{"files":[{"ato":{"id":14076,"numero":"8.536","dataCadastro":"2022-03-08T13:39:51.372028","dataAto":"2019-05-28T00:00:00","dataPublicacao":"2019-05-29T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Ratifica Protocolo de Intenções firmado entre os Estados da Região Nordeste para a constituição de consórcio interestadual com objetivo de promover o desenvolvimento sustentável na Região Nordeste.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8536,"idSituacao":null,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":0,"descricao":null},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"MjgvMDUvMjAxOV84LjUzNg==.pdf","consolidado":false,"idAto":14076}],"content":[{"idAto":"14076","conteudo":" \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.536 \nDE  28  DE     MAIO    DE 2019 \n \nRatifica Protocolo de Intenções firmado entre \nos Estados da Região Nordeste para a \nconstituição de consórcio interestadual com \nobjetivo de promover o desenvolvimento \nsustentável na Região Nordeste. \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que eu \nsanciono a seguinte Lei: \n \n Art. 1º Fica ratificado o Protocolo de Intenções para a constituição do \nConsórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste - CONSÓRCIO \nNORDESTE, disposto no Anexo Único desta Lei. \n \nParágrafo único. Com o número de ratificações previsto no Protocolo \nde Intenções, fica este convertido automaticamente em Contrato de Consórcio Público \ne criada a autarquia interfederativa CONSÓRCIO NORDESTE. \n \nArt. 2º Fica ratificado o Anexo I do Protocolo de Intenções com a \ncriação dos empregos públicos comissionados nele previstos. \n \nArt. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. \n \nArt. 4º Revogam-se as disposições em contrário. \n \n  Aracaju,   28  de     maio     de 2019; 198º da Independência e 131º da \nRepública. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nVinicius Thiago Soares de Oliveira \nProcurador-Geral do Estado \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                                                       RATIFICA 0127052019  \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL EM 29 DE MAIO DE 2019 \n\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO ÚNICO \n \nPROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO INTERESTADUAL DE \nDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO NORDESTE (CONSÓRCIO NORDESTE). \n \n \nOs Estados da BAHIA, MARANHÃO, PERNAMBUCO, CEARÁ, \nPARAÍBA, PIAUÍ, RIO GRANDE DO NORTE, ALAGOAS e SERGIPE, subscritores \ndeste Protocolo, \n \nConsiderando as disposições da Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que instituiu o \nConsórcio Público como mecanismo de planejamento e implementação de políticas públicas, \nprogramas e projetos de interesse público; \n \nConsiderando as disposições do Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, que \nregulamentou a Lei Federal nº 11.107/2005 e consolidou o regime jurídico dos consórcios \npúblicos em âmbito nacional; \n \nConsiderando que a instituição de Consórcio Público entre os Estados do Nordeste pode \npropiciar:  \n ganhos de escala na contratação de serviços e bens e nas ações em geral \nrealizadas em conjunto pelos entes consorciados; \n acesso a informações e ao know-how entre os Estados, propiciando troca de \nexperiência mais efetiva, aprendizado em ciclo mais curto e o \ncompartilhamento de boas práticas; \n melhor compreensão e encaminhamento das necessidades e agendas políticas \nregionais; \n fortalecimento das capacidades dos entes consorciados com a fusão de recursos e \ndesenvolvimento de sinergias; \n estabelecimento de ente capaz de figurar como catalisador para o \nestabelecimento de parcerias; \n ampliação de redes colaborativas entre os Estados; \n promover inovação a partir da ligação de setores com uma maior coordenação e  \ncoerência. \n \nRESOLVEM \n \nCelebrar o presente PROTOCOLO DE INTENÇÕES, a ser submetido aos respectivos \nPoderes Legislativos, observadas as disposições da Lei Federal nº 11.107/2005 e do Decreto \nFederal nº 6.017/2007.    \n \n\n \n \nTÍTULO I \n \n \n \nDAS DISPOSIÇÕES INICIAIS \n \nCAPÍTULO I \nDO CONSORCIAMENTO \n \nCLÁUSULA 1ª (Dos subscritores) São subscritores deste Protocolo de Intenções, por ordem \nalfabética, os seguintes entes da República Federativa do Brasil: \n \nI – O ESTADO DE ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no \nCNPJ/MF sob o nº. 12.200.192/0001-69, com sede na Rua Cincinato Pinto, s/n Palácio \nRepública dos Palmares, Maceió - AL, neste ato representado pelo Vice-Governador do \nEstado JOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA; \n \nII – O ESTADO DA BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no \nCNPJ/MF sob o nº. 08.584.392/0001-95, com sede na 3ª Avenida, nº 390, Plataforma IV, 1º \nandar, CAB, CEP 41.745-005, Salvador, Bahia, neste ato representado pelo Governador do \nEstado RUI COSTA; \n \nIII – O ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no \nCNPJ/MF sob o nº. 07.954.480/0001-79, com sede no Palácio da Abolição, Avenida Barão de \nStudart nº 585, Meireles, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Governador do Estado \nCAMILO SOBREIRA DE SANTANA; \n \nIV – O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no \nCNPJ/MF sob o nº. 06.354.468/0002-41, com sede no Palácio dos Leões, Avenida Pedro II, \nSão Luís, Maranhão, neste ato representado pelo Governador do Estado FLÁVIO DINO DE \nCASTRO E COSTA; \n \nV – O ESTADO DA PARAÍBA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no \nCNPJ/MF sob o nº. 08.761.124/0001-00, com sede na Praça João Pessoa, S/N, João Pessoa, \nParaíba, neste ato representado pelo Governador do Estado JOÃO AZEVEDO LINS FILHO;  \n \nVI – O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito \nno CNPJ/MF sob o nº. 10.571.982/0001-25, com sede na Praça da República, S/N, Bairro de \nSanto Antônio, neste ato representado pelo Governador do Estado PAULO HENRIQUE \nSARÁIVA CÂMARA; \n \nVII – O ESTADO DO PIAUÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no \nCNPJ/MF sob o nº. 06.533.481/0001-49, com sede na Avenida Antonino Freire, nº 1450, \nCentro, Teresina, Piauí, neste ato representado pelo Governador do Estado JOSÉ \nWELLINGTON BARROSO DE ARAÚJO DIAS;  \n \nVIII – O ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, pessoa jurídica de direito público \ninterno,  inscrito  no  CNPJ/MF  sob o nº. 08.241.739/0001-05,  com  sede  na  BR 101 Km 0,  \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \nCentro Administrativo, Lagoa Nova, Natal, Rio Grande do Norte, neste ato representado pela \nGovernadora do Estado MARIA DE FÁTIMA BEZERRA; \n \nIX – O ESTADO DE SERGIPE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no \nCNPJ/MF sob o nº. 13.128.798/0001-01, com sede na Avenida Adélia Franco, Palácio dos \nDespachos, nº 962, Aracaju, Sergipe, neste ato representado pelo Governador do Estado \nBELIVALDO CHAGAS SILVA. \n \n§1º O ente da Federação não mencionado no caput somente poderá integrar o Consórcio por \nmeio de instrumento de alteração do Contrato de Consórcio Público. \n \n§2º Todos os Estados criados através de divisão, desmembramento ou de fusão de quaisquer \ndos entes mencionados nos incisos do caput considerar-se-ão subscritores do Protocolo de \nIntenções ou consorciados, caso o Estado-mãe ou o que tenha participado da fusão ou \nincorporação seja respectivamente subscritor ou consorciado. \n \nCLÁUSULA 2ª (Da ratificação) O Protocolo de Intenções, após sua ratificação mediante leis \naprovadas por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos Estados que o tenham subscrito, \nconverter-se-á automaticamente em Contrato de Consórcio Público, ato constitutivo do \nCONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO \nNORDESTE (CONSÓRCIO NORDESTE). \n \n§ 1º Somente será considerado consorciado o ente da Federação subscritor do Protocolo de \nIntenções que o ratificar por meio de lei. \n \n§ 2º Será automaticamente admitido como consorciado o ente da Federação que efetuar a \nratificação em até 2 (dois) anos da data da primeira subscrição deste instrumento. \n \n§ 3º A ratificação realizada após 2 (dois) anos da data da primeira subscrição somente será \nválida após homologação da Assembleia Geral. \n \n§ 4º A subscrição pelo Chefe do Poder Executivo não induz a obrigação de ratificar, cuja \ndecisão caberá, soberanamente, ao respectivo Poder Legislativo. \n \n§ 5º Somente poderá ratificar este instrumento o ente da Federação que, antes, o tenha \nsubscrito. \n \n§ 6º A alteração do Contrato de Consórcio dependerá de instrumento aprovado pela \nAssembleia Geral, cuja eficácia dependerá de ratificação, mediante lei, por parte de todos os \nconsorciados. \n \nCAPÍTULO II \nDA DENOMINAÇÃO, PRAZO E SEDE \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n \n \n \nCLÁUSULA 3ª (Da denominação e natureza jurídica) O Consórcio Público previsto neste \nProtocolo de Intenções será constituído na forma de associação pública, de natureza \nautárquica e interfederativa, com personalidade jurídica de direito público, criado conforme o \nprevisto na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, sob a denominação de \nCONSÓRCIO INTERESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO \nNORDESTE (CONSÓRCIO NORDESTE). \n \nCLÁUSULA 4ª (Do prazo de vigência) O Consórcio vigerá por prazo indeterminado. \n \nCLÁUSULA 5ª (Da sede) A sede do Consórcio será na Capital do Estado líder do \nCONSÓRCIO NORDESTE. \n \nParágrafo Primeiro. A Assembleia Geral poderá, na forma do Estatuto, alterar a sede indicada \nnesta Cláusula, por decisão unânime dos seus membros, e, ainda, aprovar a criação de \nescritórios em outros Estados. \n \nParágrafo Segundo. O Estado Líder será sempre aquele cujo Governador for eleito Presidente \ndo Consórcio.  \n \nCLAUSULA 6ª A área de abrangência e atuação do Consórcio corresponderá à soma dos \nterritórios dos Estados que o integram. \n \nCLAUSULA 7ª O Consórcio fica autorizado a representar os entes da Federação \nconsorciados perante outras esferas de Governo, no que respeita a assuntos de interesse \ncomum, uma vez aprovado pela Assembleia Geral. \n \nCAPÍTULO III \nDOS OBJETIVOS, FINALIDADES, ATRIBUIÇÕES E PRINCÍPIOS \n \nCLAÚSULA 8ª (Dos objetivos) O CONSÓRCIO NORDESTE tem por objetivo promover \no desenvolvimento sustentável na sua área de atuação  \n \nParágrafo único. Para fins do caput entende-se por desenvolvimento sustentável o que \npromova o bem-estar de forma socialmente justa e ecologicamente equilibrada. \n \nCLÁUSULA 9ª (Das finalidades). O CONSÓRCIO NORDESTE tem por finalidades: \n \nI – no desenvolvimento econômico,  \n \na) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que proporcionem a \nampliação da produção industrial e promovam a competitividade dos entes federativos \nassociados; \n \n \n \n \n \n\n \nb) o desenvolvimento de políticas para a ampliação da produtividade da pequena, média e \ngrande propriedade rural, bem como da agricultura familiar, com ênfase no \nassessoramento técnico, na competividade e na sustentabilidade ambiental; \nc) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que proporcionem a \nampliação da exploração e produção mineral da região, de forma a expandir e \nconsolidar um mercado competitivo, eficiente, ambientalmente responsável e \ninternacionalmente conectado; \nd) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que proporcionem o \ndesenvolvimento do Turismo na Região Nordeste; \ne) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que proporcionem o \ndesenvolvimento do setor da construção civil e o desenvolvimento imobiliário; \nf) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que proporcionem o \ndesenvolvimento da economia criativa; \ng) a elaboração de políticas e realização de ações conjuntas que proporcionem o \ndesenvolvimento dos setores de petróleo, gás, naval e de energias renováveis, \npetroquímica e complexo industrial da saúde; \n \nII – na infraestrutura, o desenvolvimento de projetos de integração para a região e inserções \nnacional e global, além da definição de ações que possam fomentar as atividades correlatas, \nem especial nas áreas de logística, saneamento, infraestrutura e mobilidade urbana, \ninfraestrutura energética, infraestrutura hídrica, infraestrutura de comunicação, inclusive \nmediante a constituição de fundos para a estruturação, o financiamento e a garantia de \nprojetos;  \n \nIII – na Ciência Tecnologia e Inovação, a elaboração de políticas que proporcionem o \ndesenvolvimento científico e tecnológico da Região Nordeste, em especial na articulação e \ndesenvolvimento de seus polos e parques tecnológicos, incubadoras, aceleradoras, startups e \ninserção em redes globais, com destaque para as áreas de biotecnologia, tecnologias digitais, \nsmartcities, energias renováveis, internet das coisas, desenvolvimento de novos materiais, \ntecnologias limpas e Inteligência Artificial; \n \nIV – no desenvolvimento social,  \n \na) na área da saúde, aquisição centralizada e ou compartilhada de medicamentos, \nequipamentos e materiais de saúde, gestão de serviços de saúde, em especial hospitais \ne laboratórios regionais, desenvolvimento e implantação de tecnologias digitais e \ninovação em saúde, prontuários eletrônicos e compartilhamento de estruturas, dados e \nsistemas; gestão compartilhada e associada de transporte sanitário, integração de \nsistemas de vigilância sanitária, qualificação do trabalho e formação profissional em \nsaúde; \nb) na área da educação, no compartilhamento de experiências de gestão e ações \ncompartilhadas nas escolas de tempo integral, avaliação de desempenho escolar, \neducação profissional, universidades públicas, capacitação de professores e gestores \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \neducacionais, metodologias e pedagogias inovadoras, novas mídias educacionais, \nintercâmbios; \nc) na área da cultura, a preservação, documentação, fomento e difusão do patrimônio \ncultural do Nordeste e gestão cultural; \nd)  na área da assistência social e direitos humanos, a promoção da igualdade racial e de \ngêneros,  a articulação e ações conjuntas junto às Cortes Internacionais de Direitos \nHumanos, a promoção e defesa das pessoas com deficiência, a segurança alimentar e \nações de convivência com a seca, a proteção e defesa da criança e do adolescente, a \nproteção, promoção e defesa do idoso, a promoção do trabalho, renda, \nempreendedorismo, microcrédito e economia solidária; \n \nV– na segurança pública e administração penitenciária, as ações coordenadas, articuladas \ne compartilhadas dos Estados do Nordeste para efetiva implantação Política Nacional e \nRegional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei Federal 13.675/2018); a coordenação, \ncooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública dos Estados nas \nfases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as \nrespectivas atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas \nmelhores práticas; o fomento a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades \nde inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes nos Estados do \nNordeste; o apoio mútuo nas ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das \npessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos nos Estados do Nordeste; a \npromoção da integração de sistemas e ações de inteligência; a aquisição compartilhada de \nequipamentos e sistemas de segurança pública, a avaliação de modelos de Administração \nPrisional e as ações para promoção da ressocialização e da saúde prisional.  \n \nVI – no meio ambiente, o aprimoramento do licenciamento ambiental e o desenvolvimento \nde instrumentos de planejamento e gestão ambiental em apoio ao desenvolvimento sustentável \nda região do Nordeste; a promoção da educação ambiental, a realização de estudos e pesquisa \nambiental conjuntos, planejamento e promoção da socioeconomia da biodiversidade, a \nrevitalização de rios e mananciais, a gestão de bacias hidrográficas, os estudos sobre \nindicadores e monitoramento ambiental, as ações de preservação dos biomas, a promoção, \ndefesa e proteção dos povos indígenas, as ações para a preservação oceânica e planejamentos \nda socioeconomia do mar, ações conjuntas no âmbito das mudanças climáticas. \n \n \nVII – no desenvolvimento da gestão, o compartilhamento de conhecimento, ações saberes, \nboas práticas e sistemas nos campos da gestão fiscal e previdenciária, gestão de ativos \nimobiliários, governança, gestão de riscos e gerenciamento de projetos, financiamento ao \ninvestimento, desenvolvimento de servidores públicos e Escolas de Governo, Governo \nDigital, Inovação e Tecnologia da Informação, transparência, Governo Aberto e Democracia \nParticipativa, Inteligência Governamental, gestão jurídica, empresas estatais, planejamento \nintegrado, monitoramento e avaliação de Políticas Públicas. \n \nVIII – na articulação político, jurídica institucional, o compartilhamento e alinhamento de  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \nações na defesa dos interesses dos Estados no âmbito do Poder Judiciário, em especial nas \nCortes Superiores; no que concerne a ações estratégicas de interesse dos Estados do Nordeste, \na articulação e coordenação no que concerne aos temas tributários, fiscais e previdenciários \ncom impacto no Nordeste; a articulação e coordenação de ações que visem a eficiência de \numa Política Nacional de Desenvolvimento Regional, nos termos previstos na Constituição \nFederal, em especial no que concerne ao financiamento e incentivos ao desenvolvimento \nregional. \n \nIX – no desenvolvimento da comunicação pública e estatal, o compartilhamento de \nconhecimento, ações, saberes, boas práticas e sistemas nos campos da transparência, prestação \nde contas, escuta e participação social, governo aberto, acesso e acessibilidade de dados e \ninformações. \n \n§ 1º Para a gestão associada de serviços: \n \nI - no que se refere ao exercício de competências relativas ao planejamento, regulação, \nfiscalização ou o modelo de prestação, inclusive contratação, dos serviços públicos, dar-se-á \nnos termos de decisão da Assembleia Geral, exigida a manifestação unânime dos entes da \nFederação consorciados; \n \nII – no que se refere à prestação dos serviços pelo próprio Consórcio, dependerá da celebração \nde contrato de programa. \n \n§ 2º O Consórcio poderá outorgar a concessão, a permissão e a autorização de serviços \npúblicos, sem prejuízo da utilização de outros instrumentos jurídicos, visando ao \ncumprimento de suas finalidades.  \n \n§ 3º As outorgas a que se refere o §2º desta cláusula deverão atender a condições e metas de \ndesempenho.  \n \nCLÁUSULA 10ª (Das atribuições) Para viabilizar as finalidades mencionadas na Cláusula 9ª, \no Consórcio poderá: \n \nI – realizar estudos técnicos e pesquisas, elaborar e monitorar planos, projetos e programas, \ninclusive para obtenção de recursos estaduais ou federais; \n \nII - prestar serviços por meio de contrato de programa; \n \nIII – fiscalizar a prestação de serviços públicos para atendimento das finalidades do presente \nConsórcio; \n \nIV - executar, manter ou viabilizar a execução de obras, inclusive mediante licitação e \ncelebração de contratos administrativos, em especial os de concessão ou permissão; \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \nV - adquirir ou administrar bens; \n \nVI - promover desapropriações e instituir servidões nos termos de declaração de utilidade ou \nnecessidade pública, ou de interesse social; \n \nVII - assessorar e prestar assistência técnica aos Estados consorciados. \n \nVIII - capacitar cidadãos e lideranças dos Estados consorciados, servidores do Consórcio ou \ndos entes federados integrantes do Consórcio; \n \nIX - promover campanhas educativas e mobilizar a sociedade civil para a gestão participativa; \n \nX - formular, implantar, operar e manter sistemas de informações articulados com os sistemas \nestadual e nacional correspondentes; \n \nXI - elaborar e publicar revistas ou outros periódicos, cartilhas, manuais e quaisquer materiais \ntécnicos ou informativos, impressos ou em meio eletrônico, bem como promover a divulgação \ne suporte das ações do Consórcio por qualquer espécie de mídia; \n \nXII - exercer o poder de polícia administrativa; \n \nXIII – na hipótese de serviços concedidos, rever e reajustar tarifas, nos limites \ncontratualmente previstos, bem como elaborar estudos e planilhas referentes aos custos dos \nserviços e de sua recuperação; \n \nXIV - emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e de \noutros preços públicos, inclusive mediante convênio com entidades privadas ou públicas; \n \nXV - prestar apoio financeiro e operacional para o funcionamento de fundos e conselhos; \n \nXVI - representar os titulares, ou parte deles, em contrato de concessão celebrado após \nlicitação, ou em contrato de programa que possua por objeto a prestação de serviços públicos; \n \nXVII – realizar estudos técnicos para informar o licenciamento ambiental e urbanístico; \n \nXVIII - exercer outras competências necessárias à fiel execução de suas finalidades e que \nsejam compatíveis com o seu regime jurídico. \n \n \nCLÁUSULA 11ª (Dos princípios) O CONSÓRCIO NORDESTE observará os princípios da \nadministração pública previstos na Constituição Federal, especialmente o princípio da \neficiência, devendo pautar as suas ações pela integração, colaboração, compartilhamento, \ncoordenação, articulação, privilegiando a utilização de métodos extrajudiciais de solução de \nconflitos, sempre a partir de uma visão sistêmica. \n   \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nTÍTULO II \nDA ORGANIZAÇÃO DO CONSÓRCIO \n \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nCLÁUSULA 12ª (Do estatuto) O Consórcio será organizado por estatuto cujas disposições, \nsob pena de nulidade, deverão atender a todas as cláusulas do Contrato de Consórcio Público. \n \nParágrafo único. O estatuto poderá dispor sobre o exercício do poder disciplinar e \nregulamentar, procedimento administrativo e outros temas referentes ao funcionamento e \norganização do Consórcio. \n \nCAPÍTULO II \nDOS ÓRGÃOS \n \nCLÁUSULA 13ª (Dos órgãos) São órgãos do Consórcio: \n \nI – Assembleia Geral; \n \nII – Presidência; \n \nIII – Secretaria Executiva; \n \nIV – Conselho Consultivo. \n \nParágrafo único. Os estatutos poderão dispor sobre a criação e o funcionamento do Conselho \nde Administração, Câmaras Temáticas, Ouvidoria, Câmara de Regulação e de outros órgãos \ninternos da organização do Consórcio, sendo vedada a criação de cargos, empregos e funções \nremunerados. \n \nCAPÍTULO III \nDA ASSEMBLEIA GERAL \n \nSeção I \nDo funcionamento \n \nCLÁUSULA 14ª. (Da assembleia) A Assembleia Geral, instância máxima do Consórcio, é \nórgão colegiado composto pelos representantes de todos os entes da Federação consorciados. \n \n§ 1º Os Vice-Governadores dos consorciados poderão participar de todas as reuniões da \nAssembleia Geral com direito a voz. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n§ 2º No caso de ausência dos Governadores, os Vice-Governadores assumirão a representação \ndo ente da Federação na Assembleia Geral, inclusive com direito a voto, salvo se o \nGovernador enviar representante especialmente designado, o qual assumirá os direitos de voz \ne voto. \n \n§ 3º Nenhum servidor do Consórcio poderá representar qualquer ente consorciado na \nAssembleia Geral, e nenhum servidor de ente consorciado poderá representar outro ente \nconsorciado, salvo as exceções previstas nos estatutos. \n \n§ 4º Ninguém poderá representar dois ou mais consorciados na mesma Assembleia Geral. \n \nCLÁUSULA 15ª A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente ao menos 3 (três) vezes por \nano, na forma fixada nos estatutos, e, extraordinariamente, sempre que convocada. \n \nParágrafo único. A forma de convocação das Assembleias Gerais ordinárias e extraordinárias \nserá definida nos estatutos. \n \nCLÁUSULA 16ª (Dos votos). Na Assembleia Geral, cada um dos Estados consorciados terá \ndireito a 01 (um) voto. \n \n§ 1º O voto será público, nominal e aberto. \n \n§ 2º O Presidente do Consórcio, salvo nas eleições, nas destituições e nas decisões que exijam \nquorum qualificado, votará apenas para desempatar. \n \nCLÁUSULA 17ª (Do quorum de instalação). A Assembleia Geral instalar-se-á com a \npresença de pelo menos 2/5 (dois quintos) dos entes consorciados. \n \nCLAUSULA 18ª (Do quorum de deliberação). A Assembleia Geral somente poderá deliberar \ncom a presença de mais da metade dos entes consorciados, exceto sobre as matérias que \nexijam quorum superior nos termos deste instrumento ou dos estatutos. \n \nCLAUSULA 19ª (Do quorum para as decisões). As decisões da Assembleia Geral serão \ntomadas, salvo as exceções previstas neste instrumento e nos estatutos, mediante maioria de, \npelo menos, metade mais um dos votos dos presentes. \n \nSeção II \nDas competências \n \nCLÁUSULA 20ª (Das competências). Compete à Assembleia Geral: \n \nI – homologar o ingresso no Consórcio de ente federativo que tenha ratificado o Protocolo de \nIntenções após 2 (dois) anos de sua subscrição; \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \nII – aplicar a pena de exclusão do Consórcio, bem como desligar temporariamente \nconsorciado; \n \nIII – elaborar os estatutos do Consórcio e aprovar as suas alterações; \n \nIV – eleger ou destituir o Presidente do Consórcio ou membro do Conselho de Administração; \n \nV – aprovar: \na) orçamento plurianual de investimentos; \nb) programa anual de trabalho; \nc) o orçamento anual do Consórcio, bem como os respectivos créditos adicionais, inclusive a \nprevisão de aportes a serem cobertos por recursos advindos de contrato de rateio; \nd) a realização de operações de crédito; \ne) a alienação e a oneração de bens do Consórcio ou a oneração daqueles que, \nnos termos de contrato de programa, tenham sido outorgados os direitos de exploração ao \nConsórcio; \n \nVI – homologar, atendidos os requisitos previstos nos estatutos: \na) os regulamentos dos serviços públicos; \nb) as minutas de contratos de programa nas quais o Consórcio comparece como contratante ou \ncomo prestador de serviço público; \nc) a minuta de edital de licitação e de contrato para concessão de serviço ou obra pública; \nd) o reajuste e a revisão das tarifas e preços públicos; \n \nVII –– monitorar e avaliar a execução dos planos dos serviços públicos; \n \nVIII - aceitar a cessão de servidores por ente federativo, consorciado ou conveniado ao \nConsórcio; \n \nIX – apreciar e sugerir medidas sobre: \na) a melhoria dos serviços prestados pelo Consórcio; \nb) o aperfeiçoamento das relações do Consórcio com órgãos públicos, entidades e empresas \nprivadas; \n \nX – homologar a indicação do Secretário Executivo. \n \n§ 1º A Assembleia Geral, presentes pelo menos 3/5 (três quintos) dos consorciados, poderá \naceitar a cessão de servidores ao Consórcio, exigindo-se para a aprovação, no caso de cessão \ncom ônus para o Consórcio, pelo menos 4/5 (quatro quintos) dos votos dos consorciados \npresentes. \n \n§ 2º Os estatutos preverão as matérias que a Assembleia Geral poderá deliberar somente \nquando decorrido o prazo para manifestação do Conselho Consultivo. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n§ 3º As competências arroladas nesta cláusula não prejudicam que outras sejam reconhecidas \npelos estatutos. \n \nSeção III \nDa eleição e da destituição do Presidente e do Conselho de Administração \n \nCLÁUSULA 21ª (Da eleição do Presidente). O Presidente será eleito em Assembleia Geral \npara mandato de 01 (um) ano, sendo permitida uma reeleição, podendo ser apresentadas \ncandidaturas nos primeiros 30 (trinta) minutos. Somente são admitidos como candidatos \nChefes do Poder Executivo de consorciado. \n \n§ 1º O Presidente será eleito mediante voto secreto, salvo quando a eleição se der por \naclamação. \n \n§ 2º Será considerado eleito o candidato que obtiver ao menos 2/3 (dois terços) dos votos, só \npodendo ocorrer a eleição com a presença de ao menos 3/5 (três quintos) dos consorciados. \n \n§ 3º Caso nenhum dos candidatos tenha alcançado 2/3 (dois terços) dos votos, realizar-se-á \nsegundo turno de eleição, tendo como concorrentes os dois mais votados no primeiro turno. \nNo segundo turno será considerado eleito o candidato que obtiver metade mais um dos votos \nválidos, excluídos os brancos e nulos. \n \n§ 4º Não concluída a eleição, será convocada nova Assembleia Geral com essa mesma \nfinalidade, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias, prorrogando-se pro tempore o \nmandato daquele que estiver no exercício das funções da Presidência. \n \nCLÁUSULA 22ª (Da destituição do Presidente ou de membro do Conselho Administração). \nEm qualquer Assembleia Geral poderá ser votada a destituição do Presidente do Consórcio ou \nde qualquer dos membros do Conselho de Administração, bastando ser apresentada moção de \ncensura com apoio de pelo menos 1/5 (um quinto) dos consorciados, desde que presentes pelo \nmenos 3/5 (três quintos) dos entes consorciados. A moção de censura não será motivada, \nocorrendo por mera perda de confiança. \n \n§ 1º Em todas as convocações de Assembleia Geral deverão constar como item de pauta: \n“apreciação de eventuais moções de censura”. \n \n§ 2º Apresentada moção de censura, as discussões serão interrompidas e será ela \nimediatamente apreciada, sobrestando-se os demais itens da pauta. \n \n§ 3º A votação da moção de censura será efetuada depois de facultada a palavra, por 15 \n(quinze) minutos, ao seu primeiro subscritor e, caso presente, ao Presidente ou ao membro do \nConselho de Administração que se pretenda destituir. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n§ 4º Será considerada aprovada a moção de censura por metade mais 1 (um) dos votos dos \npresentes à Assembleia Geral, em votação nominal e pública. \n \n§ 5º Caso aprovada moção de censura, haverá imediata e automática destituição, procedendo-\nse, na mesma Assembleia, à eleição para completar o período remanescente de mandato. \n \n§ 6º Na hipótese de não se viabilizar a eleição, será designado Presidente ou membro do \nConselho de Administração pro tempore por metade mais 1 (um) dos votos presentes. O \nPresidente ou membro do Conselho de Administração pro tempore exercerá as suas funções \naté a próxima Assembleia Geral, a se realizar entre 20 (vinte) e 40 (quarenta) dias. \n \n§ 7º Rejeitada moção de censura, nenhuma outra poderá ser apreciada na mesma Assembleia \ne nos 180 (cento e oitenta) dias seguintes. \n \n \nSeção IV \nDas atas \n \nCLÁUSULA 23ª (Do registro). Nas atas da Assembleia Geral serão registradas: \n \nI – por meio de lista de presença, todos os entes federativos representados na Assembleia \nGeral, indicando o nome do representante e o horário de seu comparecimento; \n \nII – de forma resumida, todas as intervenções orais e, como anexo, todos os documentos que \ntenham sido entregues ou apresentados na reunião da Assembleia Geral; \n \nIII – a íntegra de cada uma das propostas votadas na Assembleia Geral e a indicação expressa \ne nominal de como cada representante nela votou, bem como a proclamação de resultados. \n \n§ 1º Somente se reconhecerá sigilo de documentos e declarações efetuadas na Assembleia \nGeral mediante decisão na qual se indique expressamente os motivos do sigilo. A decisão será \ntomada pela metade mais 1 (um) dos votos dos presentes e a ata deverá indicar expressa e \nnominalmente os representantes que votaram a favor e contra o sigilo. \n \n§ 2º A ata será rubricada em todas as suas folhas, inclusive de anexos, por aquele que a lavrou \ne por quem presidiu o término dos trabalhos da Assembleia Geral. \n \nCLÁUSULA 24ª (Da publicação). Sob pena de ineficácia das decisões, a íntegra da ata da \nAssembleia Geral será, em até 10 (dez) dias, afixada na sede do Consórcio e publicada no \nsítio que o Consórcio mantiver na internet. \n \nParágrafo único. Cópia autenticada da ata será fornecida: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \nI - mediante o pagamento das despesas de reprodução, para qualquer do povo, \nindependentemente da demonstração de seu interesse; \n \nII – de forma gratuita, no caso de solicitação de qualquer órgão ou entidade, inclusive \nconselho, que integre a Administração de consorciado. \n \nCAPÍTULO IV \nDA PRESIDÊNCIA \n \nCLÁUSULA 25ª (Da competência). Sem prejuízo do que prever os Estatutos do Consórcio, \nincumbe ao Presidente: \n \nI – ser o representante legal do Consórcio; \n \nII – como ordenador das despesas do Consórcio, responsabilizar-se pela sua prestação de \ncontas; \n \nIII – indicar, para apreciação da Assembleia Geral, nome para ocupar o emprego público de \nSecretário Executivo; \n \nIV - nomear e exonerar o Secretário Executivo do Consórcio \n \nV - exercer as competências não atribuídas a outro órgão por este instrumento ou pelos \nestatutos. \n \n§ 1º Com exceção das competências previstas nos incisos I, III e IV, todas as demais poderão \nser delegadas ao Secretário Executivo. \n \n§ 2º Os estatutos disciplinarão sobre o exercício: \n \nI - interino das funções da Presidência, inclusive para evitar inelegibilidade; \n \nII - em substituição ou em sucessão nos casos em que o Presidente não mais exercer a Chefia \ndo Poder Executivo de consorciado. \n \nCAPÍTULO V \nDA SECRETARIA EXECUTIVA \n \nCLÁUSULA 26ª (Da nomeação). Fica criado o emprego público em comissão de Secretário \nExecutivo. \n \n§ 1º O emprego público em comissão de Secretário Executivo será provido mediante \nindicação do Presidente do Consórcio, homologado pela Assembleia Geral, entre pessoas que \nsatisfaçam os seguintes requisitos: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \nI – inquestionável idoneidade moral; \n \nII – formação de nível superior. \n \n§ 2º Caso seja servidor do Consórcio ou de ente consorciado, o Secretário Executivo será \nautomaticamente afastado de suas funções originais. \n \n§ 3º O ocupante do emprego público de Secretário Executivo estará sob regime de dedicação \nexclusiva, somente podendo exercer outra atividade remunerada nas hipóteses previstas nos \nestatutos. \n \n§ 4º O Secretário Executivo poderá ser exonerado ad nutum por ato do Presidente. \n \nCLÁUSULA 27ª (Das competências). Além das competências previstas nos estatutos, \ncompete ao Secretário Executivo: \n \nI – quando convocado, comparecer às reuniões de órgãos colegiados do Consórcio; \n \nII – secretariar as reuniões da Assembleia Geral do Consórcio; \n \nIII – movimentar as contas bancárias do Consórcio em conjunto com o Presidente ou com \noutra pessoa designada pelos estatutos, bem como elaborar os boletins diários de caixa e de \nbancos; \nIV – submeter ao presidente, e a outros órgãos designados pelos estatutos, as propostas de \nplano plurianual e de orçamento anual do Consórcio; \n \nV – praticar todos os atos necessários à execução da receita e da despesa; \n \nVI – exercer a gestão patrimonial; \n \nVII – zelar por todos os documentos e informações produzidos pelo Consórcio, \nprovidenciando a sua adequada guarda e arquivo; \n \nVIII – praticar atos relativos à área de recursos humanos e administração de pessoal, \ncumprindo e se responsabilizando pela observância dos preceitos da legislação trabalhista e \nprevidenciária; \n \nIX – fornecer as informações necessárias para que sejam consolidadas, nas contas dos entes \nconsorciados, todas as despesas realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato \nde rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas de cada ente da federação na \nconformidade dos elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos; \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nX – promover a publicação de atos e contratos do Consórcio, quando essa providência for \nprevista em Lei, neste instrumento ou nos estatutos, respondendo civil, administrativa e \ncriminalmente pela omissão dessa providência. \n \n§ 1º Além das atribuições previstas no caput, o Secretário Executivo poderá exercer, por \ndelegação, atribuições de competência do Presidente do Consórcio. \n \n§ 2º A delegação prevista no § 1º dependerá de ato escrito e publicado no sítio que o \nConsórcio mantiver na internet. \n \nCAPÍTULO VI \nDO CONSELHO CONSULTIVO \n \nCLÁUSULA 28ª (Da natureza e atribuições). O Conselho Consultivo é órgão permanente, \nde natureza colegiada, com as atribuições de opinar sobre as matérias constantes dos incisos V \na VII da Cláusula 20ª. \n \nParágrafo único. Os estatutos poderão prever outras atribuições ao Conselho Consultivo. \n \nCLÁUSULA 29ª (Da composição). Os estatutos disporão sobre a composição do Conselho \nConsultivo, bem como a forma da escolha de seus integrantes, assegurada a participação de \nrepresentantes da sociedade civil, a qual deverá contemplar, pelo menos, os seguintes \nsegmentos sociais: \n \nI – movimentos sociais, populares e de moradores; \n \nII – trabalhadores, por suas entidades sindicais; \n \nIII – empresários, por suas entidades classistas; \n \nIV – entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa; \n \nV – organizações não governamentais. \n \n§ 1º Nos termos dos estatutos, a participação nas reuniões do Conselho Consultivo poderá ser \nremunerada. \n \n§ 2º Os membros do Conselho Consultivo serão escolhidos dentre pessoas com notável saber \ntécnico e reputação ilibada. \n \nTÍTULO III \nDA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO CONSÓRCIO \n \nCAPÍTULO I \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \nDOS RECURSOS HUMANOS \n \nSeção I \nDos empregos comissionados \n \nCLÁUSULA 30ª (Dos cargos comissionados). Ficam criados os empregos comissionados \nconstantes do Anexo I deste Protocolo de Intenções: \n \n§ 1º Os empregos comissionados serão ocupados por servidores cedidos, empregados \npúblicos ou pessoas exclusivamente comissionadas.  \n \n§ 2º As competências e remuneração dos empregos comissionados serão definidas no estatuto \ndo Consórcio. \n \n \nCLÁUSULA 31ª (Da remuneração dos empregados comissionados). A remuneração dos \nempregados comissionados observará o limite previsto no artigo 37, inciso XI, da \nConstituição. \n \nParágrafo único. A atividade da Presidência e a de membro do Conselho de Administração, \nbem como a participação dos representantes dos entes consorciados na Assembleia Geral e em \noutras atividades do Consórcio não será remunerada, sendo considerado trabalho público \nrelevante. \n \nSeção II \nContratação de Pessoal \n \nCLÁUSULA 32ª (Da contratação de pessoal). O Consórcio poderá contratar empregados \npúblicos por prazo determinado ou indeterminado \n \nCLÁUSULA 33ª (Dos empregados públicos). A contratação de empregados públicos pelo \nConsórcio depende de aprovação pela Assembleia Geral. \n \n§ 1º Os empregados públicos sujeitam-se às regras estabelecidas pela Consolidação das Leis \ndo Trabalho.  \n \n§ 2º Com exceção dos empregos em comissão, de livre nomeação e exoneração, a investidura \ndo empregado público depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou provas \ne títulos.  \n \n§ 3º O consórcio poderá contratar empregados públicos de livre nomeação e exoneração para \nas funções de assessoramento e direção. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nCLÁUSULA 34ª (Hipótese de contratação por tempo determinado). Somente admitir-se-á \ncontratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional \ninteresse público nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal. \n \nParágrafo único. Caracterizam-se como casos de contratação por tempo determinado as \nsituações de necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com a Lei \nFederal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993. \n \nSeção III \nDa cessão de servidores pelos entes associados \n \nCLÁUSULA 35ª (Da cessão de servidores) O consórcio público poderá ser integrado por \nservidores cedidos temporariamente pelos entes associados, na forma e condições da \nlegislação de cada um. \n \n§ 1º A quantidade de servidores cedidos será definida pela Assembleia Geral.  \n \n§ 2º Os servidores cedidos permanecerão no seu regime originário, sendo a remuneração do \ncargo de origem custeada pelo ente associado cedente. \n \n§ 3º Na hipótese de o ente da Federação associado assumir o ônus da cessão do servidor, tais \npagamentos poderão ser contabilizados como créditos hábeis para operar compensação com \nobrigações previstas no contrato de rateio, mediante aprovação na Assembleia Geral. \n \nCAPÍTULO II \nDOS CONTRATOS, DA INTEGRIDADE E DA TRANSPARÊNCIA \n \nSeção I \nDos contratos \n \nCLÁUSULA 36ª (Das aquisições de bens e serviços). Para aquisição de bens e serviços será \nobservada a legislação federal vigente. \n \nCLÁUSULA 37ª (Do registro de preços). Os entes consorciados poderão aderir a Registro de \nPreços realizado pelo Consórcio. \n \nSeção II \nDa integridade e da transparência \n \nCLÁUSULA 38ª (Da integridade). O Consórcio deverá implantar mecanismos e \nprocedimentos internos de integridade, auditoria e denúncia de irregularidades e a aplicação \nefetiva de códigos de ética e de conduta no âmbito da pessoa jurídica. \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nCLÁUSULA 39ª (Da transparência). Qualquer cidadão, independentemente de \ndemonstração de interesse, tem o direito de ter acesso aos documentos sobre a execução e \npagamento de contratos celebrados pelo Consórcio. \n \nParágrafo único. O Consórcio deverá implantar procedimentos destinados a assegurar o \ndireito fundamental de acesso à informação em conformidade com os os princípios básicos da \nadministração pública e com as diretrizes previstas no art. 3º da Lei 12.527, de 18 de \nnovembro de 2011. \n \nCAPÍTULO III \nDA GESTÃO ASSOCIADA \n \nCLÁUSULA 40ª (Da gestão associada) Os entes associados, ao ratificarem, por lei, o \npresente instrumento, autorizam a gestão associada dos serviços públicos remunerados ou não \npelo usuário, prestados na forma de contrato de programa e desde que a referida gestão seja \npreviamente aprovada pela Assembleia Geral.  \n \n§ 1º A gestão associada autorizada no caput, que se dará de acordo com as diretrizes básicas \nestabelecidas pela Assembleia Geral, refere-se ao planejamento, à regulação e à fiscalização e, \nnos termos do contrato de programa, à prestação de serviços públicos interestaduais \n.  \n§ 2º O Consórcio poderá conceder, permitir ou autorizar prestação dos serviços públicos \nobjeto da gestão associada e competências delegadas. \n \nCLÁUSULA 41ª (Dos instrumentos de parceria com o terceiro setor) O Consórcio pode \ncelebrar contrato de gestão ou termo de parceria, relacionados aos serviços por ele prestados, \nnos termos, limites e critérios da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, e Lei nº 9.790, de 23 de \nmarço de 1999, bem como celebrar parcerias previstas na Lei nº 13.019, de 31 de julho de \n2014, com vistas ao ganho de eficiência e à maior efetividade do serviço público, em \nobservância às finalidades para as quais o Consórcio foi criado e de acordo com as condições \nestabelecidas em estatuto, após aprovação da Assembleia Geral. \n \nParágrafo único. O Consórcio poderá qualificar como Organização Social (OS)e Organização \nda Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) as entidades assim qualificadas pela União, \nmediante requerimento que comprove tal qualificação. \nCLÁUSULA 42ª (Das competências e dos serviços cujo exercício poderá se transferir ao \nConsórcio) As competências e serviços cujo exercício poderá se transferir ao Consórcio \nincluem, dentre outras atividades: \n  \nI – o acompanhamento e a avaliação das condições de prestação dos serviços;  \n \nII – a constituição de fundos especiais para atender aos projetos de integração e estudo do \nConsórcio;  \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \nIII – a captação adicional de recursos para satisfazer a acordos de interesse dos entes \nassociados;  \n \nIV – a criação de centro de inteligência para a realização de pesquisas com as finalidades \npráticas de desenvolvimento econômico regional;  \n \nV – o aprimoramento da infraestrutura viária dos entes associados, visando a integração dos \nentes associados;  \n \nVI – a construção de programas regionais de educação com disciplinas voltadas para o \ndesenvolvimento profissional dos estudantes, no âmbito de atuação do Consórcio;  \n \nVII – a criação de plataformas virtuais de ensino, para promover capacitações genéricas e \nflexíveis, voltadas à integração e desenvolvimento regional dos entes associados; \n \nVIII – a assistência técnica rural que contribua para a organização social e para o \nfortalecimento do pequeno produtor rural, por meio de parcerias com a iniciativa privada;  \n \nIX – o fortalecimento da inspeção sanitária, por meio de uma política única que consolide a \nlegislação e os procedimentos que vêm sendo adotados pelos entes associados;  \n \nX – a propositura de um “SIMPLES” do Nordeste, para o pequeno produtor rural;  \n \nXI – a criação de subsidiárias, como entidades que compõem a administração indireta de \nfomento e de participação, de âmbito regional, que possam contribuir para a aceleração do \ndesenvolvimento sustentável dos entes associados, bem como promover a geração de \ninvestimentos do Consórcio;  \n \nXII – a elaboração, a avaliação, a auditoria e o monitoramento de planos de trabalho, bem \ncomo de programas e seus respectivos orçamentos e especificações;  \n \nXIII – a elaboração de planos de investimentos para a expansão, a manutenção e a \nmodernização dos sistemas e serviços de atuação do consórcio;  \n \nXIV– a elaboração de planos de redução dos custos dos serviços prestados pelo consórcio. \n \nParágrafo único. Os chefes do Poder Executivo poderão estabelecer novos projetos, desde que \nhaja a aprovação pela Assembleia Geral. \n \nTÍTULO IV \nDA GESTÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA \n \nCAPÍTULO I \nDISPOSIÇÕES GERAIS \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \nCLÁUSULA 43ª (Do regime da atividade financeira). A execução das receitas e das \ndespesas do Consórcio obedecerá às normas de direito financeiro aplicáveis às entidades \npúblicas. \n \nParágrafo único. Todas as demonstrações financeiras serão publicadas no sítio que o \nConsórcio mantiver na internet. \n \nCLÁUSULA 44ª (Das relações financeiras entre consorciados e o Consórcio). A \nadministração direta ou indireta de ente da Federação consorciado somente entregará recursos \nao Consórcio quando houver: \n \nI – contratado o Consórcio para a prestação de serviços, execução de obras ou fornecimento \nde bens, respeitados os valores de mercado; \n \nII – contrato de rateio. \n \nParágrafo único. As despesas administrativas anuais do Consórcio deverão ser aprovadas na \nAssembleia Geral, disciplinadas no Contrato de Rateio, e rateadas entre os Consorciados.  \n \nCLÁUSULA 45ª (Da responsabilidade subsidiária). Os entes consorciados respondem \nsomente de forma subsidiária pelas obrigações do Consórcio. \n \nCAPÍTULO II \nDA CONTABILIDADE \n \nCLÁUSULA 46ª (Da segregação contábil). No que se refere aos serviços prestados em \nregime de gestão associada, a contabilidade do Consórcio deverá permitir que se reconheça a \ngestão econômica e financeira de cada serviço em relação a cada um de seus titulares. \n \nParágrafo único. Anualmente deverá ser apresentado demonstrativo que indique: \n \nI – o investido e arrecadado em cada serviço, inclusive os valores de eventuais subsídios \ncruzados; \n \nII – a situação patrimonial, especialmente a parcela de valor dos bens vinculados aos serviços \nque tenha sido amortizada pelas receitas emergentes da prestação de serviços. \n \nCAPÍTULO III \nDOS CONVÊNIOS E OUTROS INSTRUMENTOS DE PARCERIA \n \nCLÁUSULA 47ª (Dos convênios e para receber recursos). Com o objetivo de receber \nrecursos, o Consórcio fica autorizado a celebrar convênios com entidades governamentais ou  \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nprivadas, nacionais ou estrangeiras, exceto com entes consorciados ou com entidades a eles \nvinculadas. \n \nCLÁUSULA 48ª (Da interveniência). Fica o Consórcio autorizado a comparecer como \ninterveniente em convênios celebrados por entes consorciados e terceiros, a fim de receber ou \naplicar recursos. \n \nTÍTULO V \nDA SAÍDA DO CONSORCIADO \n \nCAPÍTULO I \nDO RECESSO \n \nCLÁUSULA 49ª (Do recesso). A retirada de membro do Consórcio dependerá de ato formal \nde seu representante na Assembleia Geral. \n \n§ 1º O recesso não prejudicará as obrigações já constituídas entre o consorciado que se retira e \no Consórcio. \n \n§ 2º Os bens destinados ao Consórcio pelo consorciado que se retira não serão revertidos ou \nretrocedidos, excetuadas as hipóteses de previsão contratual ou de decisão da Assembleia \nGeral. \n \n \n \nCAPÍTULO II \nDA EXCLUSÃO \n \nCLÁUSULA 50ª (Das hipóteses de exclusão). São hipóteses de exclusão de consorciado: \n \nI – a não inclusão, pelo ente consorciado, em sua lei orçamentária ou em créditos adicionais, \nde dotações suficientes para suportar as despesas assumidas por meio de contrato de rateio; \n \nII – o não cumprimento por parte de ente da Federação consorciado de condição necessária \npara que o Consórcio receba recursos onerosos ou transferência voluntária; \n \nIII – a subscrição de Protocolo de Intenções para constituição de outro Consórcio com \nfinalidades iguais; \n \nIV – a existência de motivos graves, reconhecidos em deliberação fundamentada, pela maioria \nabsoluta dos presentes à Assembleia Geral. \n \n§ 1º A exclusão prevista nos incisos I e II do caput somente ocorrerá após prévia suspensão,  \nperíodo em que o consorciado poderá se reabilitar e não será considerado ente consorciado. \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n \n§ 2º Os estatutos poderão prever prazo de suspensão e outras hipóteses de exclusão. \n \nCLÁUSULA 51ª (Do procedimento). Os estatutos estabelecerão o procedimento \nadministrativo para a aplicação da pena de exclusão, respeitado o direito à ampla defesa e ao \ncontraditório. \n \n§ 1º A aplicação da pena de exclusão dar-se-á por meio de decisão da Assembleia Geral, \nexigido o mínimo de 2/3 (dois terços) dos votos. \n \n§ 2º Nos casos omissos, e subsidiariamente, será aplicado o procedimento previsto pela Lei \nFederal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. \n \n§ 3º Da decisão do órgão que decretar a exclusão caberá recurso de reconsideração dirigido à \nAssembleia Geral, o qual não terá efeito suspensivo. \n \nCAPÍTULO III \nDA ALTERAÇÃO E DA EXTINÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO \n \nCLÁUSULA 52ª (Da extinção). A extinção do contrato de Consórcio dependerá de \ninstrumento aprovado pela Assembleia Geral, ratificado mediante lei por todos os \nconsorciados. \n \n§ 1º Os bens, direitos, encargos e obrigações decorrentes da gestão associada de serviços \npúblicos serão atribuídos aos titulares dos respectivos serviços. \n \n§ 2º Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os consorciados \nresponderão, solidariamente, pelas obrigações remanescentes, garantido o direito de regresso \nem face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação. \n \n§ 3º Com a extinção, o pessoal cedido ao Consórcio retornará aos seus órgãos de origem e os \nempregados públicos do Consórcio terão seus contratos de trabalho automaticamente \nrescindidos. \n \nTÍTULO VI \nDAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \nCAPÍTULO I \nDAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \nCLÁUSULA 53ª (Do regime jurídico). O Consórcio será regido pelo disposto na Lei Federal \nnº. 11.107, de 6 de abril de 2005; Decreto Federal nº. 6.017, de 17 de janeiro de 2007; e, no \nque tais diplomas foram omissos, pela legislação que rege as associações civis. \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nCLÁUSULA 54ª (Da interpretação). A interpretação do disposto neste Contrato deverá ser \ncompatível com o exposto em seu Preâmbulo, bem como, aos seguintes princípios: \n \nI – respeito à autonomia dos entes federativos consorciados, pelo que o ingresso ou retirada \ndo Consórcio depende apenas da vontade de cada ente federativo, sendo vedado que lhe sejam \noferecidos incentivos para o ingresso; \nII – solidariedade, em razão da qual os entes consorciados se comprometem a não praticar \nqualquer ato, comissivo ou omissivo, que venha a prejudicar a boa implementação de \nqualquer dos objetivos do Consórcio; \n \nIII – eletividade de todos os órgãos dirigentes do Consórcio; \n \nIV – transparência, pelo que não se poderá negar que o Poder Executivo ou Legislativo de \nente federativo consorciado tenha o acesso a qualquer reunião ou documento do Consórcio; \n \nV – eficiência, o que exigirá que todas as decisões do Consórcio tenham explícita e prévia \nfundamentação técnica que demonstrem sua viabilidade e economicidade. \n \nCLÁUSULA 55ª (Da exigibilidade). Quando adimplente com suas obrigações, qualquer ente \nconsorciado é parte legítima para exigir o pleno cumprimento das cláusulas previstas neste \ncontrato. \n \nCAPÍTULO II \nDAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS \n \nSeção I \nDa elaboração dos Estatutos \n \nCLÁUSULA 56ª (Da Assembleia Estatuinte). Atendido o disposto no caput da Cláusula 2ª, \npor meio de edital subscrito por, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) dos Estados \nconsorciados, será convocada a Assembleia Geral para a elaboração dos Estatutos do \nConsórcio. \n \n§ 1º A Assembleia Geral, por maioria simples, elegerá o Presidente e o Secretário da \nAssembleia e, ato contínuo, aprovará resolução que estabeleça: \n \nI – o texto do projeto de estatutos que norteará os trabalhos; \n \nII – o prazo para apresentação de emendas e de destaques para votação em separado; \n \nIII – o número de votos necessários para aprovação de emendas ao projeto de estatutos. \n \n§ 2º Sempre que recomendar o adiantado da hora, os trabalhos serão suspensos para \nrecomeçarem em dia, horário e local anunciados antes do término da sessão. \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n§ 3º Da nova sessão poderão comparecer os entes que tenham faltado à sessão anterior, bem \ncomo os que, no interregno entre uma e outra sessão, tenham também ratificado o Protocolo \nde Intenções. \n \n§ 4º Os estatutos preverão as formalidades e quorum para a alteração de seus dispositivos. \n \n§ 5º Os Estatutos do Consórcio entrarão em vigor após publicação no Diário Oficial do Estado \nda Bahia. \n \nCLÁUSULA 57ª O primeiro Presidente terá mandato até o dia 31 de dezembro de 2019. \n \nCAPÍTULO III \nDA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL E ASSESSORAMENTO JURÍDICO  \n \nCLÁUSULA 58ª A Procuradoria Geral do Estado Líder será competente para realizar a \nrepresentação judicial e o assessoramento jurídico do Consórcio, nos termos de convênio a ser \ncelebrado. \n \nParágrafo único. O Fórum dos Procuradores Gerais do Nordeste funcionará como órgão \njurídico consultivo do Consórcio. \n \nCAPITULO IV \nFORO \n \nCLÁUSULA 59ª (Do foro). Eventuais controvérsias sobre este instrumento serão dirimidas \nperante o Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, I , f, da Constituição Federal. \n \n \nSão Luís do Maranhão, 14 de março de 2019. \n \n \n \n \nRUI COSTA \nGovernador da Bahia \n \n \nFLÁVIO DINO \nGovernador do Maranhão \n \n \nPAULO CÂMARA \nGovernador de Pernambuco \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \nCAMILO SANTANA \nGovernador do Ceará \n \n \nJOÃO AZEVEDO \nGovernador da Paraíba \n \n \nWELLINGTON DIAS \nGovernador do Piauí \n \n \nFÁTIMA BEZERRA \nGovernadora do Rio Grande do Norte \n \n \nJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA \nVice-Governador do Estado de Alagoas \n \n \nBELIVALDO CHAGAS \nGovernador de Sergipe \n\n \n \n \n \nANEXO I \nCORPO FUNCIONAL \n \n \nEMPREGOS COMISSIONADOS \n \nQUANTIDADE \n \n \nSecretário Executivo \n \n \n\n \nAnalistas Técnicos \n \n\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}