{"files":[{"ato":{"id":14016,"numero":"8.861","dataCadastro":"2022-06-06T21:38:33.829209","dataAto":"2021-06-25T00:00:00","dataPublicacao":"2021-06-28T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Declara a “Festa de São Pedro”, da Cidade de Muribeca/SE, Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Sergipe.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8861,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjUvMDYvMjAyMV84Ljg2MQ==.pdf","consolidado":false,"idAto":14016}],"content":[{"idAto":"14016","conteudo":" \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.861 \nDE  25   DE      JUNHO     DE 2021 \n \n \nDeclara a “Festa de São Pedro”, da \nCidade de Muribeca/SE, Patrimônio \nCultural Imaterial do Estado de \nSergipe. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu \nsanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica declarada Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de \nSergipe a “Festa de São Pedro”, que ocorre anualmente no mês de junho, na Cidade de \nMuribeca/SE. \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAracaju,  25  de   junho   de 2021; 200º da Independência e \n133º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação, \ndo Esporte e da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \nIniciativa do Deputado Adailton Martins - PSD \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 28 DE JUNHO DE 2021 \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[{"idAto":14016,"orgao":{"id":34,"nome":"SEGG"}}]}