{"files":[{"ato":{"id":14069,"numero":"8.528","dataCadastro":"2022-03-08T13:39:41.492014","dataAto":"2019-05-07T00:00:00","dataPublicacao":"2019-05-08T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre a revisão do vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8528,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MDcvMDUvMjAxOV84LjUyOA==.pdf","consolidado":false,"idAto":14069}],"content":[{"idAto":"14069","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.528 \nDE  07  DE    MAIO    DE 2019 \n \nDispõe sobre a revisão do vencimento básico \ndos cargos de provimento efetivo do Quadro \nde Pessoal do Poder Legislativo do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas. \n \n  O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n  \n  Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \n  Art. 1º O vencimento básico dos cargos de provimento efetivo do \nQuadro de Pessoal do Poder Legislativo do Estado de Sergipe fica revisado, no \npercentual de 3,52% (três vírgula cinquenta e dois por cento), a partir de 1º de \nabril de 2019. \n \n  § 1º A revisão de que trata este artigo estende-se aos servidores \ninativos do Poder Legislativo. \n \n  § 2º Estende-se às Vantagens Pessoais Nominalmente \nIdentificáveis – VPNI’s a revisão estabelecida no “caput” deste artigo. \n \n  Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Estado \npara o Poder Legislativo, observados os limites estabelecidos pelo parágrafo \núnico do art. 70 da Constituição Estadual, incluído pela Emenda Constitucional \n(Estadual) nº 15, de 06 de janeiro de 1999. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, \nproduzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2019. \n \nAracaju,  07  de    maio    de 2019; 198º da Independência e 131º da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \nJRNC.                                                                                                                                    DISPÕE 0530042019  \n \nIniciativa da Mesa Diretora da ALESE. \n \nReproduzida por ter sido publicada com incorreção no Diário Oficial do dia 08 de maio de \n2019. \nREPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 17 DE MAIO DE 2019 \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}