{"files":[{"ato":{"id":13892,"numero":"8.753","dataCadastro":"2022-07-13T20:14:18.63687","dataAto":"2020-09-22T00:00:00","dataPublicacao":"2020-09-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Institui a “Semana Estadual de Mobilização de Doadores e de Incentivo à Doação de Órgãos”, e dá providências correlatas","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8753,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjIvMDkvMjAyMF84Ljc1Mw==.pdf","consolidado":false,"idAto":13892}],"content":[{"idAto":"13892","conteudo":" \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.753 \nDE  22  DE   SETEMBRO   DE 2020 \n \nInstitui a “Semana Estadual de \nMobilização de Doadores e de \nIncentivo à Doação de Órgãos”, e dá \nprovidências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou \ne eu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica instituída a “Semana Estadual de Mobilização de \nDoadores e de Incentivo à Doação de Órgãos”, a ser realizada, \nanualmente, na primeira semana de setembro, tendo a data de 05 de \nsetembro como dia \"D\", quando devem ser desenvolvidas atividades de \nesclarecimento e de incentivo à doação de órgãos e à captação de \ndoadores. \n \nArt. 2º A “Semana Estadual de Mobilização de Doadores e \nde Incentivo à Doação de Órgãos” deve integrar o Calendário Oficial de \nEventos do Estado de Sergipe. \n \nArt. 3º São objetivos da “Semana Estadual de Mobilização \nde Doadores e de Incentivo à Doação de Órgãos”: \n \nI - estimular atividades de promoção e apoio à doação de \nórgãos em geral; \n \nII - sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às \ncampanhas de doação de órgãos; \n \nIII - promover atividades recreativas junto a entidades, \nassociações e hospitais que atuam na área de transplante de qualquer \nnatureza, no sentido de divulgar os benefícios resultantes da doação de \nórgãos e da realização de transplante; \n \nIV - firmar convênios com outros órgãos públicos, entidades, \nassociações e empresas de iniciativa privada sempre que necessário, a \nfim de estabelecer trabalhos conjuntos acerca da doação de órgãos \nhumanos intervivos; \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nV - esclarecer e conscientizar a população do nosso Estado \nsobre a importância da doação de órgãos. \n \nArt. 4º As normas, instruções e/ou orientações regulares que \nse fizerem necessárias à aplicação ou execução desta Lei devem ser \nexpedidas mediante atos do Poder Executivo. \n \nArt. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n  Aracaju,  22 de  setembro  de 2020; 199º da Independência e \n132º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \nIniciativa da Deputada Kitty Lima - CIDADANIA \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE SETEMBRO DE 2020 \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13892,"orgao":{"id":86,"nome":"ALESE"}}]}