{"files":[{"ato":{"id":14070,"numero":"8.537","dataCadastro":"2022-03-08T13:39:42.865572","dataAto":"2019-05-28T00:00:00","dataPublicacao":"2019-05-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Acrescenta o § 2º e, em decorrência, transforma o Parágrafo único em § 1º do artigo 10 da Lei n.º 6.691, de 23 de setembro de 2009, que dispõe sobre a contratação de servidores, por tempo determinado, para atender necessidade temporária do serviço, em casos de excepcional interesse público, na Administração Pública Direta e Indireta, inclusive fundacional, do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas, e dá outras providências.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8537,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDUvMjAxOV84LjUzNw==.pdf","consolidado":false,"idAto":14070}],"content":[{"idAto":"14070","conteudo":" \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.537 \nDE  28   DE      MAIO      DE 2019 \n \nAcrescenta o § 2º e, em decorrência, \ntransforma o Parágrafo único em § 1º do \nartigo 10 da Lei n.º 6.691, de 23 de \nsetembro de 2009, que dispõe sobre a \ncontratação de servidores, por tempo \ndeterminado, para atender necessidade \ntemporária do serviço, em casos de \nexcepcional interesse público, na \nAdministração Pública Direta e Indireta, \ninclusive fundacional, do Estado de \nSergipe, e dá providências correlatas, e dá \noutras providências. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Fica acrescentado o §2º e, em decorrência, transforma o \nParágrafo único em § 1º ao artigo 10 da Lei nº 6.691, de 23 de setembro de \n2009, com a seguinte redação: \n \n“Art. 10. … \n….......................................................................................................... \n \n§ 1º O contratado assumirá o exercício da função no prazo \nconvencionado no contrato, oportunidade em que apresentará a \ncomprovação de suas condições físicas e mentais aptas ao \nrespectivo desempenho, consubstanciadas em laudo de sanidade e \ncapacidade emitido pelo Serviço Médico do Estado. (NR) \n \n§ 2º Em caso de comprovada urgência reconhecida pelo \ngestor, inclusive para a contratação do Professor Substituto, a \ncomprovação de sanidade física e mental referida neste artigo \npode ser atestada por laudo emitido por médico do trabalho, \nhipótese na qual deverá ser submetido à ratificação pelo Serviço \nMédico do Estado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, sob \npena de nulidade do contrato.” \n \nArt. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \nArt. 3º Revogam-se as disposições em contrário. \n \nAracaju,   28  de    maio     de 2019; 198º da Independência e 131º \nda República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nJosué Modesto dos Passos Subrinho \nSecretário de Estado da Educação, do Esporte \ne da Cultura \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                              ACRESCENTA 0227052019 \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 29 DE MAIO DE 2019 \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}