{"files":[{"ato":{"id":13817,"numero":"8.550","dataCadastro":"2024-09-23T14:40:08.549968","dataAto":"2019-07-01T00:00:00","dataPublicacao":"2019-07-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, o imóvel denominado “Fazenda Cuiabá”, situada no Município de Canindé de São Francisco - SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8550,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDEvMDcvMjAxOV84LjU1MA==.pdf","consolidado":false,"idAto":13817},{"ato":{"id":13817,"numero":"8.550","dataCadastro":"2024-09-23T14:40:08.549968","dataAto":"2019-07-01T00:00:00","dataPublicacao":"2019-07-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a doar, à Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe - CODISE, o imóvel denominado “Fazenda Cuiabá”, situada no Município de Canindé de São Francisco - SE, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8550,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-8550-2019-atualizado-LO-8618-2019.pdf","consolidado":true,"idAto":13817}],"content":[{"idAto":"13817","conteudo":" \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.550 \nDE  1º  DE    JULHO   DE 2019 \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual a \ndoar, à Companhia de Desenvolvimento \nEconômico de Sergipe - CODISE, o imóvel \ndenominado “Fazenda Cuiabá”, situada no \nMunicípio de Canindé de São Francisco - \nSE, e dá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado de Sergipe \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual devidamente autorizado a \ndoar a Companhia de Desenvolvimento Econômico de Sergipe – CODISE, \no imóvel denominado “Fazenda Cuiabá”, situado no Município de Canindé de \nSão Francisco - SE, matriculado sob o nº 6.250, Livro nº 2-AF, Folha nº 017, \nno Cartório do 2º Ofício da Comarca de Canindé do São Francisco - SE, de \npropriedade do Estado de Sergipe, com a descrição constante a seguir: \n \nParágrafo único. Inicia-se a descrição deste perímetro no \nvértice TTIW V 0166, de coordenadas  N= 8,931,021.416 m e E= \n631,968.894  m, situado no limite com Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca;   deste, segue com  \nazimute de 120°58'46\" e distância de  133.194 m, confrontando neste \ntrecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0892, de coordenadas N= \n8,930,952.857 m e  E= 632,083.088 m;  deste, segue com  azimute de \n210°24'55\" e distância de  165.441 m , confrontando neste trecho com  \nSecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da \nPesca, até o vértice TTIW P 0891, de coordenadas N= 8,930,810.184 m e  \nE= 631,999.331 m;  deste, segue com  azimute de 120°47'40\" e distância \nde  43.277 m, confrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW \nP 0890, de coordenadas N= 8,930,788.028 m e  E= 632,036.506 m;  \ndeste, segue com  azimute de 192°05'40\" e distância de  9.185 m, \nconfrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0889, de \ncoordenadas   N= 8,930,779.047 m e    E= 632,034.582 m;    deste, segue \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n  \n \ncom  azimute de 195°53'09\" e distância de  6.238 m, confrontando neste \ntrecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0888, de coordenadas N= \n8,930,773.047 m e  E= 632,032.874 m;  deste, segue com  azimute de \n199°27'39\"   e  distância   de   6.192 m, confrontando neste trecho com  \nSecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da \nPesca, até o vértice TTIW P 0887, de coordenadas N= 8,930,767.209 m e  \nE= 632,030.811 m;  deste, segue com  azimute de 205°17'32\" e distância \nde  2.096 m, confrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW \nP 0886, de coordenadas N= 8,930,765.314 m e  E= 632,029.916 m;  \ndeste, segue com  azimute de 238°11'16\" e distância de  14.482 m, \nconfrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0885, de \ncoordenadas N= 8,930,757.680 m e  E= 632,017.609 m;  deste, segue \ncom  azimute de 240°05'42\" e distância de  24.628 m, confrontando neste \ntrecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0884, de coordenadas N= \n8,930,745.402 m e  E= 631,996.261 m;  deste, segue com  azimute de \n242°07'50\" e distância de  20.924 m, confrontando neste trecho com  \nSecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da \nPesca, até o vértice TTIW P 0883, de coordenadas N= 8,930,735.621 m e  \nE= 631,977.764 m;  deste, segue com  azimute de 244°09'16\" e distância \nde  24.283 m, confrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW \nP 0882, de coordenadas N= 8,930,725.035 m e  E= 631,955.910 m;  \ndeste, segue com  azimute de 247°07'29\" e distância de  42.188 m, \nconfrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0881, de \ncoordenadas N= 8,930,708.635 m e  E= 631,917.040 m;  deste, segue \ncom  azimute de 242°15'25\" e distância de  11.981 m, confrontando neste \ntrecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0880, de coordenadas N= \n8,930,703.058 m e  E= 631,906.436 m;  deste, segue com  azimute de \n248°26'43\" e distância de  14.193 m, confrontando neste trecho com  \nSecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da \nPesca, até o vértice TTIW P 0879 , de coordenadas N= 8,930,697.844 m \ne  E= 631,893.236 m;  deste, segue com  azimute de 254°49'52\" e \ndistância de  12.808 m, confrontando neste trecho com  Secretaria de \nEstado da Agricultura,  do  Desenvolvimento Agrário  e   da Pesca,  até o \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n vértice TTIW P 0878, de coordenadas N= 8,930,694.492 m e  E= \n631,880.875 m;  deste, segue com  azimute de 261°30'06\" e distância de  \n15.435 m, confrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW \nP 0877, de coordenadas N= 8,930,692.211 m e  E= 631,865.609 m;  \ndeste, segue com  azimute de 268°32'52\" e distância de  14.372 m, \nconfrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0876 , de \ncoordenadas N= 8,930,691.847 m e  E= 631,851.242 m;  deste, segue \ncom  azimute de 275°13'32\" e distância de  13.876 m, confrontando neste \ntrecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0875, de coordenadas N= \n8,930,693.111 m e  E= 631,837.424 m;  deste, segue com  azimute de \n280°43'28\" e distância de  9.402 m, confrontando neste trecho com  \nSecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da \nPesca, até o vértice TTIW P 0874, de coordenadas N= 8,930,694.861 m e  \nE= 631,828.186 m;  deste, segue com  azimute de 285°07'17\" e distância \nde  9.179 m, confrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW \nP 0873, de coordenadas N= 8,930,697.255 m e  E= 631,819.325 m;  \ndeste, segue com  azimute de 288°25'40\" e distância de  3.645 m, \nconfrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0872, de \ncoordenadas N= 8,930,698.407 m e  E= 631,815.866 m;  deste, segue \ncom  azimute de 285°15'56\" e distância de  5.412 m, confrontando neste \ntrecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0871, de coordenadas N= \n8,930,699.832 m e  E= 631,810.645 m;  deste, segue com  azimute de \n277°39'05\" e distância de  3.350 m, confrontando neste trecho com  \nSecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da \nPesca, até o vértice TTIW P 0870, de coordenadas N= 8,930,700.279 m e  \nE= 631,807.324 m;  deste, segue com  azimute de 271°52'38\" e distância \nde  3.299 m, confrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW \nP 0869, de coordenadas N= 8,930,700.387 m e  E= 631,804.027 m;  \ndeste, segue com  azimute de 266°26'07\" e distância de  2.991 m, \nconfrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0868, de \ncoordenadas N= 8,930,700.201 m e  E= 631,801.042 m;  deste, segue \ncom  azimute de 261°53'31\" e   distância de  2.256 m, confrontando neste \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n trecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0867, de coordenadas N= \n8,930,699.882 m e  E= 631,798.809 m;  deste, segue com  azimute de \n249°56'23\" e distância de  3.775 m, confrontando neste trecho com  \nSecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da \nPesca, até o vértice TTIW P 0866, de coordenadas N= 8,930,698.587 m e  \nE= 631,795.262 m;  deste, segue com  azimute de 247°08'12\" e distância \nde  7.685 m, confrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da \nAgricultura, do Desenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW \nP 0865, de coordenadas N= 8,930,695.602 m e  E= 631,788.181 m;  \ndeste, segue com  azimute de 243°19'40\" e distância de  7.847 m, \nconfrontando neste trecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0864, de \ncoordenadas N= 8,930,692.079 m e  E= 631,781.169 m;  deste, segue \ncom  azimute de 239°35'03\" e distância de  7.386 m, confrontando neste \ntrecho com  Secretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento \nAgrário e da Pesca, até o vértice TTIW P 0863, de coordenadas N= \n8,930,688.340 m e  E= 631,774.800 m;  deste, segue com  azimute de \n288°53'21\" e distância de  14.813 m, confrontando neste trecho com  \nSecretaria de Estado da Agricultura, do Desenvolvimento Agrário e da \nPesca, até o vértice TTIW P 0862, de coordenadas N= 8,930,693.135 m e  \nE= 631,760.784 m;  deste, segue com  azimute de 34°25'19\" e distância \nde  103.165 m, confrontando neste trecho com  Limite da Faixa de \nDomínio da Rodovia Estadual SE-230, até o vértice TTIW V 0161 , de \ncoordenadas N= 8,930,778.236 m e  E= 631,819.102 m;  deste, segue \ncom  azimute de 33°48'52\" e distância de  23.400 m, confrontando neste \ntrecho com  Limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual SE-230, \naté o vértice TTIW V 0162, de coordenadas N= 8,930,797.678 m e  E= \n631,832.125 m;  deste, segue com  azimute de 32°37'28\" e distância de  \n24.033 m, confrontando neste trecho com  Limite da Faixa de Domínio \nda Rodovia Estadual SE-230, até o vértice TTIW V 0163, de \ncoordenadas N= 8,930,817.919 m e  E= 631,845.081 m;  deste, segue \ncom  azimute de 31°43'29\" e distância de  48.802 m, confrontando neste \ntrecho com  Limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual SE-230, \naté o vértice TTIW V 0164, de coordenadas N= 8,930,859.429 m e  E= \n631,870.743 m;  deste, segue com  azimute de 31°12'45\" e distância de  \n23.530 m, confrontando neste trecho com  Limite da Faixa de Domínio \nda Rodovia Estadual SE-230, até o vértice TTIW V 0165, de \ncoordenadas N= 8,930,879.553 m e  E= 631,882.937 m;   deste, segue \ncom  azimute de 31°12'45\" e distância de  165.873 m, confrontando neste \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n trecho com Limite da Faixa de Domínio da Rodovia Estadual SE-230, \naté o vértice  TTIW V 0166, de coordenadas  N= 8,931,021.416 m e E= \n631,968.894  m; ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as \ncoordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico \nBrasileiro, e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas \nao Meridiano Central -39, tendo como o Datum o SIRGAS 2000. Todos \nos azimutes e distâncias, áreas e perímetros foram calculados no plano de \nprojeção UTM.  \n \nArt. 2º O imóvel a ser doado, na forma da desta Lei, deve ser \nutilizado para instalar um Centro Distribuidor de produtos agropecuários, \nbem como instalar 14 (quatorze) empresas, ambos com a finalidade de \nfacilitar o escoamento e a venda da produção do agricultor local e \nempresários, e deve constar da respectiva escritura de doação como \nobrigação a ser cumprida pelo donatário, sendo esta a única e exclusiva \nfinalidade, proibida a sua destinação para outros fins, não podendo ser \ntransferido a terceiros, qualquer que seja a forma de alienação. \n§ 1º Feita a doação, este imóvel somente pode vir a ser \nutilizado de acordo com o disposto no “caput” deste artigo, em razão do \nque, se não for cumprida a destinação ou obrigação legal, no prazo de 02 \n(dois) anos, se ocorrer desvio na utilização ou transferência a terceiros, o \nreferido imóvel será revertido ao patrimônio do Estado de Sergipe, sem \nônus algum para o doador e sem direito a retenção ou indenização por \neventuais benfeitorias realizadas pelo donatário. \n§ 2º A reversibilidade legal do imóvel, ou mesmo de parte da \nárea, à propriedade ou patrimônio do Estado de Sergipe, no caso de \nocorrência das condições de que trata o §1º deste artigo, deve constar da \nprópria escritura de doação, em cláusula específica de reversão. \nArt. 3º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e a Secretaria \nde Estado da Administração - SEAD, por meio de sua Superintendência \nde Gestão de Patrimônio – SUPAT, juntamente com a CODISE, devem \npromover as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma legal, \na doação autorizada por esta Lei.  \n \nArt. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n   Aracaju,   1º   de      julho       de 2019; 198º da Independência e \n131º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nGeorge da Trindade Góis \nSecretário de Estado da Administração \n \nVinicius Thiago Soares de Oliveira  \nProcurador-Geral do Estado \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                   AUTORIZA 0825062019 CODISE  \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 02 DE JULHO DE 2019 \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}