{"files":[{"ato":{"id":13739,"numero":"8.449","dataCadastro":"2022-03-08T13:30:50.712565","dataAto":"2018-07-05T00:00:00","dataPublicacao":"2018-07-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a transferência temporária de vagas no Quadro de Oficiais Combatentes Bombeiro Militar para o Quadro de Oficiais Administrativos Bombeiro Militar e Quadro de Oficiais Especialistas Bombeiro Militar e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8449,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDcvMjAxOF84LjQ0OQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":13739}],"content":[{"idAto":"13739","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº. 8.449 \nDE   05   DE      JULHO       DE 2018 \n \nDispõe sobre a transferência temporária \nde vagas no Quadro de Oficiais \nCombatentes Bombeiro Militar para o \nQuadro de Oficiais Administrativos \nBombeiro Militar e Quadro de Oficiais \nEspecialistas Bombeiro Militar e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \nque eu sanciono a seguinte Lei: \n \n Art. 1º Ficam transferidas pelo prazo improrrogável de 03 \n(três) anos, 07 (sete) vagas do Posto de Primeiro Tenente e 08 (oito) \nvagas do Posto de Segundo Tenente, do Quadro de Oficiais Bombeiros \nMilitares (QOBM), para os Postos de Primeiro e Segundo Tenentes do \nQuadro de Oficiais de Administração Bombeiros Militares (QOABM), \nrespectivamente. \n  \nArt. 2º Ficam transferidas pelo prazo improrrogável de 03 \n(três) anos, 02 (duas) vagas, sendo uma de Segundo Tenente e a outra de \nPrimeiro Tenente, do Quadro de Oficiais Bombeiros Militares (QOBM), \npara os Postos de Segundo e Primeiro Tenentes do Quadro de Oficiais \nEspecialistas Bombeiros Militares – Manutenção (QOEBM/Mnt), \nrespectivamente. \n \nArt. 3º Após o prazo estabelecido nos arts. 1º e 2º desta Lei, \nas vagas transferidas retornam à condição anterior, prevista na Lei º \n5.653, de 16 de maio de 2005, alterada pela Lei nº 6.528, de 11 de \ndezembro de 2008. \n \nArt. 4º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 2º da Lei \nnº 2.106, de 19 de outubro de 1977, passando a vigorar com a seguinte \nredação: \n \n“Art 2º ... \n \n”Parágrafo único. Os integrantes do QOA e QOE \npoderão, a critério do Comandante Geral da Policia Militar  \n \n \n\n \n \n \n \n \n \ne do Comandante do Corpo de Bombeiros Militar, exercer \nfunções de caráter operacional.” \n \nArt. 5º As despesas decorrentes da execução ou aplicação \ndesta Lei devem correr à conta das dotações próprias, consignadas no \nOrçamento do Estado para o Poder Executivo. \n \nArt. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nrevogando-se as disposições em contrário especialmente às contidas na \nLei nº 5.653, de 16 de maio de 2005. \n \n  Aracaju,   05  de  julho   de 2018; 197º da Independência e \n130º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJoão Eloy de Menezes \nSecretário de Estado da Segurança Pública \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO SUPLEMENTO DO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE JULHO DE 2018. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                  DISPÕE 0503072018 BM \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13739,"orgao":{"id":22,"nome":"SSP"}}]}