{"files":[{"ato":{"id":13888,"numero":"8.661","dataCadastro":"2022-07-27T21:05:20.586599","dataAto":"2020-02-28T00:00:00","dataPublicacao":"2020-03-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Revê o vencimento básico dos Cargos e Funções do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8661,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDIvMjAyMF84LjY2MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":13888}],"content":[{"idAto":"13888","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.661 \nDE  28  DE    FEVEREIRO    DE 2020 \n \n \nRevê o vencimento básico dos Cargos e \nFunções do Quadro de Pessoal dos Serviços \nAuxiliares do Ministério Público do Estado \nde Sergipe, e dá providências correlatas. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu \nsanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Os valores dos vencimentos básicos dos Cargos e Funções \ndo Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado \nde Sergipe ficam revistos, no percentual de 3,5% (três e meio por cento), a \npartir de 1º de janeiro de 2020. \n \nParágrafo único. Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente \nIdentificadas - VPNI’s, a revisão estabelecida no “caput” deste artigo. \n \nArt. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Estado para \no Ministério Público, no exercício de 2020. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020, revogadas as \ndisposições em contrário. \n \n  Aracaju,  28  de    fevereiro    de 2020; 199º da Independência e \n132º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nGeorge da Trindade Góis \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n                     \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE MARÇO DE 2020 \n \nJRNC.                                                                                                                                            REVE 0120022020 \n \nIniciativa do Ministério Público de Sergipe \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13888,"orgao":{"id":37,"nome":"MPSE"}}]}