{"files":[{"ato":{"id":13940,"numero":"8.666","dataCadastro":"2022-07-27T20:48:47.218755","dataAto":"2020-03-31T00:00:00","dataPublicacao":"2020-04-01T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Autoriza o Poder Executivo Estadual a outorgar, mediante Cessão de uso, ao Município de Japoatã, neste Estado, uma área de terra, nesse mesmo Município, pertencente ao Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8666,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MzEvMDMvMjAyMF84LjY2Ng==.pdf","consolidado":false,"idAto":13940}],"content":[{"idAto":"13940","conteudo":" \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.666 \nDE   31   DE       MARÇO        DE 2020 \n \n \nAutoriza o Poder Executivo Estadual \na outorgar, mediante Cessão de uso, \nao Município de Japoatã, neste \nEstado, uma área de terra, nesse \nmesmo Município, pertencente ao \nEstado de Sergipe, e dá providências \ncorrelatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica o Poder Executivo Estadual, através da Secretaria \nde Estado da Educação, do Esporte e da Cultura - SEDUC, autorizado a \noutorgar, mediante Cessão de Uso, ao Município de Japoatã, neste \nEstado, uma área de terra medindo aproximadamente 2.728,75m² (dois \nmil, setecentos e vinte e oito vírgula setenta e cinco metros quadrados), \nsituada nesse mesmo Município, conforme descrição:  \n \nI - inicia-se a descrição deste perímetro no ponto de coordenadas \nUTM N=855797.0951 e E=741259.2837, denominado de Vértice V-01; \ndeste ponto, segue-se uma distância de 60,55m e Rumo N81º33’30”E, \nlimitando-se a área remanescente da Escola Estadual Professor Josino \nMenezes e chega-se ao Vértice V-02; deste ponto, segue-se em uma \ndistância de 40,00m e rumos 08º38’09”E,  limitando-se a área \nremanescente da Escola Estadual Professor Josino Menezes e chega-se \nao Vértice V-03; deste ponto, segue-se em uma distância de 70,00m e \nrumo S81º35’22”W, chega-se ao vértice V-04, limitando-se com a Escola \nEstadual Professor Josino Menezes e Quadra Poliesportiva; deste ponto, \nsegue-se em uma distância de 28,54m e Rumo N08 e Rumo \nN08º38’18”W, chega-se ao Vértice V-05, limitando-se com a área \nremanescente da Escola Estadual Professor Josino Menezes; deste ponto, \nsegue-se em uma distância de 14,79m e Rumo N31º03’15”E, chega-se ao \nVértice V-01, Ponto Inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma \nárea de 2.728,75m²; \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nII - confrontantes: ao Nordeste, área remanescente da Escola \nEstadual Professor Josino Menezes; ao Sudeste, com a Escola Estadual \nProfessor Josino Menezes e Quadra Poliesportiva; ao Noroeste, com área \nremanescente da Prefeitura Municipal de Japoatã; e ao Sudoeste, com \nárea remanescente da Escola Estadual Professor Josino Menezes. \n \nArt. 2º A Cessão de Uso autorizada na forma do art. 1º desta Lei \ndeve ter por única e exclusiva finalidade a construção de uma Creche \npadrão FNDE, para atendimento às crianças da zona urbana dentro dos \npadrões básicos previstos na legislação pertinente, visando o incentivo à \neducação, não podendo ceder ou sub-rogar, no todo ou em parte, os \ndireitos e obrigações inerentes à mesma cessão de uso, sob pena de \nrescisão do instrumento legal. \n \nArt. 3º O não cumprimento do disposto no art. 2º desta Lei deve \ndeterminar a revogação do Termo de Cessão de Uso, sem direito a \nretenção ou indenização por eventuais benfeitorias realizadas pelo \nCessionário. \n \nArt. 4º O Cessionário fica responsável por todas as despesas \ndecorrentes do uso, por indenização de prejuízos causados, por perdas e \ndanos resultantes da má conservação ou mau uso, quanto ao imóvel, bem \ncomo por riscos de serviço ou acidentes de trabalho, inclusive perante \nterceiros, referentes aos seus servidores. \n \nArt. 5º O prazo da Cessão de Uso de que trata esta Lei deve ser \nde até 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por igual período, \nconforme normas, condições e exigências a critério da SEDUC, a serem \nfixadas no respectivo termo de cessão. \n \nArt. 6º A Procuradoria-Geral do Estado – PGE, e a Secretaria de \nEstado da Administração - SEAD, por meio da sua Superintendência de \nGestão do Patrimônio do Estado – SUPAT, devem promover, junto com \no Cessionário, as medidas necessárias para que seja efetuada, na forma \nlegal, a Cessão de Uso autorizada por esta Lei. \n \nArt. 7º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nArt. 8º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n Aracaju,   31  de    março    de 2020; 199º da Independência e \n132º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nGeorge da Trindade Góis \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                                     AUTORIZA 0116032020  \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 01 DE ABRIL DE 2020 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":13940,"orgao":{"id":25,"nome":"SEAD"}}]}