{"files":[{"ato":{"id":13801,"numero":"8.572","dataCadastro":"2022-08-03T20:56:10.629589","dataAto":"2019-09-06T00:00:00","dataPublicacao":"2019-09-09T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera os artigos 1º e 2º, e o Anexo Único, da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, para servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8572,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDYvMDkvMjAxOV84LjU3Mg==.pdf","consolidado":false,"idAto":13801}],"content":[{"idAto":"13801","conteudo":" \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI  Nº. 8.572 \nDE  06  DE    SETEMBRO   DE 2019 \n \n Altera os artigos 1º e 2º, e o Anexo \nÚnico, da Lei nº 7.518, de 26 de \ndezembro de 2012, que institui a \nGratificação de Estímulo à \nInteriorização – GEI, para servidores do \nQuadro de Pessoal do Poder Judiciário \ndo Estado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro \nde 2012, que institui a Gratificação de Estímulo à Interiorização – GEI, \npara servidores do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de \nSergipe, passam a vigorar com a redação seguinte: \n \n“Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Estímulo à \nInteriorização – GEI, a ser concedida aos servidores do \nQuadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de \nSergipe, em razão de efetivo exercício de suas funções em \nComarcas do interior do Estado, junto à unidade \njurisdicional em que estiver lotado. \n \nArt. 2º A GEI incide sobre o vencimento básico do \ncargo de Técnico Judiciário, padrão NM, letra A, segundo a \ndistância geográfica entre a sede do Tribunal de Justiça, na \ncapital do Estado, e o local de efetivo exercício das \natividades laborais do servidor requerente, no interior, \nconforme constante do Anexo Único desta Lei, seguindo os \npercentuais abaixo relacionados: \n \nI – 6,4% (seis inteiros e quatro décimos por cento), \npara distâncias até 75km; \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nII – 10,4% (dez inteiros e quatro décimos por \ncento), para distâncias acima de 75km até 140km; \n \nIII – 16% (dezesseis por cento), para distâncias \nacima de 140km.” \n \nArt. 2º O Anexo Único da Lei nº 7.518, de 26 de dezembro de \n2012, passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei. \n \nArt. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do \nEstado para o Poder Judiciário. \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n Aracaju,  06 de  setembro  de 2019; 198º da Independência e \n131º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nGeorge da Trindade Góis \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                                    ALTERA 1606092019  \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 09 DE SETEMBRO DE 2019 \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n“LEI Nº 7.518, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2012 \n \nANEXO ÚNICO \nDISTÂNCIAS DO PALÁCIO DA JUSTIÇA PARA: \n \nCIDADES KM FAIXAS% \n \nCanindé de São Francisco 211 \n  \n \n16% \nPoço Redondo 184 \n \nPorto da Folha 170 \n \nPoço Verde 165 \n \nGararu 161 \n \nMonte Alegre de Sergipe 153 \n \nItabi 140 \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n10,4% \n \n \n \nTobias Barreto 133 \n \nTomar do Geru 132 \n \nIlha das Flores 132 \n \nItabaianinha 126 \n \nCanhoba 122 \n \nNossa Senhora de Lourdes 120 \n \nNeópolis 120 \n \nSimão Dias 119 \n \nCristinápolis 118 \n \nSantana do São Francisco 118 \n \nPacatuba 117 \n \nNossa Senhora da Glória 116 \n \nAmparo do São Francisco 114 \n \nGraccho Cardoso 113 \n \nFeira Nova 113 \n \nCarira 110 \n \nSão Miguel do Aleixo 106 \n \nTelha 105 \n \n       Indiaroba 105 \n \nArauá 104 \n \nBrejo Grande 104 \n \nUmbaúba 102 \n \nRiachão do Dantas 100 \n \nPropriá 100 \n \nCumbe 99,2 \n \nCedro de São João 97,6 \n \nPinhão 97,5 \n \nAquidabã 97,4 \n \n \n \n\nPedra Mole 96,8 \n \nJapoatã 95,2 \n \nPedrinhas 93,9 \n \nNossa Senhora Aparecida 88,2 \n \nSão Francisco 86,9 \n \nBoquim 86,5 \n \nMalhada dos Bois 85,3 \n \nNossa Senhora das Dores 81,9 \n \n       Santa Luzia do Itanhy 81,9 \n \nLagarto 81,1 \n \nRibeirópolis 80,4 \n \nMuribeca 75,9 \n \nFrei Paulo 75,7 \n \nMoita Bonita 75,7 \n \nCapela 74,3 \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n6,4% \n \n \n \n \n \n \n \n \nSão Domingos 73,3 \n \nEstância 71,9 \n \nMacambira 71,9 \n \nPirambu 68,2 \n \nCampo do Brito 62,4 \n \nJaparatuba 61 \n \nSiriri 60,1 \n \nSalgado 58,2 \n \nItabaiana 55,9 \n \nMalhador 52,8 \n \nCarmópolis 52,7 \n \nGeneral Maynard 50,2 \n \nRosario do Catete 45,1 \n \nSanta Rosa de lima 42,4 \n \nSanto Amaro das Brotas 40,5 \n \nAreia Branca 39,3 \n \nMaruim 39,2 \n \nDivina Pastora 39 \n \nItaporanga D’Ajuda 36,1 \n \nRiachuelo 33,8 \n \nSede São Cristóvão 26,8 \n \nLaranjeiras 26,6 \n \n       Sede Nossa Senhora do Socorro 18,7 \n \n       Parque dos Faróis 13,2 \n \n       Marcos Freire 10,7 \n \nBarra dos Coqueiros 10 \n \n       Roza Elze 8,2 \n \n           “ \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}