{"files":[{"ato":{"id":14043,"numero":"8.496","dataCadastro":"2026-01-15T10:00:11.943529","dataAto":"2018-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2019-01-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Poder Executivo Administração Pública Estadual Estrutura Organizacional Secretarias Órgãos Entidades","ementa":"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8496,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMTIvMjAxOF84LjQ5Ng==.pdf","consolidado":false,"idAto":14043},{"ato":{"id":14043,"numero":"8.496","dataCadastro":"2026-01-15T10:00:11.943529","dataAto":"2018-12-28T00:00:00","dataPublicacao":"2019-01-02T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"Poder Executivo Administração Pública Estadual Estrutura Organizacional Secretarias Órgãos Entidades","ementa":"Dispõe sobre a Estrutura Organizacional Básica da Administração Pública Estadual – Poder Executivo, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":1,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8496,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":1,"descricao":"Poder Executivo"},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-8496-2018-atualizada-LO-9856-2026.pdf","consolidado":true,"idAto":14043}],"content":[{"idAto":"14043","conteudo":"GOVERNO DE SERGIPE \nLEI Nº.8.496 \nDE 28  DE   DEZEMBRO   DE 2018 \n \nDispõe sobre a Estrutura \nOrganizacional Básica da \nAdministração Pública Estadual – \nPoder Executivo, e dá providências \ncorrelatas. \n \n  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \n  Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado \naprovou e que eu sanciono a seguinte Lei: \n \nTÍTULO ÚNICO \nDA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL \n \nCAPÍTULO I \nDA ORGANIZAÇÃO \n \n  Art. 1º A Administração Pública Estadual compreende os \nórgãos e as entidades que atuam na esfera do Poder Executivo \nEstadual, os quais têm por objetivo atender às necessidades da \nPopulação do Estado. \n \n  § 1º O Poder Executivo Estadual, como agente do Sistema \nda Administração Pública Estadual, tem a missão básica de conceber \ne implantar planos, programas e projetos que traduzam, de forma \nordenada, os objetivos emanados da Constituição Estadual e das leis \nespecíficas, em estreita articulação com os demais Poderes \nConstituídos e os outros níveis de governo. \n \n  § 2º As ações empreendidas pelo Poder Executivo Estadual \ndevem propiciar o aprimoramento das condições sociais e econômicas \nda População Estadual, em seus diferentes segmentos, e a perfeita \nintegração do Estado ao esforço de desenvolvimento nacional. \n \n  § 3º O Poder Executivo Estadual, dirigente, em nível \nhierárquico superior, da Administração Pública Estadual, é chefiado \npelo Governador do Estado, com o auxílio dos Secretários de Estado. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  Art. 2º O Governador do Estado e os Secretários de Estado \nexercem as atribuições das respectivas competências constitucionais, \nlegais e regulamentares, auxiliados pelos Órgãos e Entidades que \ncompõem a Administração Pública Estadual. \n \n  Art. 3º Compõem a Administração Pública Estadual: \n \n  I - a Administração Direta, constituída pelos Órgãos \nintegrantes da Governadoria Estadual, pelas Secretarias de Estado e \npor outros Órgãos que lhes sejam legalmente equiparados, bem como \npor aqueles integrados às suas estruturas administrativas; \n \n  II - a Administração Indireta, sob as formas institucionais \nabaixo, dotadas de personalidade jurídica própria: \n \na) Autarquias; \n \nb) Autarquias em Regime Especial; \n \nc) Fundações Públicas; \n \nd) Fundações Estatais de Direito Privado; \n \ne) Empresas Públicas;  \n \nf) Sociedades de Economia Mista; e, \n \ng) Demais Entidades de Direito Privado sob o controle \ndireto ou indireto do Estado. \n \n  § 1º Os Órgãos da Administração Direta mantêm \ninterações administrativas entre si mediante vínculos hierárquicos, \ncom subordinação última ao Governador do Estado. \n \n  § 2º Para fins de supervisão administrativa, as Entidades \ncompreendidas na Administração Indireta ficam vinculadas ao Órgão \nda Governadoria Estadual, à  Secretaria  de  Estado ou  a  outro Órgão  \n \n \n \n \n \n \n \n \nque lhe seja legalmente equiparado, em cuja área de competência \nestiver enquadrada a sua principal atividade. \n \n  Art. 4º Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a \ndispor, em decreto, sobre a estrutura, competências e atribuições de \nórgãos e entidades da Administração Pública Estadual, respeitados os \nlimites constitucionais e as disposições desta Lei. \n \nCAPÍTULO II \nDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA \n \n  Art. 5º A Administração Pública Estadual, compreendida \npelos Órgãos e pelas Entidades do Poder Executivo Estadual, tem a \nseguinte estrutura organizacional básica: \n \n  I - ADMINISTRAÇÃO DIRETA: \n \n  1. Governadoria Estadual – GE: \n \n1.1. Secretaria de Estado Geral de Governo - SEGG;  \n \n1.1.1. Gabinete Militar – GM; \n1.1.2. Superintendência Especial de Planejamento, \nMonitoramento e Captação de Recursos - \nSUPERPLAN; \n1.1.3. Superintendente Especial de Atos \nLegislativos - SUPERLEGIS; \n \n1.2. Secretaria de Estado da Comunicação Social – \nSECOM; \n \n1.3. Escritório de Representação do Estado de Sergipe \nem Brasília – ERESE \n \n1.4. Secretaria de Estado da Transparência e Controle – \nSETC; \n \n 1.4.1. Ouvidoria Geral do Estado - OGE; \n \n \n \n \n \n \n \n \n  2. Vice-Governadoria Estadual – VGE: \n \n2.1. Gabinete do Vice-Governador – GVG. \n \n3. Secretarias de Estado de Natureza Instrumental ou de \nGestão Estratégica: \n \n3.1. Secretaria de Estado da Administração – SEAD;  \n \n3.2. Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ. \n \n  4. Secretarias de Estado de Natureza Operacional: \n \n4.1. Secretarias de Estado com atuação nas áreas de \nDesenvolvimento Social. \n \n4.1.1. Secretaria de Estado da Inclusão, Assistência   \nSocial e do Trabalho – SEIT; \n \n4.1.2. Secretaria de Estado da Educação, do \nEsporte e da Cultura – SEDUC;  \n \n4.1.3. Secretaria de Estado da Saúde – SES; \n \n4.1.4. Secretaria de Estado do Turismo – SETUR;  \n \n4.2. Secretarias de Estado com atuação nas áreas de \nDefesa Social, Justiça e Cidadania: \n \n4.2.1. Secretaria de Estado da Segurança Pública – \nSSP; \n \n4.2.2. Secretaria de Estado da Justiça e de Defesa \ndo Consumidor – SEJUC; \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n4.3. Secretarias de Estado com atuação nas áreas de \nDesenvolvimento Econômico Produtivo, Ciência e \nTecnologia, Infraestrutura e Meio Ambiente: \n \n4.3.1. Secretaria de Estado do Desenvolvimento \nEconômico e da Ciência e Tecnologia - \nSEDETEC; \n \n4.3.2. Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca - \nSEAGRI; \n \n4.3.3. Secretaria de Estado do Desenvolvimento \nUrbano e Sustentabilidade - SEDURBS \n \n  5. Órgão Institucional de Representação e Consultoria \nJurídica: \n \n- Procuradoria-Geral do Estado – PGE. \n \n  II - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA: \n \n1. AUTARQUIA, com respectiva vinculação: \n \n1.2. vinculada à Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia - SEDETEC: \n \n1.2.1. Junta Comercial do Estado de Sergipe – \nJUCESE. \n \n2. AUTARQUIAS ESPECIAIS, com respectivas \nvinculações: \n \n2.1. vinculadas à Secretaria de Estado da Administração \n– SEAD;  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n2.1.1. Instituto de Previdência dos Servidores do \nEstado de Sergipe – \nSERGIPEPREVIDÊNCIA; \n \n2.1.2. Instituto de Promoção e de Assistência à \nSaúde de Servidores do Estado de Sergipe – \nIPESAÚDE; \n \n2.2. vinculada à Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia - SEDETEC: \n \n2.2.1. Instituto Tecnológico e de Pesquisas do \nEstado de Sergipe – ITPS. \n \n2.3. Vinculado a Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – \nSEDURBS;  \n \n2.3.1. Departamento Estadual de Infraestrutura \nRodoviária de Sergipe – DER/SE; \n \n2.3.2. Administração Estadual do Meio Ambiente – \nADEMA. \n \n2.4. vinculada à Secretaria de Estado da Segurança \nPública – SSP: \n \n2.4.1. Departamento Estadual de Trânsito de Sergipe \n– DETRAN/SE. \n \n2.5. vinculada à Secretaria de Estado Geral de Governo \n– SEGG: \n \n2.5.1. Agência Reguladora de Serviços Públicos do \nEstado de Sergipe – AGRESE. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n3. FUNDAÇÕES PÚBLICAS, com respectivas \nvinculações: \n \n3.1. vinculada à Secretaria de Estado da  Inclusão,  \nAssistência   Social e do Trabalho – SEIT;  \n \n3.1.1. Fundação Renascer do Estado de Sergipe – \nRENASCER. \n \n3.2. vinculada à Secretaria de Estado da Educação, do \nEsporte e da Cultura - SEDUC;  \n \n3.2.1. Fundação Aperipê de Sergipe – \nFUNDAP/SE.  \n \n3.3. vinculada à Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia – SEDETEC: \n \n3.3.1. Fundação de Apoio à Pesquisa e à Inovação \nTecnológica do Estado de Sergipe – \nFAPITEC/SE. \n \n4. FUNDAÇÕES ESTATAIS DE DIREITO PRIVADO, \ncom a respectiva vinculação: \n \n4.1. vinculadas à Secretaria de Estado da Saúde – SES: \n \n4.1.1. Fundação Hospitalar de Saúde – FHS; \n \n4.1.2. Fundação de Saúde “Parreiras Horta” – \nFSPH; \n \n4.1.3. Fundação Estadual de Saúde – FUNESA. \n \n5. EMPRESAS PÚBLICAS, com respectiva vinculação: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n5.1. vinculadas à Secretaria de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca – SEAGRI: \n \n5.1.1. Empresa de Desenvolvimento Agropecuário \nde Sergipe – EMDAGRO. \n \n5.1.2. Empresa de Desenvolvimento Sustentável do \nEstado de Sergipe – PRONESE; \n \n5.2. vinculada à Secretaria de Estado Geral de Governo \n– SEGG: \n \n5.2.1. Serviços Gráficos de Sergipe – SEGRASE; \n \n5.3. vinculada à Secretaria de Estado do Turismo – \nSETUR: \n \n5.3.1. Empresa Sergipana de Turismo S.A. – \nEMSETUR. \n \n5.4. vinculada à Secretaria de Estado da Administração \n- SEAD: \n \n5.4.1. Empresa Sergipana de Tecnologia da \nInformação – EMGETIS. \n \n6.  SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA, com \nrespectivas vinculações: \n \n6.1. vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda – \nSEFAZ: \n \n6.1.1. Banco do Estado de Sergipe S.A. – \nBANESE. \n \n6.2. vinculada à Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e \nTecnologia - SEDETEC: \n \n \n \n \n \n \n \n6.2.1. Companhia de Desenvolvimento Econômico \nde Sergipe – CODISE; \n \n6.2.2. Sergipe Energias Renováveis e Gás S.A. – \nSERGÁS; \n \n6.3. vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura, \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca – \nSEAGRI: \n \n6.3.1. Companhia de Desenvolvimento de \nRecursos Hídricos e Irrigação de Sergipe – \nCOHIDRO;  \n \n6.4. vinculada à Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Urbano e Sustentabilidade - \nSEDURBS: \n \n6.4.1. Companhia de Saneamento de Sergipe – \nDESO; \n \n6.4.2. Companhia Estadual de Habitação e Obras \nPúblicas – CEHOP. \n \n§ 1º Integram a estrutura orgânico-administrativa da \nSecretaria de Estado Geral de Governo – SEGG, com subordinação \ndireta ao titular do Órgão: \n \nI - Gabinete Militar – GM; \n \nII – Superintendência Especial de Planejamento, \nMonitoramento e Captação de Recursos - SUPERPLAN; \n \n      III - Superintendência Especial de Atos Legislativos - \nSUPERLEGIS; \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n§ 2º Integra a estrutura orgânico-administrativa da \nSecretaria de Estado Geral de Governo – SEGG, com subordinação \ndireta ao Governador do Estado, o Escritório de Representação do \nEstado de Sergipe em Brasília – ERESE.  \n \n§ 3º Integram a estrutura orgânico-administrativa da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, como órgãos da \nAdministração Direta, operacionalmente vinculados a esta Secretaria, \ne diretamente subordinados ao Governador do Estado: \n \nI - Polícia Militar do Estado de Sergipe - PMSE; e, \n \nII - Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Sergipe - \nCBMSE. \n \n  § 4.º Integra a estrutura orgânico-administrativa da \nSecretaria de Estado da Segurança Pública – SSP, a Polícia Civil do \nEstado de Sergipe, subordinada diretamente ao respectivo Secretário \nde Estado. \n \n  § 5.º Integra a estrutura orgânico-administrativa da \nSecretaria de Estado da Transparência e Controle - SETC, a \nOuvidoria Geral do Estado - OGE, subordinada diretamente ao \nrespectivo Secretário de Estado. \n \nArt. 6º A Administração Pública Estadual Direta do Poder \nExecutivo é composta por 14 (quatorze) Secretarias de Estado e por \num órgão a elas equiparado. \n \nArt. 7º A estrutura, as competências e as normas de \nfuncionamento de cada órgão e entidade da Administração Pública \nEstadual são as atualmente estabelecidas ou a ser estabelecidas em \nleis, decretos e/ou demais diplomas da respectiva organização. \n \nCAPÍTULO III \nDAS COMPETÊNCIAS BÁSICAS \nDOS ÓRGÃOS  \n \n \n \n \n \n \n \nSEÇÃO I \nDA GOVERNADORIA ESTADUAL \n \nSUBSEÇÃO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n \nArt. 8º A Governadoria Estadual – GE é constituída de um \nconjunto de órgãos auxiliares, aos quais competem prestar apoio, \nassistência e assessoramento ao Governador do Estado, e a ele são \ndireta e imediatamente subordinados, tendo as respectivas \ncompetências definidas em leis, decretos e/ou regulamentos. \n \nSUBSEÇÃO II \nDA SECRETARIA DE ESTADO GERAL DE GOVERNO \n \nArt. 9º Compete à Secretaria de Estado Geral de Governo \n– SEGG, a assistência direta e imediata ao Governador do Estado no \ndesempenho de suas atribuições, em especial nos assuntos \nrelacionados com a coordenação e integração das ações de governo; a \navaliação e o monitoramento da ação governamental e dos Órgãos e \ndas Entidades da Administração Pública Estadual, em especial das \nmetas e programas prioritários definidos pelo Governador do Estado; \na supervisão e a execução das atividades administrativas da \nGovernadoria Estadual e, supletivamente, da Vice-Governadoria \nEstadual; a avaliação da ação governamental e do resultado da gestão \ndos administradores no âmbito dos Órgãos integrantes da \nGovernadoria Estadual e da Vice-Governadoria Estadual; a recepção, \ntriagem, o estudo e o encaminhamento do expediente enviado ao \nGovernador do Estado e a transmissão e o controle da execução das \nordens e determinações dele emanadas; a coordenação política entre \nos Poderes e as esferas administrativas; o cerimonial público; a \nagenda e coordenação de audiências governamentais e de participação \ndo Governador do Estado em eventos; a administração, manutenção e \no controle da ordem dos Palácios de Governo e da residência oficial \ndo Governador do Estado; a supervisão quanto à regulação dos \nserviços públicos; o assessoramento nas áreas administrativa e \nparlamentar; a realização do controle prévio das proposições \nlegislativas  de  iniciativa do Chefe  do  Poder  Executivo Estadual;   a  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nanálise técnica dos projetos de lei oriundos da Assembleia \nLegislativa, em concurso com a PGE; a promoção, a elaboração e o \ncontrole de atos oficiais; a análise do mérito, da oportunidade e da \ncompatibilidade das propostas, inclusive das matérias em tramitação \nna Assembleia Legislativa, com as diretrizes governamentais; a \nsupervisão das atividades de imprensa oficial; a coordenação  de \nações de políticas públicas de promoção, proteção e defesa dos \ndireitos humanos; a articulação de políticas, visando à eliminação das \ndiscriminações que atingem a mulher, garantindo condições de \nliberdade e equidade de direito; a coordenação de políticas para a \npromoção da igualdade racial e o combate à discriminação racial e \nétnica; a coordenação de políticas públicas voltadas à promoção e \ndefesa da cidadania da população LGBT, a partir da inclusão, do \ncombate às desigualdades, violências e discriminações relacionadas às \ndiversidades sexuais e de gênero; o planejamento e a coordenação da \nação governamental, mediante a elaboração, o acompanhamento e o \ncontrole de planos, programas e projetos, bem como o estudo e a \nproposição de diretrizes para o desenvolvimento econômico e social \nsustentável de Sergipe; a elaboração, coordenação, controle e \navaliação de planos, programas e projetos governamentais e seus \nresultados; a coordenação da política de investimentos do Estado; a \ncoordenação e elaboração de projetos e ações para captação de \nrecursos visando ao financiamento de políticas públicas em áreas \nestratégicas do Estado; a elaboração de estudos, pesquisas, estatísticas \ne levantamentos geográficos e cartográficos; o relatório anual das \natividades do Governo do Estado; bem como outras atividades \nnecessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das \nrespectivas normas legais e/ou regulamentares. \n \nDO ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO DO ESTADO DE \nSERGIPE EM BRASÍLIA  \n \nParágrafo único. Compete ao Escritório de Representação \ndo Estado de Sergipe em Brasília - ERESE, o planejamento, a \ncoordenação, a organização e o controle das atividades de interesse do \nEstado de Sergipe junto aos órgãos e entidades da administração \npública federal; dar apoio logístico ao governador, aos secretários de \nEstado,    aos   dirigentes   e   técnicos   de  órgãos   e   entidades     da \n \n \n \n \n \n \n \n \nadministração pública estadual, durante atividades oficiais em \nBrasília; acompanhar projetos, convênios, contratos e outros assuntos \nde interesse do Governo junto a União, entidades, organizações, \nrepresentações estrangeiras e organismos internacionais; apoio na \narticulação com os setores públicos e privados, nacionais, \ninternacionais na captação de recursos e atração de investimentos \ndestinados ao crescimento socioeconômico do Estado; a prestação de \nassistência aos prefeitos, senadores e deputados da bancada sergipana, \nno tocante a assuntos relacionados ao Estado de Sergipe; bem como \noutras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos \ntermos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. \n \nSUBSEÇÃO III \nDA SECRETARIA DE ESTADO DA  \nCOMUNICAÇÃO SOCIAL \n \nArt. 10. Compete à Secretaria de Estado da Comunicação \nSocial – SECOM, a assistência ao Governo do Estado nas áreas de \nprogramação, promoção e realização das atividades de publicidade \ngovernamental; a organização, execução e o acompanhamento da \npolítica governamental relativa ao desempenho, expansão e \ndesenvolvimento das atividades ligadas à comunicação social do \nGoverno do Estado; bem como outras atividades necessárias ao \ncumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas \nlegais e/ou regulamentares. \n \nSUBSEÇÃO IV \nDA SECRETARIA DE ESTADO DA TRANSPARÊNCIA E \nCONTROLE \n \nArt. 11. Compete à Secretaria de Estado da Transparência \ne Controle – SETC, como órgão central do sistema estadual de \ncontrole interno, a orientação, o acompanhamento e a proteção da \ngestão estadual; o exercício pleno da fiscalização contábil, financeira, \norçamentária, operacional e patrimonial do Estado quanto à \nlegalidade, legitimidade, economicidade e demais princípios que \nregem a administração pública, e da aplicação de subvenções e \nrenúncia de receitas, visando a salvaguarda do erário e patrimônio \n \n \n \n \n \n \n \n \npúblicos do Estado; a  verificação da exatidão e regularidade das \ncontas dos órgãos e entidades do Poder Executivo e a adequada \nexecução do orçamento; o incremento da transparência da gestão \npública estadual; a supervisão e o controle da regularidade da \nAdministração Pública Estadual junto ao cadastro único de convênios \nda União Federal; a prevenção e o combate, em concurso com a \nProcuradoria-Geral do Estado, à improbidade administrativa e às \ndemais formas de irregularidades administrativas no âmbito da \nAdministração Pública Estadual; auxiliar no aperfeiçoamento da \ngestão pública; formular, coordenar e fomentar a implementação de \nprogramas e projetos voltados à prevenção da corrupção e a promoção \nda transparência; zelar pelo controle social na administração pública; \ncontribuir para a evolução da qualidade na aplicação dos recursos em \nbenefícios da sociedade; fomentar e supervisionar as atividades da \nOuvidoria Geral do Estado, bem como outras atividades necessárias \nao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas \nnormas legais e/ou regulamentares. \n \nSEÇÃO II \nDA VICE-GOVERNADORIA ESTADUAL \n \nSUBSEÇÃO I \nDAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES \n \nArt. 12. A Vice-Governadoria Estadual – VGE, é \nconstituída de um único órgão – Gabinete do Vice-Governador do \nEstado – GVG, ao qual, dentre outras atribuições estabelecidas em \nleis, decretos e/ou regulamentos, cabe prestar apoio e assistência ao \nVice-Governador do Estado. \nSUBSEÇÃO II \nDO GABINETE DO VICE-GOVERNADOR DO ESTADO \n \nArt. 13. Compete ao Gabinete do Vice-Governador do \nEstado – GVG, além das atribuições previstas no art. 9º, \nespecialmente no que diz respeito às questões, providências e \niniciativas do expediente de trabalho do Vice-Governador, a recepção, \ntriagem, o estudo e o encaminhamento dos expedientes a ele \nenviados; a transmissão e  o  controle  da  execução  das  ordens   dele \n \n \n \n \n \n \n \nemanadas; o assessoramento especial de imprensa e divulgação; o \nserviço de apoio ao cerimonial público e quaisquer outras missões ou \natividades por ele determinadas; bem como outras atividades \nnecessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das \nrespectivas normas legais e/ou regulamentares. \n \nSEÇÃO III \nDAS SECRETARIAS DE ESTADO DE NATUREZA \nINSTRUMENTAL OU DE GESTÃO ESTRATÉGICA \n \nSUBSEÇÃO I \nDA SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO \nArt. 14. Compete à Secretaria de Estado da Administração \n- SEAD, a formulação de políticas e diretrizes para a administração de \nrecursos humanos, inclusive quanto à seguridade social, aos \nbenefícios, às relações de trabalho, às carreiras, à remuneração, ao \ndesenvolvimento de pessoal, ao dimensionamento da força de \ntrabalho, à realização de concurso público; ações de modernização da \ngestão; à administração centralizada das licitações, contratos, compras \ngovernamentais, à gestão integrada da cadeia logística para aquisição \nde materiais e serviços auxiliares; os serviços de atendimento ao \ncidadão; a gestão e o controle do patrimônio móvel e imóvel do \nEstado; a articulação com o Sistema Federal de Administração; a \ncentralização do Sistema de Administração Geral do Estado; a perícia \nmédica do serviço público estadual; a promoção e o fortalecimento de \nmecanismos de controle da ética na prestação do serviço público \nestadual; o fortalecimento dos mecanismos de avaliação de \ndesempenho dos servidores públicos; a formulação de políticas gerais, \ndiretrizes, projetos estruturantes e estratégicos de tecnologia da \ninformação no âmbito da Administração Pública Estadual; bem como \noutras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos \ntermos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.  \n \nSUBSEÇÃO II \nDA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA \n \nArt. 15. Compete à Secretaria de Estado da Fazenda – \nSEFAZ, a arrecadação e  fiscalização  das  receitas  tributárias  e  não- \n \n \n \n \n \n \n \n \n \ntributárias do Tesouro Estadual; a contabilidade geral do Estado a \nadministração financeira; a administração tributária; a política fiscal e \nextrafiscal do Estado; o controle de títulos e valores mobiliários; o \nregistro e o controle contábil do patrimônio do Estado; a \nadministração da dívida pública estadual; a elaboração e a \ncoordenação das prestações de contas do Estado; a elaboração e a \ncoordenação da programação de desembolso financeiro, gestão de \nfundos e de recursos para execução do orçamento anual de \ninvestimentos da Administração Direta e Indireta; a centralização do \nsistema de administração financeira e contábil; a política creditícia e o \nfomento ao desenvolvimento econômico; a coordenação do sistema \nde gestão pública integrada; bem como outras atividades necessárias \nao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas \nnormas legais e/ou regulamentares;  auxiliar o planejamento \ngovernamental por meio  da coordenação, supervisão e elaboração das \npropostas do Plano Plurianual de Ações (PPA), da Lei de Diretrizes \nOrçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA), \najustando-as aos objetivos e metas da política de desenvolvimento \nestadual; o acompanhamento, o controle e avaliação da execução \norçamentária dos órgãos e entidades da Administração Pública \nEstadual; e a compatibilização dos orçamentos anuais das Entidades \nda Administração Indireta com o planejamento governamental. \n \nSEÇÃO IV \nDAS SECRETARIAS DE ESTADO DE NATUREZA \nOPERACIONAL \n \nSUBSEÇÃO I \n \nSECRETARIA DE ESTADO DA INCLUSÃO, ASSISTÊNCIA \nSOCIAL E DO TRABALHO \n \nArt. 16. Compete à Secretaria de Estado da Inclusão, \nAssistência   Social e do Trabalho – SEIT, a proteção e a promoção \nda inclusão social, por meio de políticas públicas de desenvolvimento \ne assistência social, realizadas, de forma integrada, com as políticas \nsetoriais de nutrição, habitação de interesse social, saúde, cultura e \neducação; a elaboração e execução de programas e ações que visem  à \n \n \n \n \n \n \n \ninclusão de cidadãos e grupos que se encontrem em situações de \nvulnerabilidade e risco; a inclusão, a assistência e o desenvolvimento \nsocial compreendendo a inclusão produtiva, a segurança alimentar e \nnutricional, a proteção ao usuário de substância psicoativa, aos grupos \ne indivíduos vítimas de violência de qualquer natureza; a \nadministração do sistema socioeducativo do Estado; a coordenação, \nexecução e o controle das atividades de defesa civil; a formulação de \npolíticas e diretrizes voltadas para a promoção dos direitos da \ncidadania, da criança, do idoso e das minorias e à defesa dos direitos \ndas pessoas com deficiência e promoção de sua integração à vida \ncomunitária; o apoio a projetos voltados para a proteção e promoção \ndos direitos humanos em âmbito estadual, tanto por organismos \ngovernamentais, incluindo os poderes Executivo, Legislativo e \nJudiciário, como por organizações da sociedade civil; o exercício das \nfunções de ouvidoria-geral da cidadania, da criança, do adolescente, \nda pessoa portadora de deficiência, do idoso e de outros grupos \nsociais vulneráveis; a elaboração e implementação de campanhas \neducativas e não discriminatórias de caráter estadual; o apoio a ações \nrelativas aos direitos humanos, igualdade racial, política para \nmulheres e população LGBT; a elaboração de políticas públicas \ndirecionadas ao mercado de trabalho, à mão de obra, ao sistema de \nemprego, à geração de postos de trabalho, à formação e ao \ndesenvolvimento profisisonais e ao artesanato; o fomento às políticas \npúblicas direcionadas ao fortalecimento da economia solidária; o \nincentivo ao cooperativismo e ao associativismo; bem como outras \natividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos \ntermos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. \n \nSUBSEÇÃO II \nDA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DO \nESPORTE E DA CULTURA \n \nArt. 17. Compete à Secretaria de Estado da Educação, do \nEsporte e da Cultura – SEDUC, a elaboração da política educacional \nde ensino; o gerenciamento do Sistema Educacional de Ensino; a \npolítica do magistério; a assistência técnica e financeira aos \nmunicípios, vinculada ao desenvolvimento do ensino; a administração \ndas  unidades  escolares  da  Rede  Oficial  de  Ensino  do  Estado;    o \n \n \n \n \n \n \n \n \ncontrole e a fiscalização do funcionamento dos estabelecimentos de \nensino público e particular; a elaboração de políticas públicas, planos, \nprogramas e projetos nas áreas da educação, da cultura e do esporte; o \ndesenvolvimento do desporto e do esporte em geral; a administração, \nampliação e melhoria de estádios esportivos, praças de esporte, \nespaços e equipamentos desportivos e de lazer e outros similares; o \nplanejamento, a coordenação e gestão de iniciativas dos órgãos e \nentidades da Administração Pública Estadual em articulação com os \nMunicípios, com os diversos setores econômicos e sociais e com a \nsociedade civil organizada, visando à realização de eventos esportivos \nde âmbito estadual, nacional ou internacional; a coordenação, \nintegração e articulação de políticas públicas voltadas para a \njuventude, além da promoção de programas de cooperação com \norganismos nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados \npara o seguimento juvenil; a política estadual de cultura; o fomento à \ncultura, às letras, às artes, à arte-educação, ao folclore e às \nmanifestações artísticas e culturais populares; a preservação, a guarda \ne a gestão do patrimônio histórico, artístico, cultural, arqueológico, \npaleontológico e ecológico; a administração dos equipamentos \nculturais e artísticos; bem como outras atividades necessárias ao \ncumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas \nlegais e/ou regulamentares; bem como outras atividades necessárias \nao cumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas \nnormas legais e/ou regulamentares. \nSUBSEÇÃO III \nDA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE \n \nArt. 18. Compete à Secretaria de Estado da Saúde – SES, a \npolítica estadual de governo na área de saúde; a gestão do Sistema \nÚnico de Saúde; o acompanhamento, o controle e a avaliação das \nredes regionalizadas e hierarquizadas do Sistema Único de Saúde \n(SUS); o apoio técnico e financeiro aos municípios e a execução das \nações e serviços de saúde; a coordenação e, em caráter complementar, \nexecução de ações e serviços de vigilância: epidemiológica, sanitária, \nnutricional, ambiental e de saúde do trabalhador; a participação, junto \ncom os órgãos afins, do controle dos agravos do meio ambiente que \ntenham repercussão na saúde humana; a participação das ações de \ncontrole e avaliação das condições e  dos  ambientes  de  trabalho;     a \n \n \n \n \n \n \n \n \ncoordenação da rede estadual de laboratórios de saúde pública e \nhemocentros; o estabelecimento de normas para o controle e \navaliação das ações e serviços de saúde no Estado; a formulação de \nnormas e fixação de padrões, em caráter suplementar, de \nprocedimentos de controle de qualidade para produtos e substâncias \nde consumo humano; a colaboração com a União na execução da \nvigilância sanitária de portos, aeroportos e fronteiras; o \nacompanhamento, a avaliação e divulgação dos indicadores de \nmorbidade e mortalidade; o fornecimento gratuito de medicamentos \nbásicos, através da rede pública de saúde, de acordo com critérios \nestabelecidos por órgão técnico competente; bem como outras \natividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos \ntermos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.  \n \nSUBSEÇÃO IV \nDA SECRETARIA DE ESTADO DO TURISMO \n \nArt. 19. Compete à Secretaria de Estado do Turismo – \nSETUR, a política estadual de governo na área de turismo; o fomento \nàs atividades turísticas; o estabelecimento de políticas de apoio à \nampliação e ao melhoramento de espaços turísticos; a realização e \norganização de exposições, feiras e outros eventos de divulgação de \npotencialidades turísticas do Estado; a capacitação de mão-de-obra \npara o turismo; bem como outras atividades necessárias ao \ncumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas \nlegais e/ou regulamentares. \n \nSEÇÃO V \nDAS SECRETARIAS DE ESTADO COM ATUAÇÃO NAS \nÁREAS DE DEFESA SOCIAL, JUSTIÇA E CIDADANIA \n \nSUBSEÇÃO I  \nDA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA \n \nArt. 20. Compete à Secretaria de Estado da Segurança \nPública – SSP, a organização, promoção, execução e o \nacompanhamento da política de segurança pública do Estado, \nconcernente ao  desempenho  e  à  expansão da segurança interna e da \n \n \n \n \n \n \n \n \n \npreservação da ordem pública; a coordenação da Polícia Civil, da \nCoordenadoria-Geral de Perícias, da Polícia Militar e do Corpo de \nBombeiros Militar, órgãos integrantes do Sistema de Segurança \nPública Estadual; a realização de ações empreendidas nas suas \natividades que objetivem a definição estratégica da política de \nsegurança pública do Estado; a integração dos órgãos componentes do \nSistema Estadual de Segurança Pública e deste com o Sistema \nNacional de Segurança Pública; a política estadual de trânsito, \nabrangendo a coordenação das ações do Departamento Estadual de \nTrânsito de Sergipe – DETRAN/SE; a fiscalização, operacionalização \ne o controle do trânsito nas rodovias estaduais; a aplicação dos \ndispositivos legais do Código de Trânsito Brasileiro; bem como \noutras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos \ntermos das respectivas normas legais e/ou regulamentares.  \n \nSUBSEÇÃO II \nDA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DE DEFESA \nDO CONSUMIDOR \n \nArt. 21. Compete à Secretaria de Estado da Justiça e de \nDefesa do Consumidor – SEJUC, a promoção do respeito à ordem \njurídica e às garantias constitucionais; a administração do Sistema \nPenitenciário e da Segurança Prisional; a política estadual de proteção \ne defesa do consumidor; bem como outras atividades necessárias ao \ncumprimento de suas finalidades, nos termos das respectivas normas \nlegais e/ou regulamentares.  \n \nSEÇÃO VI \nDAS SECRETARIAS DE ESTADO COM ATUAÇÃO NAS \nÁREAS DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, \nTECNOLÓGICO, ENERGÉTICO, AGRÁRIO, HABITAÇÃO, \nSANEAMENTO, RECURSOS HÍDRICOS, MEIO AMBIENTE, \nINFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA \n \nSUBSEÇÃO I \nDA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nECONÔMICO E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA \n \n \n \n \n \n \n \n \nArt. 22. Compete à Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Econômico e da Ciência e Tecnologia - SEDETEC, \na política governamental relativa ao desenvolvimento econômico, \ncientífico, tecnológico e de inovação; a promoção do \ndesenvolvimento da atividade empresarial e respectivos incentivos; a \npromoção do aproveitamento econômico dos recursos minerais; a \nimplantação de distritos industriais; o registro do comércio; apoio à \nrealização e organização de exposições e feiras empresariais; \nincentivo à capacitação de mão-de-obra; a pesquisa e o fomento à \nprodução científica e tecnológica; fomento à criação e ao \ndesenvolvimento das micro e pequenas empresas; o fomento à \natividade empresarial; a promoção da educação profissionalizante e \ntecnológica, visando à capacitação e qualificação para o mercado; a \nelaboração e execução de planos, programas e projetos de pesquisas e \nde desenvolvimento energético sustentável; a supervisão da \ndistribuição de gás canalizado;  bem como outras atividades \nnecessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das \nrespectivas normas legais e/ou regulamentares. \n \n \n \nSUBSEÇÃO II \nSECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO \nDESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E DA PESCA  \n \nArt. 23. Compete à Secretaria de Estado da Agricultura, \ndo Desenvolvimento Agrário e da Pesca - SEAGRI, a política de \nincentivo à agricultura, pecuária, aquicultura e pesca; o incentivo à \nutilização de recursos naturais renováveis; a capacitação de mão-de-\nobra para o setor; o estímulo ao associativismo, cooperativismo e à \ncolonização; a assistência técnica e extensão rural; o abastecimento, a \nensilagem e o armazenamento da produção agrícola; a pesquisa e \nexperimentação animal e vegetal; a defesa sanitária animal e vegetal; \no apoio à realização e organização de exposições e feiras \nagropecuárias; a gestão de políticas governamentais dirigidas ao \ndesenvolvimento do agronegócio; a discriminação de terras devolutas \ndo Estado; o abastecimento de água e o esgotamento sanitário de \ncomunidades  rurais;  a   perenização  de  cursos  d’água,         açudes, \n \n \n \n \n \n \n \n \nbarragens, cisternas e poços; a irrigação e drenagem; o apoio à \nreforma agrária, em articulação com o Governo Federal; bem como \noutras atividades necessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos \ntermos das respectivas normas legais e/ou regulamentares. \n \nSUBSEÇÃO III \n \nDA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO \nURBANO E SUSTENTABILIDADE  \n \nArt. 24. Compete à Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS, o \nplanejamento, a organização, a coordenação, a regulação e o controle \ndas ações referentes à política estadual de infraestrutura, meio \nambiente, transportes e obras públicas; a política estadual de \ndesenvolvimento urbano; as políticas setoriais de habitação e \nsaneamento básico e ambiental; a política de incentivo à habitação \npopular e saneamento; o planejamento, regulação, normatização e \ngestão da aplicação de recursos em políticas de desenvolvimento \nurbano, urbanização, habitação, saneamento básico e ambiental; a \nparticipação na formulação das diretrizes gerais para conservação dos \nsistemas urbanos de água e para a adoção de bacias hidrográficas \ncomo unidades básicas do planejamento e gestão do saneamento; a \ncoordenação e auxílio no desenvolvimento das ações de interesse das \nRegiões Metropolitanas; a formulação e a gestão de políticas \nestaduais de governo relativas ao meio ambiente, recursos hídricos e \neducação ambiental; a preservação, conservação e restauração de \nprocessos ecológicos; a preservação da diversidade e da integridade \ndo patrimônio genético do Estado; a preservação, conservação e \nutilização sustentável de ecossistemas, biodiversidade e florestas; o \nzoneamento ecológico-econômico; a formulação e a gestão de política \nsetorial da destinação dos resíduos sólidos, urbanos e industriais; a \nrevitalização de bacias hidrográficas; a formulação e a gestão de \npolíticas para a integração do meio ambiente, da produção e do \nconsumo; a proposição de estratégias, mecanismos e instrumentos \neconômicos e sociais para a melhoria da qualidade ambiental e do uso \nsustentável   dos   recursos   naturais;  bem  como  outras     atividades \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nnecessárias ao cumprimento de suas finalidades, nos termos das \nrespectivas normas legais e/ou regulamentares.  \n \nSEÇÃO VII \nDO ÓRGÃO INSTITUCIONAL DE REPRESENTAÇÃO E \nCONSULTORIA JURÍDICAS \n \nSUBSEÇÃO ÚNICA \nDA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO \n \nArt. 25. Compete, com exclusividade, à Procuradoria-\nGeral do Estado – PGE, a representação judicial e extrajudicial, a \nconsultoria e o assessoramento jurídicos do Estado; a manutenção do \nsistema estadual de controle de requisitórios judiciais; a execução das \nmultas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado aos \nadministradores e servidores públicos da Administração Pública \nEstadual; a promoção privativa da cobrança da dívida ativa estadual, \nbem como a cobrança de todo e qualquer crédito, tributário ou não; a \ndefesa do patrimônio imóvel do Estado; a promoção do controle \ninterno de legalidade e da moralidade dos atos administrativos; bem \ncomo outras atividades necessárias ao cumprimento de suas \nfinalidades, nos termos das respectivas normas legais e/ou \nregulamentares. \n \nSEÇÃO VIII \nDAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA \n \nArt. 26. As Entidades integrantes da Administração \nIndireta, compreendendo as Autarquias, as Autarquias Especiais, as \nFundações Públicas, as Fundações Estatais de Direito Privado, as \nEmpresas Pública, as Sociedades de Economia Mista e as entidades \nde Direito Privado sob o controle direto ou indireto do Poder \nExecutivo Estadual, regem-se por legislações específicas e estatutos \npróprios, que lhes estabelecem as competências, definindo, também, \nas respectivas organizações, finalidades, estruturas e normas gerais de \nfuncionamento.  \n \nCAPÍTULO IV \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDOS SECRETÁRIOS DE ESTADO \n \nSEÇÃO I \nDA TITULAÇÃO \n \nArt. 27. São Secretários de Estado:  \n \nI - Secretário de Estado Geral de Governo; \n \nII - Secretário de Estado da Comunicação Social;  \n \nIII - Secretário de Estado da Administração; \n \nIV - Secretário de Estado da Fazenda;  \n \nV - Secretário de Estado da Inclusão, da Assistência Social \ne Trabalho; \n \nVI - Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da \nCultura; \n \nVII - Secretário de Estado do Turismo; \n \nVIII - Secretário de Estado da Saúde;  \n \nIX - Secretário de Estado da Segurança Pública;  \n \nX - Secretário de Estado da Justiça e de Defesa do \nConsumidor; \n \nXI - Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico \ne da Ciência e Tecnologia; \n \nXII - Secretário de Estado da Agricultura, do \nDesenvolvimento Agrário e da Pesca; \n \nXIII – Secretário de Estado da Transparência e Controle. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nXIV - Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e \nSustentabilidade; \n \nArt. 28. São do mesmo nível hierárquico, têm a mesma \nremuneração e gozam das mesmas prerrogativas do cargo de \nSecretário de Estado: \n \nI - Procurador-Geral do Estado; \n \nII – Secretário-Chefe do Escritório de Representação do \nEstado de Sergipe em Brasília;  \n \nSEÇÃO II \nDAS ATRIBUIÇÕES \n \nArt. 29. Constituem atribuições básicas dos Secretários de \nEstado, e dos titulares dos Órgãos previstos no art. 29 desta Lei, além \ndaquelas atribuições previstas na Constituição Estadual e nas Leis de \nregência: \n \nI - auxiliar o Governador do Estado na formulação de \npolíticas e diretrizes concernentes às suas respectivas áreas de \natuação;  \n \nII - planejar, regulamentar, coordenar, executar, \nacompanhar e avaliar as ações de sua Secretaria ou Órgão equiparado, \nem estreita observância às disposições normativas da Administração \nPública Estadual;  \n \nIII - exercer a representação política e institucional da \nrespectiva Secretaria ou Órgão de que é titular, promovendo contatos \ne relações administrativas ou institucionais com autoridades e \norganizações de diferentes níveis governamentais;  \n \nIV - assessorar o Governador do Estado e colaborar com \noutros Secretários de Estado em assuntos de competência da \nSecretaria ou Órgão de que é titular;  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nV - despachar com o Governador do Estado;  \n \nVI - participar das reuniões do Secretariado e de órgãos \ncolegiados superiores, quando convocados;  \n \nVII - fazer indicação, ao Governador do Estado, para o \nprovimento de Cargos em Comissão. \n \nVIII - atribuir gratificações e adicionais na forma prevista \nem Lei; \n \nIX - dar posse a funcionários e iniciar processo disciplinar \nno âmbito da Secretaria ou Órgão de que é titular;  \n \nX - promover a supervisão e o controle dos Órgãos e das \nEntidades da Administração Indireta vinculados à Secretaria ou Órgão \nde que é titular;  \n \nXI - delegar atribuições a servidores da Secretaria de \nEstado ou Órgão de que é titular;  \n \nXII - apreciar, em grau de recurso hierárquico, no âmbito \nda Secretaria ou Órgão de que é titular, quaisquer decisões dos \nÓrgãos que lhe são subordinados, ouvindo sempre a autoridade cuja \ndecisão ensejou o recurso, respeitados os limites legais;  \n \nXIII - decidir, em despacho motivado e conclusivo, sobre \nassuntos de sua competência;  \n \nXIV - autorizar a instalação de processos de licitação ou \nratificar a sua dispensa ou inexigibilidade, nos termos da legislação \nespecífica;  \n \nXV - aprovar a programação a ser executada pela \nSecretaria ou Órgão de que é titular, bem como a sua proposta \norçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem \nnecessários;  \n \n \n \n \n \n \n \nXVI - expedir portarias e atos normativos sobre a \norganização administrativa interna da Secretaria ou do Órgão de que é \ntitular, não limitadas ou restritas por atos normativos superiores, bem \ncomo sobre a aplicação de leis, decretos ou regulamentos de interesse \nda Secretaria ou do Órgão equiparado;  \n \nXVII - apresentar, anualmente, relatório analítico das \natividades da Secretaria ou do Órgão de que é titular;  \n \nXVIII - referendar atos, contratos ou convênios em que a \nSecretaria ou o Órgão de que é titular seja parte, ou firmá-los quando \ntiver competência delegada;  \n \nXIX - promover reuniões periódicas de coordenação entre \nos diferentes escalões hierárquicos da Secretaria ou do Órgão de que é \ntitular;  \n \nXX - atender, prontamente, às requisições ou pedidos de \ninformação provenientes do Poder Judiciário, do Ministério Público, \ndo Poder Legislativo, bem como dos Órgãos ou das Entidades da \nAdministração Pública Estadual, para os fins que se fizerem \nnecessários; e, \n \nXXI - desempenhar outras tarefas que lhes forem \ndeterminadas pelo Governador do Estado, nos limites de sua \ncompetência constitucional e legal.  \n \nParágrafo único. As atribuições e responsabilidades \nespecíficas de cada um dos Secretários de Estado ou das autoridades, \na eles equiparadas podem ser complementadas em normas \nregulamentares expedidas pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. \n \nCAPÍTULO V \nDOS SISTEMAS DE ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS  \n \nArt. 30. São organizadas sob forma de sistemas, as \natividades de:  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - Administração-Geral, compreendendo recursos \nhumanos, compras e contratações governamentais, patrimônio e \nserviços auxiliares;  \n \nII – Planejamento Governamental, compreendendo a \ncoordenação e o monitoramento de ações estratégicas de governo, a \npolítica de captação de recursos e a produção de estudos, pesquisas, \nestatísticas e levantamentos geográficos do estado; \n \nIII - Administração Financeira, Orçamentária e Contábil; \ne, \nIV - Controle Interno Estadual.  \n \n§ 1º Além dos sistemas a que se refere este artigo, o Poder \nExecutivo Estadual pode organizar outros sistemas auxiliares comuns \naos órgãos da Administração Pública Estadual que necessitem de \ncoordenação central.  \n \n§ 2º Os setores responsáveis por atividades de que trata \neste artigo consideram-se integrados no sistema respectivo, sujeitos à \norientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica \ndo Órgão central do sistema, sem prejuízo da subordinação à \nSecretaria de Estado ou Órgão a ela equiparado, de cuja estrutura seja \nparte. \n \n§ 3º O chefe do Órgão central do sistema é responsável \npelo fiel cumprimento das leis, decretos e normas regulamentares, e \npelo desempenho eficiente e coordenado das respectivas atividades.  \n \n§ 4º Os responsáveis pelas diversas atividades dos \nsistemas devem atuar de modo a imprimir o máximo de rendimento \nao serviço e a reduzir os custos operacionais da Administração \nEstadual.  \n \nArt. 31. São Órgãos Centrais dos Sistemas de Atividades \nAdministrativas:  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nI - Secretaria de Estado da Administração - SEAD, \nrelativamente à Administração-Geral do Governo; \n \nII – Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG, no \nque se refere ao Planejamento Governamental; \n \nIII - a Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, \nrelativamente à Administração Financeira, Orçamentária e Contábil; \ne, \n \nIV - Secretaria de Estado da Transparência e Controle – \nSETC, no que atine ao Controle Interno Estadual.  \n \nCAPÍTULO VI \nDA UNIFICAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO E \nCRIAÇÃO DE ÓRGÃOS E CARGOS \n \nArt. 32. Ficam unificados os seguintes Órgãos da \nAdministração Pública Estadual:  \n \nI - Secretaria de Estado da Casa Civil – SECC, e Secretaria \nde Estado de Governo - SEGOV, em Secretaria de Estado Geral de \nGoverno - SEGG. \n \nII - Secretaria de Estado da Educação – SEED, Secretaria \nde Estado do Esporte, Lazer e da Juventude – SEEL e Secretaria de \nEstado da Cultura, em Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e \nda Cultura - SEDUC; \n \nIII - Secretaria de Estado da Infraestrutura e do \nDesenvolvimento Urbano – SEINFRA, e Secretaria de Estado do \nMeio Ambiente e dos Recursos Hídricos – SEMARH, em Secretaria \nde Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – \nSEDURBS. \n \n§ 1º As atribuições, atividades e os serviços inerentes às \nSecretarias unificadas na forma deste artigo passam a ser \ndesenvolvidos, em referência aos  incisos  I, II e III do  “caput”   deste  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nartigo pela SEGG, SEDUC e SEDURBS, respectivamente, sendo, a \nestas, remanejados os recursos humanos, materiais, orçamentários e \nfinanceiros dos órgãos unificados. \n \n§ 2º A unificação de que trata o “caput” deste artigo deve \nobedecer às disposições do art. 34, no que se refere aos sistemas de \natividades administrativas. \n \n§ 3º As Secretarias unificadas serão compostas por apenas \numa unidade dos Órgãos abaixo: \n \nI - Gabinete do Secretário – GS; \n \nII - Departamento de Administração e Finanças – DAF;  \n \nIII - Assessoria de Planejamento – ASPLAN. \n  \n§ 4º Em decorrência das unificações de que trata este \nartigo, ficam extintos os cargos de Secretário de Estado-Chefe da \nCasa Civil, Secretário de Estado de Governo, Secretário de Estado da \nEducação, Secretário de Estado do Esporte, Lazer e da Juventude, \nSecretário de Estado da Infraestrutura e do Desenvolvimento Urbano, \nSecretário de Estado da Cultura e Secretário de Estado do Meio \nAmbiente e dos Recursos Hídricos. \n \n§ 5º A política de cultura será executada pela Fundação \nAperipê. \n \nArt. 33. Com a unificação das Secretarias de que trata o \nart. 32 desta Lei, ficam criados os Cargos de Secretário de Estado \nGeral de Governo, Secretário de Estado da Educação, do Esporte e da \nCultura e Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e \nSustentabilidade.  \n \nArt. 34. A Secretaria de Estado do Planejamento \nOrçamento e Gestão - SEPLAG, a Secretaria de Estado da Mulher, da \nInclusão Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos – SEIDH, e a \nControladoria    Geral   do    Estado  –  CGE,   ficam    transformadas, \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nrespectivamente, em Secretaria de Estado da Administração – SEAD, \nSecretaria de Estado da Inclusão, Assistência Social e do Trabalho – \nSEIT, e Secretaria de Estado da Transparência e Controle – SETC. \n \nParágrafo único. O cargo de Secretário de Estado do \nPlanejamento Orçamento e Gestão, o cargo de Secretário de Estado \nda Mulher, da Inclusão Social, do Trabalho e dos Direitos Humanos, e \no cargo de Controlador Geral do Estado, ficam transformados, \nrespectivamente, em Secretário de Estado da Administração, \nSecretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade \ne Secretário de Estado da Transparência e Controle. \n \nArt. 35. A Coordenadoria Especial da Juventude – \nCEJUV, antes compondo a estrutura orgânico-administrativa da \nSEEL, passa a integrar a estrutura da SEDUC. \n \nArt. 36. A SEGG, SEAD, SEFAZ, SEDUC, SES, SEIT, \nSEDURBS, SEDETEC, SETC e SSP devem contar, cada uma, no \nrespectivo Quadro de Cargos em Comissão, com 01 (um) Cargo em \nComissão Especial de Superintendente-Executivo de Estado, Símbolo \nCCE-22, que ficam devidamente criados nos termos desta Lei, \ncompetindo-lhes: \n \nI - auxiliar o Secretário de Estado na direção, organização, \norientação, coordenação e no controle das atividades da Secretaria;  \n \nII - exercer as atribuições delegadas pelo Secretário de \nEstado, inclusive as de ordenar despesas; \n \nIII - despachar com o Secretário de Estado; \n \nIV - desempenhar outras tarefas compatíveis com suas \natribuições e de acordo com as determinações do Secretário de \nEstado. \n \nParágrafo único. As atribuições e responsabilidades \nespecíficas  do  cargo de Superintendente-Executivo de Estado podem  \n \n \n \n \n \n \n \n \nser complementadas por normas regulamentares expedidas pelo titular \nda respectiva Secretaria de Estado. \n \nArt. 37. Ficam criados na Estrutura Orgânica \nAdministrativa da Secretaria de Estado Geral de Governo – SEGG: 01 \n(um) cargo em comissão especial de Superintendente Especial de \nPlanejamento, Monitoramento e Captação de Recursos; e 01 (um) \ncargo em comissão especial de Superintendente Especial de Atos \nLegislativos; na Secretaria de Estado da Educação, do Esporte e da \nCultura – SEDUC: 01 (um) cargo em comissão especial de \nSuperintendente Especial de Esporte; e na Secretaria de Estado do \nDesenvolvimento Urbano e Sustentabilidade – SEDURBS: 01 (um) \ncargo em comissão especial de Superintendente Especial de Recursos \nHídricos e Meio Ambiente; e na Secretaria de Estado de \nTransparência e Controle: 01 (um) cargo em comissão especial de \nOuvidor Geral do Estado, todos com símbolo CCE-22 na forma do \nAnexo I desta Lei, com suas atribuições e competências definidas por \nDecreto do Governador do Estado, que deverá ser ocupado, \npreferencialmente, por profissional de nível superior ou equivalente. \n \nCAPÍTULO VII \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS \n \nArt. 38. Os Secretários de Estado podem designar servidor \ndo respectivo órgão para substituí-lo em suas ausências ou \nimpedimentos eventuais, ressalvado o disposto no artigo 36 desta Lei. \n \nArt. 39. O acervo patrimonial, os servidores, os quadros \ndos cargos em comissão, e das funções de confiança, com exceção \ndos cargos de secretários de estado, dos Órgãos unificados ou \ntransferidos por esta Lei devem ser remanejados para a Secretaria de \nEstado, Órgão ou Entidade que tiver absorvido as correspondentes \ncompetências. \n \nArt. 40. Devem ser transferidas para os Órgãos ou \nEntidades que receberem as atribuições pertinentes e a seus titulares \nas  competências  e  incumbências  estabelecidas  em  leis  gerais    ou  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nespecíficas, contratos, convênios ou instrumentos congêneres dos \nÓrgãos unificados ou transferidos por esta Lei, ou dos seus titulares. \n \nArt. 41. Por motivo de interesse público relevante, o \nGovernador do Estado pode avocar e decidir, qualquer matéria \nadministrativa, incluída nas áreas de competência dos Órgãos e das \nEntidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, do \nPoder Executivo Estadual.  \n \nArt. 42. Fica o Governador do Estado, autorizado a \nremanejar vinculações de Autarquias, Fundações Públicas, Empresas \nPúblicas e Sociedades de Economia de Mista entre as Secretarias de \nEstado, mediante decreto do Poder Executivo Estadual. \n \nArt. 43. Para execução desta Lei, pode o Poder Executivo \nEstadual: \n \nI - transformar cargos em comissão em funções de \nconfiança ou em outros cargos de igual natureza, respeitada a \nclassificação dos mesmos e desde que não resulte em aumento de \ndespesas; \n \nII - transformar funções de confiança em cargos em \ncomissão ou em outras funções de igual natureza, observadas as \ncondições do inciso I deste artigo; \n \nIII - fazer o remanejamento de cargos efetivos e \ncomissionados e de funções de confiança, no âmbito da \nAdministração Direta; \n \nIV - rever ou definir competências e objetivos de órgãos e \nentidades, de modo a evitar paralelismo de atividades;  \n \nVI - proceder às necessárias transferências de dotações \norçamentárias e financeiras, bem como dos saldos de recursos \nconsignados, destinados ou transferidos, que venham a ser exigidos \npela alteração, criação ou extinção de Órgãos e Entidades da \nAdministração  Direta  e  Indireta,  do  Poder  Executivo  Estadual, ou \n \n \n \n \n \n \n \n \nmesmo pela transferência das respectivas atividades, conforme \nprevisto nesta mesma Lei, sem onerar o limite de abertura de créditos \norçamentários disposto na Lei Orçamentária Anual. \n \nArt. 44. Enquanto não dispuserem da necessária lotação \nde pessoal permanente, os Órgãos ou Entidades, criados, unificados \nou transformados por esta Lei, podem requisitar servidores de outras \nSecretarias e Órgãos equiparados, observadas as normas legais e \nregulamentares, de forma a evitar o aumento das despesas de custeio. \n \nArt. 45. Até que sejam expedidos novos atos legais, \nregulamentares ou estatutários, continuam em vigor as respectivas \nLeis, Decretos, Regulamentos e Estatutos existentes, a respeito dos \nÓrgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta do Poder \nExecutivo Estadual, e sobre as matérias que são tratadas nesta Lei, no \nque lhes couber e não lhes for contrário. \n \nArt. 46. Ficam transformados todos os cargos em \ncomissão de natureza simples e especial da Estrutura Organizacional \ndo Poder Executivo – Administração Direta, inclusive aqueles criados \npor legislação própria, com seus símbolos, valores e quantidades \nestabelecidos nos termos do Anexo I, desta Lei.  \n \n§ 1º A transformação estabelecida na forma do “caput” \ndeste artigo não resultará em qualquer aumento de despesa com \npessoal comissionado. \n \n§ 2º Os cargos em comissão referidos no Anexo I, desta \nLei, devem compor a estrutura de cargos em comissão da Secretaria \nde Estado Geral de Governo – SEGG. \n \n§ 3º Mediante decreto do Poder Executivo serão definidas \nas estruturas de cargos em comissão das secretarias e órgãos da \nAdministração Direta, de forma que satisfaçam as necessidades para o \nbom funcionamento da Administração Pública Estadual. \n \nArt. 47. Fica autorizado o Poder Executivo Estadual \ndispor sobre estrutura, organização, denominação e atribuição de cada \n \n \n \n \n \n \n \n \ncargo e função, como também o funcionamento dos órgãos e das \nentidades da Administração Pública Estadual, mediante Decreto \nGovernamental. \n \nParágrafo único. As atribuições dos cargos em comissão \ncriados por esta Lei ficam estabelecidas na forma do Anexo II desta \nLei. \n \nArt. 48. Aos Cargos Comissionados de Presidente, \nDiretor-Presidente, ou equivalente, e aos Cargos, também \nComissionados, de Diretor Administrativo, Diretor Técnico, Diretor \nde Operações, ou demais Diretores Executivos equivalentes, membros \nda Diretoria Executiva das Autarquias Especiais, ou não Especiais, e \ndas Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual, ficam \natribuídos valores de vencimento e de representação equivalentes aos \nvalores de vencimento e de representação dos Cargos em Comissão \nEspeciais de Símbolo CCE-22, e de Símbolo CCE-21, \nrespectivamente, da Tabela de Vencimento de Cargos em Comissão \ndo mesmo Poder Executivo. \n \nArt. 49. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei \ndevem correr à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder \nExecutivo Estadual.  \n \nArt. 50. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. \n \nArt. 51. Revogam-se as disposições em contrário, em \nespecial a Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e suas posteriores \nalterações, no que couber. \n \n  Aracaju, 28 de dezembro de 2018; 197º da Independência \ne 130º da República. \n \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \n \n \n \n \n \n \nRosman Pereira dos Santos \nSecretário de Estado do Planejamento, \nOrçamento e Gestão \n \nBenedito de Figueiredo \nSecretário de Estado de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nDISPÕE 1726122018 REFORMA GERAL \nJRNC. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 02 DE JANEIRO DE 2019 \n \n \n \nANEXO I \n \nTABELA DE CARGOS EM COMISSÃO \n \nNATUREZA ESPECIAL \nSIMBOLO QUANTIDADE \nVALOR S/ \nVINCULO \nVALOR C/ \nVINCULO \nREPRESENTAÇÃO \nBRUTO S/ \nVINCULO \nBRUTO C/ \nVINCULO \nCCE-01 80 83,33 50,00 166,66 250,00 216,66 \nCCE-02 90 133,33 80,00 266,66 400,00 346,66 \nCCE-03 90 200,00 120,00 400,00 600,00 520,00 \nCCE-04 90 233,33 140,00 466,66 700,00 606,66 \nCCE-05 493 400,00 240,00 800,00 1.200,00 1.040,00 \nCCE-06 190 500,00 300,00 1.000,00 1.500,00 1.300,00 \nCCE-07 190 616,67 370,00 1.233,33 1.850,00 1.603,33 \nCCE-08 190 750,00 450,00 1.500,00 2.250,00 1.950,00 \nCCE-09 190 866,67 520,00 1.733,33 2.600,00 2.253,33 \nCCE-10 125 933,33 560,00 1.866,66 2.800,00 2.426,66 \nCCE-11 100 1.066,67 640,00 2.133,34 3.200,00 2.773,34 \nCCE-12 50 1.200,00 720,00 2.400,00 3.600,00 3.120,00 \nCCE-13 50 1.333,33 800,00 2.666,66 4.000,00 3.466,66 \nCCE-14 45 1.566,67 940,00 3.133,34 4.700,00 4.073,34 \nCCE-15 50 1.700,00 1.020,00 3.400,00 5.100,00 4.420,00 \nCCE-16 30 1.833,33 1.100,04 3.666,66 5.500,00 4.766,70 \nCCE-17 30 2.000,00 1.200,00 4.000,00 6.000,00 5.200,00 \nCCE-18 15 2.166,67 1.300,00 4.333,34 6.500,00 5.633,34 \nCCE-19 15 2.500,00 1.500,00 5.000,00 7.500,00 6.500,00 \nCCE-20 14 2.666,67 1.600,00 5.333,33 8.000,00 6.933,33 \nCCE-21 14 2.833,33 1.700,00 5.666,67 8.500,00 7.366,67 \nCCE-22 22 3.660,00 2.196,00 7.320,00 10.980,00 9.516,00 \n \n*TOTAL DE CARGOS: 2.163 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \nDENOMINAÇÕES E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS EM COMISSÃO \n \nORDEM \nNOMENCLATURA ATRIBUIÇÕES \n\nAssessorar o Secretário e demais superiores \nhierárquicos no exercício de suas funções \nadministrativas. \nExercer outras atribuições que lhe forem cometidas \npelo Secretário. \n\nAssessorar os Secretários e demais superiores \nhierárquicos, inclusive elaborando ofícios e demais \natos administrativos inerentes às suas atribuições, \nassim como atender o cidadão para esclarecimentos e \ndemandas formuladas. \n\nAssessorar o Governador e demais superiores \nhierárquicos, inclusive elaborando ofícios e demais \natos administrativos inerentes às suas atribuições, \nassim como atender o cidadão para esclarecimentos e \ndemandas formuladas \n\nASSESSOR \nEXTRAORDINÁRIO \nI \nAssessorar os Secretários e demais superiores \nhierárquicos, nas fases de geração, articulação e \nanálise das variáveis que integram os processos de \ntomada de decisão da autoridade superior.  \nExercer outras atribuições que lhe forem cometidas \npelo Secretário. \n\nASSESSOR \nEXTRAORDINÁRIO \nII \nAssessorar os Secretários e demais superiores \nhierárquicos, em matérias que requeiram o \ndesenvolvimento de estudos e pesquisas relativos às \npolíticas públicas de âmbito estadual. \n\nASSESSOR \nEXTRAORDINÁRIO \nIII \nAuxiliar os Secretários e demais superiores \nhierárquicos, no trabalho de controle do cumprimento \ndas ordens dele emanadas, das leis e dos atos \nnormativos estaduais, no âmbito de atuação das \nrespectivas Secretarias. \n\nAssistir ao Governador do Estado os Secretários de \nEstado e demais superiores hierárquicos, em assuntos \nde sua área de atuação submetendo os atos \nadministrativos e regulamentares e sua apreciação. \nPromover a organização, execução, acompanhamento \ne controle das atividades-meio da Secretaria, \nconforme previsto em lei, compreendendo os serviços \nde Administração Geral, nas áreas de recursos \nhumanos, material, patrimônio, contabilidade, \norçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como \nde outras atividades correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. Em \nunidades de pequeno e médio porte. \n\nElaborar pareceres e emitir relatórios de trabalho \nsobre assuntos pertinentes a sua unidade. \nPropor normas e rotinas que maximinizem os \nresultados pretendidos nas unidades sob a sua \nsupervisão. \nCoordenar e supervisionar o desenvolvimento de \nprogramas e projetos afetos a sua área de \ncompetência. \nPromover a articulação de programas com ações do \nPoder Executivo Estadual. \n\nPromover a organização, execução, acompanhamento \ne controle das atividades-meio da Secretaria, \nconforme previsto em lei, compreendendo os serviços \nde Administração Geral, nas áreas de recursos \nhumanos, material, patrimônio, contabilidade, \norçamento, finanças e serviços auxiliares, bem como \nde outras atividades correlatas ou que lhe forem \nregularmente conferidas ou determinadas. \nSupervisionar a execução das atividades afetas a sua \nárea e competência, coordenando as divisões que lhes \nforem subordinadas. \nExercer outras atribuições que lhe forem cometidas \npelo Secretário. \n\nAssistir a chefia imediata em assuntos de sua área de \natuação, submetendo aos atos administrativos e \nregulamentares a sua apreciação. \nDesempenhar atribuições de coordenação de natureza \nadministrativa e técnico-especializada, que lhes forem \ndeterminadas por seus superiores. \nDirigir e avaliar as atividades das unidades sob sua \nresponsabilidade, reportando os resultados à chefia \nimediata. \nDesenvolver programas e projetos afetos a sua área \nde competência, submetendo-os à aprovação da \nchefia imediata. \nExercer outras atribuições que lhe forem conferidas \nou delegadas. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCOORDENADOR II \nAssessorar os Secretários ou a chefia imediata, em \nassuntos de natureza técnica ou administrativa. \n\nElaborar estudos técnicos e projetos de interesse da \nunidade a que se subordina. \n Propor normas e rotinas que otimizem os resultados \npretendidos coordenando equipes para \nimplementação de projetos. \n \nCOORDENADOR III \nElaborar e rever minutas de atos administrativos, \ncoordenando equipes para implementação de projetos \nde maior complexidade. \n\nou delegadas. \n\nDesempenhar as atribuições de chefia de natureza \nadministrativa e técnico-especializada da sua área de \natuação e as que lhes forem atribuídas por seus \nsuperiores. \nZelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem \ndos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade. \n\nCompetências comuns aos Diretores e demais \ndirigentes de unidades, em suas respectivas áreas de \natuação. \nFazer executar a programação dos trabalhos nos \nprazos previstos. \nSolicitar informações a outros órgãos da \nadministração pública. \nDesempenhar as atribuições de chefia de natureza \nadministrativa e técnico-especializada da sua área de \natuação e as que lhes forem atribuídas por seus \nsuperiores. \n\nCumprir e fazer cumprir as leis, os decretos ou \nregulamentos, as decisões, os prazos para \ndesenvolvimento dos trabalhos e as ordens das \nautoridades superiores. \nTransmitir aos seus subordinados as diretrizes a \nserem adotadas no desenvolvimento dos trabalhos. \nDesempenhar as atribuições de chefia de natureza \nadministrativa e técnico-especializada da sua área de \natuação e as que lhes forem atribuídas por seus \nsuperiores. \n\nManter seus superiores imediatos permanentemente \ninformados sobre o andamento das atividades dos \nórgãos e das unidades subordinadas. \nAvaliar o desempenho dos órgãos e unidades \nsubordinadas e responder pelos resultados \nalcançados, bem como pela adequação dos custos dos \nresultados dos trabalhos executados. \nManter a regularidade dos serviços, expedindo as \nnecessárias determinações ou representando as \nautoridades superiores conforme o caso. \nManter ambiente propício ao desenvolvimento dos \ntrabalhos. \n\nProvidenciar a instrução de processos e expedientes \nque devam ser submetidos à consideração superior, \nmanifestando-se conclusivamente a respeito da \nmatéria. \nDecidir sobre recursos interpostos contra despacho de \nautoridade imediatamente subordinada, desde que não \nesteja esgotada a instância administrativa. \nApresentar relatórios sobre os serviços executados \npelas unidades administrativas subordinadas. \nAvocar, de modo geral ou em casos especiais, as \natribuições ou competência dos órgãos e servidores \nsubordinados. \n \nGERENTE III \nRequisitar material permanente ou de consumo. \n \n\nExercer outras atribuições que lhe forem conferidas \nou delegadas. \n Praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das \natribuições ou competência dos órgãos e servidores \nque lhes sejam subordinados. \nOpinar e propor medidas que visem o aprimoramento \nde suas áreas em trabalhos de maio complexidade \n\nCONSULTOR \nESPECIAL I \nPromover estudos e coordenar ações técnicas visando \nà modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à \nimplementação de projetos.  \nExercer outras atribuições que lhe forem conferidas \nou delegadas. \n\nCONSULTOR \nESPECIAL II \nPromover estudos e coordenar ações técnicas visando \nà modernização, ao aperfeiçoamento institucional e à \nimplementação de projetos de maior complexidade. \nExercer outras atribuições que lhe forem conferidas \nou delegadas. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n  \n\nSUPERINTENDENTE \nGERAL \nExercer a administração geral das unidades \ncomplementares vinculadas à Superintendência, \nzelando pelo cumprimento de suas disposições \nregulamentares, bem como praticando os atos  de \ngestão administrativo no âmbito de sua atuação. \nEstabelecer diretrizes gerais acerca dos trabalhos \ninerentes as unidades que lhes são subordinadas. \nExercer outras atribuições que lhe forem conferidas \nou delegadas. \n\nSUPERINTENDENTE \nESPECIAL \nPromover a articulação e o alinhamento das unidades \nadministrativas básicas da Secretaria, de forma a \nobter um fluxo contínuo de informações, facilitando a \ncoordenação e o processo de tomadas de decisões. \nExercer outras atribuições que lhe forem conferidas \nou delegadas. \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[{"idAto":14043,"tema":{"id":1,"descricao":"Organização Administrativa"}}],"orgaos":[]}