{"files":[{"ato":{"id":13891,"numero":"8.751","dataCadastro":"2022-07-13T20:15:37.340772","dataAto":"2020-09-22T00:00:00","dataPublicacao":"2020-09-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Cria o Programa \"Empresa Amiga da Saúde\", no âmbito do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8751,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDkvMjAyMF84Ljc1MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":13891}],"content":[{"idAto":"13891","conteudo":" \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.751 \nDE  22   DE     SETEMBRO    DE 2020 \n \nCria o Programa \"Empresa Amiga da \nSaúde\", no âmbito do Estado de \nSergipe. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica criado o Programa \"Empresa Amiga da Saúde\", no \nâmbito do Estado de Sergipe, com o propósito de estimular pessoas \njurídicas a contribuírem para a melhoria da estrutura das unidades de \nsaúde das redes públicas estadual e municipais. \n \nArt. 2º A Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe fica \nautorizada a coordenar o recebimento das contribuições previstas nesta \nLei. \n \nArt. 3º As contribuições previstas nesta Lei devem ser \nprestadas mediante a celebração de Termo de Parceria com a Secretaria \nde Estado da Saúde de Sergipe, em consonância com os princípios \nbásicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, \npublicidade, igualdade e probidade administrativa. \n \nArt. 4º A formalização dos Termos de Parceria referidos no \nart. 3º desta Lei deve atender à legislação em vigor, sendo vedadas \nparcerias com pessoas físicas ou jurídicas em débito fiscal com a \nFazenda Estadual. \n \nArt. 5º A Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe deve \nenviar, bimensalmente, ao Conselho Estadual de Saúde, relatório dos \nTermos de Parceria firmados em decorrência desta Lei. \n \nArt. 6º A participação de pessoas jurídicas no Programa criado \npor esta Lei deve se dar, exclusivamente, sob a forma de doação de \nmateriais hospitalares e de medicamentos, e de realização de obras ou \nserviços de manutenção, conservação, reforma e ampliação nas unidades \nde saúde estadual e municipais. \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nArt. 7º As obras e serviços de manutenção, conservação, \nreforma e ampliação previstas nesta Lei devem atender a procedimentos \nlicitatórios e a projetos de engenharia definidos pelos órgãos e unidades \nsubordinados à Secretaria de Estado da Saúde de Sergipe. \n \nArt. 8º As pessoas jurídicas contribuintes na forma desta Lei \npodem divulgar, com fins promocionais e publicitários, as ações \npraticadas em benefício da respectiva unidade de saúde que adotar, \nvedada a utilização de prédios ou órgãos públicos estaduais e municipais \npara tal fim. \n \nArt. 9º O Poder Público não deve ter ônus de nenhuma \nnatureza e nem deve conceder quaisquer prerrogativas aos contribuintes, \nalém da prevista no artigo 8º desta Lei. \n \nArt. 10. As normas, instruções e/ou orientações regulares que \nse fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser \nexpedidas mediante atos do Poder Executivo. \n \nArt. 11.  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n Aracaju, 22 de setembro de 2020; 199º da Independência e \n132º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nMércia Simone Feitosa de Souza \nSecretária de Estado da Saúde \nem exercício  \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \nIniciativa do Deputado Zezinho Guimarães – MDB e do Deputado Capitão Samuel - PSC \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2020 \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13891,"orgao":{"id":86,"nome":"ALESE"}}]}