{"files":[{"ato":{"id":1385,"numero":"23.392","dataCadastro":"2022-03-07T15:42:33.343045","dataAto":"2005-09-27T00:00:00","dataPublicacao":"2005-09-30T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, Grupo de Trabalho Técnico para realização de serviços de localização e identificação, bem como de estudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à regularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":4,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":23392,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":4,"descricao":"Decreto Numerado"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjcvMDkvMjAwNV8yMy4zOTI=.pdf","consolidado":false,"idAto":1385}],"content":[{"idAto":"1385","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N° M 392, \nDE°2? DE cü^/w%%? DE 2005 \nConstitui, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, Grupo \nde Trabalho Técnico para realização de \nserviços de localização e identificação, \nbem como de estudos e proposição de \nnormas referentes ao cadastramento, à \nregularização e à gestão dos veículos que \ncompõem a frota dos órgãos e entidades \nda Administração Estadual Direta e \nIndireta, do Poder Executivo, e dá \nprovidências correlatas. \n\ndas atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos \nV, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na \nLei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições \ndas Leis n° 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril \nde 1991; na conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de \n1977, especialmente os seus artigos 185 a 189; tendo em vista o que \ndispõe o Decreto n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998, \nDECRETA: \nArt- I\no\n. Fica constituído, no âmbito da Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, um Grupo de Trabalho Técnico \npara realização de serviços de localização e identificação, bem como \nde estudos e proposição de normas referentes ao cadastramento, à \nregularização e à gestão dos veículos que compõem a frota dos órgãos \ne entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, do Poder \nExecutivo. \nArt. 2\no\n. O Grupo de Trabalho Técnico, a que se refere o \nart. I\no\n deste Decreto, é composto pelos seguintes servidores, sob a \ncoordenação do primeiro: \n\nde Estado da Administração / SEAD; \nII- Adilson Varela, RG n.° 676^1/SE, d ji Secretarial \nEstado da Administração - SI \nIKS \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°â3.39l \nJÜEM DE^O ^ DE 2005 \nIII - Egas Rodrigues Barreto, RG n.° 98.578/SE, da \nSecretaria de Estado da Fazenda - SEF AZ ; \nIV- Evane da Silva Santos, RG n.° 662.592/SE, da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; \nV - Carlos Frederico Santos Muricy, RG. n.° 576.435/SE, \nda Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP; \nVI- Idalito Assis de Oliveira, RG n.° 296.547/SE, da \nSecretaria de Estado da Saúde - SES; \nVII- Hermany Machado Ferreira, RG n° 141.926/SE, da \nSecretaria de Estado da Educação - SEED; \nVIII - Iranildo Campos de Santana, RG n.° 746.328/SE, da \nPolícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE. \nParágrafo único. Nas ausências ou impedimentos do \ntitular, a coordenação do Grupo de Trabalho de que trata este Decreto, \ndeve ser exercida pelo servidor indicado no inciso II do \"caput\" deste \nartigo. \nArt. 3\no\n. Para a execução das suas atividades, fica o Grupo \nde Trabalho constituído na forma deste Decreto, devidamente \nautorizado a solicitar dos órgãos ou entidades da Administração \nEstadual Direta e Indireta, do Poder Executivo, quaisquer documentos \nou informações sobre os veículos sob a sua responsabilidade, ou, se \nfor o caso, integrante do respectivo patrimônio. \nArt. 4\no\n. Pela participação no Grupo de Trabalho de que \ntrata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições \nfuncionais normais, deve receber um Adicional de Trabalho Técnico, \nequivalente a 30 (trinta) vezes, o valor da UpWgE (Unidade Fiscal \nPadrão do Estado de Sergipe), a ser pago metréarmentfct no período de \n\no\n de uilho de 2005, \nobservadas as normas legais e regulamentarei pertinentes, \nespecialmente os artigos 185 a 189 d \ndezembro de 1977, e os artigos 137 e 138 \nde 28 de dezembro de 1994, se for o caso, e) \ndispostas no Decreto n° 15.356, de 19 de jun. \n8, de 21 de \nComplementar n° 16, \nler, as normas \nGOVERNO DE SERGIPE \nDECRETO N°aíB. 391 \nDE ^9\" DEá^\"\"s%%; DE 2005 \nArt. 5\no\n. Cabe à Secretaria de Estado da Administração -\nSEAD, através da Superintendência-Geral de Compras Centralizadas \n— SGCC, prestar todo o apoio técnico e administrativo necessário ao \nfuncionamento do Grupo de Trabalho Técnico de que trata o presente \nDecreto. \nArt. 6\no\n. Este Decreto entra em vigor na data de sua \npublicação, produzindo seus efeitos a partir de I\no\n de julho de 2005. \nArt. 7\no\n. Revogam-se as disposições em contrário. \nAracaju, cZ? de M%ZJL o de 2005; 184° da Independência \ne 117° da República. \nESTADO \nJosé de Araújo Mendonça Sobrinho \nSecretário de Estado da Administração \nGilmar de Melo Mendes \nSecretário de I?stado da Fazenda \nGeorlize QttóeirqJ^ósta Teles \nSecretária de Esfmdo aa Segurança^ \nímejàkrcíçio \nCONSTITUI/122005 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}