul/Norte até o Vértice V2, deste \nformando um ângulo de 94° (noventa e quatro graus), na direção \nOeste/Leste, mede 61,64m (sessenta e um vírgula sessenta e quatro \nmetros) até o Vértice V3, deste formando um ângulo de 83° (oitenta e \ntrês graus), na direção Norte/Sul, mede 33,20m (trinta e três vírgula \nvinte metros) até o Vértice V4, deste seguindo 59,50m (cinqüenta e \n,•/ s\" \nGOVERNO DE SERGIPE 2 \nLE I N°é-lo? \nDE i i DE Séí^/uD^üDE2007 \nnove vírgula cinqüenta metros) na direção Leste/Oeste até o Vértice \nVI fechando o polígono e limita-se do lado formado pelos Vértices VI \ne V2 (Noroeste) com a Avenida Dr. Luiz Magalhães, do lado formado \npelos Vértices V2 e V3 (Nordeste) com o loteamento Pinheiro, do lado \nformado pelos Vértices V3 e V4 (Sudeste) com o arruamento de \nAgamenon e do lado formado pelos Vértices V4 e VI (Sudoeste) com \no lote remanescente da Secretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ . \nArt. 2\no\n. A destinação do imóvel a ser doado, na forma desta \nLei, para construção e instalação de uma unidade administrativa do \nDonatário, deve constar da respectiva escritura de doação como \nobrigação a ser cumprida pelo Donatário, sendo que este bem não pode \nser transferido a terceiros, fora da referida destinação, qualquer que \nseja a forma de alienação. \n§ I\no\n. Feita a doação, a área de terra de que trata o parágrafo \núnico do art. I\no\n, somente pode vir a ser utilizada, no todo ou em parte, \nnos termos e para os fins, constantes do \"caput\" deste artigo, sob pena \nde, não o sendo assim, reverter a totalidade, ou a parcela, desviada de \nuso ou transferida, à propriedade ou ao patrimônio do Estado de \nSergipe, sem ônus algum para o Doador e sem que caiba qualquer \nindenização ao Donatário. \n§ 2\no\n. A reversibilidade legal da área de terra, ou mesmo de \nparte da área, à propriedade ou ao patrimônio do Estado de Sergipe, no \ncaso de ocorrência das condições de que trata o § I\no\n deste artigo, deve \nconstar da própria escritura de doação, em cláusula específica de \nreversão. \nArt. 3\no\n. A Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a \nSecretaria de Estado da Administração - Departamento Central do \nPatrimônio do Estado - SEAD/DCPE, devem promover, junto com o \nDonatário, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma \nlegal, a doação autorizada por esta Lei. X \nX \nArt, 4\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação^ \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°f-2of \nDE ãl DE6efÉM6ftP DE 2007 \nAracaju, âL de MSLVJQVO de 2007; 186° da Independência \ne 119° da República. \nc^é^\nc\n^S \nMARCELO BEDA CHAGAS \nGOVERifàbOJU)O ESTADO \nTçles Prado \nAdministração \nMar \nProcurddor-Ge, \nClóvis/Barbosa de Melo \nSecretário de Estado 4e Governo \nAUTORJZ A/11200 7 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13696,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}