{"files":[{"ato":{"id":13886,"numero":"8.663","dataCadastro":"2022-07-27T21:02:16.798043","dataAto":"2020-03-05T00:00:00","dataPublicacao":"2020-03-06T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.009, de 24 de setembro de 1998, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8663,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDUvMDMvMjAyMF84LjY2Mw==.pdf","consolidado":false,"idAto":13886}],"content":[{"idAto":"13886","conteudo":" \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.663 \nDE  05  DE    MARÇO   DE 2020 \n \nAltera e acrescenta dispositivos à Lei nº \n4.009, de 24 de setembro de 1998, e dá \nprovidências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu \nsanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º  Fica alterada a ementa da Lei nº 4.009, de 24 de \nsetembro de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação: \n \n“Autoriza o afastamento de servidor público que \npossua filho(a) com deficiência e dá providências \ncorrelatas.” \n \nArt. 2º Fica alterado o “caput” e acrescidos os §§ 1º e 2º ao art. 1º \nda Lei nº 4.009, de 24 de setembro de 1998,  que passa a vigorar com a \nseguinte redação: \n \n“Art. 1º O servidor público, de qualquer categoria, que  \ntenha filho(a) com deficiência terá sua carga horária de trabalho \nreduzida em 50% (cinquenta por cento). \n \n§ 1º Considera-se com deficiência aquela pessoa que tem \nimpedimento de longo prazo de natureza física, mental, \nintelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais \nbarreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na \nsociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, nos \ntermos da Lei (Federal) n.º 13.146, de 06 de julho de 2015. \n \n§ 2º Estende-se a redução de jornada de trabalho \nprevista no caput deste artigo ao estágio de convivência, previsto \nna Lei (Federal) n.º 8.069, 13 de julho de 1990, do servidor \npúblico adotante de pessoa com deficiência, assim como às \nhipóteses de guarda legal e tutela.” (NR) \n \nArt. 3º Fica alterado o “caput” dos arts. 2º e 3º da Lei nº 4.009, de \n\n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \n“Art. 2º A redução da carga horária se dará mediante \nrequerimento, acompanhado de laudo médico aprovado pela \nperícia do Estado e de documento que comprove que a pessoa \ncom deficiência é filho(a) do servidor(a).” \n \n“Art. 3º A autorização do benefício, deverá ser renovada a \ncada dois anos, sucessivamente, enquanto perdurar a situação, \nmediante apresentação de requerimento do servidor público ao \nórgão competente, estando dispensada a comprovação da \ndeficiência, uma vez que já fora feita no processo inicial, para os \ncasos de caráter irreversível.” \n \nArt. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 5º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,  05    de      março      de 2020; 199º da Independência e \n132º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nGeorge da Trindade Góis \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 06 DE MARÇO DE 2020 \n \n \n \n \n \n \n \n                     \nJRNC.                                                                                                                                         ALTERA 0120022020 \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13886,"orgao":{"id":97,"nome":"VICE-GOVERNADORIA"}}]}