{"files":[{"ato":{"id":13707,"numero":"6.567","dataCadastro":"2022-03-08T13:29:53.029817","dataAto":"2008-12-23T00:00:00","dataPublicacao":"2008-12-26T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo a abrir, em favor da Secretaria de Estado da Saúde – SES, para implantação da Fundação Hospitalar de Saúde – FHS, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.000.000,00, para os fins que especifica.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":6567,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjMvMTIvMjAwOF82LjU2Nw==.pdf","consolidado":false,"idAto":13707}],"content":[{"idAto":"13707","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI N°6f6¥ \nDE i3 DE pe?éMSKO DE 2008 \nAutoriza o Poder Executivo a abrir, \nem favor da Secretaria de Estado da \nSaúde-SES, para implantação da \nFundação Hospitalar de Saúde-\nFHS, Créditos Especiais no valor de \naté R$ 2.000.000,00, para os fins \nque especifica. \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \nFaço saber que a Assembléia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \nArt. I\no\n. Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a abrir, \nem favor da Secretaria de Estado da Saúde - SES, no corrente exercício, \ne no montante do saldo, no exercício seguinte, para implantação das \nações estruturais de funcionamento da Fundação Hospitalar de Saúde -\nFHS, Créditos Especiais no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões \nde reais), conforme disposto no art. 36 da Lei n° 6.347, de 02 \njaneiro de 2007. \nArt. 2\no\n. Os recursos necessários à abertura dos Créditos \nEspeciais de que trata o art. I\no\n desta Lei e a respectiva classificação da \ndespesa devem ser indicados e discriminados em Decreto do Poder \nExecutivo Estadual, observado o disposto nos artigos 40 a 46 da Lei \n(Federal) n° 4.320, de 17 de março de 1964. \nArt. 3\no\n. As ações autorizadas nesta Lei passam a incorporar, \nno que couber, a programação do Plano Plurianual (PPA) do Governo do \nEstado, para o período 2008-2011, e da Lei de Diretrizes Orçamentárias \n(LDO), consubstanciada na Lei n° 6.447, de 16 de julho de 2008. \nArt. 4\no\n. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de I\no\n de dezembro de 2008. \nArt. 5\no\n. Revogam-se as disposições em contrario \nL /i \n)w^ ^^^\" \nGOVERNO DE SERGIPE j \nLEI N°G.^6^ \nDE ad DE DezeMü^o DE2008 \nAracaju, ãó de dsí^M^M de 2008; 187° da Independência e \n120° da República.\n ô \nMARCELO DÉDA CHÁ GÁS \nGOVERNADOR DO ESTADO \nMaria Lúcia de Oliveira Falcon \nSecretária de Estado, do Planejamento \nmiK,w, NilsmiNáscWento Lima \nSecretáripLle^Estado da Fazenda \nClóvjé Barbosa de Melo \nSecretário de Estado^a Governo \nAutoriza352008 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13707,"orgao":{"id":24,"nome":"SES"}}]}