{"files":[{"ato":{"id":14077,"numero":"8.531","dataCadastro":"2024-05-10T12:16:18.534455","dataAto":"2019-05-22T00:00:00","dataPublicacao":"2019-05-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8531,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-8531-2019.pdf","consolidado":false,"idAto":14077},{"ato":{"id":14077,"numero":"8.531","dataCadastro":"2024-05-10T12:16:18.534455","dataAto":"2019-05-22T00:00:00","dataPublicacao":"2019-05-23T00:00:00","disponivel":true,"palavrasChave":"","ementa":"Dispõe sobre alterações no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.","isAtivo":true,"idTipoAto":3,"idIniciativa":null,"dataRepublicacao":"0001-01-01T00:00:00","mensagemGovernamental":null,"numeroOrigem":null,"assinatura":"Incompleto","idTipoOrigem":null,"inteiro":8531,"idSituacao":1,"idParecer":null,"tipoAto":{"id":3,"descricao":"Lei Ordinária"},"tipoOrigem":{"id":0,"descricao":null},"situacao":{"id":1,"descricao":"Em Vigor"},"iniciativa":{"id":0,"descricao":null},"parecer":null},"caminhoPDF":"LO-8531-2019-atualizado-LO 9014-2022.pdf","consolidado":true,"idAto":14077}],"content":[{"idAto":"14077","conteudo":"GOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.531 \nDE   22   DE  MAIO  DE 2019 \n \n \nDispõe sobre alterações no Quadro de \nPessoal dos Serviços Auxiliares do \nMinistério Público do Estado de Sergipe, e \ndá providências correlatas. \n \n \nO GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, \n \nFaço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e que \neu sanciono a seguinte Lei: \n \nArt. 1º Ficam extintos 33 (trinta e três) cargos de provimento \nefetivo vagos de Analista do Ministério Público e 20 (vinte) cargos de \nprovimento efetivo vagos de Técnico do Ministério Público, fixados no Anexo \nI desta Lei, distribuídos de acordo com as seguintes áreas de concentração: \n \nI – Área de Ciências Sociais e Aplicadas: \n \na) 18 (dezoito) cargos vagos de Analista do Ministério Público, \nreservados para portadores de diploma de curso superior de Direito; \n \nb) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, \nreservado para portador de diploma de curso superior de Administração; \n \nc) 03 (três) cargos vagos de Analista do Ministério Público, \nreservados para portadores de diploma de curso superior de Economia; \n \nd) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, \nreservado para portador de diploma de curso superior de Biblioteconomia. \n \nII – Área de Ciências Biológicas e da Saúde: \n \na) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, \nreservados para portadores de diploma de curso superior de Enfermagem; \n \nb) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, \nreservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com \nespecialização, devidamente comprovada, em Medicina do Trabalho; \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \nc) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, \nreservado para portador de diploma de curso superior de Medicina, com \nespecialização, devidamente comprovada, em Perícia Médica; \n \nd) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, \nreservado para portador de diploma de curso superior de Psicologia; \n \ne) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, \nreservado para portador de diploma de curso superior de Fisioterapia; \n \nf) 02 (dois) cargos vagos de Analista do Ministério Público, \nreservados para portadores de diploma de curso superior de Odontologia; \n \ng) 01 (um) cargo vago de Técnico do Ministério \nPúblico/Especialidade Técnico em Enfermagem, reservado para portador de \ndiploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de \nensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de \nTécnico em Enfermagem; \n \nh) 02 (dois) cargos vagos de Técnico do Ministério \nPúblico/Especialidade Técnico em Higiene Dental, reservados para portadores \nde diploma de ensino médio ou curso equivalente, expedido por instituição de \nensino reconhecida pelo Ministério da Educação, acrescido de curso de \nTécnico em Higiene Dental. \n \nIII – Área de Educação e Ciências Humanas: \n \na) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, \nreservado para portador de diploma de curso superior de Comunicação Social, \ncom habilitação em Jornalismo; \n \nb) 01 (um) cargo vago de Analista do Ministério Público, \nreservado para portador de diploma de curso superior de Design, com \nhabilitação em Design Gráfico. \n \nIV – Área Administrativa: \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \na) 17 (dezessete) cargos vagos de Técnico do Ministério Público, \nreservados para portadores de diploma de ensino médio. \n \nArt. 2º Ficam alteradas as nomenclaturas do cargo de \nprovimento efetivo de Analista do Ministério Público, reservado para portador \nde diploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente \ncomprovada em Cardiologia, e do cargo de provimento efetivo de Analista do \nMinistério Público, reservado para portador de diploma de curso superior em \nMedicina, com especialização devidamente comprovada em Ginecologia, para \n\ndiploma de curso superior em Medicina, com especialização devidamente \ncomprovada em Clínica Geral e Perícia, símbolo NS-1. \n \nArt. 3º Fica extinto do Quadro de Pessoal dos Serviços \nAuxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, o cargo de provimento \nem comissão de natureza especial de Coordenador de Evolução Humana, \nÉtica, Espiritualidade e Fraternidade, símbolo MP-CCE-2, conforme Anexo II \ndesta Lei. \n \nArt. 4º Ficam criados 10 (dez) cargos de provimento em \ncomissão simples de Assessor Operacional, símbolo MP-CCS-5, que passam a \nintegrar o Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do \nEstado de Sergipe, conforme Anexo III desta Lei. \n \nArt. 5º Ficam criados 15 (quinze) cargos de provimento em \ncomissão de natureza especial de Assessor Operacional Funcional, símbolo \nMP-CCE-3, que passam a integrar o Quadro de Pessoal dos Serviços \nAuxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe, conforme Anexo III \ndesta Lei. \n \nArt. 6º Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento em \ncomissão de natureza especial de Chefe da Secretaria da Divisão \nAdministrativa do Gabinete do Procurador-Geral para Assessor Operacional \nFuncional, símbolo MP-CCE-3, permanecendo inalterado a respectiva \nsimbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei. \n \nArt. 7º Os cargos de provimento em comissão de natureza \nespecial  de  Assessor  Operacional  Funcional,  símbolo MP-CCE-3, a que se \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \nreferem o arts. 5º e 6º desta Lei, são privativos de portadores de diploma de \nnível superior. \n \nArt. 8º Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de \nprovimento em comissão de natureza especial de Assessor da Divisão de \nProjetos e Banco de Dados; Assessor da Divisão de Infraestrutura; Assessor da \nDivisão de Suporte; Assessor da Divisão de Produção de Software e Assessor \nda Divisão de Governança de TI, para Assessor de Tecnologia da Informação, \nsímbolo MP-CCE-3, vinculados à Diretoria de Tecnologia da Informação, \npermanecendo inalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, \nconforme Anexo IV desta Lei. \n \nArt. 9º Fica criada a Divisão de Distribuição Processual do \nConselho Superior do Ministério Público, vinculada ao Conselho Superior do \nMinistério Público, que passa a integrar a Estrutura Organizacional do Quadro \nde Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe. \n \nArt. 10. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento \nem comissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de \nPessoas Área Institucional para Coordenador da Divisão de Distribuição \nProcessual do CSMP, símbolo MP-CCE-2, vinculado ao Conselho Superior do \nMinistério Público, permanecendo inalterada a respectiva simbologia e valor, \nconforme Anexo IV desta Lei. \n \nArt. 11. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de \nprovimento em comissão simples de Assessor de Eventos; Assessor do \nColégio de Procuradores de Justiça; Assessor da Divisão de Serviço Social; \nAssessor da Divisão de Material e Assessor do Cartório, para Assessor \nOperacional, símbolo MP-CCS-5, permanecendo inalteradas as respectivas \nquantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei. \n \nArt. 12. Ficam alteradas as nomenclaturas dos cargos de \nprovimento em comissão simples de Assessor do Centro de Apoio Operacional \npara Assessor de Apoio Operacional, símbolo MP-CCS-4, permanecendo \ninalteradas as respectivas quantidades, simbologia e valor, conforme Anexo IV \ndesta Lei. \n \nArt. 13. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento \nem comissão simples de Chefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \npara Assessor de Gestão de Pessoas II, símbolo MP-CCS-2, vinculado à \nDiretoria de Recursos Humanos, permanecendo inalterada a respectiva \nsimbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei. \n \nArt. 14. Fica alterada a nomenclatura do cargo de provimento \nem comissão de natureza especial de Assessor do Secretário-Geral para \nAssessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, permanecendo \ninalterada a respectiva simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei. \n \nArt. 15. Ficam transformados 02 (dois) cargos de provimento \nem comissão de natureza especial de Assessor de Procurador-Geral de Justiça, \nsímbolo MP-CCE-GP, em 04 (quatro) cargos de provimento em comissão de \nnatureza especial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, \nalterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo IV desta Lei. \n \nArt. 16. Os cargos de provimento em comissão de natureza \nespecial de Assessor Institucional Operacional, símbolo MP-CCE-2, a que se \nreferem o arts. 14 e 15 desta Lei, são privativos de portadores de diploma de \nnível superior. \n \nArt. 17. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em \ncomissão de natureza especial de Coordenador da Biblioteca, símbolo MP-\nCCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de \nChefe da Biblioteca, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Escola Superior do \nMinistério Público, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme \nAnexo IV desta Lei. \n \nArt. 18. Fica transformado 01 (um) cargo de provimento em \ncomissão de natureza especial de Coordenador da Divisão de Gestão de \nPessoas e Admissão, Avaliação e Movimentação de Servidores, símbolo MP-\nCCE-2, em 01 (um) cargo de provimento em comissão de natureza especial de \nAssessor de Gestão de Pessoas I, símbolo MP-CCE-3, vinculado à Diretoria de \nRecursos Humanos, alterando-se nomenclatura, simbologia e valor, conforme \nAnexo IV desta Lei. \n \nArt. 19, Ficam alteradas as simbologias e valores dos cargos de \nprovimento em comissão simples de Assessor da Coordenadoria-Geral e de \nAssessor da Corregedoria-Geral, símbolos MP-CCS-5, para cargos de \nprovimento    em    comissão   de   natureza   especial,   símbolo   MP-CCE-3, \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \npermanecendo inalterada a respectiva nomenclatura, conforme Anexo IV desta \nLei. \n \nArt. 20. Ficam criadas 20 (vinte) funções de confiança de \nAssessor de Serviços Operacionais I, símbolo FC-1, que passam a integrar o \nQuadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de \nSergipe, conforme Anexo V desta Lei. \n \nArt. 21. Ficam alteradas as nomenclaturas de 14 (catorze) \nfunções de confiança de Assessor de Serviços Operacionais para Assessor de \nServiços Operacionais I, símbolo FC-1, permanecendo inalterada a respectiva \nsimbologia, porém, alterado o respectivo valor, conforme Anexo VI desta Lei. \n \nArt. 22. As funções de confiança de Assessor de Serviços \nOperacionais I, símbolo FC-1, a que se referem o arts. 20 e 21 desta Lei, são \nprivativos de portadores de diploma de nível superior. \n \nArt. 23. Ficam alteradas as simbologias e valores das funções de \nconfiança de Chefe de Secretaria, para o símbolo FC-2, permanecendo \ninalterada a nomenclatura, conforme Anexo VI desta Lei. \n \nArt. 24. Ficam transformadas as funções de confiança de 04 \n(quatro) Assessor de Serviços Operacionais; 01 (um) Assessor Chefe; 01 (um) \nChefe dos Serviços de Controle do Estacionamento Interno; 03 (três) Chefe \ndos Serviços de Copa; 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação do \nArquivo Central de Membros; 01 (um) Chefe dos Serviços de Documentação \ndo Arquivo Central de Servidores e 01 (um) Chefe dos Serviços de \nDocumentação de RH de Servidores, símbolo FC-1, em 12 (doze) funções de \nconfiança de Assessor de Serviços Operacionais II, símbolo FC-2, alterando-se \nnomenclatura, simbologia e valor, conforme Anexo VI desta Lei. \n \nArt. 25. As funções de confiança serão exercidas \nexclusivamente por servidores efetivos do Quadro de Pessoal dos Serviços \nAuxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe ou requisitados. \n \nArt. 26. Os quadros demonstrativos de cargos de provimento \nefetivo, de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples e \ndas funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do \nEstado   de   Sergipe,   oriundos   das  Leis  nº 6.450/2008,   nº 6.881/2010, nº \n \n \n \n \n \n \n \n \n\n \n \n \n7.103/2010, nº 7.232/2011, nº 7.649/2013, nº 7.847/2014 e nº 8.149/2016, e do \nAto nº 441/2017, e, ainda, os Anexos de I a VI desta Lei, ficam consolidados \nnos termos dos Anexos de VII a X, a partir da vigência desta Lei. \n \nArt. 27. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei devem \ncorrer à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do \nEstado de Sergipe, ficando autorizado o Poder Executivo a proceder a abertura \nde créditos suplementares para fazer face às despesas decorrentes desta Lei. \n \nArt. 28. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, \nrevogadas as disposições em contrário. \n \nAracaju,    22    de   maio    de 2019; 198º da Independência e \n131º da República. \n \nBELIVALDO CHAGAS SILVA \nGOVERNADOR DO ESTADO \n \nGeorge da Trindade Gois \nSecretário de Estado da Administração \n \nJosé Carlos Felizola Soares Filho \nSecretário de Estado Geral de Governo \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nJRNC.                                                                                                                                    DISPÕE 0530042019  \n \nIniciativa do Ministério Público de Sergipe. \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2019 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nGOVERNO DO ESTADO \nLEI Nº. 8.531 \nDE   22   DE   MAIO  DE 2019 \n \nANEXO I \nQuadro demonstrativo de cargos VAGOS de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe \n EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei \n \nDENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO \nGRUPOS OCUPACIONAIS \nREFERÊNCIA \nVAGAS \nEXTINTAS \nVENCIMENTO INICIAL \nNÍVEL SÍMBOLO 30 HORAS 40 HORAS \nAnalista do Ministério Público – Direito Superior NS-1 1 a 15 18 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Administração Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Economia Superior NS-1 1 a 15 03 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Biblioteconomia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Enfermagem Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Medicina: Medicina do Trabalho Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Medicina: Perícia Médica Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Psicologia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Fisioterapia Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Odontologia Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Comunicação Social: Jornalismo Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Design: Design Gráfico Superior NS-1 1 a 15 01 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nTécnico do Ministério Público – Especialidade Técnico em Enfermagem Médio NM-1 1 a 15 01 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35 \nTécnico do Ministério Público – Especialidade Técnico em Higiene Dental Médio NM-1 1 a 15 02 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35 \nTécnico do Ministério Público – Área Administrativa Médio NM-1 1 a 15 17 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35 \n TOTAL DE CARGOS VAGOS EXTINTOS …..........................................................................................................................................……. 53 \n \n \n \n \n \nANEXO II \nQuadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe \n EXTINTOS, a partir da vigência desta Lei \n \nDENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE \nNATUREZA ESPECIAL \nQUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO \nVALOR VIGENTE \nREAL (R$)  \nCoordenador de Evolução Humana, Ética, Espiritualidade e Fraternidade 01 MP-CCE-2 2.093,12 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III \n \nQuadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe  \nCRIADOS, a partir da vigência desta Lei \n \nDENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE \nNATUREZA ESPECIAL \nQUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO \nVALOR VIGENTE \nREAL (R$) \nAssessor Operacional Funcional 15 MP-CCE-3 1.372,10 \nSUBTOTAL …...................................................................................................................................... 15 \nDENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO \nSIMPLES \nQUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO \nVALOR VIGENTE \nREAL (R$) \nAssessor Operacional 10 MP-CCS-5 2.021,85 \nSUBTOTAL …...................................................................................................................................... 10 \nTOTAL GERAL …................................................................................................................................ 25 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nQuadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe  \nTRANSFORMADOS, a partir da vigência desta Lei \n \nSITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA \nCARGO SÍMBOLO \nQUANTI\nDADE \nVALOR \n(R$) \nCARGO SÍMBOLO \nQUANTI\nDADE \nVALOR  \n(R$) \nAssessor de Procurador-Geral de Justiça MP-CCE-GP 02 3.966,41 Assessor Institucional Operacional MP-CCE-2 04 2.093,12 \nAssessor do Secretário-Geral MP-CCE-2 01 2.093,12 Assessor Institucional Operacional MP-CCE-2 01 2.093,12 \nCoordenador da Divisão de Gestão de Pessoas Área \nInstitucional \nMP-CCE-2 01 2.093,12 \nCoordenador da Divisão de Distribuição \nProcessual do CSMP \nMP-CCE-2 01 2.093,12 \nCoordenador da Biblioteca MP-CCE-2 01 2.093,12 Chefe da Biblioteca MP-CCE-3 01 1.372,10 \nCoordenador da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, \nAvaliação e Movimentação de Servidores \nMP-CCE-2 01 2.093,12 Assessor de Gestão de Pessoas I MP-CCE-3 01 1.372,10 \nChefe da Secretaria da Divisão Administrativa do Gabinete \ndo Procurador-Geral \nMP-CCE-3 01 1.372,10 Assessor Operacional Funcional MP-CCE-3 01 1.372,10 \nAssessor da Divisão de Projetos e Banco de Dados MP-CCE-3 01 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 01 1.372,10 \nAssessor da Divisão de Infraestrutura MP-CCE-3 03 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 03 1.372,10 \nAssessor da Divisão de Suporte MP-CCE-3 02 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 02 1.372,10 \nAssessor da Divisão de Produção de Software MP-CCE-3 03 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 03 1.372,10 \nAssessor da Divisão de Governança de TI MP-CCE-3 01 1.372,10 Assessor de Tecnologia da Informação MP-CCE-3 01 1.372,10 \nAssessor da Coordenadoria-Geral MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor da Coordenadoria-Geral MP-CCE-3 02 1.372,10 \n \n \nSITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO NOVA \nCARGO SÍMBOLO \nQUANTI\nDADE \nVALOR \n(R$) \nCARGO SÍMBOLO \nQUANTI\nDADE \nVALOR  \n(R$) \nAssessor da Corregedoria-Geral MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor da Corregedoria-Geral MP-CCE-3 02 1.372,10 \nAssessor de Eventos MP-CCS-5 01 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 01 2.021,85 \nAssessor do Colégio de Procuradores de Justiça MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 02 2.021,85 \nAssessor da Divisão de Serviço Social MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 02 2.021,85 \nAssessor da Divisão de Material MP-CCS-5 01 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 01 2.021,85 \nAssessor do Cartório MP-CCS-5 02 2.021,85 Assessor Operacional MP-CCS-5 02 2.021,85 \nAssessor do Centro de Apoio Operacional MP-CCS-4 04 2.948,35 Assessor de Apoio Operacional MP-CCS-4 04 2.948,35 \nChefe do Núcleo de Controle e Fiscalização de Gestão MP-CCS-2 01 4.162,77 Assessor de Gestão de Pessoas II MP-CCS-2 01 4.162,77 \nTOTAL …....................................................................................................... 34 TOTAL …............................................................................. 36 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V \n \nQuadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe \n CRIADAS, a partir da vigência desta Lei \n \nDENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO DE CONFIANÇA QUANTIDADE DE VAGAS SÍMBOLO \nVALOR VIGENTE \nREAL (R$) \nAssessor de Serviços Operacionais I 20 FC-1 1.100,00 \nTOTAL GERAL …................................................................................................................................. 20 \n \n \n \n \n \nANEXO VI \n \nQuadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Sergipe \n TRANSFORMADAS, a partir da vigência desta Lei \n \nSITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO  NOVA \nFUNÇÃO SÍMBOLO \nQUANTI\nDADE \nVALOR (R$) FUNÇÃO SÍMBOLO \nQUANTI \nDADE \nVALOR (R$) \nAssessor de Serviços Operacionais FC-1 14 725,15 Assessor de Serviços Operacionais I FC-1 14 1.100,00 \nAssessor de Serviços Operacionais FC-1 04 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 04 900,00 \nAssessor Chefe FC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00 \nChefe dos Serviços de Controle do \nEstacionamento Interno \nFC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00 \nChefe dos Serviços de Copa FC-1 03 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 03 900,00 \nChefe dos Serviços de Documentação do \nArquivo Central de Membros \nFC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00 \nChefe dos Serviços de Documentação do \nArquivo Central de Servidores \nFC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00 \nChefe dos Serviços de Documentação de RH de \nServidores \nFC-1 01 725,15 Assessor de Serviços Operacionais II FC-2 01 900,00 \nChefe de Secretaria FC-1 32 725,15 Chefe de Secretaria FC-2 32 900,00 \nTOTAL …...................................................................................... 58 TOTAL …..................................................................................... 58 \n \n \nANEXO VII \n \nQuadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe,  \na partir da vigência desta Lei \n \nDENOMINAÇÃO DO CARGO DE  PROVIMENTO EFETIVO – ÁREA \nCONHECIMENTO \nGRUPOS OCUPACIONAIS \nREFERÊNCIA QUANTIDADE \nVENCIMENTO INICIAL  \nNÍVEL SÍMBOLO 30 HORAS 40 HORAS  \nTécnico do Ministério Público – Área Administrativa Médio NM-1 1 a 15 192 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35 \nTécnico do Ministério Público – Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Médio NM-1 1 a 15 18 R$ 1.185,44 R$ 2.252,35 \nAnalista do Ministério Público – Área de Ciências Exatas e Tecnológicas Superior NS-1 1 a 15 41 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Área de Ciências Sociais e Aplicadas Superior NS-1 1 a 15 197 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Área de Educação e Ciências Humanas Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \nAnalista do Ministério Público – Área de Ciências Biológicas e da Saúde Superior NS-1 1 a 15 02 R$ 2.291,07 R$ 4.353,02 \n TOTAL .........................................................................................................................................................................…........................… 452 \nÁREA CONHECIMENTO DENOMINAÇÃO DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO NÍVEL QUANTIDADE  \nÁrea Administrativa Técnico do Ministério Público Médio 192  \nÁrea de Ciências Exatas e Tecnológicas Técnico do Ministério Público – Manutenção e Suporte de Equipamentos de Informática e Softwares Médio 18 \nÁrea de Ciências Exatas e Tecnológicas \nAnalista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projeto de Infraestrutura \nSuperior \n\nAnalista do Ministério Público – Informática: Gestão e Análise de Projeto de Sistema 29 \nAnalista do Ministério Público – Engenharia Civil 02 \nÁrea de Ciências Sociais e Aplicadas \nAnalista do Ministério Público – Direito \nSuperior \n\nAnalista do Ministério Público – Administração 02 \nAnalista do Ministério Público – Ciências Contábeis 07 \nAnalista do Ministério Público – Serviço Social 05 \nÁrea de Educação e Ciências Humanas Analista do Ministério Público – Psicologia Superior 01  \n \n \nAnalista do Ministério Público – Design: Design Gráfico 01  \nÁrea de Ciências Biológicas e da Saúde Analista do Ministério Público – Medicina Superior 02  \n TOTAL ..............................................................................................................................................................................................................................…... 452 \n \n \n \n \nANEXO VIII \nQuadro demonstrativo de cargos de provimento efetivo (em extinção) dos Serviços Auxiliares do \nMinistério Público do Estado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei \n \nDENOMINAÇÃO DO CARGO DE  PROVIMENTO \nEFETIVO  – ÁREA CONHECIMENTO \nGRUPOS OCUPACIONAIS \nEM EXTINÇÃO \nNÍVEL SÍMBOLO \nAgente de Serviços \nBásico NB-1 \n\nMotorista Oficial 01 \nMotorista 02 \nSubtotal 04 \nProgramador \nMédio NM-1 \n\nRedator Técnico 05 \nTécnico em Contabilidade 01 \nAgente Administrativo 08 \nSubtotal 16 \nAdministrador \nSuperior NS-1 \n\nAnalista de Sistemas 01 \nPedagogo 01 \nSubtotal 03 \nTOTAL DE CARGOS EM EXTINÇÃO 23 \n \n \n   \n \n \nANEXO IX \nQuadro demonstrativo de cargos de provimento em comissão de natureza especial e simples dos \nServiços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Sergipe,  \na partir da vigência desta Lei \n \nDENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM \nCOMISSÃO DE NATUREZA ESPECIAL \nQUANTIDADE \nDE VAGAS \nSÍMBOLO \nVALOR \nVIGENTE EM \nREAL (R$) \nAssessor de Procurador-Geral de Justiça 03 \nMP-CCE-GP 3.966,41 Assessor de Procurador de Justiça 42 \nAssessor-Chefe da Assessoria Jurídica 01 \nDiretor de Recursos Humanos 01 \nMP-CCE-1 3.200,30 \nDiretor Financeiro 01 \nDiretor de Tecnologia da Informação 01 \nDiretor Administrativo 01 \nDiretor de Planejamento, Orçamento e Perícia Contábil 01 \nCoordenador de Acompanhamento de Atividades Judiciais 01 \nMP-CCE-2 \n2.093,12 \n \nCoordenador de Acompanhamento de Atividades Extrajudiciais 01 \n \nCoordenador da Divisão Financeira 01 \n \nCoordenador da Divisão de Material 01 \n \nCoordenador da Divisão de Apoio Administrativo 01 \n \nCoordenador do Centro Médico 01 \n \nCoordenador Administrativo e Pedagógico 01 \n \nCoordenador da Divisão de Serviço Social 01 \n \nCoordenador da Divisão de Controle Interno 01 \n \nCoordenador da Divisão de Engenharia e Manutenção 01 \n \nCoordenador da Divisão de Pagamento e Centro de Custo 01 \n \nCoordenador da Divisão de Distribuição Processual do CSMP 01 \n \nCoordenador da Divisão de Comunicação, Cerimonial e Eventos 01 \n \nCoordenador da Perícia Técnica 01 \n \nCoordenador da Divisão de Perícia Contábil 01 \n \nCoordenador da Divisão de Acompanhamento Orçamentário e \nEstatístico \n\n \nCoordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do \nProcurador-Geral \n\n \nCoordenador da Divisão de Controle e Gestão de Estagiários 01 \n \nCoordenador da Divisão de Secretário de Estado da Infraestrutura e \ndo Desenvolvimento Energético Sustentável \n\n \nCoordenador da Divisão de Projetos e Banco de Dados 01 \n \nCoordenador da Divisão de Suporte 01 \n \n   \n \n \nCoordenador do Gabinete de Segurança Institucional 01 \n \nCoordenador do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime \nOrganizado \n\n \nCoordenador da Divisão de Produção de Software 01 \n \nCoordenador da Divisão de Governança de TI 01 \n \nCoordenador da Central de Diligências 01 \n \nCoordenador da Divisão de Design e Mídia 01 \n \nCoordenador de Cartório 2º Grau 01 \n \nAssessor Institucional Operacional 07 \nMP-CCE-2 2.093,12 \nAssessor do Diretor de Recursos Humanos 01 \nAssessor do Diretor de Tecnologia da Informação 01 \nAssessor do Diretor Financeiro 01 \nAssessor do Diretor Administrativo 02 \nMP-CCE-2 2.093,12 \nAssessor do Coordenador da Divisão Administrativa do Gabinete do \nProcurador-Geral \n\nAssessor Adjunto da Diretoria de Planejamento, Orçamento e \nPerícia Contábil \n\nChefe da Secretaria do Gabinete do Corregedor-Geral 01 \nMP-CCE-3 1.372,10 \nChefe do Gabinete da Escola Superior do Ministério Público 01 \nAssessor da Coordenadoria-Geral 02 \nAssessor da Corregedoria-Geral 02 \nChefe do Gabinete da Secretaria-Geral 01 \nChefe da Biblioteca 01 \nChefe do Arquivo Central do Ministério Público 01 \nAssessor do Chefe de Gabinete da Secretaria-Geral 01 \nMP-CCE-3 1.372,10 \nAssessor Operacional Funcional 16 \nAssessor de Tecnologia da Informação 10 \nAssessor de Gestão de Pessoas I 01 \nAssessor de Imprensa 01 MP-CCE-4 884,96 \nSUBTOTAL 1 ……………...……………………………………………..   131 \nDENOMINAÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM \nCOMISSÃO SIMPLES \nQUANTIDADE \nDE VAGAS \nSÍMBOLO \nVALOR \nVIGENTE EM \nREAL (R$) \nAssessor do Gabinete do Procurador-Geral de Justiça 03 \nMP-CCS-2 4.162,77 \nAssessor da Divisão de Planejamento Estratégico e Projetos 01 \nAssessor do Coordenador da Divisão de Apoio Administrativo 01 \nAssessor do Coordenador da Divisão de Material 01 \nAssessor de Consultoria de Licitações e Contratos 01 \nAssessor de Consultoria de Processos Administrativos 01 \nAssessor de Gestão de Pessoas II 01 \nChefe do Núcleo de Controle e Distribuição Processual 01 \nMP-CCS-2 4.162,77 \nChefe do Núcleo de Empenho 01 \nChefe do Núcleo de Consignações, Custos e Gratificações 01 \nChefe do Núcleo de Comunicação 01 \nChefe do Núcleo de Acompanhamento e Controle de Convênios e \nContratos \n\nChefe da Central de Expedição de Diligências 01 \nChefe do Núcleo de Cadastramento, Documentação e Distribuição \nFuncional \n\nChefe do Núcleo de Contabilidade 01 \nChefe do Núcleo de Perícia Contábil 01 \nChefe de Serviços de Manutenção – Capital 01 \n   \n \n \nChefe dos Serviços de Manutenção – Interior 01 \nChefe de Gabinete da Ouvidoria 01 \nMP-CCS-3 3.302,40 \nChefe do Setor de Acompanhamento de Manifestações da \nOuvidoria \n\nChefe do Setor de Estatística da Ouvidoria 01 \nChefe do Setor de Análise e Estatística do Cartório 01 \nChefe do Setor de Almoxarifado 01 \nChefe do Arquivo Setorial do RH 01 \nChefe do Setor de Convênios e Contratos de Estagiários 01 \nChefe do Setor de Análise de Titulação e Controle de Frequência 01 \nAssessor do Núcleo de Controle e Distribuição Processual do \nConselho Superior \n\nMP-CCS-3 3.302,40 \nAssessor do Coordenador da Divisão de Patrimônio 01 \nAssessor da Divisão de Gestão de Pessoas e Admissão, Avaliação e \nMovimentação de Servidores \n\nMP-CCS-3 3.302,40 \nAssessor do Coordenador Administrativo e Pedagógico da Escola Superior do \nMinistério Público \n\nAssessor do Diretor da Escola Superior do Ministério Público 01 \nMP-CCS-4 2.948,35 \nAssessor de Apoio Operacional 04 \nAssessor Operacional 53 \nMP-CCS-5 2.021,85 \nAssessor do Arquivo Setorial do RH 01 \n  \nAssessor do Núcleo de Perícia Contábil 01 \nMP-CCS-6 1.430,09 \nAssessor do Núcleo de Liquidação e Pagamento 01 \nSUBTOTAL 2 ………………..………………………………………..….. 94 \nTOTAL GERAL (1+2) ……...………..………….……………………..…. 225 \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO X \nQuadro demonstrativo de funções de confiança dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do \nEstado de Sergipe, a partir da vigência desta Lei \n \nDENOMINAÇÃO DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA \nQUANTIDADE \nDE VAGAS \nSÍMBOLO \nVALOR \nVIGENTE EM \nREAL (R$) \nAssessor de Serviços Operacionais I 34 FC-1 1.100,00 \nAssessor de Serviços Operacionais II 12 FC-2 900,00 \nChefe de Secretaria 32 FC-2 900,00 \nTOTAL GERAL …................................................................................................ 78 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 23 DE MAIO DE 2019 \n","textoFormatado":"","disp":true,"consolidado":false}],"temas":[],"orgaos":[]}